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norma nº 1/1970

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFIXA O SUBSÍDIO E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
native_id8435

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RESOLUÇÃO Nº CM-001/1970
Fixa o subsídio e a representação do Prefeito
 A Câmara Municipal de Divinópolis, por seus vereadores decreta
e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam fixados, respectivamente, em 1% (um por cento) – e 0,5%
(cinco décimos por cento) calculados sobre o total da receita arrecada no último exercício
encerrado, até o valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros ); em 0,6% (seis
décimos por cento) e 0,3% (treis décimos por cento) do valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum
milhão de cruzeiros) até Cr$ 3.000.000,00 (treis milhões de cruzeiros); em 0,4% (quatro
décimos por cento) e 0,2% (dois décimos por cento) do valor de Cr$ 3.000.000,00 (treis
milhões de cruzeiros) até Cr$-------5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros); 0,3% (treis
décimos por cento) e 0,15% quinze centésimos por cento) do valor de Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros) até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros); 0,16%
(dezesseis centésimos ) e 0,08 (oito centésimos por cento) do valor acima de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o subsídio e a representação anual do Prefeito
deste Município, arredondadas para mais as frações de cruzeiros que se verificam nos
valores mensais remuneratórios encontrados.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário e esta Resolução entrará
em vigor na data de sua promulgação .
 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Divinópolis, aos dezoito dias do mês
de novembro de mil novecentos e setenta.
Antônio Olímpio de Carvalho
Presidente
Geraldo da Costa Pereira
Vice-Presidente
Rafael Fernandes dos Santos
Secretário
 /sf

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