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norma nº 17.340/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.340 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaRegulamenta o pagamento de gratificação de produtividade a servidores investidos em cargos efetivos de médico, lotados estritamente na área da saúde.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº 17.340/26
Regulamenta o pagamento de gratificação de
produtividade a servidores investidos em
cargos efetivos de médico, lotados estritamente
na área da saúde.
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o § 2º do art.
1º da Lei 2.060, de 17 de junho de 1982;
DECRETA:
Art. 1º Na forma da Lei nº 2.060/85, farão jus ao pagamento da produtividade
os servidores públicos investidos nos cargos efetivos de médico, que estejam efetivamente no
exercício de suas funções e que, integrando a Rede Municipal de Saúde, encontrem-se lotados
nos seguintes setores: 
I – Atenção Primária;
II – Atenção Especializada;
III – Diretoria de Regulação.
Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º será paga de acordo com o resultado
de avaliação individual, coordenada pela chefia imediata do servidor, conforme parâmetros
definidos pela chefia máxima da Secretaria Municipal de Saúde, constantes das tabelas anexas a
este Decreto.
Art. 3º O pagamento do índice alcançará os seguintes percentuais sobre o
vencimento base:
I - de até 20% (vinte por cento) para os médicos generalistas;
II - de até 25 % (vinte e cinco por cento) para os médicos especialistas.
§ 1º A gratificação de produtividade será apurada em boletim periódico, ao final
de cada mês, devendo ser paga com os vencimentos correspondentes ao mês subsequente.
§ 2º O boletim de que trata o § 1º será providenciado pela Secretaria Municipal
de Saúde - SEMUSA e encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Ciência e
Tecnologia - SEPLAG, para inclusão na folha de pagamento.
Art. 4º Os servidores não farão jus ao recebimento da gratificação de
produtividade quando estiverem afastados de suas funções, tais como em gozo de férias, licenças
ou faltas.
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
Art. 5º A gratificação de que trata este Decreto não integra o vencimento,
inclusive, para efeito de estabilização remuneratória, e seu pagamento far-se-á em caráter
precário e enquanto durar as condições que o justifique.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, Ciência e Tecnologia poderão revisar esses critérios podendo alterar as
tabelas de pontos que integram este Decreto, através de Portaria Conjunta, devendo mantê-las
em conformidade com as metas da SEMUSA.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo,
no que diz respeito ao percentual dos médicos especialistas, ao dia 1º.01.2026.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 9.536, de 15 de junho de 2010.
Divinópolis, 28 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Sheila Salvino
Secretária Municipal de Saúde
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
ANEXO I
MÉDICOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
DESEMPENHO – MÉDICOS LOTADOS NAS ESF (Médicos Generalista PSF, Médico Generalista)
ASPECTO CONSIDERADO PONTUAÇÃO
01- Número de consultas / atendimentos realizados 95 a 100% =
100%
85 a 94% =
75%
70 a 84% = 50% 0 a 69% =
0%
02 - Percentual de encaminhamentos (consultas e
exames) cadastrados no sistema vigente da fila única, que
após avaliação do médico regulador foram colocados na
exclusão e/ou cor branca
0 a 5% = 100% 6 a 10% = 75% 11 a 20% = 50% 21 a 100% =
100%
03 - Cumprimento de agenda programada 90 a 100% =
100%
70 a 89% =
75%
50 a 69% = 50% 0 a 49% =
0%
04 - Atraso não justificado 0 dias = 100% 1 ou 2 dias =
75%
3 ou 4 dias = 50% > 4 dias =
0%
*Entende-se por “falta não justificada ao trabalho” as licenças médicas sem internação hospitalar, sem exames
complementares e sem aprovação do Conselho de Ética
Cálculo do Prêmio: Média = Soma dos percentuais dividido por 4.
