br-locleg corpus explorer

← Divinópolis (MG)

norma nº 49/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1948
Date 1948-11-08
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÕES PARA ABERTURA DAS RUAS CORONEL JOÃO NOTINI E PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id7326

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

/HL Qž 
$8725,=$ ,1'(1,=$d®(6 3$5$ $%(5785$ '$6
58$6 &(/ -2­2 127,1, ( 3$5$Ë%$ ( 'È
2875$6 3529,'Ç1&,$6
O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
$UW ž Para abertura e aparelhamento das ruas Cel. João Notini e Paraíba, no distrito
desta cidade, fica o Sr. Prefeito Municipal de Divinópolis autorizado as seguintes medidas:
a) a indenizar o Sr. José Antunes Maria, industrial residente nesta cidade, com
a importância de Cr$53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzeiros), em pagamento do lote sito à
avenida 19 de Junho, necessário à abertura da rua Cel. João Notini, lote que mede 555 m2;
b) a indenizar o Sr. Geraldo Gontijo de Azevedo, industriário, residente nesta
cidade, com a importância de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), em pagamento da demolição de
muros e ocupação de terreno necessário à abertura e aparelhamento da rua Paraíba;
c) a indenizar o Sr. Lindolfo Hipólito Dias, ferroviário residente nesta cidade,
com a importância de Cr$21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), em pagamento final da
demolição de sua casa e ocupação, pela Prefeitura, de toda a faixa de terrenos necessária à
abertura e aparelhamento da referida rua Paraíba;
d) a permuta com os herdeiros de Da. Mafalda Gontijo, a faixa de terreno do
beco Santo Antônio, que mede 288 m2, por 566,10 m2 dos terrenos que ficam no extremo da rua
Paraíba, com a avenida Independência, com a torna, pela Prefeitura, de Cr.$.15.000,00 (quinze
mil cruzeiros);
e) a indenizar o Sr. José Miranda, ferroviário residente nesta cidade, com a
importância de Cr$20.000,00(vinte mil cruzeiros), em pagamento da demolição de sua casa e da
ocupação, pela Prefeitura, do terreno necessário à abertura e aparelhamento da citada rua
Paraíba;
f) a indenizar o Sr. Américo Peçanha, funcionário público aqui residente, com
a importância de Cr.$.35.000,00(trinta e cinco mil cruzeiros), em pagamento da demolição de
sua casa e barracão, e da ocupação, pela Prefeitura, do terreno necessário à abertura da rua
Paraíba, na parte superior da avenida da independência;
$UW ž Estas indenizações serão pagas no exercício de 1949, pela verba orçamentária
respectiva, podendo o Sr. Prefeito firmar títulos a favor dos ditos proprietários.
$UW ž Regadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 8 de novembro de 1948.
Assina: Jovelino Rabelo - Prefeito Municipal

open original →