| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17.340 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento de gratificação de produtividade a servidores investidos em cargos efetivos de médico, lotados estritamente na área da saúde. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – DECRETO Nº 17.340/26 Regulamenta o pagamento de gratificação de produtividade a servidores investidos em cargos efetivos de médico, lotados estritamente na área da saúde. A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o § 2º do art. 1º da Lei 2.060, de 17 de junho de 1982; DECRETA: Art. 1º Na forma da Lei nº 2.060/85, farão jus ao pagamento da produtividade os servidores públicos investidos nos cargos efetivos de médico, que estejam efetivamente no exercício de suas funções e que, integrando a Rede Municipal de Saúde, encontrem-se lotados nos seguintes setores: I – Atenção Primária; II – Atenção Especializada; III – Diretoria de Regulação. Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º será paga de acordo com o resultado de avaliação individual, coordenada pela chefia imediata do servidor, conforme parâmetros definidos pela chefia máxima da Secretaria Municipal de Saúde, constantes das tabelas anexas a este Decreto. Art. 3º O pagamento do índice alcançará os seguintes percentuais sobre o vencimento base: I - de até 20% (vinte por cento) para os médicos generalistas; II - de até 25 % (vinte e cinco por cento) para os médicos especialistas. § 1º A gratificação de produtividade será apurada em boletim periódico, ao final de cada mês, devendo ser paga com os vencimentos correspondentes ao mês subsequente. § 2º O boletim de que trata o § 1º será providenciado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA e encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Ciência e Tecnologia - SEPLAG, para inclusão na folha de pagamento. Art. 4º Os servidores não farão jus ao recebimento da gratificação de produtividade quando estiverem afastados de suas funções, tais como em gozo de férias, licenças ou faltas. MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – Art. 5º A gratificação de que trata este Decreto não integra o vencimento, inclusive, para efeito de estabilização remuneratória, e seu pagamento far-se-á em caráter precário e enquanto durar as condições que o justifique. Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Ciência e Tecnologia poderão revisar esses critérios podendo alterar as tabelas de pontos que integram este Decreto, através de Portaria Conjunta, devendo mantê-las em conformidade com as metas da SEMUSA. Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo, no que diz respeito ao percentual dos médicos especialistas, ao dia 1º.01.2026. Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 9.536, de 15 de junho de 2010. Divinópolis, 28 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Matheus da Silva Tavares Secretário Municipal de Governo (assinado eletronicamente) Sheila Salvino Secretária Municipal de Saúde (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – ANEXO I MÉDICOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DESEMPENHO – MÉDICOS LOTADOS NAS ESF (Médicos Generalista PSF, Médico Generalista) ASPECTO CONSIDERADO PONTUAÇÃO 01- Número de consultas / atendimentos realizados 95 a 100% = 100% 85 a 94% = 75% 70 a 84% = 50% 0 a 69% = 0% 02 - Percentual de encaminhamentos (consultas e exames) cadastrados no sistema vigente da fila única, que após avaliação do médico regulador foram colocados na exclusão e/ou cor branca 0 a 5% = 100% 6 a 10% = 75% 11 a 20% = 50% 21 a 100% = 100% 03 - Cumprimento de agenda programada 90 a 100% = 100% 70 a 89% = 75% 50 a 69% = 50% 0 a 49% = 0% 04 - Atraso não justificado 0 dias = 100% 1 ou 2 dias = 75% 3 ou 4 dias = 50% > 4 dias = 0% *Entende-se por “falta