| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1948 |
| Date | 1948-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. (REVOGADA PELA LEI Nº 104, DE 30.09.1949) |
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/HL Q $8725,=$ $ 35()(,785$ 081,&,3$/ '( ',9,1Ï32/,6 $ &2175$,5 (035e67,02 3$5$ (;(&8d2 '( 2%5$6 38%/,&$6 O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica o Prefeito Municipal de Divinópolis autorizado a contrair um empréstimo, cuja importância poderá ser de até cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), observado o disposto no n.5 do art.20 da Lei n. 28, de 22 de novembro de 1947 (Lei de Organização Municipal). $UW O empréstimo referido no artigo anterior será feito na Caixa Econômica Federal de Minas Gerais, ou na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. $UW Essa importância será empregada no calcamento, no prosseguimento da rede de esgotos e na construção de bueiros destinados as águas pluviais assim como abertura de ruas da cidade. $UW Para pagamento das prestações anuais, será designada verba própria no orçamento municipal, e quando não for possível, o prefeito solicitara a Câmara a abertura de crédito especial, para esse fim. $UW Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 27 de setembro de 1948. Jovelino Rabello - Prefeito Municipal Revogada pela Lei nº 104, de 30.09.1949