| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17.361 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Declara utilidade pública das áreas que menciona, para fins de servidão administrativa, destinada à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – DECRETO Nº 17.361/26 Declara utilidade pública das áreas que menciona, para fins de servidão administrativa, destinada à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis. A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365/41; DECRETA: Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis, por intermédio de servidão administrativa definitiva, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes áreas situadas na zona urbana deste município: I - faixa de servidão do Interceptor Engenho margem esquerda: a) proprietário: Avelino Joaquim Corrêia e outros; b) endereço imóvel: Rua Lázara Silva, nº 501, Belvedere; c) identificação cadastral: NIRF 3.457.448-4; d) área: 363,00m² (Trezentos e sessenta três metros quadrados); e) classificação do terreno: rural; f) Datum Sirgas2000, Fuso “23” E Meridiano Central “45°; g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice 69, de coordenadas N 7.768.557,87m e E 510.460,00m; 43°38'56" e 14,36 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.768.568,27m e E 510.469,91m; 10°53'55" e 22,88 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.768.590,74m e E 510.474,24m; 54°45'24" e 79,19 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.768.636,43m e E 510.538,91m; 35°42'53" e 4,47 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.768.640,06m e E 510.541,52m, findando assim a descrição dessa área. h) a faixa de servidão definida pelos vértices V69 ao V73, confronta-se: 1. pelo vértice V69 com lote -Trevo Serviço; 2. pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Avelino Joaquim Corrêia e outros; 3. pelo vértice V73 com lote – área remanescente do proprietário Avelino Joaquim Corrêia e outros; II - faixa de servidão do Interceptor Engenho margem esquerda: a) proprietário: Avelino Joaquim Corrêia e outros; b) endereço imóvel: Rua Lázara Silva, nº 501, Belvedere; c) identificação cadastral: NIRF 3.457.448-4; d) área: 91,00m² (noventa e um metros quadrados); e) classificação do terreno: rural; f) Datum Sirgas2000, Fuso “23” E Meridiano Central “45°; g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – acordo com o traçado do projeto. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice 73, de coordenadas N 7.768.640,06m e E 510.541,52m; 35°42'53" e 30,19 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.768.664,57m e E 510.559,14m, findando assim a descrição dessa área. h) a faixa de servidão definida pelos vértices V73 e V74, confronta-se: 1. pelo vértice V73 com lote de Avelino Joaquim Corrêa e outros; 2. pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Avelino Joaquim Corrêa e outros; 3. pelo vértice V74 com lote - área remanescente do proprietário Avelino Joaquim Corrêa e outros. III - faixa de servidão do Interceptor Engenho margem esquerda: a) proprietário: Avelino Joaquim Corrêia e outros; b) endereço imóvel: Rua Lázara Silva, nº 501, Belvedere; c) identificação cadastral: NIRF 3.457.448-4; d) área: 50,00m² (cinquenta metros quadrados); e) classificação do terreno: rural; f) Datum Sirgas2000, Fuso “23” E Meridiano Central “45°; g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice 74, de coordenadas N 7.768.664,57m e E 510.559,14m; 35°42'53" e 16,54 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.768.678,00m e E 510.568,79m, findando assim a descrição dessa área. h) a faixa de servidão definida pelos vértices V74 e V75, confronta-se: 1. pelo vértice V74 com lote Avelino Joaquim Corrêa e outros; 2. pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Avelino Joaquim Corrêa e outros; 3. pelo vértice V75 com lote área remanescente do proprietário Avelino Joaquim Corrêa e outros. IV - faixa de servidão do Interceptor Engenho margem esquerda: a) proprietário: Avelino Joaquim Corrêia e outros; b) endereço imóvel: Rua Lázara Silva, nº 501, Belvedere; c) identificação cadastral: NIRF 3.457.448-4; d) área: 110,00m² (cento dez metros quadrados); e) classificação do terreno: rural; f) Datum Sirgas2000, Fuso “23” E Meridiano Central “45°; g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice 75, de coordenadas N 7.768.678,00m e E 510.568,79m; 35°42'53" e 28,90 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.768.701,46m e E 510.585,66m; 71°23'10" e 8,11 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.768.704,05m e E 510.593,35m, findando assim a descrição dessa área. h) a faixa de servidão definida pelos vértices V75 e V77, confronta-se: 1. pelo vértice V75 com lote Avelino Joaquim Corrêa e outros; MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – 2. pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Avelino Joaquim Corrêa e outros; 3. pelo vértice V77 com zona 38, quadra 36, 108 do proprietário Real Imóveis. V - faixa de servidão do Inteceptor Canavial, no bairro Prol. Espiríto Santo (lugar denominado Quilombo): a) proprietário: Grupo Espírita Irmão José Grosso; b) endereço imóvel: Avenida Governador Magalhães Pinto, s/nº, lugar denominado Quilombo; c) identificação cadastral: zona 29, gleba 999; d) área: 504,00m² (quinhentos e quatro metros quadrados); e) classificação do terreno: urbano parcelado; f) Datum Sirgas2000, Fuso “23” E Meridiano Central “45°; g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.773.768,3382m e E 513.523,8015m; 119°34'01" e 0,25 m até o vértice V2, de coordenadas N 7.773.768,2146m e E 513.524,0192m; 87°52'01" e 81,16 m até o vértice V3, de coordenadas N 7.773.771,2354m e E 513.605,1236m; 75°11'55" e 69,08 m até o vértice V4, de coordenadas N 7.773.788,8840m e E 513.671,9144m; 132°52'07" e 17,45 m até o vértice V5, de coordenadas N 7.773.777,0130m e E 513.684,7031m; sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita, findando assim a descrição dessa área; h) a faixa de servidão definida pelos vértices V1 ao V5, confronta-se: 1. pelo vértice V1 com a rua Uberaba; 2. pelas laterais direita com área remanescente do proprietário; 3. pelo vértice V5 com Avenida Governador Magalhães Pinto. Art. 2º Fica a Concessionária, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA autorizada a promover a desapropriação e/ou implantação de servidão administrativa das áreas descritas neste Decreto, nos termos da legislação vigente, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, a imissão provisória na posse, mediante procedimento administrativo ou judicial. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.. Divinópolis, 07 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Matheus da Silva Tavares Secretário Municipal de Governo (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 08/05/2026 às 12:04:53 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. 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