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norma nº 65/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1949
Date 1949-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALUGAR PRÉDIO OU SALÃO PARA INSTALAR EM CARÁTER PROVISÓRIO A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE DIVINÓPOLIS, PARA SERVIR ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETÍVOS QUE OPERAM NO MUNICÍPIO.
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O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
$UW ž Fica o Prefeito Municipal de Divinópolis autorizado a instalar em caráter
provisório, a "Estação Rodoviária de Divinópolis", para servir as empresas de transportes
coletivos que operam no município.
$UW ž Para atender a exigência contida no artigo anterior, o Prefeito Municipal
poderá alugar prédio ou salão, onde será instalada a "estação rodoviária".
$UW ž As despesas decorrentes desta lei serão levadas a debito do novo serviço e
serão pagas com a renda dele proveniente.
$UW ž Poderá a Prefeitura Municipal, para simples efeito de adiantamento,
dispender até a importância de cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) que será debitada ao novo
serviço, reembolsando-se a municipalidade com as primeiras rendas arrecadadas.
$UW ž A Prefeitura Municipal elaborara os horários e funcionamento
Da estação rodoviária, tendo em vista os horários já estabelecidos pelos órgãos
estaduais competentes, bem como criara as taxas a serem cobradas das empresas, obedecendo,
para isto, o critério seguido pelas estações rodoviárias do estado.
$UW ž Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 22 de fevereiro de 1949.
Assinam: Jovelino Rabello - Prefeito Municipal
Francisco de Assis Chagas - Secretário Municipal
Publicação: Jornal A Semana - n.138 de 03/04/1949

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