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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDispõe sobre uma folga anual para todos os servidores públicos municipais de Dom Bosco, no dia de seu aniversário, na forma que menciona, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T09:16:30.495312-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 02 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre uma folga anual para todos os 
servidores públicos municipais de Dom Bosco, 
no dia de seu aniversário, na forma que 
menciona, e dá outras providências.
Art. 1º. Os servidores públicos municipais da Cidade de Dom Bosco, ficam 
autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário, sem 
prejuízos financeiros em seus vencimentos.
Art. 2º. O benefício previsto no Art. 1º, somente poderá ser usufruído no dia 
do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data.
Art. 3º. O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu 
aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em pleno gozo 
de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 4º. O servidor deverá solicitar o dia de folga de que trata o artigo 1º a 
sua chefia imediata, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a fim de que a 
administração possa se programar.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dom Bosco/MG, 02 de maio de 2023.
JOÃO LIMA DA SILVA
Vereador
21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por fim assegurar aos servidores públicos 
municipais o direito de folga na data de seu aniversário natalício.
O aniversário natalício é um evento que merece ser celebrado em 
companhia de amigos e familiares, sendo culturalmente comemorado em diversos lugares 
ao redor do mundo. No Brasil, tradicionalmente, comemora-se o aniversário de 
nascimento com festividades.
Com efeito, percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros 
desta Casa também serve de estímulo para que os funcionários públicos se empenhem em 
manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, sendo evidente incentivo à 
produtividade dos servidores públicos.
Portanto, me dirijo aos Nobres Vereadores, solicitando empenho na 
aprovação da presente matéria que servirá para incentivar ainda mais os servidores do 
nosso município, que tanto merecem nossa colaboração.
JOÃO LIMA DA SILVA
Vereador

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