| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO A PAROQUIA SANTO ANTÔNIO PELA TERRENO DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO NO BAIRRO ESPLANADA. |
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/HL Q AUTORIZA INDENIZAÇÃO. O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica autorizado o Poder Executivo a pagar à Paróquia Santo Antonio, o valor de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), pela indenização do terreno ocupado pela Capela Nossa Senhora da Conceição, no Bairro da Esplanada, medindo 1.340 m2, para abertura de ruas e praças; $UW O Poder Executivo fará consignar, no orçamento de 1971, dotação suficiente para pagamento da indenização de que trata o artigo 1º. $UW Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 27 de novembro de 1970. Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal Publicação: Jornal Diário do Oeste - n.1630 de 29/11/1970