| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1948 |
| Date | 1948-09-28 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS A INDÚSTRIAS NOVAS QUE SE INSTALAREM NESTE MUNICÍPIO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1949.(REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL DE Nº 482, 18/11/1959) |
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O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
$UW Gozarão da isenção de todos os impostos municipais, cobrados pela
Prefeitura, pelo prazo de dez anos, os novos estabelecimentos industriais que se instalarem neste
município ate 31 de dezembro de 1949, e que não tenham similares no município. Só serão
levadas em consideração às industrias que admitirem, de inicio, mais de dez operários.
$UW O prazo de dez anos, a que se refere o artigo antecedente, começará a ser
contado de 01 de janeiro do ano próximo entrante.
$UW A isenção constante da presente lei devera, em oficio, ser requerida a
prefeitura, para a necessária averbação.
$UW Revogam-se as disposições em contrarias.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 28 de setembro de 1948.
Jovelino Rabello - Prefeito Municipal
Revogada pela Lei 482/1959