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norma nº 17.283/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.283 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a dação em pagamento de que trata a Lei 7.573/12, à pessoa jurídica Frigorífico Iper Ltda.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº 17.283/26
Dispõe sobre a dação em pagamento de que trata a
Lei 7.573/12, à pessoa jurídica Frigorífico Iper Ltda.
 
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei 7.573, de
03 de julho de 2012, bem como a sentença proferida na ação judicial 5007110-
40.2020.8.13.0223;
DECRETA:
Art. 1º Em cumprimento a decisão judicial, fica autorizada a transferência de
domínio, mediante lavratura de escritura pública, em razão da dação em pagamento do imóvel
constituído pelo lote 050, quadra 166, zona 031, com área de 2.418,37 m², havido da Matrícula nº
86.793, do livro 02, do CRI local, para quitação da execução de serviços de obras de infraestrutura
em vias do Distrito Industrial e Núcleo Empresarial do Município, em favor da pessoa jurídica
Frigorífico Iper Ltda, CNPJ 13.661.589/0001-10.
Art. 2º Na forma do art. 6º da Lei 7.573/12, caberá à empresa Frigorífico Iper
Ltda providenciar a lavratura da respectiva escritura pública, no prazo de até 60 dias após a
publicação deste Decreto.
Parágrafo único: Deverá constar da escritura pública a transcrição integral da
Lei 7.573/12 e da sentença proferida na ação judicial nº 5007110-40.2020.8.13.0223.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 1º de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 18/05/2026 às 12:37:04
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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PG8 
ZM9 
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