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norma nº 23/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1948
Date 1948-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE O LOCAL DE FUNCIONAMENTO DE LENHARIA NO PERÍMETRO COMPREENDIDO PELA AVENIDA 1º DE JUNHO, AVENIDA INDEPENDENCIA, RUA RIO DE JANEIRO E RUA GOIAS.
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O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
$UW ž Fica proibido o funcionamento de lenharia no perímetro compreendido pela
Av. 1º de Junho, Av. Independência, rua rio de janeiro e rua Goiás.
$UW ž Fora deste perímetro, poderá funcionar lenharia com instalações próprias e
entradas amplas, sendo expressamente vedado o uso do leito das ruas e passeios para depósito,
ainda que momentâneo, da lenha em comercio.
$UW ž Aos proprietários de garages de consertos de automóveis e outros veículos,
fica vedado o uso do leito das ruas para o exercício de suas atividades.
$UW ž Os proprietários de lenharia situada dentro do perímetro fixado no art. 1º,
terão 60 (sessenta) dias para o cumprimento desta lei.
$UW ž Aos infratores, será aplicada a multa de cr$500,00 (quinhentos cruzeiros),
cobrada progressivamente em dobro nas reincidências.
$UW ž Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 05 de julho de 1948.
Assinam: Jovelino Rabello - Prefeito Municipal
Manoel Castro Santos - Secretario Municipal
Publicação: Jornal A Semana – nº 100 de 11/07/1948

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