Premiação mensal para os generalistas da Atenção Primária
Média obtida Acréscimo no salário
100% a 95% 20%
94% a 80% 15%
79% a 60% 10%
≤ 59% 0 %
Premiação mensal para os Especialista da Atenção Primária
Média obtida Acréscimo no salário
100% a 95% 25%
94% a 85% 20%
84% a 75% 15%
74 a 60% 10%
≤ 59% 0 %
Forma de cálculo de cada aspecto
Aspectos Cálculo
01- Número de consultas /
atendimentos realizados
Nº de atendimentos realizados x 100
________________________________________
Nº total de atendimentos previstos em portaria, no mesmo período
02 - Percentual de
encaminhamentos (consultas e
exames) cadastrados no sistema
vigente da fila única, que após
avaliação do médico regulador
foram colocados na exclusão e/ou
Nº de encaminhamentos classificados como exclusão, pendência e/ou
cor branca x 100
Nº total de encaminhamentos cadastrados na fila única, no mesmo
período
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
cor branca
03 - Cumprimento de agenda
programada
Nº de consultas / procedimentos não realizados devido faltas, trocas,
licenças e atestados x 100
 _____________________________________
Nº total de consultas / procedimentos agendados
04 - Atraso não justificado Nº de dias de atraso, para início da jornada ou retorno do almoço, maior
que 15 minutos, sem justificativa plausível.
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
ANEXO II
 MÉDICOS DA REGULAÇÃO
DESEMPENHO – MÉDICOS LOTADOS NA DIRETORIA DE REGULAÇÃO (Médicos Auditor, Médico Regulador, Médico
Generalista e Médico Supervisor Hospitalar)
ASPECTO CONSIDERADO PONTUAÇÃO
01- Produtividade de acordo com Portaria:
Produção/Hora de Trabalho (PESO 3)
95 a 100% =
100%
85 a 94% =
75%
70 a 84% = 50% 0 a 69% =
0%
02 - Atrasos não justificados para o trabalho (≥30’) (PESO 2) 0 dia= 100% 1 dia= 70 % 2 dias= 30 % ≥ 3 dias= 0
%
Cálculo do Prêmio: Média = Soma dos percentuais dividido por 5.
Premiação mensal
Média obtida Acréscimo no salário
100% a 95% 20%
94% a 80% 15%
79% a 60% 10%
≤ 59% 0 %
Aspectos Cálculo
01- Produtividade de acordo com Portaria: 
Produção/Hora de Trabalho
Nº de contas auditadas e/ou procedimentos x 100
________________________________________
Nº contas apresentadas e/ou procedimentos na competência
02 - Atraso não justificado Nº de dias de atraso, para início da jornada ou retorno do
almoço, maior que 15 minutos, sem justificativa plausível.
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
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ANEXO III
MÉDICOS ATENÇÃO ESPECIALIZADA
MÉDICOS COM LOTAÇÃO NA POLICLÍNICA
DESEMPENHO – MÉDICOS - POLICLÍNICA
ASPECTO CONSIDERADO PONTUAÇÃO
01- ISU- nominal (Índice de satisfação do usuário) Média ≥ 8,5 =
100%
Média 7 a
8,4= 70%
Média 5 a 6,9=
40 %
Média ≤
5= 0%
02 – Taxa de Resolutividade Clínica e Gestão de Fluxo
(Peso 2)
≥ 85%= 100% Média de 70
a 84%= 70 %
Média de 50 a
69% = 40%
< 50% = 0%
03 – Adesão a Protocolos Clínicos e Diretrizes
Institucionais (Peso 2)
≥90% = 100% Média de 75
a 89% = 70%
Média de 60 a
74% = 40%
< 60%= 0%
04 - Taxa de Integração de Contra-Referência (peso 2) ≥80% = 100% Média de 70
a 79% = 70%
Média de 60 a
69% = 40%
< 60%= 0%
05 – Cumprimento da Agenda na data programada
(peso 3)
Nenhuma
agenda
cancelada ou
alterada = 100%
25% da
agenda
cancelada ou
alterada =
70%
50% da agenda
cancelada ou
alterada = 40%
> 50% da
agenda
cancelada
ou
alterada=
0%
Cálculo do Prêmio: Média = Soma dos percentuais dividido por 10.
Premiação mensal médicos ESPECIALISTAS da Policlínica
Média obtida Acréscimo no salário
100% a 95% 25%
94% a 85% 20%
84% a 75% 15%
74 a 60% 10%
≤ 59% 0 %
Premiação mensal para os médicos GENERALISTAS da Policlínica
Média obtida Acréscimo no salário
100% a 95% 20%
94% a 80% 15%
79% a 60% 10%
≤ 59% 0 %
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
Forma de cálculo de cada aspecto
Aspectos Cálculo
01-ISU- nominal (Índice de
satisfação do usuário)
Soma das notas
________________________________________
Nº pacientes que avaliaram
02 - Taxa de Resolutividade Clínica
e Gestão de Fluxo
Nº de casos resolvidos na Secundária *
Nº total de casos atendidos na Secundária x100
Observação: Consideram-se casos resolvidos aqueles que receberam alta da
especialidade sem necessidade de referência a outro nível de atenção para
o mesmo problema dentro de 60 dias, ou que foram encaminhados
adequadamente seguindo os protocolos e fluxos estabelecidos, incluindo a
progressão de OCI’s.
