| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ANULA E TRANSFERE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 5991 |
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/HL Q ANULA E TRANSFERE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias do exercício de 1970: 3111.11.10 - Diárias..................................................................................... Cr$ 200,00 3120.11.05 - Material de escritório.............................................................. Cr$ 100,00 3120.11.11 - Materiais diversos..................................................................... Cr$ 50,00 3130.12.08 - Publicação e divulgação...................................................... Cr$ 1.000,00 0140.11.00 - Assinatura de jornais e revistas................................................ Cr$ 50,00 3120.12.11 - Materiais diversos..................................................................... Cr$ 50,00 3130.10.08 - Publicação e divulgação......................................................... Cr$ 100,00 3130.12.09 - Transportes............................................................................. Cr$ 200,00 3140.11.09 - Comemorações cívicas........................................................ Cr$ 2.000,00 3140.21.00 - Assinatura de jornais e revistas.............................................. Cr$ 500,00 3111.21.02 - Vencimentos........................................................................ Cr$ 3.000,00 4140.12.01 - Máquina de escritório.......................................................... Cr$ 1.200,00 4120.12.01 - Plano de desenvolvimento integrado local........................ Cr$ 18.000,00 4131.21.00 - Aparelhagem de engenharia................................................ Cr$ 1.000,00 4140.22.01 - Máquina de escritório.......................................................... Cr$ 1.000,00 3120.23.07 - Peças e acessórios................................................................... Cr$ 800,00 3140.23.11 - Despesas imprevistas.............................................................. Cr$ 100,00 4131.23.03 - Máquina para oficina.............................................................. Cr$ 800,00 4131.42.04 - Máq. motores e acessórios................................................... Cr$ 1.000,00 4140.21.02 - Móveis e utensílios................................................................. Cr$ 100,00 4140.24.01 - Máq.para escritório.............................................................. Cr$ 1.100,00 4140.24.02 - Móveis e utensílios................................................................. Cr$ 100,00 4131.25.04 - Máq.motores e acessórios....................................................... Cr$ 500,00 3140.22.11 - Despesas imprevistas................................................................ Cr$ 50,00 4110.25.08 - Const.prédios diversos......................................................... Cr$ 1.000,00 3111.26.04 - Salários................................................................................ Cr$ 9.000,00 4140.25.05 - Equip.e acessórios.................................................................. Cr$ 500,00 3111.26.06 - Qüinqüênios............................................................................ Cr$ 400,00 3130.26.10 - Serviços diversos.................................................................... Cr$ 100,00 4110.12.08 - Const.prédios diversos....................................................... Cr$ 20.000,00 4200.45.3.01 - Aquisição de terrenos e área indust.e casa pop. ............ Cr$ 32.000,00 4133.26.02 - Máq.e tratores.................................................................... Cr$ 30.000,00 4120.12.02 - Planos e plantas diversas................................................... Cr$ 15.000,00 4140.33.1.02 - Móveis e utensílios............................................................. Cr$ 400,00 3120.33.3.05 - Material de escritório........................................................... Cr$ 100,00 4134.26.00 - Veículos e acessórios em geral.......................................... Cr$ 25.000,00 4140.32.01 - Máq.para escritório.............................................................. Cr$ 1.100,00 4140.33.1.01 - Máq.para escritório........................................................... Cr$ 1.100,00 4140.33.2.01 - Máq.para escritório........................................................... Cr$ 1.100,00 3111.33.4.06 - qüinqüênios.......................................................................... Cr$ 600,00 4140.41.01 - Máq.para escritório.............................................................. Cr$ 1.100,00 3111.33.4.02 - Vencimentos..................................................................... Cr$ 2.000,00 3140.33.3.03 - Despesa jud.e cartórios.......................................................... Cr$ 53,00 3111.42.04 - Salários................................................................................ Cr$ 7.000,00 3120.42.2.06 - Mudas, sementes, adubos................................................. Cr$ 1.000,00 3130.43.2.09 - Transportes....................................................................... Cr$ 2.000,00 4140.42.03 - utensílios diversos................................................................ Cr$ 9.500,00 3130.43.1.05 - Execução de limpeza pública.............................................. Cr$ 500,00 4110.43.4.09 - Const.ampliação cemitérios.............................................. Cr$ 2.000,00 3111.43.5.04 - Salários............................................................................. Cr$ 1.000,00 3120.43.3.11 - Materiais diversos salários................................................... Cr$ 100,00 3130.43.3.06 - Despesas com forca e luz..................................................... Cr$ 700,00 3111.44.1.04 - Salários........................................................................... Cr$ 10.000,00 3120.43.1.11 - Materiais diversos................................................................ Cr$ 300,00 3130.43.1.10 - Serviços diversos................................................................. Cr$ 100,00 3111.43.5.04 - Salários............................................................................. Cr$ 1.500,00 4110.45.3.12 - Const.de recantos turísticos.............................................. Cr$ 5.000,00 3130.44.2.03 - Conserv.de bens domínio publico....................................... Cr$ 700,00 3111.44.2.04 - Salários........................................................................... Cr$ 15.000,00 3130.44.2.09 - Transportes..................................................................... Cr$ 30.000,00 4110.44.2.07 - Abert.asfalt.calc.ruas e avenidas.................................... Cr$450.000,00 4110.42.05 - Const.ampl.serv.água e esgoto......................................... Cr$200.000,00 3111.44.2.03 - Contratados c.l.t. ............................................................ Cr$ 50.000,00 3111.45.2.05 - Salários................................................................................ Cr$ 500,00 4140.45.3.02 - Moveis e utensílios.............................................................. Cr$ 400,00 3120.45.3.05 - Material escritório................................................................ Cr$ 400,00 4140.45.2.02 - Móveis e utensílios.............................................................. Cr$ 200,00 3130.43.5.10 - Serviços diversos................................................................. Cr$ 100,00 3130.44.1.04 - Conserv.equip.instalações................................................... Cr$ 100,00 3111.45.1.02 - Vencimentos........................................................................ Cr$ 140,00 4140.31.02 - Móveis e utensílios................................................................... Cr$ 60,00 Total....................................................................................................... Cr$961.853,00 $UW Fica transferido o montante da anulação das dotações do artigo primeiro para as seguintes dotações orçamentárias: 3140.11.12 - Recepções e hospedagens....................................................... Cr$ 350,00 3120.12.05 - Material escritório................................................................ Cr$ 1.400,00 3140.12.03 - Despesas judiciais e de cartório........................................... Cr$ 2.000,00 3140.12.04 - Despesas miúdas de pronto pagamento.................................. Cr$ 500,00 3140.12.07 - Locação de imóveis............................................................. Cr$ 2.800,00 3140.12.07.1 - Ajuda, aluguel instr.tiro de guerra.................................... Cr$ 1.400,00 3140.12.12 - Recepções e hospedagens.................................................... Cr$ 8.000,00 4140.12.02 - Móveis e utensílios............................................................ Cr$ 12.000,00 3240.12.01 - Juros da divida municipal....................................................... Cr$ 900,00 3111.21.10 - diárias...................................................................................... Cr$ 300,00 3120.21.11 - Despesas imprevistas.............................................................. Cr$ 500,00 4310.12.00 - Amortização da divida municipal........................................ Cr$ 2.800,00 3111.21.06 - qüinqüênios............................................................................. Cr$ 350,00 3120.21.05 - Material de escritório.............................................................. Cr$ 700,00 3120.24.05 - Material escritório................................................................ Cr$ 4.500,00 3130.25.02 - Conserv.máq.e veículos....................................................... Cr$ 5.000,00 3111.22.10 - diárias...................................................................................... Cr$ 200,00 4140.22.02 - Móveis e utensílios................................................................. Cr$ 300,00 3140.12.09 - Comemorações cívicas...................................................... Cr$ 74.000,00 3111.23.04 - Salários................................................................................ Cr$ 8.000,00 3111.24.07 - Gratificação de chefias........................................................ Cr$ 2.500,00 3120.25.07 - Pecas e acessórios................................................................ Cr$ 1.400,00 3111.22.11 - Abono de família e outras vantagens...................................... Cr$ 370,00 3111.24.06 - Qüinqüênios............................................................................ Cr$ 128,00 3111.25.04 - Salários................................................................................... Cr$ 200,00 3111.25.06 - qüinqüênios............................................................................. Cr$ 161,00 3120.25.01 - Combustíveis e lubrificantes.................................................. Cr$ 300,00 3120.25.03 - Material conserv.manutenção................................................. Cr$ 300,00 3111.26.11 - Abono de fam.e outras vantagens........................................... Cr$ 700,00 3111.33.1.11 - Abono de fam.e outras vantagens........................................ Cr$ 200,00 3130.33.1.02 - Conserv.máq.acessórios....................................................... Cr$ 300,00 3111.42.05 - Contratados c.l.t. ............................................................... Cr$ 12.000,00 3130.42.06 - Despesas c/forca e luz........................................................ Cr$ 18.000,00 3120.42.07 - Peças e acessórios................................................................ Cr$ 2.000,00 3111.33.1.02 - Vencimentos.......................................................................... Cr$ 30,00 3111.43.1.11 - Abono fam.e outras vantagens............................................... Cr$ 23,00 3130.42.09 - Transportes.......................................................................... Cr$ 6.000,00 3120.42.03 - Mat.conserv.manutenção..................................................... Cr$ 4.000,00 3130.42.02 - Conserv.máq.acessórios.......................................................... Cr$ 500,00 3111.43.1.04 - Salários........................................................................... Cr$ 12.500,00 4140.43.1.02 - utensílios diversos............................................................... Cr$ 800,00 3111.44.1.04 - Combustíveis e lubrificantes.......................................... Cr$ 16.000,00 3111.43.4.06 - qüinqüênios......................................................................... Cr$ 228,00 3111.43.4.11 - Abono família e outras vantagens....................................... Cr$ 172,00 3130.43.2.06 - Despesas c/forca e luz....................................................... Cr$ 3.200,00 4140.43.2.11 - Praças, parques e jardins................................................... Cr$ 4.000,00 3111.43.3.04 - Salários............................................................................. Cr$ 1.750,00 3111.43.4.04 - Salários............................................................................. Cr$ 1.100,00 3120.44.1.01 - Combustíveis e lubrificantes.......................................... Cr$ 12.150,00 3120.44.1.07 - Pecas e acessórios........................................................... Cr$ 15.000,00 3130.44.1.02 - Conserv.máq.veículos..................................................... Cr$ 10.000,00 4110.44.2.06 - ampliação e melhoria ilum.pública................................... Cr$ 5.000,00 4110.44.1.10 - Const.melhoramento est.pontes..................................... Cr$245.000,00 4110.42.02 - Const. E adutora e est.tratamento..................................... Cr$300,000,00 3130.44.2.06 - Despesa c/forca e luz...................................................... Cr$ 44.000,00 3111.44.2.09 - Serviços extraordinários................................................... Cr$ 4.200,00 3130.44.1.09 - Transportes....................................................................... Cr$ 1.800,00 3240.45.3.01 - Contrib.previd.social...................................................... Cr$ 64.000,00 3120.44.2.01 - combustíveis e lubrificantes............................................. Cr$ 2.000,00 3130.45.2.11 - Zelador de prédios escolares............................................. Cr$ 7.000,00 3140.45.2.07 - Locação de imóveis.......................................................... Cr$ 5.500,00 3120.45.1.05 - Material escritório................................................................ Cr$ 200,00 3130.45.2.09 - Transportes g.n.a.e.(mec) ................................................... Cr$ 300,00 3130.45.2.09 - Transportes.......................................................................... Cr$ 500,00 3250.45.3.01 - Aposentados..................................................................... Cr$ 5.000,00 3111.45.2.11 - Abono família e outras vantagens....................................... Cr$ 120,00 3220.45.2.01 - A caixa escolares diversos................................................... Cr$ 280,00 3111.45.2.07 - Gratificação de chefia.......................................................... Cr$ 600,00 3120.25.05 - Material escritório................................................................... Cr$ 200,00 3111.44.2.06 - qüinqüênios.......................................................................... Cr$ 140,00 4110.45.2.03 - Const.e melhoria prédios escolares................................ Cr$ 30.000,00 Total....................................................................................................... Cr$961.853,00 $UW Fica autorizado o Poder Executivo por decreto suplementar com o excedente da arrecadação, anular e transferir dotações que se fizerem necessárias no encerramento do exercício de 1970; $UW Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Divinópolis, 30 de novembro de 1970. Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal Publicação: Jornal A Semana - n.50 de 25/12/1970