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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDá nova redação ao § 2º do Art. 1º da Lei nº 466, de 17 de março de 2013.
native_id1019

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T07:58:21.611930-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000
e-mail: camaramunicipal(údombosco.mg.leg.br
Projeto de Lei nº 03, de 03 de abril de 2023
Dá nova redação ao $ 2º do Art. 1º da Lei Nº 466,
de 17 de março de 2023.
O POVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO/MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. 0 $ 2º do Art. 1º da Lei nº 466, de 17 de março de 2023 passará a
vigorar com a seguinte redação:
(..)
9 2º As informações contidas no parágrafo 1º devem ser colocadas nas portas
laterais dianteiras direita e esquerda com adesivos no tamanho não inferior a 30 (trinta)
centímetro de largura por 20 (vinte) centímetro de altura.
(...)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dom Bosco/MG, 03 de abril de 2023.
Cléusio Justino de Souza
Vereador

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