texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM
BOSCO – MG, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A
INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER SOCIAL QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, autorizado a conceder
subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social,
inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-10,
com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo, número 740, bairro Centro, CEP: 38.650 -
000, Bonfinópolis de Minas – MG.
§1º - A subvenção concedida pela presente Lei, será executada no exercício financeiro do
ano de 2023 e será no importe de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
§2º - A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão
fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Dom Bosco – MG e a instituição
beneficiária.
§3º - Os recursos transferidos do Município a instituição, apenas poderão ser utilizados no
custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a
execução de atividades sócias desenvolvidas pela própria instituição.
Art. 2º - As despesas necessárias para a execução da presente Lei, serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
I – 02.07.02.08.244.0801.2118.3.3.5.0.43.00 – Subvenções Sociais.
Art. 3º - Fica autorizado a suplementação orçamentária para cobertura das despesas
decorrente da execução da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 10 de abril de 2023.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com
MENSAGEM RELACIONADA AO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco
– MG,
Nobres Edis,
Submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta
Legislativa consistente no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a
obtenção de autorização legislativa para que o Poder Executivo do Município de Dom Bosco –
MG, conceda subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim.
Como é de conhecimento de todos os nobres edis, o centro de convivência acolhe
idosos do Município de Dom Bosco – MG, atualmente três, portanto, o mesmo presta auxílio ao
Município na prestação de serviços sociais, sendo justo que o Município aplique recursos
financeiros de forma a possibilitar a continuidade da prestação dos relevantes serviços sociais,
pelo Centro de Convivência.
Pelos motivos aqui apresentados, submeto o presente Projeto de Lei para
apreciação de Vossas Excelências.
Dom Bosco – MG, 10 de abril de 2023.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
open original →