| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIAMENTE DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO, DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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/HL Q INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS. O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica instituída para os funcionários e servidores municipais, sob qualquer vínculo de trabalho, a obrigatoriedade de participação em seguro de vida em grupo a ser contratado pela municipalidade. $UW A contribuição mensal dos funcionários e servidores enumerados no artigo 1º desta lei serão automaticamente descontados em folha de pagamento. $UW Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 08 de outubro de 1970. Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal Publicação: Jornal Diário do Oeste - n.1618 de 18/10/1970