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norma nº 44/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1948
Date 1948-09-27
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. (REVOGADA PELA LEI Nº 104, DE 30.09.1949)
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O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
$UW ž Fica o Prefeito Municipal de Divinópolis autorizado a contrair um
empréstimo, cuja importância poderá ser de até cr$2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil cruzeiros), observado o disposto no n.5 do art.20 da Lei n. 28, de 22 de
novembro de 1947 (Lei de Organização Municipal).
$UW ž O empréstimo referido no artigo anterior será feito na Caixa
Econômica Federal de Minas Gerais, ou na Caixa Econômica do Estado de Minas
Gerais.
$UW ž Essa importância será empregada no calcamento, no
prosseguimento da rede de esgotos e na construção de bueiros destinados as águas
pluviais assim como abertura de ruas da cidade.
$UW ž Para pagamento das prestações anuais, será designada verba
própria no orçamento municipal, e quando não for possível, o prefeito solicitara a
Câmara a abertura de crédito especial, para esse fim.
$UW ž Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 27 de setembro de 1948.
Jovelino Rabello - Prefeito Municipal
Revogada pela Lei nº 104, de 30.09.1949

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