| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17.335 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – DECRETO Nº 17.335/26 Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário. A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando: - o princípio da eficiência constante do art. 37 da Constituição Federal, pelo qual se impõe ao gestor público o dever de realizar a boa gestão, primando pela qualidade do serviço e regular aplicação dos recursos disponíveis, sob o crivo da legalidade e finalidade de interesse comum; - que o servidor designado conhece em minúcias as atividades a serem desenvolvidas, tendo amplo conhecimento e perfil adequado, constituindo-se como reconhecida liderança e referência da equipe de trabalho; - a necessidade de um(a) servidor(a) responsável pela supervisão na apuração e prestação de contas dos Fundos de Assistência Social, da Infância e Juventude e de Atendimento à Pessoa Idosa, com periodicidade mensal; execução de rotinas técnico-contábeis, incluindo a emissão de recibos e lançamentos de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF/DBF) junto à Receita Federal; supervisão das atividades relacionadas à gestão financeira dos Fundos; sustentação oral das prestações de contas nas reuniões ordinárias dos Conselhos vinculados às respectivas políticas públicas; bem como a coordenação e monitoramento dos Fiscais de Contratos; DECRETA: Art. 1º Nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 11 da Lei nº. 6.655/07, fica autorizado o pagamento de gratificação de função em caráter precário e temporário, ao servidor Vitor Castro Amaral (matrícula 99035929), no montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da Lei nº 6.655/07, em decorrência das atribuições especiais de supervisão das atividades relacionadas à gestão financeira, apuração e prestação de contas dos Fundos de Assistência Social, da Infância e Juventude e de Atendimento à Pessoa Idosa, além do assessoramento técnico na execução de rotinas técnico-contábeis e monitoramento dos fiscais de contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo único: A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para qualquer efeito e seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, enquanto durarem as condições que a justifiquem, limitandose a 31/12/2028. Art. 2º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação. Divinópolis, 27 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Matheus da Silva Tavares Secretário Municipal de Governo (assinado eletronicamente) Juliana Coelho Secretária Municipal de Desenvolvimento Social (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 29/04/2026 às 14:05:57 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 6KZ EOV K32 57J