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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
PROJETO DE LEI Nº 012/97
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênios e termos
aditivos com o Estado de Minas Gerais, de que trata a
Lei Estadual nº 7.162, de 19 de dezembro de 1977,
e dá outras providências.
O Povo do Município de Dom Bosco-MG, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Dom Bosco autorizada a celebrar o Convênio e Aditivos de que trata a
Lei Estadual nº 7.162, de 19 de dezembro de 1977, para o estabelecimento de bases de cooperação
administrativo-fiscal, visando a conjugação de esforços no sentido de integrar as áreas de Fiscalização
Estadual e Municipal e melhor atender a seus interesses comuns, principalmente no campo da política fiscal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 11 de Junho de 1.997.
João Alfredo da Silva
Prefeito Municipal
Antônio José da Silva
Diretor do Dpto. de Administração e Fazenda.
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