| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1948 |
| Date | 1948-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1949. |
| native_id | 7327 |
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/HL Q ',63®( 62%5( ,0326726 ( 7$;$6 081,&,3$,6 3$5$ 2 (;(5&Ë&,2 '( O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW O Imposto de Indústrias e Profissões será cobrado de acordo com o DecretoLei n.67, de 20 de janeiro de 1938, do Governo Estadual, e com a regulamentação constante da Portaria do Secretário das Finanças, de 01 de fevereiro de 1948. 3DUiJUDIR ~QLFR - Os agropecuaristas estarão também sujeitos ao Imposto de Indústrias e Profissões. $UW O Imposto sobre Turismo e Hospedagem será cobrada a razão de 2% sobre hospedagem, de acordo com o Decreto-Lei Estadual n. 67, tabela 11 e Portaria 427. $UW Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em execução na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 08 de novembro de 1948. Jovelino Rabello - Prefeito Municipal