não justificada ao trabalho” as licenças médicas sem internação hospitalar, sem exames complementares e sem aprovação do Conselho de Ética Cálculo do Prêmio: Média = Soma dos percentuais dividido por 4. Premiação mensal para os generalistas da Atenção Primária Média obtida Acréscimo no salário 100% a 95% 20% 94% a 80% 15% 79% a 60% 10% ≤ 59% 0 % Premiação mensal para os Especialista da Atenção Primária Média obtida Acréscimo no salário 100% a 95% 25% 94% a 85% 20% 84% a 75% 15% 74 a 60% 10% ≤ 59% 0 % Forma de cálculo de cada aspecto Aspectos Cálculo 01- Número de consultas / atendimentos realizados Nº de atendimentos realizados x 100 ________________________________________ Nº total de atendimentos previstos em portaria, no mesmo período 02 - Percentual de encaminhamentos (consultas e exames) cadastrados no sistema vigente da fila única, que após avaliação do médico regulador foram colocados na exclusão e/ou Nº de encaminhamentos classificados como exclusão, pendência e/ou cor branca x 100 Nº total de encaminhamentos cadastrados na fila única, no mesmo período MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – cor branca 03 - Cumprimento de agenda programada Nº de consultas / procedimentos não realizados devido faltas, trocas, licenças e atestados x 100 _____________________________________ Nº total de consultas / procedimentos agendados 04 - Atraso não justificado Nº de dias de atraso, para início da jornada ou retorno do almoço, maior que 15 minutos, sem justificativa plausível. MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – ANEXO II MÉDICOS DA REGULAÇÃO DESEMPENHO – MÉDICOS LOTADOS NA DIRETORIA DE REGULAÇÃO (Médicos Auditor, Médico Regulador, Médico Generalista e Médico Supervisor Hospitalar) ASPECTO CONSIDERADO PONTUAÇÃO 01- Produtividade de acordo com Portaria: Produção/Hora de Trabalho (PESO 3) 95 a 100% = 100% 85 a 94% = 75% 70 a 84% = 50% 0 a 69% = 0% 02 - Atrasos não justificados para o trabalho (≥30’) (PESO 2) 0 dia= 100% 1 dia= 70 % 2 dias= 30 % ≥ 3 dias= 0 % Cálculo do Prêmio: Média = Soma dos percentuais dividido por 5. Premiação mensal Média obtida Acréscimo no salário 100% a 95% 20% 94% a 80% 15% 79% a 60% 10% ≤ 59% 0 % Aspectos Cálculo 01- Produtividade de acordo com Portaria: Produção/Hora de Trabalho Nº de contas auditadas e/ou procedimentos x 100 ________________________________________ Nº contas apresentadas e/ou procedimentos na competência 02 - Atraso não justificado Nº de dias de atraso, para início da jornada ou retorno do almoço, maior que 15 minutos, sem justificativa plausível. MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – ANEXO III MÉDICOS ATENÇÃO ESPECIALIZADA MÉDICOS COM LOTAÇÃO NA POLICLÍNICA DESEMPENHO – MÉDICOS - POLICLÍNICA ASPECTO CONSIDERADO PONTUAÇÃO 01- ISU- nominal (Índice de satisfação do usuário) Média ≥ 8,5 = 100% Média 7 a 8,4= 70% Média 5 a 6,9= 40 % Média ≤ 5= 0% 02 – Taxa de Resolutividade Clínica e Gestão de Fluxo (Peso 2) ≥ 85%= 100% Média de 70 a 84%= 70 % Média de 50 a 69% = 40% < 50% = 0% 03 – Adesão a Protocolos Clínicos e Diretrizes Institucionais (Peso 2) ≥90% = 100% Média de 75 a 89% = 70% Média de 60 a 74% = 40% < 60%= 0% 04 - Taxa de Integração de Contra-Referência (peso 2) ≥80% = 100% Média de 70 a 79% = 70% Média de 60 a 69% = 40% < 60%= 0% 05 – Cumprimento da Agenda na data programada (peso 3) Nenhuma agenda cancelada ou alterada = 100% 25% da agenda cancelada ou alterada = 70% 50% da agenda cancelada ou alterada = 40% > 50% da agenda cancelada ou alterada= 0% Cálculo do Prêmio: Média = Soma dos percentuais dividido por 10. Premiação mensal médicos ESPECIALISTAS da Policlínica Média obtida Acréscimo no salário 100% a 95% 25% 94% a 85% 20% 84% a 75% 15% 74 a 60% 10% ≤ 59% 0 % Premiação mensal para os médicos GENERALISTAS da Policlínica Média obtida