| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÕES DAS ÁREAS INUNDÁVEIS DA BARRAGEM DO QUARENTA E OITO. |
| native_id | 5988 |
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/HL Q AUTORIZA DESAPROPRIAÇÕES. O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à desapropriação das áreas inundáveis da Barragem do Quarenta e Oito, sendo: 'H SURSULHGDGH GH $OYLPDU 0RXUmR 'RPLQJRV $QWRQLR *UHJyULR -RVH %DUERVD /DJDUHV $ULVWLGHV $QWRQLR *UHJyULR 3HGUR 0LOLWmR GRV 5HLV &LD 0LQHLUD GH 6LGHUXUJLD -RVH $PEURVLR GRV 6DQWRV $QWRQLR $OYHV KHUGHLURV GH *HUDOGR 7ULQGDGH H -RVH )HUUHLUD $UW A desapropriação será objeto de Decreto do Poder Executivo que determinará as áreas de interesse publico a conta da dotação orçamentária n.4210 -44-2-02, e nos exercícios subseqüentes em dotações próprias. $UW Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 27 de novembro de 1970. Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal Publicação: Jornal A Semana - n.50 de 25/12/1970