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← Divinópolis (MG)

norma nº 914/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÕES DAS ÁREAS INUNDÁVEIS DA BARRAGEM DO QUARENTA E OITO.
native_id5988

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matéria 5766 →

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/HL Q 
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÕES.
O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
$UW ž Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à desapropriação das áreas
inundáveis da Barragem do Quarenta e Oito, sendo:
'H SURSULHGDGH GH $OYLPDU 0RXUmR 'RPLQJRV $QWRQLR *UHJyULR -RVH %DUERVD
/DJDUHV $ULVWLGHV $QWRQLR *UHJyULR 3HGUR 0LOLWmR GRV 5HLV &LD 0LQHLUD GH 6LGHUXUJLD -RVH
$PEURVLR GRV 6DQWRV $QWRQLR $OYHV KHUGHLURV GH *HUDOGR 7ULQGDGH H -RVH )HUUHLUD
$UW ž A desapropriação será objeto de Decreto do Poder Executivo que determinará
as áreas de interesse publico a conta da dotação orçamentária n.4210 -44-2-02, e nos exercícios
subseqüentes em dotações próprias.
$UW ž Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 27 de novembro de 1970.
Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal
Publicação: Jornal A Semana - n.50 de 25/12/1970

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