| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1948 |
| Date | 1948-11-08 |
| Ementa | MODIFICA A INCIDENCIA E O QUANTUM DA TAXA DE LIMPEZA PUBLICA - TAXA SANITÁRIA, A RAZÃO DE CR$-24.000,00 (VINTE E QUATRO CRUZEIROS)ANUALMENTE SOBRE CADA PREDIO LOCALIZADO NA CIDADE, ATENDIDOS PELO SERVIÇO DE LIXO MANTIDO PELA PREFEITURA. |
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/HL Q 02',),&$ $ ,1&,'Ç1&,$ ( 2 48$1780 '$ 7$;$ '( /,03(=$ 38%/,&$ 7$;$ 6$1,7È5,$ O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW A taxa de limpeza pública (taxa sanitária), será cobrada a razão de cr$24,00 (vinte quatro cruzeiros), anualmente sobre cada prédio localizado em ruas, no distrito da cidade, atendidas pelo serviço de lixo mantido pela prefeitura. $UW Esta lei entrará em execução no dia 01 de janeiro de 1949. $UW Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 08 de novembro de 1948. Jovelino Rabello - Prefeito Municipal