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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências.
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Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000
Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 
Projeto de Lei nº 05, de 08 de maio de 2023.
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução 
da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, faz saber, observado o artigo 86, inciso X
da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art.1º Esta Lei estabelece, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da 
Constituição Federal, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes 
orçamentárias do Município de Dom Bosco, para 2024, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal;
II - orientações básicas para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual;
III - disposições relativas à dívida pública municipal;
IV - disposições sobre a política de pessoal, os gastos com pessoal e encargos 
sociais;
V - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VI – equilíbrio entre receitas e despesas;
VII – critérios e formas de limitação de empenho;
VIII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos;
IX – estabelecimento de normas para transferências de recursos a entidades 
públicas e privadas;
X – normatização do auxílio do Município para o custeio de despesas atribuídas 
a outros entes da federação;
XI – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma 
mensal de desembolso;
XII – critérios para início de novos projetos;
XIII – critérios para participação popular no processo de elaboração e aprovação 
da Lei Orçamentária Anual;
XIV – regras para promoção de alterações orçamentárias; e
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XV – as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e 
as prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2024, 
são as apontadas no Anexo de Metas e Prioridades – anexo I, que integra esta Lei, as 
quais terão precedência na alocação de recursos da lei orçamentária anual de 2024 e 
na sua execução, não se constituindo, contudo, em limite à programação das despesas.
§ 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e 
prioridades estabelecidas na forma do caput.
§ 2º Em atendimento ao disposto no art.4º, §§1º, 2º e 3º da Lei Complementar 
101, de 04 de maio de 2000, integram a presente Lei os seguintes Anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais, conforme disposto no anexo II;
II - Anexo de Riscos Fiscais, conforme disposto no anexo III.
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - órgão orçamentário, que representa os Poderes e suas autarquias, o maior 
nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades 
orçamentárias;
II - unidade orçamentária, nível médio da classificação institucional, que tem por 
finalidade agrupar subunidades orçamentárias;
III - subunidade orçamentária, o menor nível médio da classificação institucional:
IV – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual;
V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo;
VI – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
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VII - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, 
e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
VIII – concedente, o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta 
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de 
descentralização de créditos orçamentários; 
IX - convenente, o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta 
dos governos federal, estaduais ou municipais e as entidades privadas, com os quais a 
Administração pactue a transferência de recursos financeiros.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial estarão identificados pela função 
e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria nº 42, de 
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
§ 3º Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um 
programa.
§ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por 
órgãos, unidades e subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, 
atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de 
despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 
42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual. 
§ 5° A Modalidade de Aplicação (MA), conforme determinações e conceitos da 
Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, destina-se a indicar se os 
recursos serão aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário;
II - indiretamente, mediante transferência, para outras esferas de governo, seus 
órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas; ou
III - indiretamente, mediante delegação, para outros entes da Federação ou 
consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade 
exclusiva do Município.
§ 6° A especificação da modalidade de que trata o § 5° observará, no mínimo, o 
seguinte detalhamento:
I - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (Modalidade de Aplicação 30);
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II - Transferências a Municípios (Modalidade de Aplicação 40);
III - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (Modalidade de 
Aplicação 50);
IV - Transferências a Consórcios Públicos (Modalidade de Aplicação 71);
V - Aplicações Diretas (Modalidade de Aplicação 90); e
VI - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes do Orçamento Fiscal com Consórcio Público do qual o Ente Participe 
(Modalidade de Aplicação 93).
Art.4º A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema 
constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da 
Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.
§1º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, 
modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, 
conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão.
§2º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e 
financeira da despesa pública, será efetuado o desdobramento suplementar dos 
elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do 
Município.
§3º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo 
e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e 
exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no 
limite dos saldos remanescentes. 
Art. 5º O orçamento fiscal, compreenderá a programação dos Poderes do 
Município, suas autarquias e fundos especiais, devendo a correspondente execução 
orçamentária e financeira ser consolidada no órgão Central de Contabilidade do Poder 
Executivo.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal, será constituído de:
I - texto da lei;
II - documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma 
definida nesta Lei;
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V - demonstrativo e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar 
101/2000.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos 
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes 
demonstrativos:
I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da 
Lei Complementar 101/2000;
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e 
desenvolvimento do Ensino e no Ensino Fundamental, para fins do atendimento do 
disposto no art.212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias;
III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educação;
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos 
de saúde, para fins de atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, e 
Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012;
V - Demonstrativo de despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto 
no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar 101/2000.
Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de 
Lei Orçamentária, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2023, 
projetadas a partir de índices e da metodologia constantes dos Anexos constantes da 
presente lei.
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da 
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes 
do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento 
da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser 
garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta 
Lei.
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo Municipal, no 
mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas 
orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, 
inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelece 
o art. 12 § 3º da Lei Complementar 101/2000.
Art. 9º O Poder Legislativo encaminhará, ao órgão do Poder Executivo, 
responsável pela elaboração do orçamento do Município, até 31 de agosto de 2023, sua 
proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
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Art. 10. Na programação não poderão ser fixadas despesas sem que estejam 
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do 
equilíbrio orçamentário entre despesas e receitas.
CAPÍTULO III
DA DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Art. 11. A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as 
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto 
no art. 100 da Constituição Federal.
§ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da 
administração pública municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de 
precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º Os recursos alocados para fins previstos no caput só poderão ser cancelados 
para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, se ficar comprovado que os 
mesmos não serão necessários para pagamento dos precatórios assumidos.
Art.12. A administração da dívida pública do Município tem por objetivo principal 
minimizar custos, reduzir o seu montante e viabilizar fontes alternativas de recursos para 
o Tesouro Municipal.
§ 1º Será garantido na lei orçamentária recurso para pagamento da dívida.
§ 2º O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas 
estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites 
globais para o montante da dívida pública consolidada, em atendimento ao disposto no 
art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.
Art.13. Na lei orçamentária para o exercício financeiro de 2024, as despesas com 
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações 
contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo 
projeto de lei à Câmara Municipal.
Art. 14. Na lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de 
operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 
do Senado Federal e suas alterações.
Art.15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de 
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o 
disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências 
estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 16. A Lei Orçamentária deverá conter Reserva de Contingência constituída 
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, equivalente a no máximo de 1% 
(um por cento) da receita corrente líquida, prevista na proposta orçamentária de 2024
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destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos.
Art. 17. A Reserva de Contingência, caso não seja utilizada até o final do mês de 
outubro do exercício fiscal, poderá constituir recurso para a abertura de créditos 
adicionais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da 
Constitucional Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as 
concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e 
funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de 
pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei 
Complementar 101/2000, até o montante das quantidades e limites orçamentários 
constantes do anexo discriminativo específico da lei orçamentária de 2024, cujos valores 
deverão constar da programação orçamentária e ser compatível com a Lei 
Complementar nº 101/2000. 
§ 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2024, as 
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições 
contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar 101/2000.
§ 2º Se a despesa total com pessoal ativo e inativo ultrapassar os limites 
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, aplicar-se-ão as medidas de 
que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 3° O Executivo, legislativo, suas Autarquias e Fundações, tem como limite para 
projeção de suas despesas com pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de 
pagamento vigente em julho de 2023.
§ 4° Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que 
processadas em folha de pagamento, as verbas de caráter indenizatório definidas em 
lei.
Art. 19. No exercício de 2024, observado o disposto no art. 169 da Constituição 
Federal, e no art. 18, desta Lei, somente poderão ser admitido servidores se houver 
prévia dotação orçamentária em quantum suficiente para o atendimento da despesa e, 
ainda, se existirem cargos e empregos públicos vagos a serem preenchidos.
Parágrafo único. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e 
Fundações autorizados a realizar concurso público podendo para tanto contratar 
empresas ou fundação especializadas.
Art. 20. Se durante o exercício de 2024 a despesa com pessoal atingir o limite de 
que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de 
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de 
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relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de 
prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para 
atender as situações previstas no caput, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva 
competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva 
competência do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA
Art. 21. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para 
o exercício de 2024, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento 
das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos 
tributos municipais, dentre as quais:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos 
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e 
celeridade;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de 
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de revisão 
e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização 
de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de 
infração da legislação tributária.
Art. 22. A estimativa da receita de que trata o artigo 21 levará em consideração, 
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade 
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I – atualização da planta genérica de valores do Município;
II – procedimento do recadastramento imobiliário;
III - instituição de novos tributos ou modificação, em decorrência de alterações 
legais, daqueles já instituídos;
IV - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, 
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; 
V - revisão da legislação sobre uso do solo, com redefinição dos limites da zona 
urbana municipal;
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VI - revisão da legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
VII - revisão da legislação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens 
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VIII - revisão da legislação sobre as taxas pela prestação de serviços e pelo 
exercício do Poder de Polícia; e
IX - revisão da legislação que trata das isenções dos tributos municipais.
Art. 23. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza 
tributária só será aprovado ou editado, se atendidas às exigências do art. 14 da Lei 
Complementar 101/2000.
Parágrafo único. Aplica-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput. 
Art. 24. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das 
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara 
Municipal.
CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 25. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária 
serão orientadas no sentido de alcançar um superávit primário necessário a garantir uma 
trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no 
Anexo de Metas Fiscais, constantes no anexo II e seus demonstrativos.
Art. 26. Os projetos de leis que impliquem em diminuição de receita ou aumento 
de despesa do Município no exercício de 2024 deverão estar acompanhados de 
demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do 
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2024
a 2025, com respectiva memória de cálculo.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de 
despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei 
Complementar 101/2000.
Art. 27 As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e 
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas;
a) a implementação das medidas previstas nos arts. 21 e 22 desta Lei;
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b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) promoção de cobranças administrativas para os contribuintes em geral, 
inscritos na dívida ativa;
d) recuperação de créditos inscritos em dívida ativa através de programas de 
recuperação fiscal – REFIS, devidamente autorizados em lei.
II - para redução das despesas:
a) normatização de rotinas e procedimentos de compras;
b) implantação de rigorosa rotina de pesquisa de preços, de forma a baratear toda 
e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
c) implantação rigorosa de controle dos bens de consumo e dos serviços 
contratados; e
d) racionalização dos diversos serviços da administração.
Art. 28. Na programação da despesa não poderão:
I – fixar despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, 
de forma a se evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre receita e a despesa;
II - ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 29. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do 
art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar 101/00, o Poder Executivo 
promoverá limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir 
percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, 
calculado de forma proporcional ao total das dotações iniciais constantes da lei 
orçamentária de 2024, em cada um dos citados conjuntos, utilizando para tal fim as cotas 
orçamentárias e financeiras.
§ 1º Excluem-se do caput as despesas que constituem obrigação constitucional 
e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida, e 
aquelas suportadas com recursos originados de doações e de convênios, e ainda 
aquelas relativas:
I - Programa de alimentação escolar;
II - Despesas com saúde, relativas à:
a) - manutenção dos serviços de atenção básica;
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b) - manutenção dos serviços de média e alta complexidade, no que forem 
prestados pelo Município;
c) - manutenção da assistência farmacêutica (farmácia básica);
d) - manutenção da vigilância em saúde.
III - Pessoal e encargos sociais;
IV - Transporte escolar;
§ 2º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será 
suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-á as mesmas medidas 
previstas no caput.
§ 3° A limitação da despesa deverá obedecer aos limites da nova estimativa de 
receita que será realizada pelo Executivo Municipal, através de seu serviço de fazenda 
e/ou planejamento, e encaminhada às suas diversas unidades administrativas, e também 
ao Poder Legislativo para seu conhecimento.
§ 4° Deverá, ainda, a nova estimativa de receitas ser divulgada na internet para 
conhecimento de todos.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE 
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS 
ORÇAMENTOS.
Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de 
controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo.
Art. 31. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação 
dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva 
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos 
resultados dos programas de governo.
§ 1º A Lei Orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais deverão agregar todas 
as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos 
programas.
§ 2º Merecerá destaque o aprimoramento de gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, 
execução, avaliação e controle interno.
§ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, 
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, 
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos.
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§ 4° O controle de custos será orientado para o estabelecimento da relação entre 
a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na 
alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, 
financeira e patrimonial.
CAPÍTULO IX
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA.
Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia 
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, 
nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e da Constituição Federal.
§ 1º A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a 
abertura de créditos adicionais suplementares.
§ 2º Em função do princípio da continuidade, o limite para a abertura de créditos 
adicionais suplementares não poderá ser inferior ou superior em mais de 5% (cinco 
por cento) da média do percentual efetivamente utilizado nos 3 (três) exercícios 
anteriores àquele em que se elabora a proposta orçamentária.
§ 3º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais 
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as 
consequências dos cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso.
Art. 33. O Decreto de abertura dos créditos adicionais indicará a importância, a 
espécie e a classificação da despesa, até o nível elemento, nos termos do artigo 46 da 
Lei 4.320/64
Art. 34. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício financeiro, no limite de seus saldos, conforme disposto no art. 
