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norma nº 72/2026

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaRegulamenta os procedimentos de comunicação eletrônica com o Poder Executivo, a emissão de correspondências institucionais e a formação de autos processuais eletrônicos via plataforma Betha, no âmbito da Câmara Municipal de Divinópolis, e dá outras providências.
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PORTARIA DE Nº CM-072, DE 25 DE MAIO DE 2026
Regulamenta os procedimentos de comunicação eletrônica
com o Poder Executivo, a emissão de correspondências
institucionais e a formação de autos processuais eletrônicos
via plataforma Betha, no âmbito da Câmara Municipal de
Divinópolis, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Israel da Farmácia, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão documental e a
transparência administrativa mediante a utilização de ferramentas tecnológicas avançadas;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 568, de 18 de junho
de 2024, que dispõe sobre os processos legislativo e administrativo eletrônicos no âmbito deste
Poder Legislativo local;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 568/2024;
CONSIDERANDO a implementação da plataforma Betha como sistema oficial para
a tramitação de processos e comunicações institucionais;
RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Portaria tem por finalidade regulamentar os procedimentos operacionais
relativos à comunicação eletrônica com o Poder Executivo Municipal, à emissão de
correspondências institucionais e à formação de autos processuais eletrônicos, utilizando-se, para
tanto, das funcionalidades da plataforma Betha.
Art. 2º. As normas contidas neste instrumento aplicam-se integralmente a todos os
setores, diretorias, núcleos, comissões e gabinetes que compõem a estrutura administrativa e
legislativa da Câmara Municipal de Divinópolis.
Art. 3º. A transição para o meio eletrônico é obrigatória e definitiva, devendo todos os
agentes públicos zelar pela correta utilização dos sistemas informatizados, observando as diretrizes
de segurança da informação e as rotinas de trabalho estabelecidas pela Diretoria de Informática e
Tecnologia da Informação.
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Art. 4º. A plataforma Betha passa a ser o sistema oficial e exclusivo para a formação de
novos autos administrativos e para o intercâmbio de correspondências oficiais com o Poder
Executivo, ressalvadas as providências atinentes ao processo legislativo, que tramitam no Sistema
de Processo Legislativo – Sapl, e as situações de impossibilidade técnica devidamente comprovadas
e reconhecidas pela Secretaria-Geral.
CAPÍTULO II - DO FORMATO DOS ARQUIVOS E FORMAÇÃO DE AUTOS
Art. 5º. Todos os arquivos oficiais em trâmite na Câmara Municipal de Divinópolis,
sejam eles destinados à formação de autos processuais ou à comunicação institucional, deverão,
obrigatoriamente, ser gerados ou convertidos para o formato PDF (Portable Document Format)
pesquisável.
§1º. Excetuam-se da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo os arquivos que
constituam modelos de documentos, formulários editáveis, ou documentos que não possuam caráter
decisório ou constituam providência legal e especificamente exigida para a validade do
procedimento.
§2º Os documentos a que se refere o §1º do caput deste artigo poderão ser juntados ao
processo eletrônico em formatos compatíveis com editores de texto, imagens ou planilhas
eletrônicas, conforme a necessidade do setor destinatário, e sob a responsabilidade de quem os
tenha anexado ao processo.
Art. 6º. A digitalização de documentos originalmente produzidos em suporte físico deve
ser realizada de modo a garantir a total integridade, fidelidade e legibilidade do conteúdo.
§ 1º. O agente público responsável pela digitalização deverá conferir se o arquivo digital
corresponde exatamente ao original, certificando-se de que não houve perda de informações ou
distorções que prejudiquem a compreensão do ato administrativo.
§ 2º. Os documentos digitalizados e inseridos nos autos eletrônicos possuem a mesma
força probante dos originais, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução nº 568/2024.
Art. 7º. A formação dos autos eletrônicos na plataforma Betha obedecerá à ordem
cronológica e sequencial dos atos praticados, devendo cada inserção ser acompanhada dos
respectivos metadados de identificação.
Art. 8º. Compete ao agente público responsável pela inserção do documento no sistema
a conferência prévia da qualidade do arquivo e a correta classificação do tipo documental, sob pena
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de devolução para correção.
Art. 9º. A responsabilidade pela manutenção da segurança e da disponibilidade dos autos
eletrônicos e das rotinas de cópia de segurança (backup) é da Diretoria de Informática e Tecnologia
da Informação, em cooperação com os setores gestores do sistema.