Acréscimo no salário 100% a 95% 20% 94% a 80% 15% 79% a 60% 10% ≤ 59% 0 % MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – Forma de cálculo de cada aspecto Aspectos Cálculo 01-ISU- nominal (Índice de satisfação do usuário) Soma das notas ________________________________________ Nº pacientes que avaliaram 02 - Taxa de Resolutividade Clínica e Gestão de Fluxo Nº de casos resolvidos na Secundária * Nº total de casos atendidos na Secundária x100 Observação: Consideram-se casos resolvidos aqueles que receberam alta da especialidade sem necessidade de referência a outro nível de atenção para o mesmo problema dentro de 60 dias, ou que foram encaminhados adequadamente seguindo os protocolos e fluxos estabelecidos, incluindo a progressão de OCI’s. 03 - Adesão a Protocolos Clínicos e Diretrizes Institucionais Nº total de registro conforme os protocolos _____________________________________ Nº total registros avaliados x 100 Observação: A avaliação será realizada por amostragem de prontuários ou registros eletrônicos, conforme critérios definidos pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde. 04 - Taxa de Integração de Contra-Referência Nº de contrarreferências realizadas e registradas _____________________________________ Nº total de casos que necessitam de contrarreferências x100 Observação: O registro adequado no sistema de regulação e/ou prontuário eletrônico é mandatório para a contabilização. 05 - Cumprimento da Agenda na data programada Nº agendas cumpridas integralmente _____________________________________ Nº total de agendas programadas x 100 MÉDICOS COM ATUAÇÃO JUNTO AO SAD DESEMPENHO – MÉDICOS – SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar ASPECTO CONSIDERADO PONTUAÇÃO 01- Percentual de usuários oriundos de hospital e/ou serviço de urgência Média≥60%=10 0% Média 59 à 51%=70% Média 50 % a 40%=40% Média≤40 %=0% 02 – Percentual de usuários sairam SAD (desfecho) alta clinica ≥30%=100% Média de a 29%=20% Média de 20 a 10% = 40% <10% = 0% 03 – Total de usuários atendidos pelo SAD/PMeC por mês ≥30 pacientes= 100% Média de 29 a 20= 70% <20 pacientes = 0% - MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – 04 - Atraso não justificado 0 dias = 100% 1 ou 2 dias = 75% 3 ou 4 dias = 50% >4 dias = 0% 05 – Numero de visitas domiciliares realizada por paciente/mês ≥1 visitas = 100% 0 visita = 0% Cálculo do Prêmio: Média = Soma dos percentuais dividido por 5. Premiação mensal Média obtida Acréscimo no salário 100% a 95% 20% 94% a 80% 15% 79% a 60% 10% ≤ 59% 0 % Forma de cálculo de cada aspecto Apectos Cálculo 01- Percentual de usuários oriundos de hospital e/ou serviço de urgência N º pacientes procedentes de UPA e Hospital ________________________________________ Nº total de pacientes admitidos no PMeQ/SAD x100 02 - Percentual de usuários sairam SAD (desfecho) alta clinica Total de usuários que saíram do PMeQ/SAD por cada desfecho Alta Clinica _____________________________________ Total de ususários que saíram do PMeQ/SAD no mesmo periodo x 100 03 - Total de usuários atendidos pelo SAD/PMeC por mês Total de usuários que permaneceram desde o mês anterior + total de usuários admitidos no mês corrente. 04 - Atraso não justificado Nº de dias de atraso, para início da jornada ou retorno do almoço, maior que 15 minutos, sem justificativa plausível. 