167 § 2º da Constituição Federal, será efetivada, mediante decreto do Poder Executivo, 
e serão incorporados no exercício financeiro subsequente, com utilização dos recursos 
previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/ 1964.
Art. 35. Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a promover a 
transposição e transferências de dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária
de 2024, conforme art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, quando da priorização
comprovada de despesas ou ações, mantida a estrutura programática, expressa por 
categorias de programação, conforme artigo 4° desta Lei.
§ 1° Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus 
elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub-atividades e nos 
desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados 
os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma 
categoria econômica.
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§ 2º As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, das ações constantes 
da Lei Orçamentária de 2024 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no 
exercício, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades 
execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades 
orçamentárias. 
§3º As alterações de que trata o §2º não serão consideradas no índice de abertura 
de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta 
do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o 
Manual de Contabilidade aplicada ao setor público. 
CAPÍTULO X
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A 
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 36. A transferência de recursos a título de subvenção, auxilio e/ou 
contribuição, conforme disposto no artigo 16 da Lei 4.320/64, será realizada através de 
e parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime 
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos 
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou 
em acordos de cooperação, observadas as normas estabelecidas na Lei 13.019/14, no 
que couber.
Parágrafo único. A celebração de termos de parcerias demanda aprovação de lei 
autorizativa especifica em atendimento ao disposto no artigo 19 da Lei 4320/64 e artigo 
26 da lei complementar 101/2000. 
Art. 37. Não se aplicam as exigências da Lei 13.019/14 às transferências de 
recursos a entidades de direito privado, nas seguintes hipóteses:
I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou 
autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos 
tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com a Lei 13.019/14;
II - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que 
cumpridos os requisitos previstos na Lei 9.637/98;
III - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins 
lucrativos nos termos do §1o do art. 199 da Constituição Federal;
IV - aos termos de compromisso cultural referidos no § 1o do art. 9o da Lei 
13.019/14;
V - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de 
interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790/99;
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VI - às transferências referidas no art. 2o da Lei 10.845/04, (PAED) e nos artigos. 
5º e 22 da Lei11.947/09 (PDDE);
VII - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas 
associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam 
obrigatoriamente constituídas por: 
a) membros de Poder ou do Ministério Público;
b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;
c) pessoas jurídicas de direito público interno;
d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;
VIII - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.
Art. 38. Não se aplica às parcerias regidas pela Lei 13.019/2014, as disposições da 
Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
Art. 39. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer 
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo Municipal com a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 40. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 36 e 37 
desta Lei, deverão ser precedidas da aprovação de plano de aplicação e da celebração 
de pacto, nos termos estabelecidos na legislação vigente.
§1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de 
aplicação executado com recursos transferidos pelo Município.
§2º É vedada a celebração de novo pacto com entidades em situação irregular 
com o Município, em decorrência de transferências feitas anteriormente.
Art. 41. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, 
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e 
sejam observadas as condições definidas em lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a 
pessoas físicas custeadas com recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 42. As transferências de recursos financeiros de um órgão para outro, 
inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a 
Câmara Municipal, ficam limitadas ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em 
seus créditos adicionais.
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Parágrafo único. No caso da transferência para o Legislativo cumprir-se-á os 
limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal, devendo seu respectivo 
orçamento ser adequado, através de lei específica, quando fixado em valores maiores 
que os limites constitucionais.
CAPÍTULO XI
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS 
ATRIBUÍDAS A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
Art. 43. A transferência de recursos, consignada na lei orçamentária anual do 
Município, para a União, o Estado ou outro município, a qualquer título, inclusive auxílios 
financeiros e contribuições, serão realizadas somente em situações que fique 
comprovado o interesse local, e serão efetivadas exclusivamente mediante convênio, 
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, atendidos os dispositivos constantes 
dos artigos 25 e 62 da Lei Complementar 101/2000.
CAPÍTULO XII
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E 
DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO.
Art. 44. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após 
a publicação da lei orçamentária de 2024, as metas bimestrais de arrecadação, a 
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, 
respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei Complementar 101/2000.
§ 1º A programação financeira do Poder Legislativo corresponderá a 1/12 (um 
doze avos) do valor total a ser repassado, nos termos e forma do art. 29-A da 
Constituição Federal, ou na forma estabelecida pelo mesmo.
§ 2º Do cumprimento do estabelecido no caput o Poder Executivo deverá dar 
publicidade, com a utilização dos meios de publicações estabelecidos na Lei Orgânica 
do Município, e ainda, divulgação pela internet.
§ 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que 
trata o caput deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de 
resultado primário estabelecido nesta Lei.
CAPÍTULO XIII
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 45. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art.
2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais, observado o 
disposto no art. 45 da Lei Complementar 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
II - estiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em 
andamento;
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III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio 
público;
IV – estiverem preservados os recursos alocados para a contrapartida de recursos 
federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, 
aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária 
de 2024, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2023.
CAPÍTULO XIV
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 46. O projeto de lei orçamentária do município, relativo ao exercício financeiro 
de 2024 deve assegurar o controle social e transparência na execução do orçamento;
I - o controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação nas ações 
da administração municipal;
II - a transparência implica, além da observação do princípio constitucional da 
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos 
munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 47. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I - elaboração da proposta orçamentária de 2024 mediante regular processo de 
consulta; e
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei 
Complementar 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o 
comportamento das metas previstas na Lei.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000:
I - as exigências nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o 
art. 38 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de 
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição 
Federal;
II - no que tange ao seu §3° entende-se como despesa irrelevante aquelas 
cujo valor não ultrapasse, os limites dos incisos I e II do art. art. 75 da Lei no 14.133 de 
01 de abril de 2021, para obras e serviços de engenharia e para outros serviços e 
compras, respectivamente;
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III - no que se refere ao disposto no seu §1°, inciso I, na execução das despesas 
na ante vigência da Lei Orçamentária Anual de 2024, o ordenador de despesa poderá 
considerar os valores constantes do respectivo Projeto de Lei; e
IV - os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 poderão ser 
utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase 
interna da licitação. 
Art. 49. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa 
que viabilizem a execução de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade 
de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos 
relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das 
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.
Art. 50. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a 
sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 51. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa 
ou com dotação Ilimitada.
Art. 52. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas 
orçamentárias, sem que seja acompanhado da estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, definida no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 e da indicação das fontes 
de recursos, ressalvado o inciso II do art. 49.
Art. 53. A receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o 
patrimônio público, não poderá ser utilizada para financiamento de despesa corrente, 
exceto se destinada por lei ao regime de previdência social geral.
Art. 54. O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela 
administração de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de Lei 
Orçamentária para o ano de 2024 a tabela de cargos efetivos e comissionados 
integrantes do quadro geral dos servidores municipais, assim como das funções públicas 
existentes no âmbito do Município.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá observar 
as mesmas disposições de que trata o caput.
Art. 55. Se o Poder Legislativo não enviar para sanção o Projeto da Lei 
Orçamentária, até 31 de dezembro de 2023, conforme previsão do art. 48, inciso III, desta 
Lei, fica o Poder Executivo autorizado, a executar a programação nele constante para o 
atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
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II – pagamento do serviço da dívida; e
III – de caráter continuado nas áreas de educação, assistência social, saúde e 
urbanismo.
Art. 56. O Anexo de Metas Fiscais referidos no art. 25 desta Lei, constituem-se 
dos seguintes demonstrativos:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos;
Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado; e
Demonstrativo VIII – Metodologia e Memória de Cálculos.
Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 08 de maio de 2023.
Nelson Pereira de Brito
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 05 DE 08 DE MAIO DE 2023
Dom Bosco, 08 de maio de 2023.
Tenho a honra de submeter à elevada consideração do Poder Legislativo Municipal, por 
intermédio de V. Exa. o incluso projeto de lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para o orçamento 
fiscal de nosso município para o exercício financeiro de 2024; em cumprimento às disposições da legislação 
inerente.
Neste projeto, são estabelecidas as diretrizes pelas quais vamos elaborar o orçamento para o 
próximo exercício, às disposições constitucionais e da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o 
equilíbrio entre as receitas e despesas, os critérios e forma de limitação de empenhamento, condições e 
vedações para transferência de recursos a outras entidades.
Os anexos elaborados e os demonstrativos integrantes obedeceram à regulamentação da 
Secretaria do Tesouro Nacional e atende tanto aos aspectos legais, quanto aos sociais no processo de 
transparência e responsabilidade na gestão pública.
Tais anexos são peças importantes, pois disponibilizam dados e informações para o melhor 
entendimento dos ilustres vereadores e cidadãos, tais como a evolução das receitas e despesas em exercícios 
anteriores, exercício atual, execução orçamentária, receitas previstas (orçadas) e efetivamente arrecadadas, 
riscos fiscais, dívidas consolidadas, projeções para exercícios futuros dentre outras.
Os programas de governo atinentes a investimento estão pautados na esperança de se 
concretizar os repasses de recursos de convênio de emendas parlamentares e gestões em diversos órgãos, 
sendo que estes repasses são fundamentais para execução dos projetos, pois, nossa receita cotidiana é 
insuficiente para a demanda.
Estas, senhor Presidente, são as nossas considerações a respeito do conteúdo do projeto de lei 
que submeto, respeitosamente, à elevada apreciação dessa Colenda Casa de Leis, reiterando a Vossa 
Excelência e a seus pares os meus protestos de estima e consideração.
Nelson Pereira de Brito
Prefeito Municipal.
Exmo. Senhor
Francis Oswaldo Braga Guedes
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal
Dom Bosco – MG.
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Anexo 1 - Metodologia e Premissas Utilizadas.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Exercício de 2024
INTRODUÇÃO 
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá a Projeção das Receitas Orçamentárias e para o 
exercício seguinte e para os dois subsequentes, como também a receita realizada nos dois exercícios 
anteriores. A metodologia utilizada varia de acordo com a espécie de receita orçamentária que se quer 
projetar. Assim, para cada receita deve ser avaliado o modelo matemático mais adequado para 
projeção, de acordo com a série histórica da sua arrecadação. Nesse caso, utilizamos a série histórica e 
alguns cenários recentes publicados em meios oficiais de comunicação.
De acordo com o § 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em 
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante 
da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Anexo de Riscos Fiscais, 
como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o documento que identifica e estima os riscos 
fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, 
que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de eventuais 
variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a 
Administração Pública pretende tomar, visando atingir as metas estabelecidas. 
O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das metas 
fiscais. Poderão ser utilizados os relatórios de mercado divulgados por bancos Oficiais, Banco Central do 
Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais, realizadas 
pelo IBGE ou instituto equivalente. Dessa forma, citam-se as principais variáveis utilizadas na elaboração 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme tabela 1, 2 e 3:
Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos
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Fonte: https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Projecoes/Longo-Prazo
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Na tabela (2), demonstra-se todo cenário da Execução Orçamentária do município de Dom Bosco ao 
longo a partir do ano de 2018, com a finalidade de mostrar tanto o comportamento da receita 
arrecadada como a despesa realizada (Empenhada) e o resultado (Déficit ou Superávit) orçamentário 
alcançado ao longo desse período. Esse cenário contribuiu para Projeção de Receitas e Fixação da 
despesa no Projeto de LDO, como também contribuirá para os usuários da informação contábil:
Tabela 2 – Resumo da Execução Orçamentária _Dados Consolidados
 (R$)
Exercício
Receita 
Realizada (A)
Despesa 
Executada (B) 
(Empenhada)
Superávit ou 
Déficit (C)
% 
superávit
(Arrecadada) (A – B = C) ou Déficit
2018 12.266.750,46 12.540.174,85 -273.424,39 -2,23%
2019 14.678.280,84 13.936.204,54 742.076,30 5,06%
2020 15.910.632,78 17.408.810,76 -1.498.177,98 -9,42%
2021 22.232.191,82 18.532.190,80 3.715.411,92 19,96%
2022 30.837.371,61 31.151.038,10 313.666,49 1%
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de no período de (2018 a 
2022). Fonte: https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/inicio
Na tabela (3) demonstra-se todo cenário da Receita Corrente Líquida - RCL do município de Dom Bosco, 
com a finalidade de demonstrar sua arrecadação e seu comportamento ao longo desse período citado. 
Esse cenário, além de contribuir para a LDO, também contribuirá para os usuários da informação 
contábil:
Tabela 3 – Receita Corrente Líquida – RCL _Dados Consolidados
 R$
Exercício RECEITA 
CORRENTE LIQUIDA % Crescimento
2018 12.011.728,56
2019 14.162.859,41 17,91%
2020 16.095.125,05 13,64%
2021 20.313.155,02 26,21%
2022 26.247.305,42 29,21%
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de Dom Bosco, no período 
de 2018 a 2022. Fonte: https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/inicio
Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais
Originado de publicações realizadas:
 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no que concerne aos 
 índices apurados; 
 pelo Banco Central do Brasil, no que concerne aos índices de previsão;
 por cálculo econômico concernente a publicação do Produto Interno Bruto - PIB Federal, de 
acordo com as projeções publicadas pelo Banco Bradesco S/A.