03 - Adesão a Protocolos Clínicos
e Diretrizes Institucionais
Nº total de registro conforme os protocolos
 _____________________________________
Nº total registros avaliados x 100
Observação: A avaliação será realizada por amostragem de prontuários ou
registros eletrônicos, conforme critérios definidos pela gestão da Secretaria
Municipal de Saúde.
04 - Taxa de Integração de
Contra-Referência
Nº de contrarreferências realizadas e registradas
 _____________________________________
Nº total de casos que necessitam de contrarreferências x100
Observação: O registro adequado no sistema de regulação e/ou prontuário
eletrônico é mandatório para a contabilização.
05 - Cumprimento da Agenda na
data programada
Nº agendas cumpridas integralmente
 _____________________________________
Nº total de agendas programadas x 100
 MÉDICOS COM ATUAÇÃO JUNTO AO SAD
DESEMPENHO – MÉDICOS – SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar
ASPECTO CONSIDERADO PONTUAÇÃO
01- Percentual de usuários oriundos de hospital e/ou
serviço de urgência
Média≥60%=10
0%
Média 59 à 
51%=70%
Média 50 % a 
40%=40%
Média≤40
%=0%
02 – Percentual de usuários sairam SAD (desfecho) alta
clinica
≥30%=100% Média de a 
29%=20%
Média de 20 a 
10% = 40%
<10% = 0%
03 – Total de usuários atendidos pelo SAD/PMeC por
mês
≥30 pacientes= 
100%
Média de 29 
a 20= 70%
<20 pacientes = 
0%
-
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
04 - Atraso não justificado 0 dias = 100% 1 ou 2 dias = 
75%
3 ou 4 dias = 
50%
>4 dias = 
0%
05 – Numero de visitas domiciliares realizada por
paciente/mês
≥1 visitas = 
100%
0 visita = 0%
Cálculo do Prêmio: Média = Soma dos percentuais dividido por 5.
Premiação mensal
Média obtida Acréscimo no salário
100% a 95% 20%
94% a 80% 15%
79% a 60% 10%
≤ 59% 0 %
Forma de cálculo de cada aspecto
Apectos Cálculo
01- Percentual de usuários 
oriundos de hospital e/ou 
serviço de urgência
N º pacientes procedentes de UPA e Hospital
________________________________________
Nº total de pacientes admitidos no PMeQ/SAD x100
02 - Percentual de usuários 
sairam SAD (desfecho) alta 
clinica
Total de usuários que saíram do PMeQ/SAD por cada desfecho Alta Clinica
_____________________________________
Total de ususários que saíram do PMeQ/SAD no mesmo periodo x 100
03 - Total de usuários 
atendidos pelo SAD/PMeC por 
mês
Total de usuários que permaneceram desde o mês anterior + total de usuários
admitidos no mês corrente.
04 - Atraso não justificado Nº de dias de atraso, para início da jornada ou retorno do almoço, maior que 15
minutos, sem justificativa plausível.
05 - Total de visitas 
domiciliares realizadas pelo 
médico
Total de visitas domiciliares realizadas pelo médico (Cada paciente deve receber
no mínimo uma visita médica no periodo de acompanhamento pelo PMeQ/SAD)
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
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 MÉDICOS COM ATUAÇÃO JUNTO A SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL
DESEMPENHO – MÉDICOS – Saúde Mental (CAPSI – Infanto Juvenil, SERSAM, CAPS AD III)
ASPECTO CONSIDERADO PONTUAÇÃO
01- Faltas não justificadas aos plantões (Peso 3) 0 falta = 100% ≥ 1 falta = 0%
02 – ISU- nominal (Índice de satisfação do usuário) (peso
2)
Média ≥ 8,5 =
100%
Média 7 a
8,4= 70%
Média 5 a 6,9=
40 %
Média ≤
5= 0%
03 – Atrasos não justificados para o trabalho (≥30’)
(Peso 2)
0 dias = 100% 1 dia = 70% 2 dias = 30% ≥ 3 dias =
0%
04 – Consultas psiquiátricas (16 consultas por plantão
de 12horas) (Peso 2)
*Observação: será realizada a proporcionalidade de
acordo com as horas trabalhadas na semana
Média ≥ 16 =
100%
Média de 12 a
15 = 60%
Média de 8 a 11 =
30%
Média ≤ 7=
0%
05 – Participação em treinamentos e reuniões de
trabalho, agendado com antecedência mínima de 15
dias.
