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← Divinópolis (MG)

norma nº 909/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO - SINDICATO DOS TRABALHADORES - INDÚSTRIAS - CONSTRUÇÃO - MOBILIÁRIO - DIVINÓPOLIS - PRAÇA DO MERCADO - RUA ITAPECERICA
native_id5981

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matéria 5760 →

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texto integral #

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/HL Q 
AUTORIZA DOAÇÃO.
O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
$UW ž Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Construção e Mobiliário de Divinópolis, o terreno pertencente à municipalidade,
situado na Praça do Mercado esquina de Rua Itapecerica, nesta cidade, lado direito de quem sobe
a dita Rua Itapecerica;
$UW ž A doação ora autorizada se destina à construção de prédio próprio do
sindicato beneficiado, no prazo de 3 (três) anos, findos os quais, a não utilização para o fim
declarado determinara a reversão do terreno ao patrimônio municipal.
$UW ž Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 08 de outubro de 1970.
Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal
Publicação: Jornal Diário do Oeste - n.1618 de 18/10/1970

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