| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS FERROVIARIOS DE DIVINÓPOLIS. |
| native_id | 5978 |
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/HL Q AUTORIZA INDENIZAÇÃO. O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar a Associação Beneficente dos Ferroviários de Divinópolis no valor de Cr$6.000,00(seis mil cruzeiros) em pagamento do valor arbitrado por comissão da Câmara Municipal, do terreno situado na Esplanada atrás da igreja, para abertura de via pública. $UW Fica aberto o crédito especial, a conta da dotação orçamentária n.4110-44-2- 06 no valor de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros). $UW Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 08 de outubro de 1970. Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal Publicação: Jornal Diário do Oeste - n.1618 de 18/10/1970