| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1948 |
| Date | 1948-08-31 |
| Ementa | REGULAMENTA A COBRANÇA DE TAXAS INCIDENTES SOBRE PARQUES DE DIVERSÕES, CIRCOS, TOURADAS E CONGÊNERES. |
| native_id | 7314 |
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/HL Q 5(*8/$0(17$ $ &2%5$1d$ '( 7$;$6 ,1&,'(17(6 62%5( 3$548( '( ',9(56®(6 &,5&26 7285$'$6 ( &21*Ç1(5(6 O povo de Divinópolis, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica a Prefeitura Municipal de Divinópolis autorizada a cobrar a taxa de instalação de circo, touradas e parques de diversões, na base de cr$400,00 (quatrocentos cruzeiros) para os que cobrarem ingresso, e de cr$200,00 (duzentos cruzeiros) para as diversões que não cobrarem o ingresso referido. 3DUiJUDIR ~QLFR - A taxa constante do artigo primeiro será cobrada no ato do despacho do requerimento de licença para a armação e funcionamento da diversão. $UW Ficam sujeitas a uma taxa de cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), por função, as diversões que não cobrarem ingresso. $UW As diversões descritas nesta lei que cobrarem ingresso, pagarão a taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor da entrada, nos termos da legislação federal, observando-se o mínimo da taxa constante do art. 2º. 3DUiJUDIR ~QLFR - Depois do sétimo espetáculo, serão cobradas em dobro as taxas previstas nos art. 2º e 3º. $UW Quando se tratar de espetáculo em beneficio de instituição de caridade, a fiscalização será feita de acordo com esta lei, recolhendo a prefeitura a taxa devida e entregandoa depois a instituição a que se destina. $UW Esta lei não se aplica às sociedades civis locais. $UW Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 31 de agosto de 1948. Assinam: Jovelino Rabello - Prefeito Municipal Ver Lei 564/1963