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← Divinópolis (MG)

norma nº 37/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1948
Date 1948-08-31
EmentaREGULAMENTA A COBRANÇA DE TAXAS INCIDENTES SOBRE PARQUES DE DIVERSÕES, CIRCOS, TOURADAS E CONGÊNERES.
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texto integral #

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O povo de Divinópolis, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:
$UW ž Fica a Prefeitura Municipal de Divinópolis autorizada a cobrar a taxa de
instalação de circo, touradas e parques de diversões, na base de cr$400,00 (quatrocentos
cruzeiros) para os que cobrarem ingresso, e de cr$200,00 (duzentos cruzeiros) para as diversões
que não cobrarem o ingresso referido.
3DUiJUDIR ~QLFR - A taxa constante do artigo primeiro será cobrada no ato do
despacho do requerimento de licença para a armação e funcionamento da diversão.
$UW ž Ficam sujeitas a uma taxa de cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), por
função, as diversões que não cobrarem ingresso.
$UW ž As diversões descritas nesta lei que cobrarem ingresso, pagarão a taxa de
10% (dez por cento) sobre o valor da entrada, nos termos da legislação federal, observando-se o
mínimo da taxa constante do art. 2º.
3DUiJUDIR ~QLFR - Depois do sétimo espetáculo, serão cobradas em dobro as taxas
previstas nos art. 2º e 3º.
$UW ž Quando se tratar de espetáculo em beneficio de instituição de caridade, a
fiscalização será feita de acordo com esta lei, recolhendo a prefeitura a taxa devida e entregando￾a depois a instituição a que se destina.
$UW ž Esta lei não se aplica às sociedades civis locais.
$UW ž Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 31 de agosto de 1948.
Assinam: Jovelino Rabello - Prefeito Municipal
Ver Lei 564/1963

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