| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1948 |
| Date | 1948-09-27 |
| Ementa | FIXA AS AREAS URBANA E SUBURBANA DE DIVINÓPOLIS.(ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL DE Nº 254/1952) |
| native_id | 7325 |
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/HL Q ),;$ $6 È5($6 85%$1$ ( 68%85%$1$ '( ',9,1Ï32/,6 O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW A área urbana da cidade de Divinópolis, comarca do mesmo nome, ficara delimitada do seguinte modo: Principia na ponte do canal da usina elétrica da R.M.V., ponto final da Rua Itapecerica; Segue pela linha férrea do ramal do Paraopeba ate o primeiro pontilhão localizado no Córrego do Ribeiro; Subindo pelo referido Córrego do Ribeiro ate um valo em divisa com José Gontijo da Silva; Volvendo a esquerda segue pelo valo até o alto do Espigão donde segue paralelamente a Rua S. José e Av.. 7 de Setembro até o reservatório circular; Deste ponto segue em reta a um mata-burro localizado na rodovia Divinópolis atrás do cemitério; Dai em rumo certo, pela Rua para ate o Ribeirão do Catalão; Descendo por este ate sua foz no Rio Itapecerica, seguindo pelo Rio até o ponto onde teve principio. $UW A área suburbana da cidade de Divinópolis ficara delimitada do seguinte modo: Partindo do pontilhão de R.M.V., linha de S. João D'el Rei, atrAv.essa o Rio Itapecerica ate a parte sul da base aérea, envolvendo-a, deste ponto, ao cruzeiro do Morro das Pedras; Deste ponto segue em reta ao açude nos terrenos de propriedade de Halim Souki no córrego do canAv.ial, seguindo por este córrego ate sua foz no Rio Itapecerica; Descendo pelo rio segue até a Cachoeira das Oliveiras, na barra do Córrego do cemitério; Volvendo a esquerda pelo referido córrego, segue até uma ponte localizada na rodovia Divinópolis Antônio dos Campos; Volvendo a esquerda, pela rodovia referida até um s da estrada, na cumiada do Espigão, nascente do Córrego do Ribeiro; Deste s segue em rumo certo a nascente do Córrego do Almoço, seguindo por este ate sua foz no Córrego dos Paulistas (ou Córrego do Catalão). Dai, descendo pelo referido córrego ate sua barra no Córrego do Marcelino e subindo por este até o retiro (prédio) de Hélio Vasconcelos; Seguindo pela divisa de Hélio Vasconcelos ate um mata-burro na rodovia Divinópolis-Itapecerica; deste ponto em rumo ao pontilhão de R.M.V. e ao Rio Itapecerica, pelo veio dagua, e seguindo pelo rio até onde teve inicio esta divisa. $UW Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 27 de setembro de 1948. Jovelino Rabello - Prefeito Municipal Ver Lei 254/1952