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← Divinópolis (MG)

norma nº 13/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1948
Date 1948-04-27
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS A PROCEDER AS DESAPROPRIAÇÕES NECESSÁRIAS Á ABERTURA DA RUA PARAIBA.
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O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
$UW ž Fica o Prefeito Municipal de Divinópolis autorizado a desapropriar
os prédios e lotes para efeito de abertura da rua Paraíba, nesta cidade.
$UW ž O Prefeito Municipal, preliminarmente, entrará em entendimentos
com os srs. proprietários dos referidos lotes e prédios, no sentido de conseguir uma
solução amigável, tomando-se por base o valor de lançamento de cada prédio ou lote.
$UW ž Na impossibilidade de solução amigável, o Prefeito baixará decreto
executivo, nomeando uma comissão de engenheiros, que procederá a avaliação dos
prédios e lotes, a qual tomará por base o citado valor de lançamento, obedecendo à lei
Federal que rege as desapropriações.
$UW ž Feita a avaliação, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, o
Prefeito Municipal poderá abrir o credito necessário à indenização dos Srs.
Proprietários.
$UW ž Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 27 de abril de 1948.
Assinam: Jovelino Rabello - Prefeito Municipal
Manoel Castro Santos - Secretário Municipal

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