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norma nº 17.320/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.320 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDispõe sobre a autorização ao Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia para formalização de contratos, convênios, assinatura de empenhos e outros atos de gestão administrativa de natureza transversal.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº. 17.320/26
Dispõe sobre a autorização ao Secretário Municipal
de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia para
formalização de contratos, convênios, assinatura de
empenhos e outros atos de gestão administrativa de
natureza transversal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e em estrita observância ao disposto na Lei nº 9.500, de 26 de
dezembro de 2024, que organiza a estrutura administrativa do Poder Executivo, e considerando a
competência expressa da SEPLAG para promover a orientação normativa, a coordenação logística, a
execução e o controle das atividades relativas a licitações, compras e gestão de contratos, bem como a
definição e implementação da padronização de processos no âmbito da Administração Municipal,
conforme previsto no artigo 56, incisos XVI e XVII, da Lei nº 9.500/24;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia -
SEPLAG, autorizado a praticar atos de gestão administrativa, financeira e jurídica, de natureza
transversal, incluindo a ordenação de despesas, visando a integração e a eficiência das políticas públicas
do Município.
§ 1º Considera-se natureza transversal os atos administrativos e instrumentos que não se
limite ao interesse de um único órgão ou setor da Administração Municipal, podendo alcançar mais de
uma Secretaria Municipal e órgãos da Administração Direta.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput a processos de interesse prioritário.
§ 3º Os processos administrativos que envolvam a aquisição de bens e a contratação de
serviços que atendam simultaneamente a duas ou mais Secretarias Municipais poderão ser
centralizados pela SEPLAG, cabendo ao seu titular a prática de todos os atos necessários à conclusão e
execução do certame, inclusive a ratificação de dispensas e inexigibilidades de licitação.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto abrange a representação do Município
para o exercício das atribuições de natureza transversal em:
I - formalizar e assinar contratos, bem como seus respectivos termos aditivos, de
rerratificação, rescisão ou encerramento, mediante regular processo licitatório, dispensa ou
inexigibilidade; 
II - subscrever convênios, termos de parceria, acordos de cooperação, contratos de
repasse e outros instrumentos de ajuste com entidades públicas ou privadas;
III - expedir notas de empenho, termos de reservas de dotação, ordens de serviço,
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
autorizações de fornecimento e notas de liquidação referentes a despesas ordinárias, globais ou
estimativas de qualquer unidade orçamentária;
IV - elaborar e publicar editais de licitação, fixando diretrizes técnicas e operacionais para
a aquisição de bens e contratação de serviços de uso comum ou de interesse estratégico para a
Administração Municipal.
Art. 3º A autorização prevista neste Decreto não exclui a responsabilidade técnica de
cada Secretaria Municipal beneficiária, pelas especificações dos objetos demandados, cabendo-lhes,
quando necessário, a coparticipação no processo de contratação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º.01.2026.
Divinópolis, 06 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 14/05/2026 às 10:48:46
Assinantes
Veracidade do documento
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