br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAutoriza o servidor afastar-se do cargo quando precisar acompanhar filho (a) com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou Síndrome de Down e dá outras providências.
native_id1029

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br
PROJETO DE COMPLEMENTAR Nº 03, DE 02 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o servidor afastar-se do cargo quando 
precisar acompanhar filho (a) com TEA
(Transtorno do Espectro Autista) ou Síndrome 
de Down e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO/MG, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome 
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O servidor poderá afastar-se do cargo para acompanhar o tratamento 
de seu filho (a) com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou Síndrome de Down, 
mediante comprovação por laudo médico oficial. 
§ 1°. O afastamento somente será deferido se a assistência direta do servidor 
for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. 
§ 2º. O afastamento será concedido sem prejuízo da remuneração, mediante 
laudo médico oficial, homologado pelo setor competente e, excedendo este prazo, sem 
remuneração.
Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal desenvolver todas as ações 
necessárias para cumprimento do dispositivo no art. 1º desta Lei, podendo editar Decreto 
ou outro instrumento pertinente.
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dom Bosco/MG, 02 de maio de 2023.
JOÃO LIMA DA SILVA
Vereador
21-12-1995
01-01-19 7
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 – Dom Bosco-MG – 38.654-000
E-mail: camaramunicipal@dombosco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Como é sabido, diversos servidores são pais e mães e, alguns deles, de 
filhos deficientes, que demandam um acompanhamento diferenciado de um filho sem 
deficiência. 
Não é justo que os pais sejam penalizados por atender às 
necessidades de seus filhos quando em acompanhamento para tratamento da saúde. 
Assim, como forma de inclusão social e minimizar as desigualdades sociais, garantindo 
a todos princípio constitucional da isonomia, onde devemos tratar os desiguais de forma 
desigual na medida em que se desigualam; e pensando em garantir o direito dessas 
crianças de serem acompanhadas por seus pais, sem que estas tenham prejudicados seus 
proventos, cria-se a presente lei, que visa a permissão para que os pais se ausentem de 
seus postos de trabalho para acompanhar seus filhos portadores de TEA (Transtorno do 
Espectro Autista) ou Síndrome de Down, mediante comprovação por laudo médico 
oficial, sem que para tanto, tenham descontos em seus proventos ou sofram outras 
penalidades.
Esses são os motivos pelos quais tenho a honra de submeter, à elevada 
consideração de Vossas Excelências, a presente proposta legislativa.
Sema mais para o momento, reitero a Vossas Excelências protestos de 
elevada estima e distinta consideração.
JOÃO LIMA DA SILVA
Vereador

open original →