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Tel: (38) 3675-7137 licitacoesdombosco@gmail.com
Demonstra os fatores para cálculo dos valores constantes, que equivalem aos correntes abstraídos da 
variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados 
no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano 
anterior ao ano de referência da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Quadro 2 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Receita
Retrata o crescimento/redução diferenciado de determinadas receitas, no contexto utilizado para 
cálculo das demais.
O Software utilizado para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, adota a metodologia de 
projetar o exercício de sua elaboração, a partir do exercício anterior (março a dezembro de 2022) e da 
arrecadação efetivamente realizada no período transcorrido no mesmo, neste caso os meses de janeiro
e fevereiro (2023), ou seja, ele aplica nas receitas efetivamente realizadas os coeficientes constantes do 
Relatório de Índices Oficiais. 
Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Despesa
Estabelece fatores a serem aplicados sobre o valor de determinada despesa segundo o critério utilizado, 
demonstrado na memória de cálculo das despesas.
Os fatores são fixados a partir de decisão gerencial, ou para atendimento de limites estabelecidos em 
lei, para adequação do valor total das despesas aos valores projetados para receita.
Quadro 4 - Memória de Cálculo da Receita
O quadro demonstra:
 a receita efetivamente realizada nos exercícios de 2020, 2021 e 2022;
 a receita projetada para 2023, tendo por base a receita efetivamente realizada no período 
compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023, devidamente corrigida pela inflação 
acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido da 
expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB Nacional, para o exercício de 
2024, conforme fatores de correção do Quadro de Índices, observado o Quadro 2 – Relatório de 
Cenário Macroeconômico;
 projeção da receita para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, realizada a partir de fatores 
estabelecidos pela expectativa de inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo - IPCA e crescimento do Produto Interno Bruto – PIB do Estado, conforme 
fatores do Quadro 1 – Relatório de Índices, observado o Quadro 2 - Demonstrativo do Cenário 
Econômico- Adequação da Receita; e
 avaliação do percentual de crescimento/redução da receita, realizada à partir de um 
determinado exercício do período, na relação com o imediatamente anterior. 
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Despesa
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O quadro demonstra:
 a despesa efetivamente realizada nos exercícios de 2020, 2021 e 2022;
 a despesa projetada para 2023 tendo por base a despesa efetivamente realizada no período 
compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023, devidamente corrigida pela inflação 
acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido da 
expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB Nacional, para o exercício de 
2023, conforme fatores de correção do Quadro de Índices, observado o Quadro 3 -
Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Despesa;
 projeção da despesa para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, realizada a partir de fatores 
estabelecidos pela expectativa de inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo - IPCA, e crescimento do Produto Interno Bruto – PIB Nacional, conforme
fatores do Quadro 1 – Relatório de Índices.
 avaliação do percentual de crescimento/redução da despesa, realizada à partir de um 
determinado exercício do período, na relação com o imediatamente anterior.
Quadro 6 - Meta Fiscal – Resultado Nominal
(LC 101, art. 4º, § 2º, inciso II)
O quadro demonstra a Dívida Consolidada Líquida e o Resultado Nominal realizados, projetando os 
mesmos com a seguinte metodologia:
 Para 2023: Dívida Consolidada de 2021, menos amortização do Exercício de 2022, acrescida dos 
Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo 
Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, 
conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais;
 Para 2024: Dívida Consolidada de 2022 menos amortização do Exercício de 2023, acrescida dos 
Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo 
Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, 
conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais; e
 Para 2025 Dívida Consolidada de 2023, menos amortização do exercício de 2024, acrescida dos 
Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo 
Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, 
conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais.
 Para 2026 Dívida Consolidada de 2024, menos amortização do exercício de 2025, acrescida dos
Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo 
Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, 
conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais.
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Quadro 7 - Anexo de Metas Anuais
AMF – Demonstrativo I (LC 101, art. 4º, § 1º)
 Apresenta as Metas Anuais propostas de Resultados Primário e Nominal, calculadas em valores 
correntes e constantes, a partir da aplicação dos fatores constantes do Quadro 1 - Relatório de 
Índices, para os três exercícios subsequentes ao da elaboração da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO;
Quadro 8 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Último Exercício
AMF – Demonstrativo II (LC 101, art. 4º, § 2º, inciso I)
 Apresenta avaliação do cumprimento das metas do último exercício, na relação do previsto e o 
efetivamente realizado e, ainda, na relação do resultado com o Produto Interno Bruto – PIB 
Estadual. 
Quadro 9 - Metas Anuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Últimos Exercícios
AMF – Demonstrativo III (LC 101, art.4º, §2º, inciso II)
 Apresenta as Metas Anuais propostas para os três exercícios subsequentes ao de elaboração da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, calculadas em valores correntes e constantes, com 
aplicação dos fatores do Quadro 1 - Relatório de Índices, comparadas através de avaliação 
percentual com os três últimos exercícios, incluído o de sua elaboração.
Quadro 10 - Evolução do Patrimônio Líquido
AMF – Demonstrativo IV (LC 101, art.4º, § 2º, inciso III)
 Apresenta a evolução do Patrimônio Líquido do Município, compreendido o Executivo e 
Legislativo, e seus respectivos Fundos. Nos exercícios de 2020, 2021 e 2022.
Quadro 11 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF – Demonstrativo V (LC 101, art.4º, § 2º, inciso III)
 Demonstra os valores originados das alienações realizadas nos três últimos exercícios, a 
aplicação dos recursos originados das mesmas, e o saldo financeiro a serem aplicados. 
Quadro 12 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
ARF (LC 101, art 4º, § 3º)
 Demonstra os eventos que poderão impactar negativamente as contas públicas, e as 
providências a serem tomadas caso os mesmos se concretizem.
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Quadro 13 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC
AMF - (LC 101, art. 4°, § 2°, inciso V)
 Demonstra as despesas derivadas de lei ou de ato administrativo que fixam para o Município a 
obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. Demonstra, ainda, a 
origem dos recursos para o custeio das mesmas.
Quadro 14 - Anexo das Variações Previstas no Quadro de Pessoal
AMF - (LC 101, art. 4°, § 2°, inciso V)
 Demonstra a movimentação no Quadro de Pessoal, com a criação e extinção de cargos no 
exercício da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
 Não há previsão de criação e extinção de cargos, sendo desnecessário o encaminhamento de 
relatório.
Quadro 15 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
AMF - (LC 101, art. 4°, § 2°, inciso V)
 Demonstra os incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de 
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que 
correspondam a tratamento diferenciado. A renúncia pode ser destinada ao setor comercial ou 
industrial, programa de governo ou, ainda, a um beneficiário individual (Pessoa Física ou 
Jurídica).
Dom Bosco, 08 de maio de 2023.
Nelson Pereira de Brito
Prefeito Municipal de Dom Bosco-MG
UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
1
05 mai 2023 16:42
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 843 - Servico da Divida Interna
0001 - Amortização da Dívida Contratada
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
0002 - Contribuição p/a Formação do PASEP
0003 - Indenizações e Restituições Diversas
0004 - Sentenças Judiciais
Programa: 0101 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Acao Legislativa
2001 - Remuneração dos Vereadores
2002 - Manut. das Atividades Corpo Legislativo
2003 - Homenagens, Recepções, Títulos Honorários e outros eventos do Legislativo
2004 - Atividades Administrativas da Câmara Municipal
2006 - Tarifas Bancarias/Juros/Encargos CAMARA
2007 - Obrigações Patronais Autonomos Camara
Programa: 0102 - ESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Acao Legislativa
1001 - Ampliação/Reforma Prédio CâmaraMunicipal
1002 - Aquisição Veículos Equiptos Mobiliarios
Programa: 0401 - POLITICA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
1005 - Aquisição Equiptos/Mobiliarios Gabinete
2009 - Manutenção Atividades Administrativas da Secretaria de Governo
2011 - Remuneração Prefeito e Vice-Prefeito
2139 - Homenagens,Recepções, Solenidades e Festas populares
Programa: 0402 - ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO GESTÃO
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
0005 - Despesas de Exercícios Anteriores
0007 - Obrigações Patronais s/Autonomos
1006 - Aparelhamento da Administração Municipal
2013 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Administração
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
2
05 mai 2023 16:42
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
2141 - Publicidade Institucional e Divulgação de Atos e Fatos de interresse do Governo
2162 - Concessão de Férias-Prêmio
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2063 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social
2123 - Manutenção Ativdades Conselho Assistência Social
Programa: 0403 - GESTÃO FINANCEIRA
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 123 - Administracao Financeira
1007 - Aparelhamento da Secretaria de Fazenda
2014 - Manutenção Atividades Administrativas da Fazenda Municipal
2163 - Despesa Pagamento de Juros,Tarifas,Taxas e Encargos financeiros
Subfunção: 129 - Administracao de Receitas
2142 - Manut Ativ Cadastro Tributação Arrecadaç
2143 - Restituições de Tributos Municipais
Programa: 0404 - CONSÓRCIOS E PARCERIAS PÚBLICOS PRIVADAS
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2140 - Contribuições a Consórcios/Agências de Fomento, Parcerias com outros órgãos
Programa: 0406 - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 124 - Controle Interno
2012 - Manutenção Atividades Controladoria Geral
Programa: 0601 - APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA
Função: 06 - Seguranca Publica
Subfunção: 181 - Policiamento
2073 - Manutenção de Convénio com a Policia Militar
2074 - Convênios com a Policia Ambiental
2075 - Manutenção de Convênios com a Polícia Civil
2076 - Manutenção Convénio Polícia Militar Rodoviária
Programa: 0801 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 241 - Assistencia ao Idoso
2168 - PROJETO REVIVER - TERCEIRA IDADE
Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
1157 - Aquisição de Veículos Equipamentos Mobiliários Assistencial Social
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
3
05 mai 2023 16:42
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
1158 - Construção Reformas Moveis Assistência Social
1175 - ESPAÇO CONVIVÊNCIA ESPORTE CULTURA LAZER
2064 - Programa Social de Atenção ao Idoso
2112 - Programa Social de Auxilio Funeral a Pessoas Carentes
2116 - Manutenção das Atividades de Assistência Jurídica Gratuita
2118 - Manutenção de Parcerias Entidades de Assistencial Social
2156 - Manutenção de Benefícios, Auxílios e Doações a Carentes
2157 - Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: 1001 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE
Função: 10 - Saude
Subfunção: 301 - Atencao Basica
1030 - Aquisição de Veículos Equipamentos e Mobiliários Saúde
1082 - Aparelhamento Equipamentos para Unidades da Secretaria de Saúde
2042 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde
2102 - Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde
2129 - Parcerias Publico Privadas para Promoção de Ações da Saúde
