| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17.320 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia para formalização de contratos, convênios, assinatura de empenhos e outros atos de gestão administrativa de natureza transversal. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – DECRETO Nº. 17.320/26 Dispõe sobre a autorização ao Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia para formalização de contratos, convênios, assinatura de empenhos e outros atos de gestão administrativa de natureza transversal. A PREFEITA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e em estrita observância ao disposto na Lei nº 9.500, de 26 de dezembro de 2024, que organiza a estrutura administrativa do Poder Executivo, e considerando a competência expressa da SEPLAG para promover a orientação normativa, a coordenação logística, a execução e o controle das atividades relativas a licitações, compras e gestão de contratos, bem como a definição e implementação da padronização de processos no âmbito da Administração Municipal, conforme previsto no artigo 56, incisos XVI e XVII, da Lei nº 9.500/24; DECRETA: Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia - SEPLAG, autorizado a praticar atos de gestão administrativa, financeira e jurídica, de natureza transversal, incluindo a ordenação de despesas, visando a integração e a eficiência das políticas públicas do Município. § 1º Considera-se natureza transversal os atos administrativos e instrumentos que não se limite ao interesse de um único órgão ou setor da Administração Municipal, podendo alcançar mais de uma Secretaria Municipal e órgãos da Administração Direta. § 2º Aplica-se o disposto no caput a processos de interesse prioritário. § 3º Os processos administrativos que envolvam a aquisição de bens e a contratação de serviços que atendam simultaneamente a duas ou mais Secretarias Municipais poderão ser centralizados pela SEPLAG, cabendo ao seu titular a prática de todos os atos necessários à conclusão e execução do certame, inclusive a ratificação de dispensas e inexigibilidades de licitação. Art. 2º A autorização de que trata este Decreto abrange a representação do Município para o exercício das atribuições de natureza transversal em: I - formalizar e assinar contratos, bem como seus respectivos termos aditivos, de rerratificação, rescisão ou encerramento, mediante regular processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade; II - subscrever convênios, termos de parceria, acordos de cooperação, contratos de repasse e outros instrumentos de ajuste com entidades públicas ou privadas; III - expedir notas de empenho, termos de reservas de dotação, ordens de serviço, MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – autorizações de fornecimento e notas de liquidação referentes a despesas ordinárias, globais ou estimativas de qualquer unidade orçamentária; IV - elaborar e publicar editais de licitação, fixando diretrizes técnicas e operacionais para a aquisição de bens e contratação de serviços de uso comum ou de interesse estratégico para a Administração Municipal. Art. 3º A autorização prevista neste Decreto não exclui a responsabilidade técnica de cada Secretaria Municipal beneficiária, pelas especificações dos objetos demandados, cabendo-lhes, quando necessário, a coparticipação no processo de contratação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.01.2026. Divinópolis, 06 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Matheus da Silva Tavares Secretário Municipal de Governo (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 14/05/2026 às 10:48:46 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 9KN OJV KZQ 7L0