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norma nº 15/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1948
Date 1948-04-27
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA ACVD - ASSOCIAÇÃO DA CRIANÇA, VELHICE E MATERNIDADE DESAMPARADAS,EM DIVINÓPOLIS.
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texto integral #

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O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
$UW ž Fica o Prefeito Municipal e Divinópolis autorizado a entrar em
entendimentos com a direção do hospital nossa senhora aparecida, desta cidade para criação e
instalação em Divinópolis de uma Associação da Criança, Velhice e Maternidade Desamparadas,
associação que será autônoma (A.C.V.D.).
$UW ž O prefeito nomeara uma comissão para elaborar os estatutos que regerão os
destinos da "A.C.V.D.".
† ž Da comissão a ser nomeada, farão parte um membro da Câmara Municipal, um
representante da mesa administrativa do hospital nossa senhora aparecida, e o representante do
Ministério Público.
† ž A comissão devera ser composta de cinco (5) membros.
$UW ž Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 27 de abril de 1948.
Assinam: Jovelino Rabelo - Prefeito Municipal
Manoel Castro Santos - Secretário Municipal

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