| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1948 |
| Date | 1948-09-27 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE PREMIOS ESCOLARES CUSTEADOS PELA PREFEITURA. |
| native_id | 7316 |
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/HL Q 5(*8/$0(17$ $ &21&(662 '( 35Ç0,26 (6&2/$5(6 &867($'26 3(/$ 35()(,785$ O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Ficam mantidos os prêmios escolares até esta data instituídos e custeados pela prefeitura. $UW A concessão de novos prêmios escolares (matriculas pagas pela prefeitura em ginásios ou estabelecimentos técnicos de ensino), só será conferida a alunos cujos pais ou tutores forem reconhecidamente pobres. $UW Para que os prêmios escolares da prefeitura sejam mantidos ate o final do curso, não poderá o aluno contemplado ser reprovado em qualquer ano letivo. $UW Nenhum estabelecimento de ensino recebera subvenções ou o preço de matrículas, sem que, depois das provas anuais, apresente ao prefeito o mapa de notas dos alunos sob a responsabilidade financeira do executivo municipal. $UW Para a concessão de prêmios escolares, por parte da prefeitura, fica instituída a comissão especial de prêmios escolares, presidida pelo juiz de direito da comarca e tendo como membros o promotor de justiça e representante da câmara municipal e o sr. inspetor técnico de ensino, local. $UW A comissão especial de prêmios escolares, que se reunira sempre no mês de janeiro de cada ano, enviara ao prefeito a relação dos candidatos habilitados as matriculas financiadas pelo erário municipal, matriculas que só serão autorizadas ate o montante da respectiva dotação orçamentária. $UW Perante a referida comissão, os candidatos farão a sua habilitação, provandose as boas notas que obtiveram no curso elementar e provando-se também a situação financeira precária dos seus respectivos pais ou tutores. $UW Ao prefeito caberá autorizar as matriculas, bem como o cancelamento das mesmas. $UW Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 27 de setembro de 1948. Jovelino Rabello - Prefeito Municipal Revogada pela Lei 328/1954