Programa: 1002 - SAÚDE PARA TODOS
Função: 10 - Saude
Subfunção: 301 - Atencao Basica
1083 - Construção Reforma de Unidades de Saúde
1176 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO SEDE PRÓPRIA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1177 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO CENTRO ODONTOLÓGICO
2043 - Manutenção do Programa Saúde da Família no Município
2044 - Manutenção Programa Saúde Bucal
2045 - Manutenação de Ações no programa de Atenção Básica de Saúde
2053 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
2121 - Manutenção Atividades do Recursos do PMAQ
2165 - Manutenção do programa de Academia de Saúde
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
1034 - Aquisição Ambulância/Veiculo/Equipamentos para Saúde
2047 - Participação em Consórcios de Saúde
2048 - Pagamentos de Obrigações Patronais sobre Autónomos Setor Saúde
2078 - Prestação de Serviços Especializados em Saúde
2155 - Manutenção Programa transportes de Pacientes Saude
2176 - MANUTENÇÃO CONVENIOS COM CASAS DE APOIO CLINICAS HOSPITAIS
2177 - AUXILIO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico
2049 - Programa de Assistência Farmacêutica/Farmácia Básica
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
4
05 mai 2023 16:42
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
2175 - PROGRAMA ATENDIMENTO SAÚDE MENTAL
Subfunção: 306 - Alimentacao e Nutricao
2156 - Manutenção de Benefícios, Auxílios e Doações a Carentes
Programa: 1004 - VIGILANCIA EM SAUDE
Função: 10 - Saude
Subfunção: 304 - Vigilancia Sanitaria
2050 - Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária
Subfunção: 305 - Vigilancia Epidemiologica
2051 - Manutenção de Atividades de Vigilância Epidemiologica
Programa: 1210 - GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2018 - Manutenção da Secretaria de Educação
2144 - Contribuição Sobre Autônomos
2148 - Formação/Capacitação de Recursos Humanos
Subfunção: 365 - Educacao Infantil
2166 - DISTRIBUIÇÃO DE KITS ODONTOLÓGICO
Programa: 1220 - PROMOÇÃO E DESENV.DO ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
1078 - Construção/Reforma/Ampliação de Escolas
1079 - Aquisição de Equipamentos, Mobiliários paras Escolas Municipais
1081 - Construção Reforma/Ampliação Escolas Recursos Fundeb
2023 - Manutenção de Atividades Administrativos das Escolas Municipais
2026 - Pagamento da Remuneração Pessoal Docente-Ensino Fundamental
2027 - Manutenção Atividades do Ensino Fundamental- Recursos do Fundeb
2084 - Manutenção Transporte Escolar com Recursos Fundeb
Programa: 1230 - PROMOÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
1168 - CONSTRUÇÃO E REFORMA AMPLIAÇÃO ESCOLA DISTRITO SANTO ANTONIO
Subfunção: 365 - Educacao Infantil
1068 - Construção Centro Educacional Infantil Pró-Infância
2024 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil e Pré-Escola
2104 - Manutenção Atividades do Ensino Infantil/Creche
2151 - Remun. Pessoal Docente-Ens.Infan/Creche
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MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
5
05 mai 2023 16:42
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
2152 - Remun.Pessoal Docente-Ens. Infan/Pré-Esc
2153 - Manut.Ensino Infantil-Fundeb/Creche
2154 - Manut.Ensino Infantil-Fundeb/Pré-Escola
Programa: 1240 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos
2105 - Manutenção Educação Jovens e Adultos
2150 - Programa de Educação de Jovens e Adultos
Programa: 1250 - ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 306 - Alimentacao e Nutricao
2147 - Manutenção do Programa Merenda Escolar
Programa: 1260 - TRANSPORTE ESCOLAR
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
1080 - Aquisição Veículo p/ Transporte Escolar
2145 - Manutenção das Atividades do Programa de Transporte Escolar
Programa: 1270 - APOIO ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 362 - Ensino Medio
2035 - Apoio Ensino Médio e Profissionalizante
Programa: 1280 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 364 - Ensino Superior
2036 - Ações de Apoio ao Ensino Superior
Programa: 1290 - APOIO ENSINO ESPECIAL
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 367 - Educacao Especial
2149 - Manut.das Atividades do Ensino Especial
Programa: 1301 - INCENTIVO À CULTURA
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2161 - Manutenção das Atividades Secretaria de Cultura Esportes Lazer e Turismo
Subfunção: 392 - Difusao Cultural
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MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
6
05 mai 2023 16:42
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
2037 - Manutenção da Biblioteca Pública
2100 - Eventos Culturais e Festas Tradicionais
Programa: 1302 - PRESERVAÇÃO DO ACERVO HISTÓRICO-CULTURA
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 391 - Patrim. Hist. Art. e Arqueologico
2132 - Fundo Proteção do Patrimonio Cultural do Municipio- FUMPAC
Programa: 1401 - PROMOÇÃO DA CIDADANIA
Função: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente
2070 - Manutenção COMCAD/Conselho Tutelar
Programa: 1501 - OBRAS PUBLICAS E INFRAESTRUTURA URBANA
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
1171 - CONSTRUÇÃO 2º PAVIMENTO SEDE PREFEITURA MUNICIPAL
Função: 06 - Seguranca Publica
Subfunção: 181 - Policiamento
1074 - Construção Posto Policial Distrito de Santo António
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2160 - Manutençao das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e Infra-Estruturura Urbana
Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
1009 - Desapropriações de Interesse Público
1010 - Aquisição Veículos/Equip/Mobiliarios Obras Publicas
1011 - Construção/Revitalização Praças/Ruas/Avenidas
1017 - Pavimentação/Recapeamento Drenagem Vias urbanas
1076 - Expensão da Rede de Eletrificação
1084 - Revitalização e InsfraEstrutura Lago Belarmino Pereira
1165 - Ampliação e Reforma de Predios Publicos
1172 - PROGRAMA PARCERIA CONSTRUÇÃO CALCADAS
1174 - REFORMA CEMITÉRIO E CONSTRUÇÃO CAPELA VELORIO
2173 - USINA FOTOVOLTAICA - CONSTRUÇÃO
Subfunção: 452 - Servicos Urbanos
2015 - Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos
2170 - PROGRAMA CIDADE LIMPA
Programa: 1502 - SERVICOS URBANOS
Função: 15 - Urbanismo
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
7
05 mai 2023 16:42
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
2159 - Gastos com Reforma de Prédios Públicos
Subfunção: 452 - Servicos Urbanos
1173 - CONSTRUÇÃO GARAGEM SETOR OBRAS FROTA MUNICIPAL
Programa: 1601 - EXPANSÃO HABITACIONAL URBANA
Função: 16 - Habitacao
Subfunção: 482 - Habitacao Urbana
1023 - Construção/Reforma Unidades Habitacionais
Programa: 1602 - EXPANSÃO HABITACIONAL RURAL
Função: 16 - Habitacao
Subfunção: 481 - Habitacao Rural
1053 - Construção Reformas unidades habitacionais zona Rural
Programa: 1701 - SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 511 - Saneamento Basico Rural
1038 - Disponibilização de Água para Todos
Subfunção: 512 - Saneamento Basico Urbano
1021 - Ampliacao/Melhorias Sistema Água/Esgotos
1179 - ETA- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DOM BOSCO - REVITALIZAÇÃO
2017 - Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Programa: 1801 - POLITICAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Função: 18 - Gestao Ambiental
Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental
1040 - Proteção Recuperação Promoção do Ecossistemas
2133 - Manutenção dos Conselho Municipal de Meio Ambiente
2169 - REVITALIZAÇÃO NASCENTE GADO BRAVO
2180 - PROGRAMA RECICLAGEM COLETA SETIVA LIXO
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
1169 - ATERRO CONTROLADO
Programa: 2001 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2158 - Manut. Ativ.Adm.Sec.Agric.Pecuária
Subfunção: 606 - Extensao Rural
2060 - Manutenção de Parcerias para Promoção do Desenvolvimento Rural
2061 - Manutenção Atividades de Promoção Desenvolvimento Prom.Desenv.Agropecuário
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MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2024
8
05 mai 2023 16:42
FOLHA:
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
Ação Valor Orçamento
Subfunção: 608 - Promocao da Producao Agropecuaria
1159 - Aquisição de Veiculo Patrulha Mecanizada, Implementos e Maquinario zona Rural
2178 - PROGRAMA APOIO ASSISTENCIA TECNICA VETERINARIA
Programa: 2301 - CONHEÇA DOM BOSCO
Função: 23 - Comercio e Servicos
Subfunção: 695 - Turismo
1103 - Construção infraestrutura Turistica
2096 - Festas Populares e Cívicas/Exposições/Carnaval
2164 - Manutenção atividades e Parcerias Entidades Promoção Turismo
Programa: 2501 - MANUTENCAO SERVICOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Eletrica
2097 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica
Programa: 2601 - INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviario
1019 - Construção/Ref. Pontes e Mata-Burros
1020 - Construção e Manutenção de Estradas Vicinais
2016 - Manutenção das Atividades de Infra-Estrutura Viária
Programa: 2701 - PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitario
1032 - Construção e Reforma Ginásios Quadras e Praças de Esportes
2040 - Manutenção das Atividades de .Esporte e Lazer
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Função: 99 - Reserva de Contingencia
Subfunção: 999 - Reserva de Contingencia
9999 - Reserva de Contingência
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MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 METAS ANUAIS
 EXERCÍCIO DE 2024
1
01 mai 2023 20:47
FOLHA:
Especificação
2024
Valor
Corrente (a)
% PIB
(a/PIB x
% RCL
(a/RCL x 100)
2025
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB) x
% RCL
(a/RCL) x 100
2026
% RCL
(a/RCL) x 100
% PIB
(a/PIB) x
Valor
Constante
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Total das Receitas Correntes 28.170.485,90 27.040.205,32 0,28 97,18 29.781.837,77 28.636.382,47 0,28 98,79 31.509.184,37 30.297.293,00 0,26 100,50
(-) Valores Mobiliários 1.301.826,10 1.249.593,11 0,01 4,49 1.376.290,55 1.323.356,30 0,01 4,56 1.456.115,41 1.400.111,00 0,01 4,64
(+) Total das Receitas de Capital 4.525.894,44 4.344.302,59 0,04 15,61 4.784.775,61 4.600.745,78 0,04 15,87 5.062.292,58 4.867.589,00 0,04 16,15
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 1.152.288,25 1.106.055,14 0,01 3,98 1.218.199,14 1.171.345,33 0,01 4,04 1.288.854,69 1.239.283,00 0,01 4,11
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 30.242.265,99 29.028.859,66 0,30 104,33 31.972.123,69 30.742.426,62 0,28 106,05 33.826.506,85 32.525.487,35 0,28 107,89
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 25.216.287,12 24.204.537,45 0,25 86,99 26.658.658,78 25.633.325,75 0,25 88,43 28.204.860,97 27.120.059,00 0,23 89,96
(-) Juros e Encargos da Divída 460.802,54 442.313,82 0,00 1,59 487.160,43 468.423,49 0,00 1,62 515.415,73 495.592,00 0,00 1,64
(+) Total das Despesas de Capital 8.471.543,44 8.131.640,85 0,08 29,22 8.956.115,73 8.611.649,74 0,08 29,71 9.475.570,43 9.111.125,00 0,08 30,22
(-) Amortização da Dívida 423.596,08 406.600,19 0,00 1,46 447.825,78 430.601,71 0,00 1,48 473.799,68 455.577,00 0,00 1,51
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 32.803.431,94 31.487.264,29 0,33 113,16 34.679.788,30 33.345.950,29 0,30 115,04 36.691.215,99 35.280.015,36 0,30 117,02
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 METAS ANUAIS
 EXERCÍCIO DE 2024
2
01 mai 2023 20:47
FOLHA:
Resultado Primário (III) =
(I - II) -2.561.165,95 -2.458.404,64 -0,03 -8,84 -2.707.664,61 -2.603.523,66 -0,02 -8,98 -2.864.709,14 -2.754.528,02 -0,03 -9,14
Resultado Nominal - abaixo da linha -522.270.033,81 -501.315.064,12 -5,20 -1.801,69 -520.670.738,01 -500.644.940,39 -4,85 -1.727,09 -541.497.567,53 -520.670.738,01 -4,77 -1.727,09
Dívida Consolidada (I) 1.569.005,37 1.506.052,38 0,02 5,41 1.631.765,59 1.569.005,37 0,02 5,41 1.697.036,21 1.631.765,59 0,01 5,41
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II)
-13.016.768.450
,20
-12.494.498.416
,39 -129,67 -44.904,23 -13.537.439.188 ,21 -13.016.768.450 ,20 -120,96 -44.904,23 -14.078.936.755 ,73 -13.537.439.188 ,21 -118,82 -44.904,23
Parceiros públicos Privados
Receitas Primárias advindas de PPP
(VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP
(VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI
- VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Variáveis
Exercícios
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial*
2024 2025 2026
Crescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatistica
Projeção do PIB:
Receita Corrente Líquida
4,18
1,40
10.038.600.000,00
4,00
1,72
10.761.379.200,00
4,00
1,80
10.955.084.025,60
Metodologia de cálculo dos valores constantes
Ano de 2024 = valores correntes divididos por...
Ano de 2025 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2026 = valores correntes divididos por ...
