| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPIRITA JOANA DARC DE DIVINÓPOLIS. |
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/HL Q CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA JOANA D'ARC DE DIVINÓPOLIS. O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: $UW Fica reconhecido de utilidade pública o “Centro espírita Joana D'Arc" de Divinópolis, com sede nesta cidade de Divinópolis MG. $UW Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Divinópolis, 25 de maio de 1970. Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal Publicação: Jornal Diário do Oeste - n.1582 de 14/06/1970