05 - Total de visitas domiciliares realizadas pelo médico Total de visitas domiciliares realizadas pelo médico (Cada paciente deve receber no mínimo uma visita médica no periodo de acompanhamento pelo PMeQ/SAD) MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – MÉDICOS COM ATUAÇÃO JUNTO A SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DESEMPENHO – MÉDICOS – Saúde Mental (CAPSI – Infanto Juvenil, SERSAM, CAPS AD III) ASPECTO CONSIDERADO PONTUAÇÃO 01- Faltas não justificadas aos plantões (Peso 3) 0 falta = 100% ≥ 1 falta = 0% 02 – ISU- nominal (Índice de satisfação do usuário) (peso 2) Média ≥ 8,5 = 100% Média 7 a 8,4= 70% Média 5 a 6,9= 40 % Média ≤ 5= 0% 03 – Atrasos não justificados para o trabalho (≥30’) (Peso 2) 0 dias = 100% 1 dia = 70% 2 dias = 30% ≥ 3 dias = 0% 04 – Consultas psiquiátricas (16 consultas por plantão de 12horas) (Peso 2) *Observação: será realizada a proporcionalidade de acordo com as horas trabalhadas na semana Média ≥ 16 = 100% Média de 12 a 15 = 60% Média de 8 a 11 = 30% Média ≤ 7= 0% 05 – Participação em treinamentos e reuniões de trabalho, agendado com antecedência mínima de 15 dias. 100% = 100% 50 a 90% = 50% < 50%= 0% Cálculo do Prêmio: Média = Soma dos percentuais dividido por 10. Premiação mensal médicos ESPECIALISTAS da Saúde Mental Média obtida Acréscimo no salário 100% a 95% 25% 94% a 85% 20% 84% a 75% 15% 74 a 60% 10% ≤ 59% 0 % Premiação mensal médicos GENERALISTAS Saúde Mental Média obtida Acréscimo no salário 100% a 95% 20% 94% a 80% 15% 79% a 60% 10% ≤ 59% 0 % Forma de cálculo de cada aspecto Aspectos Cálculo 01- Falta não justificada Falta sem justificativa tais como folgas solicitadas previamente, atestados médicos. MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – 02 - ISU- nominal (Índice de satisfação do usuário) Soma das notas ________________________________________ Nº pacientes que avaliaram 03 – atrasos não justificados para assumir plantões ou saídas antecipadas (> 15’) Nº de dias de atraso, para início da jornada, ou saída antecipada maior que 15 minutos, sem justificativa plausível. 04 - Consultas psiquiátricas (16 consultas por plantão de 12horas) Nº consultas no mês _____________________________________ Nº plantões de 12hs no mês 05 - Participação em treinamentos e reuniões de trabalho, agendado com antecedência mínima de 15 dias. Participação de todas as reuniões de trabalhos proposta pelo serviço. MÉDICOS COM ATUAÇÃO JUNTO AO SAE DESEMPENHO – MÉDICOS – SAE – Serviço de Atendimento Especializados ASPECTO CONSIDERADO PONTUAÇÃO 01- ISU- nominal (Índice de satisfação do usuário) Média ≥ 8,5 = 100% Média 7 a 8,4= 70% Média 5 a 6,9= 40 % Média ≤ 5= 0% 02 – Adesão a Protocolos Clínicos e Diretrizes Institucionais (Peso 2) ≥90% = 100% Média de 75 a 89% = 70% Média de 60 a 74% = 40% < 60%= 0% 04 – Cumprimento da Agenda na data programada (peso 3) Nenhuma agenda cancelada ou alterada = 100% 25% da agenda cancelada ou alterada = 70% 50% da agenda cancelada ou alterada = 40% > 50% da agenda cancelada ou alterada= 0% Cálculo do Prêmio: Média = Soma dos percentuais dividido por 6. Premiação mensal médicos GENERALISTAS do SAE Média obtida Acréscimo no salário 100% a 95% 20% 94% a 80% 15% 79% a 60% 10% ≤ 59% 0 % Premiação mensal médicos ESPECIALISTAS do SAE Média obtida Acréscimo no salário MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – 100% a 95% 25% 94% a 85% 20% 84% a 75% 15% 74 a 60% 10% ≤ 59% 0 % Forma de cálculo de cada aspecto Aspectos Cálculo 01-ISU- nominal (Índice de satisfação do usuário) Soma das notas ________________________________________ Nº pacientes que avaliaram 02 - Adesão a Protocolos Clínicos e Diretrizes Institucionais Nº total de registro conforme os protocolos _____________________________________ Nº total registros avaliados x 100 Observação: A avaliação será realizada por amostragem de prontuários ou registros eletrônicos, conforme critérios definidos pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde. 03 - Cumprimento da Agenda na data programada Nº agendas cumpridas integralmente _____________________________________ Nº total de agendas programadas x 100 Data de criação do documento: 04/05/2026 às 15:33:54 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. 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