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norma nº 17.350/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 17.350 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaRegulamenta o procedimento para cumprimento da Lei 9.698, de 24 de abril de 2026.
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
DECRETO Nº 17.350/26
Regulamenta o procedimento para cumprimento
da Lei 9.698, de 24 de abril de 2026.
 
A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a isenção
concedida na forma da Lei nº 9.698, de 24 de abril de 2026, e, especialmente, a necessidade de
regulamentar os procedimentos operacionais pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º Para fazer jus à isenção concedida na forma do art. 1º da Lei 9.698/26, a
entidade declarada de utilidade pública pelo Município de Divinópolis e que atendam,
cumulativamente, aos requisitos de imunidade tributária previstos na alínea “c” do inciso VI do
caput do art. 150, da Constituição Federal, deverá apresentar requerimento por meio do sistema
de Protocolo Online.
§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá ser apresentado em conjunto
com o pedido de concessão ou renovação do Alvará de Localização e Funcionamento, realizado
pelo Sistema Integrado de Alvará e Licenciamento – SINAL, ou posteriormente a este.
§ 2º Para formalização do pedido de isenção, a entidade deverá selecionar, no
sistema de Protocolo Online, o “Grupo de Solicitações” denominado “Tributos Municipais” e, no
campo “Assunto”, a opção “Isenção da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento –
Entidades de Utilidade Pública”.
§ 3º Sem prejuízo de outros documentos considerados pertinentes à análise, o
requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - estatuto social;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III - balancete ou demonstrativo de receitas e despesas do exercício anterior;
IV - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS,
quando houver;
V - cópia da lei ou declaração de utilidade pública municipal.
§ 4º Poderão ser solicitados documentos complementares pela Administração
Tributária, sempre que necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos legais,
motivadamente.
Art. 2º A análise e decisão dos pedidos de reconhecimento da isenção serão
realizadas pela Diretoria de Fiscalização e Arrecadação de Tributos da Secretaria Municipal de
Fazenda/SEMFAZ.
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
Art. 3º O reconhecimento da isenção concedida pela Lei 9.698/26 não dispensa
a entidade do cumprimento de outras exigências legais e regulamentares necessárias à emissão
ou renovação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 4º Constatada, a qualquer tempo, a ausência dos requisitos legais para
fruição do benefício, a isenção será cancelada, sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos e
das demais penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 30 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Matheus da Silva Tavares
Secretário Municipal de Governo
(assinado eletronicamente)
Gabriel José Vivas Pereira
Secretário Municipal de Fazenda
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Data de criação do documento: 19/05/2026 às 16:14:17
Assinantes
Veracidade do documento
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