| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1948 |
| Date | 1948-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O LOCAL DE FUNCIONAMENTO DE LENHARIA NO PERÍMETRO COMPREENDIDO PELA AVENIDA 1º DE JUNHO, AVENIDA INDEPENDENCIA, RUA RIO DE JANEIRO E RUA GOIAS. |
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/HL Q ',632( 62%5( /2&$/ '( )81&,21$0(172 '( /(1+$5,$ ( '$ 2875$6 3529,'(1&,$6 O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica proibido o funcionamento de lenharia no perímetro compreendido pela Av. 1º de Junho, Av. Independência, rua rio de janeiro e rua Goiás. $UW Fora deste perímetro, poderá funcionar lenharia com instalações próprias e entradas amplas, sendo expressamente vedado o uso do leito das ruas e passeios para depósito, ainda que momentâneo, da lenha em comercio. $UW Aos proprietários de garages de consertos de automóveis e outros veículos, fica vedado o uso do leito das ruas para o exercício de suas atividades. $UW Os proprietários de lenharia situada dentro do perímetro fixado no art. 1º, terão 60 (sessenta) dias para o cumprimento desta lei. $UW Aos infratores, será aplicada a multa de cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), cobrada progressivamente em dobro nas reincidências. $UW Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 05 de julho de 1948. Assinam: Jovelino Rabello - Prefeito Municipal Manoel Castro Santos - Secretario Municipal Publicação: Jornal A Semana – nº 100 de 11/07/1948