1,0418
1,0400
1,0400
28.987.843,80 30.147.357,55 31.353.251,85
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Leis de Diretrizes Orçamentárioas
 Anexo de Metas Fiscais
 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
 Exercício 2024
1
01 mai 2023 20:47
FOLHA:
Especificação % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
R$ 1,00
2022 (a) 2022 (b)
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total Receitas Correntes 22.482.130,00 0,26 99,44 26.247.305,42 0,30 114,48 -3.948.230,15 -15,13
(-) Valores Mobiliários 138.600,00 0,00 0,53 1.081.501,62 0,01 4,12 942.901,62 680,30
(+) Total das receitas de capital 1.016.400,00 0,01 3,87 4.590.066,19 0,05 17,49 3.573.666,19 351,60
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 0,00 0,00 0,00 965.957,77 0,01 3,68 965.957,77 0,00
(-) Alienação de Bens 55.000,00 0,00 0,21 245.400,00 0,00 0,93 190.400,00 346,18
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(+) Total de receitas primárias (I) 23.304.930,00 0,24 108,47 28.544.512,22 0,29 108,75 5.239.582,22 22,48
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total Despesas Correntes 19.529.330,00 0,20 74,11 23.401.023,22 0,24 89,16 -3.948.693,22 -20,30
(-) Juros e Encargos da Divída 51.150,00 0,00 0,19 183.451,43 0,00 0,70 132.301,43 258,65
(+) Total despesas de capital 3.969.200,00 0,04 15,12 7.750.014,88 0,08 29,53 3.780.814,88 95,25
(-) Amortização da Dívida 19.800,00 0,00 0,08 199.566,44 0,00 0,76 179.766,44 907,91
(+) Reserva Contingência ou Reserva do
RPPS 77.000,00 0,00 0,29 0,00 0,00 0,00 77.000,00 100,00
(+) Total de despesas primárias (II) 23.504.580,00 0,24 109,39 30.768.020,23 0,31 117,22 7.263.440,23 30,90
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Leis de Diretrizes Orçamentárioas
 Anexo de Metas Fiscais
 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
 Exercício 2024
2
01 mai 2023 20:47
FOLHA:
RESULTADO PRIMÁRIO(III)=(I-II) -199.650,00 -0,00 -0,76 -2.223.508,01 -0,02 -8,47 2.023.858,01 -1.013,70
Dívida Consolidada (I) 886.191,23 0,01 3,38 1.420.670,11 0,01 5,41 -534.478,88 -60,31
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -8.292.132,00 -0,08 -31,59 -11.786.150.755,96 -119,05 -44.904,23 11.777.858.623,96 -142.036,55
Resultado Nominal - abaixo da linha -453.451,96 -0,00 -1,73 -11.778.312.075,92 -118,97 -44.874,37 11.777.858.623,96 -2.597.377,36
Previsão Realizado Variação
*Valores PIB no exercício de 2022 9.900.000.000,00 9.900.000.000,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 21.486.114,72 26.247.305,42 -4.761.190,70
Fonte:
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2024
1
01 mai 2023 20:
FOLHA:
Especificação 2021 2022 %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º,
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Total das Receitas Correntes 20.311.155,02 26.247.305,42 29,00 26.681.649,88 2,00 28.170.485,90 6,00 29.781.837,77 6,00 31.509.184,37 6,00
(-) Valores Mobiliários 202.527,88 1.081.501,62 434,00 1.233.023,40 14,00 1.301.826,10 6,00 1.376.290,55 6,00 1.456.115,41 6,00
(+) Total das Receitas de Capital 1.919.036,80 4.590.066,19 139,00 4.286.696,76 -7,00 4.525.894,44 6,00 4.784.775,61 6,00 5.062.292,58 6,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 369.641,80 965.957,77 161,00 1.091.388,76 13,00 1.152.288,25 6,00 1.218.199,14 6,00 1.288.854,69 6,00
(-) Alienação de Bens 0,00 245.400,00 100,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 21.658.022,14 28.544.512,22 31,80 28.643.934,48 0,35 30.242.265,99 5,58 31.972.123,69 5,72 33.826.506,85 5,80
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 14.969.277,66 23.401.023,22 56,00 24.141.898,53 3,00 25.216.287,12 4,00 26.658.658,78 6,00 28.204.860,97 6,00
(-) Juros e Encargos da Divída 34.787,91 183.451,43 427,00 436.448,70 138,00 460.802,54 6,00 487.160,43 6,00 515.415,73 6,00
(+) Total das Despesas de 3.562.913,14 7.750.014,88 118,00 8.023.814,58 4,00 8.471.543,44 6,00 8.956.115,73 6,00 9.475.570,43 6,00
(-) Amortização da Dívida 93.509,02 199.566,44 113,00 401.208,63 101,00 423.596,08 6,00 447.825,78 6,00 473.799,68 6,00
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 18.403.893,87 30.768.020,23 67,18 31.328.055,78 1,82 32.803.431,94 4,71 34.679.788,30 5,72 36.691.215,99 5,80
Resultado Primário (III) = (I
- II) 3.254.128,27 -2.223.508,01 0,00 -2.684.121,30 -182,48 -2.561.165,95 -4,58 -2.707.664,61 5,72 -2.864.709,14 5,80
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2024
2
01 mai 2023 20:
FOLHA:
Resultado Nominal - abaixo da linha -7.838.680,04 -11.778.312.075,92 150.158,87 -12.486.206.284,39 6,01 -522.270.033,81 -95,82 -520.670.738,01 -0,31 -541.497.567,53 4,00
Dívida Consolidada (I) 837.730,21 1.420.670,11 69,59 1.506.052,38 6,01 1.569.005,37 4,18 1.631.765,59 4,00 1.697.036,21 4,00
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -7.838.680,04 -11.786.150.755,96 150.258,87 -12.494.498.416,39 6,01 -13.016.768.450,20 4,18 -13.537.439.188,21 4,00 -14.078.936.755,73 4,00
Especificação VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total das Receitas Correntes 20.504.110,99 26.483.531,17 29,16 26.681.649,88 0,75 27.040.205,32 1,34 28.636.382,47 5,90 30.297.292,66 5,80
(-) Valores Mobiliários 204.451,89 1.091.235,13 433,74 1.233.023,40 12,99 1.249.593,11 1,34 1.323.356,30 5,90 1.400.110,97 5,80
(+) Total das Receitas de Capital 1.937.267,65 4.631.376,79 139,07 4.286.696,76 -7,44 4.344.302,59 1,34 4.600.745,78 5,90 4.867.589,02 5,80
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 373.153,40 974.651,39 161,19 1.091.388,76 11,98 1.106.055,14 1,34 1.171.345,33 5,90 1.239.283,36 5,80
(-) Alienação de Bens 0,00 247.608,60 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 21.863.773,35 28.801.412,83 31,73 28.643.934,48 -0,55 29.028.859,66 1,34 30.742.426,62 5,90 32.525.487,36 5,80
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 15.111.485,80 23.611.632,43 56,25 24.141.898,53 2,25 24.204.537,45 0,26 25.633.325,75 5,90 27.120.058,62 5,80
(-) Juros e Encargos da Divída 35.118,40 185.102,49 427,08 436.448,70 135,79 442.313,82 1,34 468.423,49 5,90 495.592,05 5,80
(+) Total das Despesas de Capital 3.596.760,81 7.819.765,01 117,41 8.023.814,58 2,61 8.131.640,85 1,34 8.611.649,74 5,90 9.111.125,41 5,80
(-) Amortização da Dívida 94.397,36 201.362,54 113,31 401.208,63 99,25 406.600,19 1,34 430.601,71 5,90 455.576,62 5,80
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 18.578.730,86 31.044.932,41 67,10 31.328.055,78 0,91 31.487.264,29 0,51 33.345.950,29 5,90 35.280.015,38 5,80
Resultado Primário (III) = (I
- II) 3.285.042,49 -2.243.519,58 -168,29 -2.684.121,30 19,64 -2.458.404,64 -8,41 -2.603.523,66 5,90 -2.754.528,02 5,80
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2024
3
01 mai 2023 20:
FOLHA:
Resultado Nominal - abaixo da linha -7.913.309,23 -11.884.316.884,60 151.510,30 -12.486.206.284,39 6,01 -501.315.064,12 -91,97 -500.644.940,39 -0,29 -520.670.738,01 3,85
Dívida Consolidada (I) 845.705,93 1.433.456,14 70,21 1.506.052,38 6,01 1.506.052,38 4,01 1.569.005,37 3,85 1.631.765,59 3,85
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -7.913.309,23 -11.892.226.112,76 151.611,20 -12.494.498.416,39 6,01 -12.494.498.416,39 4,01 -13.016.768.450,20 3,85 -13.537.439.188,21 3,85
2021 2022 2023
IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
10,06 5,78 6,01 4,18 4,00 4,00
Ano de 2021 = valores correntes multiplicado por...
Ano de 2022 = valores correntes multiplicado por ...
1,0095
1,0090
1,0000
2024 2025 2026
Indices de Inflação
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2024 = valores correntes divididos por...
Ano de 2025 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2026 = valores correntes divididos por ...
1,0418
1,0400
Ano de 2023 = valores correntes multiplicado por ... 1,0400
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MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 Exercício 2024
1
01 mai 2023 20:47
FOLHA:
 AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio / Capital 3.874.620,88 9,06% 7.411.931,52 19,06% 1.633.845,04 5,19%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado Acumulado 38.890.035,56 90,94% 31.478.104,04 80,94% 29.844.259,00 94,81%
TOTAL 42.764.656,44 100% 38.890.035,56 100% 31.478.104,04 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
TOTAL 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
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MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 Exercício 2024
1
01 mai 2023 20:47
FOLHA:
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
Receitas Realizadas 2020(a) 2021(b) 2022(c)
Receitas de Capital - Alienação de Ativos 204.713,29 445,87 245.400,00
Alienação de Bens Móveis 204.550,00 0,00 245.400,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 163,29 445,87 0,00
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos 9,52 204.722,81 205.168,68 450.568,68
Despesas Executadas 2020(d) 2021(e) 2022(f)
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (II) 161.049,78 44.118,90 176.970,72
Despesas de Capital 161.049,78 44.118,90 176.970,72
Investimentos 161.049,78 44.118,90 176.970,72
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro 2020(g) 2021(h) 2022(i)
Valor(III) 43.673,03 0,00 68.429,28
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
NOTA
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DOM BOSCO
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2024
1
01 mai 2023 20:48
FOLHA:
Tributos Modalidades
Renúncia de Receita Prevista
Setores/Programas/Beneficiários 2025 Compensação 2024 2026
AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, §2º, Inciso V R$ 1,00
IPTU, ISSQN, TAXAS E SERVIÇOS DE
AGUA
Remissão REMISSÃO DE JUROS E MULTAS DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
15.000,00 15.000,00 15.000,00 AUMENTO DA BASE CONTRIBUITIVA
REFERENTE AO
PAGAMENTO DOS
TRIBUTOS LANCADOS NO
EXERCICIO DE 2024
Totais: 15.000,00 15.000,00 15.000,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA 01 mai 2023 20:48
FOLHA 1
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
 OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2024
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V)
Eventos Valores Previsto Para 2024
Aumento Permanente da Receita 6.036.880,25
 ( - ) Transferências Constitucionais 4.631.136,28
 ( - ) Transferências ao FUNDEB 470.561,64
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 935.182,33
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 935.182,33
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Impacto de Novas DOCC 0,00
 Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 935.182,33
Nota Explicativa
PROJEÇÃO DE AUMENTO DE 20% INCLUIDO NESTE PERCENTUAL A INFLAÇÃO PREVISTA PARA O
EXERCICIO DE 2024 EXCLUIDO OS VALORES REFERENTE AS TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E
FUNDEB
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UF:
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
 EXERCÍCIO 2024
01 mai 2023 20:
FOLHA 1
ARF - (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
01 - Demandas Judiciais 200.000,00 LIMITACAO DE GASTOS COM PESSOAL
CONTRATO 200.000,00
02 - Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
03 - Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
04 - Assunção de Passivos 0,00 0,00
05 - Assistências Diversas 90.000,00
REDUCAO DE GASTOS COM
TERCEIRIZAÇÃO NA AREA DE SAUDE,
DIMINUICAO DE AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTO DA FARMACIA BASICA PARA
COBRIR OS VALORES EMPREGADOS NO
ALTO CUSTO
90.000,00
06 - Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUBTOTAL 290.000,00 SUBTOTAL 290.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
07 - Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
08 - Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
09 - Discrepância de Projeções 350.000,00
SUSPENSAO OU ADIAMENTO DE
OBRAS VINCULADAS A EMENDA
PARLAMENTAR - NÃO PAGAMENTO DE
CONTRA PARTIDA DENTRO DO
EXERCICIO.
350.000,00
10 - Outros Riscos Fiscais 80.000,00
UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE
CONTIGENCIA E LIMITAÇÃO DE
DESPESAS DESTINADAS A
INVESTIMENTOS EM OBRAS OU
MATERIAIS PERMANENTES.