CAPÍTULO III - DAS ASSINATURAS DIGITAIS E RESPONSABILIDADES
Art. 10. Todos os documentos e arquivos digitais produzidos ou tramitados pela Câmara
Municipal de Divinópolis, no âmbito dos processos legislativo e administrativo eletrônicos, devem
ser, obrigatoriamente, assinados de forma digital, salvo na hipótese dos documentos previstos nos
§§ 1º e 2º do art. 5º.
§ 1º. A assinatura digital deve ser realizada pelo próprio autor ou autores do documento,
como garantia de sua origem e autoria.
§ 2º. Para os fins desta Portaria, considera-se assinatura digital a técnica que utiliza
criptografia e tecnologia de informação para gerar documentos com validade legal, nos termos do
inciso VII do art. 2º da Resolução nº 568/2024.
Art. 11. O agente público que realizar a inserção de documentos de terceiros ou de
arquivos digitalizados nos sistemas oficiais é responsável por certificar a fidedignidade do
documento digitalizado em relação ao original sob sua guarda.
§ 1º. A responsabilidade pela guarda dos documentos originais em suporte físico
permanece com o setor ou agente público que realizou a inserção no sistema, observadas as normas
de arquivamento vigentes.
Art. 12. As assinaturas digitais utilizadas no âmbito do Poder Legislativo possuem plena
validade jurídica e eficácia probante, equiparando-se à assinatura manuscrita para todos os efeitos
legais.
Art. 13. Os documentos assinados digitalmente e mantidos em meio eletrônico gozam
de presunção de autoria e integridade, sendo considerados originais para todos os efeitos legais,
conforme estabelece o art. 9º da Resolução nº 568/2024.
CAPÍTULO IV - DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA COM O PODER EXECUTIVO
Art. 14. As comunicações oficiais entre a Câmara Municipal de Divinópolis e o Poder
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Executivo Municipal, relativas aos processos administrativos e legislativos, serão realizadas
exclusivamente por meio eletrônico, priorizando-se a agilidade e a transparência institucional.
§ 1º. O envio pelos órgãos do Poder Legislativo de ofícios, pedidos de informação e
demais documentos será efetuado mediante o encaminhamento centralizado dos arquivos ao
servidor especificamente designado para o controle do protocolo geral.
§ 2º. A tramitação interna preparatória para o envio externo ocorrerá via módulo
conecta, da plataforma Betha, devendo o setor remetente criar a tarefa correspondente, preencher as
informações necessárias e anexar os documentos devidamente assinados digitalmente.
Art. 15. O efetivo encaminhamento do documento ao Poder Executivo pelo servidor
responsável pelo protocolo ocorrerá por meio do módulo protocolo, da plataforma Betha,
utilizando-se de usuário institucional especialmente criado para essa finalidade.
§ 1º. A transmissão eletrônica de documentos entre os Poderes exige a garantia da
origem e do signatário, sendo obrigatória a assinatura digital por parte do autor da mensagem ou do
documento, conforme estabelece o art. 3º, § 4º, da Resolução nº 568/2024.
§ 2º. O recebimento do retorno ou da resposta encaminhada pelo Poder Executivo dar￾se-á pelo mesmo meio eletrônico utilizado para o envio original, assegurando-se a reciprocidade e a
padronização do fluxo comunicacional.
Art. 16. A remessa do retorno encaminhado pelo Poder Executivo ao setor interessado
será efetuada pelo setor de protocolo diretamente ao remetente original, como resposta à tarefa
original criada no módulo conecta da plataforma Betha.
Art. 17. A documentação relativa a processo legislativo que for tramitada via plataforma
Betha deverá ser inserida no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), garantindo ao
público acesso integral à documentação que instrui os respectivos processos.
Parágrafo único. Não serão inseridos no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
(SAPL) os documentos instrutórios de processos legislativos que contiverem dados pessoais
sensíveis, devendo ser formados autos apartados para arquivamento desses documentos, na
plataforma Betha, com acesso interno restrito aos respectivos agentes envolvidos no trâmite do
projeto, nos termos da PORTARIA CM Nº 027 de 03 de março de 2026.
CAPÍTULO V - DA PADRONIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO
Art. 18. A numeração de ofícios, comunicados, memorandos e demais correspondências
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internas e externas expedidas pela Câmara Municipal de Divinópolis passa a ser padronizada,
visando a uniformidade e a facilitação da gestão documental.
Art. 19. A identificação dos documentos oficiais obedecerá, obrigatoriamente, à seguinte
estrutura de composição: TIPO DE DOCUMENTO + N° + NÚMERO SEQUENCIAL + / +
ANO + / + SIGLA DO SETOR OU ÓRGÃO EMISSOR.
