| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1948 |
| Date | 1948-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PROCEDER Á DESAPROPRIAÇÃO NECESSÁRIA Á ABERTUTA DA RUA CORONEL JOÃO NOTINI. |
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O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
$UW Fica o Prefeito Municipal de Divinópolis autorizado a desapropriar o
lote necessário a abertura da rua Cel. João Notini, nesta cidade.
$UW O Prefeito Municipal, preliminarmente, entrará em entendimentos
com o sr. proprietario do referido lote, no sentido de conseguir uma solução amigável,
tomando-se por base o valor do lançamento do referido lote.
$UW Na impossibilidade de solução amigável, o prefeito baixara decretoexecutivo, nomeando uma comissão de engenheiros, que procedera a avaliação do
referido, a qual tomara por base o valor do lançamento, obedecendo em tudo o disposto
na legislação federal, referente ao assunto.
$UW Feita a avaliação, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, o
Prefeito Municipal poderá abrir o credito necessário à indenização do sr. proprietário.
$UW Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 27 de abril de 1948.
Assinam: Jovelino Rabello - Prefeito Municipal
Manoel Castro Santos - Secretário Municipal