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norma nº 51/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1948
Date 1948-11-08
EmentaMODIFICA A INCIDENCIA E O QUANTUM DA TAXA DE LIMPEZA PUBLICA - TAXA SANITÁRIA, A RAZÃO DE CR$-24.000,00 (VINTE E QUATRO CRUZEIROS)ANUALMENTE SOBRE CADA PREDIO LOCALIZADO NA CIDADE, ATENDIDOS PELO SERVIÇO DE LIXO MANTIDO PELA PREFEITURA.
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texto integral #

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O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
$UW ž A taxa de limpeza pública (taxa sanitária), será cobrada a razão de cr$24,00
(vinte quatro cruzeiros), anualmente sobre cada prédio localizado em ruas, no distrito da cidade,
atendidas pelo serviço de lixo mantido pela prefeitura.
$UW ž Esta lei entrará em execução no dia 01 de janeiro de 1949.
$UW ž Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 08 de novembro de 1948.
Jovelino Rabello - Prefeito Municipal

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