| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1949 |
| Date | 1949-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS A CONTRAIR EMPRESTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$-165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA DO EXERCÍCIO VINDOURO,PELO PRAZO MÁXIMO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, PARA ATENDER DESPESAS DECORRENTES DOS MÊS DE JANEIRO E FEVEREIRO. |
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/HL Q $8725,=$ $ &2175$7$5 (035e67,02 325 $17(&,3$d2 '( 5(&(,7$ O povo de Divinópolis, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair empréstimo ate a importância de cr$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), por antecipação da receita do exercício vindouro, para atender as despesas decorrentes dos meses de janeiro e fevereiro. Parágrafo único - o empréstimo será obtido pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sendo os juros cobrados a taxa bancaria usual. $UW Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1 de janeiro de 1949. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 22 de janeiro de 1949. Jovelino Rabello - Prefeito Municipal