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← Divinópolis (MG)

norma nº 896/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA O BAIRRO SÃO JOÃO DE DEUS, ONDE SE LOCALIZA O HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS E LAJINHA.
native_id8138

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/HL Q 
CRIA O BAIRRO S.JOÃO DE DEUS.
O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
$UW ž Fica criado o Bairro São João de Deus onde se localiza o Hospital são João
de Deus e Lajinha, ficando a cargo do Poder Executivo, a demarcação do mesmo;
$UW ž Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Divinópolis, 25 de maio de 1970.
Assina: Walchir Jesus Resende Costa - Prefeito Municipal
Publicação: Jornal Diário do Oeste - n.1602 de 23/08/1970

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