| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 8435 |
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RESOLUÇÃO Nº CM-001/1970 Fixa o subsídio e a representação do Prefeito A Câmara Municipal de Divinópolis, por seus vereadores decreta e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Ficam fixados, respectivamente, em 1% (um por cento) – e 0,5% (cinco décimos por cento) calculados sobre o total da receita arrecada no último exercício encerrado, até o valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros ); em 0,6% (seis décimos por cento) e 0,3% (treis décimos por cento) do valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) até Cr$ 3.000.000,00 (treis milhões de cruzeiros); em 0,4% (quatro décimos por cento) e 0,2% (dois décimos por cento) do valor de Cr$ 3.000.000,00 (treis milhões de cruzeiros) até Cr$-------5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros); 0,3% (treis décimos por cento) e 0,15% quinze centésimos por cento) do valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros); 0,16% (dezesseis centésimos ) e 0,08 (oito centésimos por cento) do valor acima de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) o subsídio e a representação anual do Prefeito deste Município, arredondadas para mais as frações de cruzeiros que se verificam nos valores mensais remuneratórios encontrados. Art.2º Revogam-se as disposições em contrário e esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Divinópolis, aos dezoito dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta. Antônio Olímpio de Carvalho Presidente Geraldo da Costa Pereira Vice-Presidente Rafael Fernandes dos Santos Secretário /sf