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norma nº 17.335/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.335 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº 17.335/26
Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de en￾cargos especiais, em caráter precário.
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art.
62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
- o princípio da eficiência constante do art. 37 da Constituição Federal, pelo qual se impõe ao gestor
público o dever de realizar a boa gestão, primando pela qualidade do serviço e regular aplicação dos
recursos disponíveis, sob o crivo da legalidade e finalidade de interesse comum;
- que o servidor designado conhece em minúcias as atividades a serem desenvolvidas, tendo amplo
conhecimento e perfil adequado, constituindo-se como reconhecida liderança e referência da equipe
de trabalho;
- a necessidade de um(a) servidor(a) responsável pela supervisão na apuração e prestação de contas
dos Fundos de Assistência Social, da Infância e Juventude e de Atendimento à Pessoa Idosa, com
periodicidade mensal; execução de rotinas técnico-contábeis, incluindo a emissão de recibos e
lançamentos de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF/DBF) junto à Receita
Federal; supervisão das atividades relacionadas à gestão financeira dos Fundos; sustentação oral das
prestações de contas nas reuniões ordinárias dos Conselhos vinculados às respectivas políticas
públicas; bem como a coordenação e monitoramento dos Fiscais de Contratos;
DECRETA:
Art. 1º Nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 11 da Lei nº. 6.655/07, fica autorizado o pagamento de
gratificação de função em caráter precário e temporário, ao servidor Vitor Castro Amaral (matrícula 99035929), no
montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da Lei nº 6.655/07, em decorrência das
atribuições especiais de supervisão das atividades relacionadas à gestão financeira, apuração e prestação de contas dos
Fundos de Assistência Social, da Infância e Juventude e de Atendimento à Pessoa Idosa, além do assessoramento técnico
na execução de rotinas técnico-contábeis e monitoramento dos fiscais de contratos, no âmbito da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único: A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para qualquer efeito e
seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, enquanto durarem as condições que a justifiquem, limitando￾se a 31/12/2028.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação.
Divinópolis, 27 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Juliana Coelho
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 29/04/2026 às 14:05:57
Assinantes
Veracidade do documento
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6KZ EOV K32 
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