| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1948 |
| Date | 1948-11-17 |
| Ementa | EXTINGUE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, A PARTIR DE 1949, OS CARGOS DE AUXILIAR-CONTADOR, PORTEIRO, JARDINEIRO, FISCAL DE OBRAS DE 2ª CLASSE E MAGAREFE E FICAM CRIADOS, NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, OS CARGOS DE AUXILIAR-TRATORÍSTA E ENCARREGADO DE MERCADOS. |
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/HL Q (;7,1*8( ( &5,$ &$5*26 '( )81&,21È5,26 O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Ficam extintos do quadro de funcionários da prefeitura, a partir do exercício de 1949, os cargos de Auxiliar - Contador, Porteiro, Jardineiro, Fiscal de Obras de Segunda Classe e Magarefe. $UW Ficam criados, no quadro de servidores municipais, os cargos de AuxiliarTratorista e Encarregado de Mercados, com os vencimentos anuais de cr$8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) e cr$5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros), respectivamente. $UW Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 01 de janeiro de 1949. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 08 de novembro de 1948. Jovelino Rabello - Prefeito Municipal