| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1948 |
| Date | 1948-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÕES PARA ABERTURA DAS RUAS CORONEL JOÃO NOTINI E PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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/HL Q $8725,=$ ,1'(1,=$d®(6 3$5$ $%(5785$ '$6 58$6 &(/ -22 127,1, ( 3$5$Ë%$ ( 'È 2875$6 3529,'Ç1&,$6 O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Para abertura e aparelhamento das ruas Cel. João Notini e Paraíba, no distrito desta cidade, fica o Sr. Prefeito Municipal de Divinópolis autorizado as seguintes medidas: a) a indenizar o Sr. José Antunes Maria, industrial residente nesta cidade, com a importância de Cr$53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzeiros), em pagamento do lote sito à avenida 19 de Junho, necessário à abertura da rua Cel. João Notini, lote que mede 555 m2; b) a indenizar o Sr. Geraldo Gontijo de Azevedo, industriário, residente nesta cidade, com a importância de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), em pagamento da demolição de muros e ocupação de terreno necessário à abertura e aparelhamento da rua Paraíba; c) a indenizar o Sr. Lindolfo Hipólito Dias, ferroviário residente nesta cidade, com a importância de Cr$21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), em pagamento final da demolição de sua casa e ocupação, pela Prefeitura, de toda a faixa de terrenos necessária à abertura e aparelhamento da referida rua Paraíba; d) a permuta com os herdeiros de Da. Mafalda Gontijo, a faixa de terreno do beco Santo Antônio, que mede 288 m2, por 566,10 m2 dos terrenos que ficam no extremo da rua Paraíba, com a avenida Independência, com a torna, pela Prefeitura, de Cr.$.15.000,00 (quinze mil cruzeiros); e) a indenizar o Sr. José Miranda, ferroviário residente nesta cidade, com a importância de Cr$20.000,00(vinte mil cruzeiros), em pagamento da demolição de sua casa e da ocupação, pela Prefeitura, do terreno necessário à abertura e aparelhamento da citada rua Paraíba; f) a indenizar o Sr. Américo Peçanha, funcionário público aqui residente, com a importância de Cr.$.35.000,00(trinta e cinco mil cruzeiros), em pagamento da demolição de sua casa e barracão, e da ocupação, pela Prefeitura, do terreno necessário à abertura da rua Paraíba, na parte superior da avenida da independência; $UW Estas indenizações serão pagas no exercício de 1949, pela verba orçamentária respectiva, podendo o Sr. Prefeito firmar títulos a favor dos ditos proprietários. $UW Regadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 8 de novembro de 1948. Assina: Jovelino Rabelo - Prefeito Municipal