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← Divinópolis (MG)

norma nº 908/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS.
native_id5980

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matéria 5759 →

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/HL Q 
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS.
O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
$UW ž Fica autorizado o Poder Executivo no exercício de 1970, a pagar as seguintes
subvenções sociais:
A) Aliança Divinopolitana de Assistência e Promoção:
I Restaurante popular ............................................................................... Cr$ 1.900,00
II Restaurante da lajinha ............................................................................. Cr$ 900,00
III Restaurante da criança ........................................................................... Cr$ 900,00
Total ..........................................................................................................Cr$ 3.700,00
B) Escolas diversas:
I Escola Vocacional S. Francisco de Assis ................................................. Cr$ 600,00
II Escola Profissional Dr. Ludolf ................................................................ Cr$ 600,00
IIII Lar das Meninas .................................................................................... Cr$ 600,00
IV Escola Domestica Santa Isabel .............................................................. Cr$ 600,00
Total ..........................................................................................................Cr$ 2.400,00
C) Instituições Diversas:
I Obras Sociais da Paróquia N. S. Aparecida .............................................. Cr$ 900,00
II Obras Sociais da paróquia Santo Antonio ............................................ Cr$ 1.400,00
III Vila Vicentina ........................................................................................ Cr$ 900,00
IV Lactario .................................................................................................. Cr$ 600,00
Total ..........................................................................................................Cr$ 3.800,00
$UW ž Fica aberto crédito suplementar com recursos de taxas de Assistências
Sociais, a dotação orçamentária n.3210-45-3-01 no valor de Cr$9.900,00 (nove mil e novecentos
cruzeiros).
$UW ž Fica autorizado o Poder Executivo, por decreto, no final do exercício
suplementar a mesma dotação, com o "superávit" da arrecadação da Taxa de assistência Social,
as mesmas instituições constantes desta lei, em proporção.
$UW ž Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 08 de outubro de 1970.
Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal
Publicação: Jornal Diário do Oeste - n.1618 de 18/10/1970

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