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← Divinópolis (MG)

norma nº 901/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE PERDÃO DE MULTA.
native_id5969

Originating matéria

matéria 5748 →

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/HL Q 
CONCEDE PERDÃO DE MULTA.
O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
$UW ž Fica o Poder Executivo autorizado a receber impostos, taxas e tarifas,
inclusive os lançados em divida ativa, até o dia 31 de outubro de 1970 com 10% (dez por cento
de desconto); do dia 01 de novembro de 1970 a 31 de dezembro de 1970 sem o desconto.
$UW ž A partir do dia 01 de janeiro de 1971 os impostos e taxas, tarifas, serão
cobrados com acréscimo de multas, juros moratórios, e correção monetária na conformidade dos
índices e taxas legais.
$UW ž Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 24 de agosto de 1970.
Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal
Publicação: Jornal Diário do Oeste - n.1605 de 03/09/1970

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