| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1948 |
| Date | 1948-11-08 |
| Ementa | CRIA TAXA PARA FINS HOSPITALARES, QUE INCIDIRÁ Á RAZÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DOS IMPOSTOS COBRADOS PELA PREFEITURA.(ALTERADA PELA LEI 120/1949) |
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/HL Q &5,$ 7$;$ 3$5$ ),16 +263,7$/$5(6 O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Para ocorrer as despesas, por parte da prefeitura, com os exercícios de assistência social, neste município, fica criada a taxa para fins hospitalares, que incidira a razão de 5% sobre o valor dos impostos cobrados pela prefeitura. $UW Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1949. $UW Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 08 de novembro de 1948. Jovelino Rabello - Prefeito Municipal Ver Lei 120/1949