| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1948 |
| Date | 1948-09-27 |
| Ementa | CONCEDE ABONO FAMILIAR A FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS,NO PERCENTUAL DE 6% (SEIS POR CENTO) PARA CADA FILHO, CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO DO SERVIDOR. |
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O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
$UW Fica o Prefeito Municipal de Divinópolis autorizado a conceder abono
familiar aos funcionários da Prefeitura, que contarem mais de um ano de exercício efetivo.
$UW O abono a que se refere o art. 1º será de 6% (seis por cento) para cada filho
do servidor publico, calculado sobre o vencimento do mesmo.
$UW Revogam-se as disposições em contrário.
$UW Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 27 de setembro de 1948.
Jovelino Rabello - Prefeito Municipal