§ 1º. O nome do documento deve ser grafado integralmente em letras maiúsculas.
§ 2º. O número sequencial será composto por três dígitos (ex: 001, 002, 010, 100),
devendo ser reiniciado anualmente no primeiro dia útil de cada exercício.
§ 3º. O ano será representado por quatro dígitos (ex: 2026), seguido da sigla da unidade
administrativa responsável pela emissão, conforme listagem oficial constante no Capítulo VI desta
Portaria.
Art. 20. Quanto à formatação visual, o bloco de identificação e numeração do
documento deve ser alinhado obrigatoriamente à margem esquerda da página, em negrito, e sem a
aplicação de recuo de parágrafo.
CAPÍTULO VI - DAS SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 21. Para fins da padronização estabelecida no Capítulo V, ficam definidas as
seguintes siglas oficiais representativas dos setores, secretarias, diretorias, núcleos, comissões e
gabinetes da Câmara Municipal de Divinópolis:
Unidade Administrativa ou Órgão Sigla Oficial
Procuradoria-geral PROGER
Procuradoria PROC
Assessoria Jurídica Especial do Legislativo ASSJUR
Diretoria de Gestão de Pessoas DAGEP
Controle Interno CI
Presidência PRES
Mesa Diretora MESA
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Unidade Administrativa ou Órgão Sigla Oficial
Secretaria-geral SEGER
Diretoria de Comunicação DIRCOM
Diretoria de Informática DIRINFO
Diretoria de Administração e Suprimentos DIRAS
Núcleo de Contratos e Convênios NUCC
Núcleo de Licitações NULIC
Secretaria Legislativa SELEGIS
Diretoria Legislativa DIRLEGIS
Consultoria de Informações Legislativas e 
Documentação
CONSILD
Centro de Atendimento ao Cidadão CAC
Protocolo PROT
Escola do Legislativo ELEGIS
Coordenadoria de Transportes CONTRANSP
Arquivo ARQU
Corregedoria CORREG
Diretoria Contábil, Financeira e Orçamentária DIRCFO
Coordenação de Manutenção e Conservação Mobiliária COMCM
Comissão de Instrução de Penalidades COIPEN
Comissão de Justiça, Legislação e Redação CJLR
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico CAPISUDE
Comissão de Educação CEDUC
Comissão de Esporte, Lazer e Cultura CELC
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Unidade Administrativa ou Órgão Sigla Oficial
Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Ciência CSMAC
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária CFFO
Comissão da Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial, dos
Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e com
Deficiência
CASMIRDCAPID
Comissão de Direitos Humanos e Defesa Social CDHDS
Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil CSPTDC
Comissão de Proteção e Bem-estar Animal CPBEA
Comissão de Desburocratização CDESB
Comissão de Participação Popular CPP
Comissão Especial
CE
obrigatoriamente acompanhada
do número da comissão
conforme o respectivo termo
de designação. 
Art. 22. Os Gabinetes dos Vereadores utilizarão a sigla "GAB VER.", seguida do nome
parlamentar do respectivo Vereador, em letras maiúsculas.
Art. 23. A definição de novas siglas ou a alteração das existentes em virtude de
reestruturação administrativa será realizada mediante ato da Mesa Diretora.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Todos os setores e unidades administrativas deverão promover as adaptações
necessárias às novas regras de comunicação eletrônica e padronização documental, bem como
implementar a autuação de processos eletrônicos no módulo Protocolo da plataforma Betha, a partir
de 01/06/2026.
Art. 25. Os procedimentos ainda não arquivados, e que estejam em trâmite físico ou
com o uso dos módulos Conecta e Documentos da plataforma Betha, deverão ser migrados para o
módulo Protocolo no prazo de até 60 (sessenta) dias, sendo permitida a inserção da documentação
produzida até 31/05/2026 por andamento único contendo a integralidade dos autos até a referida
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data.
§1º. A documentação produzida a partir de 01/06/2026 já deverá ser autuada no módulo
Protocolo da plataforma Betha, aplicando-se o prazo previsto no caput apenas para a inserção da
documentação anterior no respectivo módulo.
§2º. Especificamente em relação às pastas funcionais dos servidores ativos, o prazo para
digitalização dos documentos e inserção na documentação, na forma prevista no caput, será de 180
(cento e oitenta dias).
Art. 26. Eventuais dúvidas ou casos omissos relativos à aplicação desta normativa serão
resolvidos pela Secretaria-Geral.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 25 de maio de 2026.
VEREADOR ISRAEL DA FARMÁCIA
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
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