br-locleg corpus explorer

← Divinópolis (MG)

norma nº 17.348/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.348 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaNomeia os membros do Comitê de Governança Regulatória – CGR – instituído pelo Decreto nº 17.150/26.
native_id21967

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº 17.348/26
Nomeia os membros do Comitê de Governança Regulatória – CGR
– instituído pelo Decreto nº 17.150/26.
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Decreto nº 17.150/26, que regulamenta a Análise de
Impacto Regulatório – AIR e a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR no âmbito da Administração Pública
Municipal de Divinópolis,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para composição do Comitê de Governança
Regulatória – CGR –, indicados pelos respectivos órgãos e entidades, nos termos do art. 16 do Decreto nº 17.150/26:
I - Secretaria Municipal de Governo – SEGOV (Presidente do Comitê):Matheus da Silva Tavares.
II - Controladoria-Geral do Município – CGM: Diôgo Andrade Vieira.
III - Procuradoria-Geral do Município – PGM: Leandro Luiz Mendes.
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDE:
a) titular: Igor Silva Cardoso;
b) suplente: Ewerton Carlos da Silva.
V - Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia – SEPLAG:
a) titular: Thiago Nunes Lemos;
b) suplente: Caio Monteiro.
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal – SEMAC:
a) titular: Danilo Teixeira Moraes;
b) suplente: Fernanda Clainer Drumond Grossi.
VII - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Fiscalização - SEPLAN:
a) titular: Marco Tulio Silva Santos;
b) suplente: Raul José da Costa.
Parágrafo único. O mandato dos membros ora nomeados terá duração de dois anos, podendo ser
renovado, nos termos do regimento interno do Comitê.
Art. 2º O Comitê de Governança Regulatória reunir-se-á, em sua primeira sessão ordinária, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, para deliberação acerca do regimento interno
e do plano de trabalho, nos termos dos arts. 16, § 4º, e 21 do Decreto Municipal nº 17.150/26.
Art. 3º O apoio técnico e administrativo ao Comitê de Governança Regulatória será prestado pela
Controladoria-Geral do Município, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 17.150/26.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 30 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 30/04/2026 às 13:38:51
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
YWN W9K 
2YY ONO

open original →