80.000,00
SUB TOTAL 430.000,00 SUB TOTAL 430.000,00
TOTAL 720.000,00 TOTAL 720.000,00
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ADENDO ANEXO I E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio de 2024
1
01 mai 2023 20:48
FOLHA:
UF: MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
ITEM DESCRIÇÃO CARGO
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL ( A+B - C)
Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento
0001 QUADRO DE PESSOAL 2024 233 561.157,55 2.408,402 0 0,00 0 0,00 233 561.157,55
JUSTIFICATIVA NÃO HA PREVISÃO DE AUMENTO DE VAGAS E CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS NO ANO DE 2024 NESTA DATA
TOTAIS 233 561.157,55 2.408,402 0 0,00 0 0,00 233 561.157,55
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIP DOM BOSCO
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL
Resultado de Índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2024
Percentual do PIB previsto para os próximos
Valor do PIB previsto para os próximos
Fonte das informações do
Esfera do PIB: FEDERAL
10.038.600.000,00
9.900.000.000,00
2024
2024
2025
2025
2026
2026
REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL
Percentual do PIB para o exercício de 2023:
Valor do PIB previsto para o exercício de 2022:
Valor do PIB realizado para o exercício de 2022:
1.4000 %
9.900.000.000,00
1.7200 %
10.761.379.200,00
1.8000 %
10.955.084.025,60
0.9000 %
 Informações sobre o PIB
 Fatores de Cálculo
2022
Marco/2022
Novembro/2022 0.4100 %
Índices Oficiais 10.0611
IPCA
1.0600 %
Fevereiro/2023
2026
-0.6800
Dezembro/2022
Agosto/2022
Maio/2022
4.1800 %
0.5300 %
0.4700 %
Setembro/2022
Fonte das informações do
Junho/2022
2024 2025
0.6200 %
Descriçã Sigla:
2023
Percentual
INDICES DE PREÇOS AO
Julho/2022 0.6700 % -0.3600
Abril/2022
2021
0.5900 %
6.0100 % 4.0000 %
1.6200 %
Previsão para: 4.0000 %
REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL
Janeiro/2023
5.7848 %
0.8400 %
-0.2900 Outubro/2022
 Informações sobre o índice de inflação
1.0000 %
1.0400 %
106.5390 %
103.7410 %
Marco/2022
104.8400 %
2024
101.7400 %
2025
Dezembro/202 102.9130 %
103.2700 %
5.7200 %
Fevereiro/2023
103.9450 %
2023
5.8000 %
Agosto/2022
2024
2026
2021
1.0090 %
5.5800 %
1.0400 %
1.0095 %
Novembro/202
103.9620 %
Setembro/2022
Outubro/2022
Janeiro/2023
103.6440 %
102.9130 %
Abril/2022
103.3350 %
2022
Junho/2022
2026
1.0418 %
Julho/2022 2025
Maio/2022
103.2550 %
Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação:
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 3 – Demonstrativo de Cenários
de Adequação da Receita
Exercício de 2024
01 mai 2023 20:
FOLHA 1
Cód. Cenário da Receita: 4 RECEITA FPM AUMENTO REAL
Metodologias e Premissas: AUMENTO REAL NOS VALORES DE TRANSFERENCIA DA COTA PARTE DO FPM
Receita Percentual Valor (R$)
2023
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 10,00% -
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 4 – Demonstrativo de Cenários
de Adequação da Despesa
Exercício de 2024
01 mai 2023 20:
FOLHA 1
Cód. Adequação da Despesa: 3 AUMENTO GASTOS PESSOAL MAGISTERIO
Metodologias e Premissas: AMPLIAÇÃO NIVEL FUNDAMENTAL PARA TEMPO INTEGRAL
Despesa Percentual Valor (R$)
2023
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 15,00% -
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Receita Arrecadada 2023
1
01 mai 2023 20:43
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 2.338.730,12 2.610.747,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.949.477,29
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 94.706,37 75.589,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 170.295,76
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 91.796,84 71.125,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162.922,36
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 49.604,03 5.707,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.311,86
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 7.016,39 5.217,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.234,22
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 6.275,29 4.026,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.302,20
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 741,10 1.190,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.932,02
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 42.587,64 490,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.077,64
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 42.587,64 490,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.077,64
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 22.097,98 15.428,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.526,31
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 22.097,98 15.428,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.526,31
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 20.471,01 14.069,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.540,95
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 20.471,01 14.069,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.540,95
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 1.626,97 1.358,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.985,36
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 1.626,97 1.358,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.985,36
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 20.094,83 49.989,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.084,19
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 20.094,83 49.989,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.084,19
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 20.094,83 49.989,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.084,19
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 20.094,83 49.989,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.084,19
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 2.909,53 4.463,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.373,40
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.876,29 3.387,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.263,72
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 1.824,61 3.311,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.136,12
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 1.780,85 3.311,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.092,36
1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 43,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43,76
1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das Telecomunicações 51,68 75,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127,60
1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 51,68 75,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127,60
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Receita Arrecadada 2023
2
01 mai 2023 20:43
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.1.2.1.02.1.1 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Princ 51,68 75,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127,60
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 1.033,24 1.076,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.109,68
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 1.033,24 1.076,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.109,68
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 1.033,24 1.076,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.109,68
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 2.758,87 3.179,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.938,31
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 2.758,87 3.179,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.938,31
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 2.758,87 3.179,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.938,31
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 2.758,87 3.179,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.938,31
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 2.758,87 3.179,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.938,31
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 104.221,89 114.308,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.529,91
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 104.221,89 114.308,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.529,91
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 104.221,89 114.308,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.529,91
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 104.221,89 114.308,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.529,91
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 104.221,89 114.308,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.529,91
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 8.894,42 5.559,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.454,06
1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 8.894,42 4.071,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.965,84
1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 8.894,42 4.071,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.965,84
1.6.1.1.01.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 8.894,42 4.071,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.965,84
1.6.1.1.01.0.1 Serv Admrativos Comerc Gerais Princ 8.842,10 3.888,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.730,90
1.6.1.1.01.0.2 Serv Admin Comerc Gerais Mult Jur Mora 52,32 182,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 234,94
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 0,00 1.488,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.488,22
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 0,00 1.488,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.488,22
1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 0,00 1.488,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.488,22
1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 0,00 1.488,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.488,22
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 2.126.399,81 2.412.110,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.538.510,49
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 1.424.447,01 1.859.192,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.283.639,80
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Receita Arrecadada 2023
3
01 mai 2023 20:43
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 1.294.641,64 1.725.219,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.019.861,33
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 1.292.688,51 1.722.708,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.015.396,73
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 1.292.688,51 1.722.708,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.015.396,73
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 1.292.688,51 1.722.708,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.015.396,73
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 1.953,13 2.511,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.464,60
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 1.953,13 2.511,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.464,60
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.571,97
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.571,97
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.571,97
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.571,97
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 83.852,84 84.002,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.855,61
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 83.852,84 84.002,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.855,61
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 76.821,66 82.179,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159.001,25
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 76.821,66 82.179,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159.001,25
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 5.208,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.208,00
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 5.208,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.208,00
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 1.823,18 1.823,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.646,36
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 1.823,18 1.823,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.646,36
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 16.010,60 10.216,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.227,18
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário- Educação 16.010,60 10.216,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.227,18
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 16.010,60 10.216,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.227,18
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 12.287,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.287,45
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 12.287,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.287,45
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 0,00 12.287,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.287,45
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 2.918,13 2.918,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.836,26
1.7.1.9.58.0.0 Transf Obrig Decorr Lei Comp n° 176/2020 2.918,13 2.918,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.836,26
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Receita Arrecadada 2023
4
01 mai 2023 20:43
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.7.1.9.58.0.1 Transf Obrig Decorr LC n° 176/2020 Princ 2.918,13 2.918,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.836,26
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 488.793,92 395.216,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 884.010,69
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 446.461,73 305.387,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 751.849,51
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 379.402,48 266.267,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 645.670,05
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 379.402,48 266.267,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 645.670,05
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 63.438,43 38.509,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101.947,80
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 63.438,43 38.509,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101.947,80
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 3.573,53 610,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.184,37
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 3.573,53 610,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.184,37
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 47,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47,29
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 47,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47,29
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 34.332,19 37.913,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.245,42
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 34.332,19 37.913,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.245,42
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 34.332,19 37.913,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.245,42
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 8.000,00 51.915,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.915,76
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 0,00 51.915,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.915,76
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 0,00 51.915,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.915,76
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 213.158,88 157.701,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.860,00
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 213.158,88 157.701,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.860,00
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 213.158,88 157.701,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.860,00
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 213.158,88 157.701,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.860,00
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 1.748,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.748,76
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 1.748,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.748,76
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 1.748,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.748,76
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Receita Arrecadada 2023
5
01 mai 2023 20:43
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 1.748,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.748,76
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 1.748,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.748,76
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 83.930,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.930,55
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 83.930,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.930,55
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 83.930,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.930,55
2.1.1.9.00.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 83.930,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.930,55
2.1.1.9.99.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 83.930,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.930,55
2.1.1.9.99.0.1 Outras Opera Cred Mercado Interno Princ 83.930,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.930,55
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -348.211,08 -406.508,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -754.719,89
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -348.211,08 -406.508,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -754.719,89
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -348.211,08 -406.508,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -754.719,89
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -348.211,08 -406.508,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -754.719,89
