| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1949 |
| Date | 1949-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALUGAR PRÉDIO OU SALÃO PARA INSTALAR EM CARÁTER PROVISÓRIO A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE DIVINÓPOLIS, PARA SERVIR ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETÍVOS QUE OPERAM NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 7845 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
/HL Q $8725,=$ $/8*$5 35e',2 28 6$/2 O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica o Prefeito Municipal de Divinópolis autorizado a instalar em caráter provisório, a "Estação Rodoviária de Divinópolis", para servir as empresas de transportes coletivos que operam no município. $UW Para atender a exigência contida no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá alugar prédio ou salão, onde será instalada a "estação rodoviária". $UW As despesas decorrentes desta lei serão levadas a debito do novo serviço e serão pagas com a renda dele proveniente. $UW Poderá a Prefeitura Municipal, para simples efeito de adiantamento, dispender até a importância de cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) que será debitada ao novo serviço, reembolsando-se a municipalidade com as primeiras rendas arrecadadas. $UW A Prefeitura Municipal elaborara os horários e funcionamento Da estação rodoviária, tendo em vista os horários já estabelecidos pelos órgãos estaduais competentes, bem como criara as taxas a serem cobradas das empresas, obedecendo, para isto, o critério seguido pelas estações rodoviárias do estado. $UW Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 22 de fevereiro de 1949. Assinam: Jovelino Rabello - Prefeito Municipal Francisco de Assis Chagas - Secretário Municipal Publicação: Jornal A Semana - n.138 de 03/04/1949