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← Divinópolis (MG)

norma nº 895/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPIRITA JOANA DARC DE DIVINÓPOLIS.
native_id8137

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texto integral #

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/HL Q 
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO
ESPÍRITA JOANA D'ARC DE DIVINÓPOLIS.
O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
$UW ž Fica reconhecido de utilidade pública o “Centro espírita Joana D'Arc" de
Divinópolis, com sede nesta cidade de Divinópolis MG.
$UW ž Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, 25 de maio de 1970.
Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal
Publicação: Jornal Diário do Oeste - n.1582 de 14/06/1970

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