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -258.928,31 -345.043,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -603.972,20
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -258.928,31 -345.043,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -603.972,20
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -258.537,70 -344.541,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -603.079,31
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -258.537,70 -344.541,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -603.079,31
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -258.537,70 -344.541,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -603.079,31
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural - Princ. -390,61 -502,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -892,89
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural - Princ. -390,61 -502,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -892,89
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -89.282,77 -61.464,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -150.747,69
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -89.282,77 -61.464,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -150.747,69
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -75.880,48 -53.253,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -129.133,96
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -75.880,48 -53.253,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -129.133,96
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -12.687,59 -7.701,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -20.389,38
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -12.687,59 -7.701,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -20.389,38
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -714,70 -509,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.224,35
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Receita Arrecadada 2023
6
01 mai 2023 20:43
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -714,70 -509,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.224,35
Totalizações Mensais 2.074.449,59 2.204.238,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.278.687,95
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
1
01 mai 2023 20:44
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 18.491.422,96 23.435.061,19 26,73% 30.047.380,15 28,22% 30.619.713,46 1,90%
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 646.577,02 865.626,94 33,88% 2.448.523,83 182,86% 2.610.037,78 6,60%
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 617.535,34 829.213,17 34,28% 2.418.272,91 191,63% 2.574.452,71 6,46%
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 0,00 0,00 0,00% 1.944.929,19 0,00% 2.023.211,75 4,02%
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 129.308,74 0,00%
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 116.567,62 0,00%
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.741,12 0,00%
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.893.903,01 0,00%
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.893.903,01 0,00%
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 96.735,32 123.745,50 27,92% 30.301,40 -75,51% 68.710,39 126,76%
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 96.735,32 123.745,50 27,92% 30.301,40 -75,51% 68.710,39 126,76%
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 96.172,85 123.691,08 28,61% 29.733,74 -75,96% 65.140,83 119,08%
1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 96.172,85 123.691,08 28,61% 29.733,74 -75,96% 65.140,83 119,08%
1.1.1.3.03.4.0 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 562,47 54,42 -90,32% 567,66 943,11% 3.569,56 528,82%
1.1.1.3.03.4.1 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 562,47 54,42 -90,32% 567,66 943,11% 3.569,56 528,82%
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 0,00 0,00 0,00% 443.042,32 0,00% 482.530,57 8,91%
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 0,00 0,00 0,00% 443.042,32 0,00% 482.530,57 8,91%
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 482.530,57 0,00%
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 481.227,08 0,00%
1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.303,49 0,00%
1.1.1.8.00.0.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 520.800,02 705.467,67 35,46% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.0 IPTU 81.814,34 120.675,81 47,50% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 77.716,02 110.366,08 42,01% 119.152,64 7,96% 0,00 -2,17%
1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 3.748,58 10.309,73 175,03% 11.360,84 10,20% 0,00 12,15%
1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Dívida Ativa 337,87 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros 11,87 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
2
01 mai 2023 20:44
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.1.1.8.01.4.0 ITBI 389.425,81 494.110,30 26,88% 1.944.929,19 293,62% 0,00 4,02%
1.1.1.8.01.4.0 ITBI 307.611,47 373.434,49 21,40% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 307.611,47 373.434,49 21,40% 1.814.415,71 385,87% 0,00 4,38%
1.1.1.8.02.3.0 ISS - Principal 131.374,21 211.357,37 60,88% 443.042,32 109,62% 0,00 8,91%
1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 130.674,55 204.840,14 56,76% 441.636,46 115,60% 0,00 8,96%
1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 659,55 6.517,23 888,13% 1.405,86 -78,43% 0,00 -7,28%
1.1.1.8.02.3.3 ISS - Dívida Ativa 38,32 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.3.4 ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros 1,79 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.1.8.02.5.0 Imp s/ Vendas Var.Comb.Líq.Gas IVVC 131.374,21 211.357,37 60,88% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 29.041,68 36.413,77 25,38% 30.250,92 -16,92% 35.585,07 17,63%
1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 407,00 532,16 30,75% 14.296,37 2.586,48% 19.248,67 34,64%
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18.601,17 0,00%
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18.220,31 0,00%
1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 380,86 0,00%
1.1.2.1.02.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 407,00 532,16 30,75% 571,88 7,46% 647,50 13,22%
1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 407,00 532,16 30,75% 571,88 7,46% 647,50 13,22%
1.1.2.1.02.1.1 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Princ 407,00 532,16 30,75% 571,88 7,46% 647,50 13,22%
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 16.084,95 21.028,55 30,73% 15.954,55 -24,13% 16.336,40 2,39%
1.1.2.2.01.0.0 Taxas Prestação Serviços Geral 16.084,95 21.028,55 30,73% 15.954,55 -24,13% 16.336,40 2,39%
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 16.336,40 0,00%
1.1.2.2.01.1.0 Taxas pela Prestação de Serviços 16.084,95 21.028,55 30,73% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.2.01.1.1 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 16.084,26 20.164,33 25,37% 15.954,55 -20,88% 0,00 2,39%
1.1.2.2.01.1.2 Tax. pela Prestação de Serv. - M.Juros 0,00 8,84 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.1.2.2.01.1.3 Tax. pela Prestação de Serv. Dív. Ativa 0,69 215,58 31.143,48% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.1.2.2.01.1.4 Tax. pela Prestação de Serv. D. At. M.J. 0,00 639,80 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.00.0.0 Taxas - Espec. Estados, DF e Municípios 12.549,73 14.853,06 18,35% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
3
01 mai 2023 20:44
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fiscalização 12.549,73 14.853,06 18,35% 13.724,49 -7,60% 0,00 35,53%
1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fisc/ Outras 12.549,73 14.853,06 18,35% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.01.9.1 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Princ 12.357,54 14.456,15 16,98% 13.398,69 -7,31% 0,00 35,99%
1.1.2.8.01.9.2 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Multa 41,96 396,91 845,92% 325,80 -17,92% 0,00 16,90%
1.1.2.8.01.9.3 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Dívid 147,21 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.8.01.9.4 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Multa 3,02 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 42.270,40 46.467,44 9,93% 47.193,31 1,56% 43.725,76 -7,35%
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 42.270,40 46.467,44 9,93% 47.193,31 1,56% 43.725,76 -7,35%
1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 0,00 0,00 0,00% 47.193,31 0,00% 0,00 -7,35%
1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 42.270,40 46.467,44 9,93% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ. 42.270,40 46.467,44 9,93% 41.719,51 -10,22% 0,00 4,81%
1.2.4.0.00.1.2 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. M.J. 0,00 0,00 0,00% 5.473,80 0,00% 0,00 -100,00%
1.2.4.1.00.0.0 Contribuição Custeio Serv. Ilum. Pública 0,00 0,00 0,00% 47.193,31 0,00% 43.725,76 -7,35%
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 43.725,76 0,00%
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 43.725,76 0,00%
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 20.370,08 202.527,88 894,24% 1.081.501,62 434,00% 1.233.023,40 14,01%
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 20.370,08 202.527,88 894,24% 1.081.501,62 434,00% 1.233.023,40 14,01%
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 20.370,08 202.527,88 894,24% 1.081.501,62 434,00% 1.233.023,40 14,01%
1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 20.370,08 202.527,88 894,24% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.3.2.1.00.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários 20.370,08 202.527,88 894,24% 1.081.501,62 434,00% 0,00 14,01%
1.3.2.1.00.6.0 Remu. Saldos Recur. Não-Desembolsados 0,00 0,00 0,00% 1.081.501,62 0,00% 0,00 14,01%
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.233.023,40 0,00%
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.233.023,40 0,00%
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 126.159,63 140.691,25 11,52% 311.555,15 121,45% 265.431,14 -14,80%
1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 91.694,45 114.851,94 25,26% 92.666,76 -19,32% 91.110,15 -1,68%
1.6.1.0.01.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 91.694,45 114.851,94 25,26% 92.666,76 -19,32% 0,00 -1,68%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
4
01 mai 2023 20:44
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.6.1.0.01.1.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 91.694,45 114.851,94 25,26% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 88.892,18 110.957,26 24,82% 90.604,90 -18,34% 0,00 -1,45%
1.6.1.0.01.1.2 Serv. Adm. e Comerciais Gerais M. Juros 2.802,27 3.894,68 38,98% 2.061,86 -47,06% 0,00 -11,72%
1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 0,00 0,00 0,00% 92.666,76 0,00% 91.110,15 -1,68%
1.6.1.1.01.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 91.110,15 0,00%
1.6.1.1.01.0.1 Serv Admrativos Comerc Gerais Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 89.289,95 0,00%
1.6.1.1.01.0.2 Serv Admin Comerc Gerais Mult Jur Mora 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.820,20 0,00%
1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 25.813,99 2.059,25 -92,02% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.6.3.8.00.0.0 Serv Ativ Ref Saúde - Esp Est/DF/Munic 25.813,99 2.059,25 -92,02% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.3.8.01.3.0 Serv. Radiológicos e Laboratoriais 25.813,99 2.059,25 -92,02% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.3.8.01.3.1 Serv. Radiológicos/Laboratoriais - Princ 25.813,99 2.059,25 -92,02% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.6.3.8.01.9.0 Serv Registro, Análise e Controle Saúde 25.813,99 2.059,25 -92,02% 0,00 -100,00% 0,00 0,00%
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 8.651,19 23.780,06 174,88% 218.888,39 820,47% 174.320,99 -20,36%
1.6.9.0.99.0.0 Outros Serviços 8.651,19 23.780,06 174,88% 218.888,39 820,47% 0,00 -20,36%
1.6.9.0.99.1.0 Outros Serviços 8.651,19 23.780,06 174,88% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.9.0.99.1.1 Outros Serviços - Principal 8.651,19 23.780,06 174,88% 218.888,39 820,47% 0,00 -20,36%
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 218.888,39 0,00% 174.320,99 -20,36%
1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 174.320,99 0,00%
1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 174.320,99 0,00%
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 17.655.652,80 22.172.369,03 25,58% 26.139.907,48 17,89% 26.460.638,30 1,23%
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 12.397.498,01 14.780.456,18 19,22% 18.083.560,83 22,35% 18.000.277,76 -0,46%
1.7.1.1.00.0.0 Transf. Particip. Receita União 0,00 0,00 0,00% 15.648.320,15 0,00% 15.807.761,86 1,02%
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fun Partic.Municípios - FPM 0,00 0,00 0,00% 15.430.394,68 0,00% 15.597.195,77 1,08%
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.850.566,87 0,00%
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.850.566,87 0,00%
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 746.628,90 0,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
5
01 mai 2023 20:44
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 746.628,90 0,00%
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 210.566,09 0,00%
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 210.566,09 0,00%
1.7.1.2.00.0.0 Transf. Comp.Finc.Expl.Recurs.turais 0,00 0,00 0,00% 341.922,84 0,00% 358.283,17 4,78%
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo 0,00 0,00 0,00% 341.922,84 0,00% 358.283,17 4,78%
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 358.283,17 0,00%
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 358.283,17 0,00%
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 1.421.220,00 0,00% 1.370.664,76 -3,56%
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.096.137,53 0,00%
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.006.313,06 0,00%
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.006.313,06 0,00%
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 78.550,38 0,00%
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 78.550,38 0,00%
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11.274,09 0,00%
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11.274,09 0,00%
1.7.1.3.99.0.0 Outras Transf Rec Sist Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 274.527,23 0,00%
1.7.1.3.99.0.1 Outras Transf Recurso SUS Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 274.527,23 0,00%
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 184.641,40 0,00%
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 119.349,82 0,00%
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 119.349,82 0,00%
1.7.1.4.51.0.0 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 787,43 0,00%
1.7.1.4.51.0.1 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 787,43 0,00%
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 25.363,21 0,00%
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 25.363,21 0,00%
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 39.140,94 0,00%
1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 39.140,94 0,00%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
6
01 mai 2023 20:44
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 94.419,51 0,00%
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 94.419,51 0,00%
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 94.419,51 0,00%
1.7.1.8.01.2.0 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 8.420.110,05 11.335.312,33 34,62% 14.124.547,08 24,61% 0,00 5,14%
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 8.420.110,05 11.335.312,33 34,62% 14.124.547,08 24,61% 0,00 5,14%
1.7.1.8.01.3.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 378.908,07 496.840,58 31,12% 724.749,43 45,87% 0,00 3,02%
1.7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 378.908,07 496.840,58 31,12% 724.749,43 45,87% 0,00 3,02%
1.7.1.8.01.4.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 379.715,40 438.882,91 15,58% 581.098,17 32,40% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. 379.715,40 438.882,91 15,58% 581.098,17 32,40% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.01.5.0 Cota-Parte ITR 119.608,68 80.042,41 -33,08% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 119.608,68 80.042,41 -33,08% 217.925,47 172,26% 0,00 -3,38%
1.7.1.8.01.8.0 Participação na Receita da União 9.298.342,20 12.351.078,23 32,83% 217.925,47 -98,24% 0,00 -3,38%
1.7.1.8.02.6.0 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 135.470,34 219.117,52 61,75% 341.922,84 56,05% 0,00 4,78%
1.7.1.8.02.6.1 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 135.470,34 219.117,52 61,75% 341.922,84 56,05% 0,00 4,78%
1.7.1.8.02.9.0 Transf.Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais 135.470,34 219.117,52 61,75% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.0.0 Transf.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP 1.468.235,71 1.921.428,30 30,87% 1.042.888,71 -45,72% 0,00 5,11%
1.7.1.8.03.1.0 Transf.Rec.SUS - Atenção Primária 690.348,97 850.320,08 23,17% 955.242,15 12,34% 0,00 5,35%
1.7.1.8.03.1.1 Transf.Rec.SUS - A Prim.Básica-Principal 690.348,97 850.320,08 23,17% 955.242,15 12,34% 0,00 5,35%
1.7.1.8.03.3.0 Transf. Rec SUS - Vigilância em Saúde 68.978,61 58.794,10 -14,76% 76.707,48 30,47% 0,00 2,40%
1.7.1.8.03.3.1 Transf. Rec SUS Vig. em Saúde - Princ 68.978,61 58.794,10 -14,76% 76.707,48 30,47% 0,00 2,40%
1.7.1.8.03.4.0 Transf. Rec SUS - Assist Farmacêutica 5.469,54 12.094,88 121,13% 10.939,08 -9,56% 0,00 3,06%
1.7.1.8.03.4.1 Transf. Rec SUS - Assist Farm - Princ 5.469,54 12.094,88 121,13% 10.939,08 -9,56% 0,00 3,06%
1.7.1.8.03.9.0 Transf. Rec SUS - O P Fin Transf F F 703.438,59 1.000.219,24 42,19% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.03.9.1 Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F Pri 703.438,59 1.000.219,24 42,19% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.04.9.0 Transf.Rec .SUS-Rep FF-Bl Est Rede SPS 0,00 0,00 0,00% 378.331,29 0,00% 0,00 -27,44%
1.7.1.8.04.9.1 Outras Transf Recursos do Sus-Principal 0,00 0,00 0,00% 378.331,29 0,00% 0,00 -27,44%
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
7
01 mai 2023 20:44
