| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1948 |
| Date | 1948-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA ENTRE DIVINÓPOLIS E SANTO ANTÔNIO DOS CAMPOS, PELA COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DE DIVINÓPOLIS. |
| native_id | 7332 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
/HL Q $8725,=$ $ &216758d2 '( /,1+$ 7(/()Ð1,&$ O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica a Prefeitura Municipal de Divinópolis autorizada a permitir que a Cia. Melhoramentos Divinópolis instale uma linha telefônica, entre Divinópolis e Santo Antônio dos Campos, servindo-se dos postes da rede elétrica, de propriedade da primeira. $UW A instalação da linha telefônica correra por conta exclusiva da Cia. Melhoramentos Divinópolis. $UW A Cia. Melhoramentos Divinópolis permitira que a prefeitura se utilize da rede telefônica para os seus serviços, gratuitamente. $UW A autorização constante do art. 1º não importa em proibição para a Prefeitura Municipal, de instalar, a qualquer tempo, e as suas expensas, rede telefônica, por si ou por terceiros. $UW A instalação, pela Prefeitura Municipal, por si ou por terceiro, de rede telefônica própria, não importara em extinção da autorização constante do art. 1º, desta lei. $UW Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 08 de novembro de 1948. Jovelino Rabello - Prefeito Municipal