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norma nº 66/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1949
Date 1949-02-22
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DO TERRENO LOCALIZADO NA AVENIDA PRIMEIRO DE JUNHO, ONDE TEM UM AÇOUGUE E RESIDÊNCIA, E PARTE DA VERBA SERÁ EMPREGADA NA CONSTURÇÃO DO PREDIO DO ACOUGUE NO FUTURO MERCADO A SER CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO.
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O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
$UW ž Fica a Prefeitura Municipal de Divinópolis autorizada a vender em hasta
publica, obedecidas as formalidades legais, o prédio do açougue e residência, esta ainda em
construção, com a área de 14 x 8, ou sejam 112 m2 metros quadrados, com o respectivo terreno
de sua propriedade, com área de 14 x 10, ou sejam 140 metros quadrados, localizados a av.1 de
junho.
$UW ž O preço mínimo para a alienação e de cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
$UW ž A verba proveniente dessa hasta publica será empregada na construção do
prédio do açougue no futuro mercado a ser construído nesta cidade.
$UW ž Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, em 22 de fevereiro de 1949.
Assinam: Jovelino Rabello - Prefeito Municipal
Francisco de Assis Chagas - Secretário Municipal

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