| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE PERDÃO DE MULTA. |
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/HL Q CONCEDE PERDÃO DE MULTA. O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica o Poder Executivo autorizado a receber impostos, taxas e tarifas, inclusive os lançados em divida ativa, até o dia 31 de outubro de 1970 com 10% (dez por cento de desconto); do dia 01 de novembro de 1970 a 31 de dezembro de 1970 sem o desconto. $UW A partir do dia 01 de janeiro de 1971 os impostos e taxas, tarifas, serão cobrados com acréscimo de multas, juros moratórios, e correção monetária na conformidade dos índices e taxas legais. $UW Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 24 de agosto de 1970. Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal Publicação: Jornal Diário do Oeste - n.1605 de 03/09/1970