| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1948 |
| Date | 1948-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS A PROSSEGUIR COM A ABERTURA DA AVENIDA GETÚLIO VARGAS E SE NECESSÁRIO INDENIZAR OS PROPRIETÁRIOS DOS TERRENOS QUE SERVIRAM PARA A ABERTURA DA RESPECTIVA AVENIDA. |
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/HL Q $8725,=$ $ 35()(,785$ 081,&,3$/ '( ',9,1Ï32/,6 $ 35266(*8,5 &20 $ $%(5785$ '$ $9 *(78/,2 9$5*$6 O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica a Prefeitura Municipal de Divinópolis autorizada a prosseguir com a abertura da av. Getulio Vargas, nesta cidade. $UW O Prefeito Municipal, preliminarmente, entrará em entendimento com os srs. Proprietários, no sentido de se fazer um acordo para evitar a desapropriação dos terrenos necessários ao prosseguimento da referida avenida. $UW Na impossibilidade de acordo com os srs. Proprietários, o Prefeito Municipal mandara proceder à avaliação dos terrenos, por intermédio do serviço de engenharia da prefeitura, solicitando a abertura de crédito especial para indenizar aos interessados lesados. $UW Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 06 de julho de 1948. Assinam: Jovelino Rabello - Prefeito Municipal