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norma nº 916/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 111 DA LEI Nº 539 DE 26/11/1962.
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/HL Q 
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 111 DA LEI 539 DE
26/11/1962.
O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
$UW ž O artigo 111 da Lei n.539, de 26/11/1962, a partir de 01 de janeiro de 1971,
vigorara com a seguinte redação:
³$UW  2 SURYHQWR GH DSRVHQWDGRULD GR LQDWLYR VHUi YHQFLPHQWR SDGUmR GH FDUJR
QR TXDO HOH VH DSRVHQWRX H VHUi SDJR MXQWDPHQWH FRP
D RV DGLFLRQDLV SRU WHPSR GH VHUYLoR
E R DERQR RX DGLFLRQDO GH IDPtOLD H[WLQJXLQGRVH D PHGLGD TXH RV ILOKRV H[LVWHQWHV
DR WHPSR GD DSRVHQWDGRULD IRUHP DWLQJLQGR R OLPLWH GH LGDGH HVWDEHOHFLGR QR DUWLJR  Q ,,
F D JUDWLILFDomR GH IXQomR QRV WHUPRV GR DUWLJR  OHWUD I
G D JUDWLILFDomR GH TLQTrQLR´
$UW ž revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, no dia 01
de janeiro de 1971.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, 30 de novembro de 1970.
Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal
Publicação: Jornal A Semana - n.50 de 25/12/1970

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