100% = 100% 50 a 90% =
50%
< 50%= 0%
Cálculo do Prêmio: Média = Soma dos percentuais dividido por 10.
Premiação mensal médicos ESPECIALISTAS da Saúde Mental
Média obtida Acréscimo no salário
100% a 95% 25%
94% a 85% 20%
84% a 75% 15%
74 a 60% 10%
≤ 59% 0 %
Premiação mensal médicos GENERALISTAS Saúde Mental
Média obtida Acréscimo no salário
100% a 95% 20%
94% a 80% 15%
79% a 60% 10%
≤ 59% 0 %
Forma de cálculo de cada aspecto
Aspectos Cálculo
01- Falta não justificada Falta sem justificativa tais como folgas solicitadas
previamente, atestados médicos.
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
02 - ISU- nominal (Índice de satisfação do usuário)
Soma das notas
________________________________________
Nº pacientes que avaliaram
03 – atrasos não justificados para assumir plantões
ou saídas antecipadas (> 15’)
Nº de dias de atraso, para início da jornada, ou saída
antecipada maior que 15 minutos, sem justificativa
plausível.
04 - Consultas psiquiátricas (16 consultas por
plantão de 12horas)
Nº consultas no mês
 _____________________________________
Nº plantões de 12hs no mês
05 - Participação em treinamentos e reuniões de
trabalho, agendado com antecedência mínima de
15 dias.
Participação de todas as reuniões de trabalhos proposta
pelo serviço.
MÉDICOS COM ATUAÇÃO JUNTO AO SAE
DESEMPENHO – MÉDICOS – SAE – Serviço de Atendimento Especializados
ASPECTO CONSIDERADO PONTUAÇÃO
01- ISU- nominal (Índice de satisfação do usuário) Média ≥ 8,5 =
100%
Média 7 a
8,4= 70%
Média 5 a 6,9=
40 %
Média ≤
5= 0%
02 – Adesão a Protocolos Clínicos e Diretrizes
Institucionais (Peso 2)
≥90% = 100% Média de 75
a 89% = 70%
Média de 60 a
74% = 40%
< 60%= 0%
04 – Cumprimento da Agenda na data programada
(peso 3)
Nenhuma
agenda
cancelada ou
alterada = 100%
25% da
agenda
cancelada ou
alterada =
70%
50% da agenda
cancelada ou
alterada = 40%
> 50% da
agenda
cancelada
ou
alterada=
0%
Cálculo do Prêmio: Média = Soma dos percentuais dividido por 6.
Premiação mensal médicos GENERALISTAS do SAE
Média obtida Acréscimo no salário
100% a 95% 20%
94% a 80% 15%
79% a 60% 10%
≤ 59% 0 %
Premiação mensal médicos ESPECIALISTAS do SAE
Média obtida Acréscimo no salário
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
100% a 95% 25%
94% a 85% 20%
84% a 75% 15%
74 a 60% 10%
≤ 59% 0 %
Forma de cálculo de cada aspecto
Aspectos Cálculo
01-ISU- nominal (Índice de satisfação do
usuário) 
Soma das notas
________________________________________
Nº pacientes que avaliaram
02 - Adesão a Protocolos Clínicos e
Diretrizes Institucionais
Nº total de registro conforme os protocolos
 _____________________________________
Nº total registros avaliados x 100
Observação: A avaliação será realizada por amostragem de
prontuários ou registros eletrônicos, conforme critérios definidos
pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
03 - Cumprimento da Agenda na data
programada
Nº agendas cumpridas integralmente
 _____________________________________
Nº total de agendas programadas x 100
Data de criação do documento: 04/05/2026 às 15:33:54
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