| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17.300 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – (Reurb), no âmbito do município de Divinópolis. |
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MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – DECRETO Nº. 17.300/26 Dispõe sobre a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana – (Reurb), no âmbito do município de Divinópolis. A Prefeita Municipal de Divinópolis, Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Federal 13.465/17, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb; o Decreto Federal 9.310/18, que institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana; a necessidade de promover a articulação intersetorial para análise, processamento e acompanhamento dos procedimentos de regularização fundiária urbana no município; e a competência municipal para execução da política de desenvolvimento urbano e habitacional de interesse social; DECRETA: Art. 1º A Comissão Municipal de Regularização Fundiária – Reurb, com a finalidade de promover a análise, acompanhamento, manifestação técnica e apoio administrativo aos procedimentos de regularização fundiária urbana, na forma das normas de regência, será composta conforme a seguinte representatividade e respectivos membros: I – Diretoria de Habitação de Interesse Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: a) titular: Karoliny Aparecida Rodrigues; b) suplente: Sheila Aparecida da Costa Fonseca; II – Procuradoria-Geral do Município – Proger: a) titular: Ronny Marinho; b) suplente: Leandro Luiz Mendes; III – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Fiscalização - Seplan: a) titular: Emerson Gregório da Silva; b) suplente: Raul José Costa. IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal – Semac: a) titular: Ana Carolina Mello; b) suplente: Danilo Teixeira Moraes; V – Secretaria Municipal de Fazenda - Semfaz: a) titular: Alinne Soares Bosco; b) suplente: Stella Conceição Nogueira de Jesus; VI – Secretaria Municipal de Governo – Segov: a) titular: Leonardo Gomes de Oliveira; b) suplente: Cristina Maria dos Santos; MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – MINAS GERAIS – Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 – VII – Gabinete da Prefeita: a) titular: Fernando Henrique Costa; b) suplente: Felipe Soalheiro. Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo(a) representante da Diretoria de Habitação de Interesse Social, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Semds. Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Regularização Fundiária: I – analisar os processos administrativos afetos à Reurb; II – solicitar documentos, estudos, pareceres e complementações técnicas necessários à instrução processual; III – promover a integração entre os órgãos municipais envolvidos; IV – emitir manifestações técnicas e administrativas nos procedimentos de regularização fundiária; V – acompanhar medidas necessárias à implementação da Reurb; VI – apoiar a elaboração de peças técnicas e administrativas necessárias à titulação; VII – exercer outras atribuições correlatas necessárias à execução da política municipal de regularização fundiária; Parágrafo único. Poderá a Comissão elaborar seu regimento interno, disciplinando o funcionamento, organização e procedimentos necessários à execução de suas atribuições. Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, independentemente de retribuição financeira específica. Art. 4º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, concessionárias, cartórios, entidades técnicas ou profissionais especializados para colaboração nos procedimentos de regularização fundiária. Art. 5º Os procedimentos operacionais internos da Comissão poderão ser regulamentados mediante resolução, instrução normativa ou ato administrativo complementar. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogados os Decretos nº 13.501/19 e 16.019/24. Divinópolis, 08 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Janete Aparecida Silva Prefeita Municipal (assinado eletronicamente) Matheus da Silva Tavares Secretário Municipal de Governo (assinado eletronicamente) Leandro Luiz Mendes Procurador-geral do Município Data de criação do documento: 19/05/2026 às 17:22:50 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: N7J 4RK RXO 0J6