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norma nº 63/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1949
Date 1949-01-22
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS A CONTRAIR EMPRESTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$-165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA DO EXERCÍCIO VINDOURO,PELO PRAZO MÁXIMO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, PARA ATENDER DESPESAS DECORRENTES DOS MÊS DE JANEIRO E FEVEREIRO.
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O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
$UW ž Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair empréstimo ate a
importância de cr$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), por antecipação da receita
do exercício vindouro, para atender as despesas decorrentes dos meses de janeiro e fevereiro.
Parágrafo único - o empréstimo será obtido pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias, sendo os juros cobrados a taxa bancaria usual.
$UWž Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1
de janeiro de 1949.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 22 de janeiro de 1949.
Jovelino Rabello - Prefeito Municipal

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