| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO AO SR.JOSÉ GOMES. |
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/HL Q AUTORIZA INDENIZAÇÃO. O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o Sr. Jose Gomes, pela faixa de terreno ocupada pela Av. Paraná no Catalão, no valor de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros). $UW Fica aberto o crédito especial à conta da dotação orçamentária n.4110-44-2- 06, no valor de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros). $UW Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 18 outubro de 1970. Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal Publicação: Jornal Diário do Oeste - n.1618 de 18/10/1970