| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1948 |
| Date | 1948-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA ACVD - ASSOCIAÇÃO DA CRIANÇA, VELHICE E MATERNIDADE DESAMPARADAS,EM DIVINÓPOLIS. |
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/(, 1 '( '( $%5,/ '( $8725,=$ $ &5,$d2 '$ $&9' (0 ',9,1Ï32/,6 O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica o Prefeito Municipal e Divinópolis autorizado a entrar em entendimentos com a direção do hospital nossa senhora aparecida, desta cidade para criação e instalação em Divinópolis de uma Associação da Criança, Velhice e Maternidade Desamparadas, associação que será autônoma (A.C.V.D.). $UW O prefeito nomeara uma comissão para elaborar os estatutos que regerão os destinos da "A.C.V.D.". Da comissão a ser nomeada, farão parte um membro da Câmara Municipal, um representante da mesa administrativa do hospital nossa senhora aparecida, e o representante do Ministério Público. A comissão devera ser composta de cinco (5) membros. $UW Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 27 de abril de 1948. Assinam: Jovelino Rabelo - Prefeito Municipal Manoel Castro Santos - Secretário Municipal