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21-12-1995
01-01-19 7 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133
Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01, de 06 de fevereiro de 2023.
Dá nova redação ao § 1º do Art. 23, da Sessão
III, da Lei Orgânica Municipal do Município de
Dom Bosco.
Art. 1º - O § 1º do Art. 23, da Sessão III, da Lei Orgânica do Município passará a
vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A votação se dará de forma aberta, momento em que o vereador deverá
proclamar sua intenção de voto, que consiste em declarar o nome do candidato ou chapa,
podendo ainda optar pela abstenção.
Art. 2º - Essa emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, 06 de fevereiro de 2023.
GERSON JOSÉ PEREIRA
Vereador
ADEMIR RIBEIRO DA SILVA
Vereador
FRANCIS OSWALDO BRAGA GUEDES
Vereador
21-12-1995
01-01-19 7 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda a Lei Orgânica tem por objetivo tornar aberta a
eleição para os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco,
tornando assim, pública a escolha pelos pares do Presidente, Vice-Presidente e Secretário
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG.
GERSON JOSÉ PEREIRA
Vereador
ADEMIR RIBEIRO DA SILVA
Vereador
FRANCIS OSWALDO BRAGA GUEDES
Vereador
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