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.7.1.8.05.1.0 Transferências do Salário-Educação 76.089,12 83.590,58 9,86% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.1.1 Transferências do Salário-Educação 76.089,12 83.590,58 9,86% 110.740,52 32,48% 0,00 7,77%
1.7.1.8.05.2.1 Transf. Prog.Dinh. D. Escola-PDDE Princ. 0,00 0,00 0,00% 760,00 0,00% 0,00 3,61%
1.7.1.8.05.3.0 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 0,00 31.631,60 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.3.1 Transf. Prog.Nac. Al.Escolar-PNAE Princ. 0,00 31.631,60 0,00% 27.694,80 -12,45% 0,00 -8,42%
1.7.1.8.05.4.0 Transf. Programa Transp. Escolar -PNATE 0,00 43.968,71 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.05.4.1 Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 0,00 43.968,71 0,00% 37.756,26 -14,13% 0,00 3,67%
1.7.1.8.05.9.0 Transf. Programa Brasil Alfabetizado-PBA 76.089,12 159.190,89 109,22% 176.951,58 11,16% 0,00 4,35%
1.7.1.8.06.0.0 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 0,00 0,00 0,00% 33.858,46 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.06.1.1 Transf Fin ICMS Des. LC 87-96 - Princ 0,00 0,00 0,00% 33.858,46 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.1.8.12.0.0 Transf. Rec do FNAS 12.397.498,01 14.780.456,18 19,22% 255.672,39 -98,27% 0,00 9,15%
1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 250.684,19 99.100,88 -60,47% 78.720,81 -20,56% 0,00 19,94%
1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 250.684,19 99.100,88 -60,47% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.12.1.1 Transf. Rec do FNAS - Princ 250.684,19 99.100,88 -60,47% 78.720,81 -20,56% 0,00 19,94%
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transf.Rec. da União/ Entidades 1.168.676,45 30.540,36 -97,39% 177.853,56 482,36% 0,00 3,74%
1.7.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 1.168.676,45 30.540,36 -97,39% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transf.Rec. União/Entidades -Pri. 1.168.676,45 30.540,36 -97,39% 177.853,56 482,36% 0,00 3,74%
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 0,00 0,00% 416.425,45 0,00% 184.507,06 -55,69%
1.7.1.9.61.0.0 Aux Fin-Out Cred Trib ICMS-Art 5, Inc V 0,00 0,00 0,00% 204.713,43 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.1.9.61.0.1 Aux.Fin.Out.Cred.Trib.ICMS-Art 5 - Princ 0,00 0,00 0,00% 204.713,43 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 184.507,06 0,00%
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 184.507,06 0,00%
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 4.004.885,67 5.730.813,61 43,10% 6.010.426,47 4,88% 6.336.641,52 5,43%
1.7.2.1.00.0.0 Partic.Receitas Estados e DF 0,00 0,00 0,00% 4.460.435,21 0,00% 4.632.566,07 3,86%
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.236.618,88 0,00%
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.236.618,88 0,00%
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Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
8
01 mai 2023 20:44
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 347.160,83 0,00%
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 347.160,83 0,00%
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 43.476,79 0,00%
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 43.476,79 0,00%
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.309,57 0,00%
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.309,57 0,00%
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 1.212.471,06 0,00% 1.328.560,14 9,57%
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 1.212.471,06 0,00% 1.328.560,14 9,57%
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 0,00 0,00 0,00% 1.212.471,06 0,00% 1.328.560,14 9,57%
1.7.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados - Específica E/M 4.004.885,67 5.730.813,61 43,10% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.1.0 Cota-Parte do ICMS 3.144.607,01 3.894.130,00 23,84% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.144.607,01 3.894.130,00 23,84% 4.101.724,11 5,33% 0,00 3,29%
1.7.2.8.01.2.0 Cota-Parte do IPVA 264.314,45 265.202,19 0,34% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 264.314,45 265.202,19 0,34% 304.714,02 14,90% 0,00 13,93%
1.7.2.8.01.3.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 32.857,97 44.853,14 36,51% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 32.857,97 44.853,14 36,51% 46.758,40 4,25% 0,00 -7,02%
1.7.2.8.01.4.0 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 7.368,58 4.663,89 -36,71% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 7.368,58 4.663,89 -36,71% 7.238,68 55,21% 0,00 -26,65%
1.7.2.8.01.5.0 Transf.Part.Out. Receitas Impost.Est/DF 3.449.148,01 4.208.849,22 22,03% 4.460.435,21 5,98% 0,00 3,86%
1.7.2.8.03.0.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 478.279,89 1.298.803,98 171,56% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.03.1.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 478.279,89 1.298.803,98 171,56% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.03.1.1 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 478.279,89 1.298.803,98 171,56% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.07.0.0 Transferências de Estados destinadas à A 24.889,40 38.000,00 52,68% 66.468,80 74,92% 0,00 1,80%
1.7.2.8.07.1.0 Transferências de Estados destinadas à A 24.889,40 38.000,00 52,68% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.07.1.1 Transferências de Estados destinadas à A 24.889,40 38.000,00 52,68% 66.468,80 74,92% 0,00 1,80%
1.7.2.8.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 52.568,37 185.160,41 252,23% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
9
01 mai 2023 20:44
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
1.7.2.8.99.1.0 Outras Transferências dos Estados 52.568,37 185.160,41 252,23% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.8.99.1.1 Outras Transferências dos Estados 52.568,37 185.160,41 252,23% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transf. Estados/Distrito Federal 0,00 0,00 0,00% 337.520,20 0,00% 375.515,31 11,26%
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 67.667,56 0,00%
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 67.667,56 0,00%
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 0,00 0,00 0,00% 271.051,40 0,00% 307.847,75 13,58%
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 0,00 0,00 0,00% 271.051,40 0,00% 307.847,75 13,58%
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 1.253.269,12 1.661.099,24 32,54% 2.045.920,18 23,17% 2.123.719,02 3,80%
1.7.5.1.00.0.0 Transf. Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 2.045.920,18 0,00% 2.123.719,02 3,80%
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.123.719,02 0,00%
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.123.719,02 0,00%
1.7.5.8.00.0.0 Transf. Outras Inst. Públicas -Esp. E/M 1.253.269,12 1.661.099,24 32,54% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.253.269,12 1.661.099,24 32,54% 2.045.920,18 23,17% 0,00 3,80%
1.7.5.8.01.1.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.253.269,12 1.661.099,24 32,54% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 1.253.269,12 1.661.099,24 32,54% 2.045.920,18 23,17% 0,00 3,80%
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 393,03 7.378,65 1.777,38% 18.698,76 153,42% 6.857,08 -63,33%
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 62,23 7.378,65 11.757,06% 18.698,76 153,42% 6.857,08 -63,33%
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 62,23 7.378,65 11.757,06% 18.698,76 153,42% 6.857,08 -63,33%
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 62,23 7.378,65 11.757,06% 18.698,76 153,42% 6.857,08 -63,33%
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.857,08 0,00%
1.9.2.2.99.1.0 Outras Restituições 62,23 7.378,65 11.757,06% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições - Principal 62,23 7.378,65 11.757,06% 18.698,76 153,42% 0,00 -63,33%
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 330,80 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.99.0.0 Outras Receitas 330,80 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.99.1.0 Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Prim 330,80 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.99.1.1 Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Pri. 330,80 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
10
01 mai 2023 20:44
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.313.685,71 1.919.036,80 46,08% 4.590.066,19 139,19% 4.286.696,76 -6,61%
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 500.000,00 369.641,80 -26,07% 965.957,77 161,32% 1.091.388,76 12,99%
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 500.000,00 369.641,80 -26,07% 965.957,77 161,32% 1.091.388,76 12,99%
2.1.1.8.00.0.0 Oper. Créd. M. Interno Estados/DF/Mun. 500.000,00 369.641,80 -26,07% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.8.01.5.0 Oper. Créd. Int. Prog.M.Adm. Pública 500.000,00 369.641,80 -26,07% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.8.01.5.1 Oper.Créd.Int.Prog.M.Adm. Pública Princ. 500.000,00 369.641,80 -26,07% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.8.01.7.0 Oper. Créd. Int.Refin. Dívida Contratual 500.000,00 369.641,80 -26,07% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.1.1.9.00.0.0 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 965.957,77 0,00% 1.091.388,76 12,99%
2.1.1.9.00.1.0 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 965.957,77 0,00% 0,00 12,99%
2.1.1.9.00.1.1 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 965.957,77 0,00% 0,00 12,99%
2.1.1.9.99.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.091.388,76 0,00%
2.1.1.9.99.0.1 Outras Opera Cred Mercado Interno Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.091.388,76 0,00%
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 204.550,00 0,00 -100,00% 245.400,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 204.550,00 0,00 -100,00% 245.400,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 204.550,00 0,00 -100,00% 245.400,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.2.1.3.00.1.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 245.400,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.2.1.3.00.1.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 204.550,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.2.1.3.00.1.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - 204.550,00 0,00 -100,00% 245.400,00 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 609.135,71 1.549.395,00 154,36% 3.378.708,42 118,07% 3.195.308,00 -5,43%
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 424.135,71 357.741,00 -15,65% 36.000,00 -89,94% 37.048,68 2,91%
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 36.000,00 0,00% 37.048,68 2,91%
2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund Bl Est Red SPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 37.048,68 0,00%
2.4.1.1.51.1.0 Transf Rec Bl Estrut Rede SPS Aten Prima 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 37.048,68 0,00%
2.4.1.1.51.1.1 Transf Rec Bl Est Red SPS Aten Primar Pr 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 37.048,68 0,00%
2.4.1.8.00.0.0 Transferências da União 424.135,71 357.741,00 -15,65% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.04.1.0 Transf. Rec SUS Atenção Primária 0,00 357.741,00 0,00% 36.000,00 -89,94% 0,00 2,91%
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
11
01 mai 2023 20:44
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
2.4.1.8.04.1.1 Transf. Rec SUS A Primária - Principal 0,00 357.741,00 0,00% 36.000,00 -89,94% 0,00 2,91%
2.4.1.8.04.9.0 Trf. Rec SUS-F/F-Bl Est.Rede S.Pub.Saude 0,00 357.741,00 0,00% 36.000,00 -89,94% 0,00 2,91%
2.4.1.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. da União 424.135,71 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.10.9.0 Transf. Conv. União Sist.Único Saúde SUS 424.135,71 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.8.10.9.1 Outras Transf.Conv. União/Entid -Pri. 424.135,71 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.0.00.0.0 Transf. Estados DF e de suas Entidades 185.000,00 1.191.654,00 544,14% 3.342.708,42 180,51% 3.158.259,32 -5,52%
2.4.2.1.00.0.0 Transf. Rec SUS dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00% 67.576,67 0,00% 0,00 -100,00%
2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 0,00 0,00 0,00% 2.345.131,75 0,00% 2.425.327,22 3,42%
2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.728.393,70 0,00%
2.4.2.2.51.0.1 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.728.393,70 0,00%
2.4.2.2.99.0.0 Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 696.933,52 0,00%
2.4.2.2.99.0.1 Outras Transf Conv Estad DF e Ent Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 696.933,52 0,00%
2.4.2.8.03.0.0 Transf. Recur. Sist. Único de Saúde -SUS 0,00 341.654,00 0,00% 67.576,67 -80,22% 0,00 -100,00%
2.4.2.8.03.1.0 Transf.Recur. Sist. Único Saúde - SUS 0,00 341.654,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.03.1.1 Transf. R. Sist. Único Saúde SUS Princ. 0,00 341.654,00 0,00% 67.576,67 -80,22% 0,00 -100,00%
2.4.2.8.10.2.1 Transf. Conv. Estados dest.Prog.Educação 0,00 0,00 0,00% 1.674.758,42 0,00% 0,00 3,20%
2.4.2.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. dos Estados 185.000,00 200.000,00 8,11% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.10.9.0 Transferências Convênios Estados p/ SUS 185.000,00 200.000,00 8,11% 2.345.131,75 1.072,57% 0,00 3,42%
2.4.2.8.10.9.1 Outras Transf.Conv Est/DF/Entid -Pri. 185.000,00 200.000,00 8,11% 670.373,33 235,19% 0,00 3,96%
2.4.2.8.99.0.0 Transf. dos Estados, DF suas Entidades 185.000,00 1.191.654,00 544,14% 930.000,00 -21,96% 0,00 -21,19%
2.4.2.8.99.1.0 Outras Transferências dos Estados 0,00 650.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.2.8.99.1.0 Outras Transf.Recs Estados 0,00 650.000,00 0,00% 930.000,00 43,08% 0,00 -21,19%
2.4.2.8.99.1.1 Outras Transf.Recs Estados -Pri. 0,00 650.000,00 0,00% 930.000,00 43,08% 0,00 -21,19%
2.4.2.9.00.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 732.932,10 0,00%
2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 732.932,10 0,00%
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transf Recu dos Estados Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 732.932,10 0,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
12
01 mai 2023 20:44
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -2.396.297,91 -3.123.906,17 0,00% -3.800.074,73 0,00% -3.938.063,58 0,00%
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -2.396.297,91 -3.123.906,17 0,00% -3.800.074,73 0,00% -3.938.063,58 0,00%
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -2.396.297,91 -3.123.906,17 0,00% -3.800.074,73 0,00% -3.938.063,58 0,00%
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -2.396.297,91 -3.123.906,17 0,00% -3.800.074,73 0,00% -3.938.063,58 0,00%
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -1.707.943,36 -2.283.070,49 0,00% -2.909.436,80 0,00% -3.012.226,21 0,00%
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao 0,00 0,00 0,00% -2.868.494,13 0,00% -3.012.226,21 0,00%
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. 0,00 0,00 0,00% -2.824.909,15 0,00% -2.970.113,11 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal 0,00 0,00 0,00% -2.824.909,15 0,00% -2.970.113,11 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2.970.113,11 0,00%
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. 0,00 0,00 0,00% -43.584,98 0,00% -42.113,10 0,00%
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -42.113,10 0,00%
95.1.7.1.8.00.0.0 Dedu. Transf. da União - Específica E/M -1.707.943,36 -2.283.070,49 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.0.0 Dedu. Participação na Receita da União -1.707.943,36 -2.283.070,49 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.2.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. - Cota Mensal -1.684.021,75 -2.267.062,17 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -1.684.021,75 -2.267.062,17 0,00% -2.824.909,15 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.5.0 Dedu. Cota-Parte Imp. S/ P. Territ.Rural -23.921,61 -16.008,32 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.8.01.5.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -23.921,61 -16.008,32 0,00% -43.584,98 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf. Rec.União e Entidades - Dedução 0,00 0,00 0,00% -40.942,67 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.9.61.0.0 Ded.Aux Fin Out Créd Trib ICMS - Art. 5º 0,00 0,00 0,00% -40.942,67 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.1.9.61.0.1 Dedu.Aux.Fin.Out.Cred.Trib.ICMS-Art 5º 0,00 0,00 0,00% -40.942,67 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -688.354,55 -840.835,68 0,00% -890.637,93 0,00% -925.837,37 0,00%
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado 0,00 0,00 0,00% -890.637,93 0,00% -925.837,37 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% -820.344,46 0,00% -847.323,44 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -847.323,44 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% -60.941,80 0,00% -69.431,09 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -69.431,09 0,00%
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MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
13
01 mai 2023 20:44
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. 0,00 0,00 0,00% -9.351,67 0,00% -9.082,84 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -9.082,84 0,00%
95.1.7.2.8.00.0.0 Dedu. Transf. Estados - Específica E/M -688.354,55 -840.835,68 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.0.0 Dedu. Participação Receita dos Estados -688.354,55 -840.835,68 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.1.0 Dedução Cota-Parte do ICMS -628.921,08 -778.825,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -628.921,08 -778.825,64 0,00% -820.344,46 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.2.0 Dedução Cota-Parte do IPVA -52.861,88 -53.039,43 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -52.861,88 -53.039,43 0,00% -60.941,80 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.3.0 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios -6.571,59 -8.970,61 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -6.571,59 -8.970,61 0,00% -9.351,67 0,00% 0,00 0,00%
Totais: 17.408.810,76 22.230.191,82 72,82% 30.837.371,61 167,40% 30.968.346,64 -4,70%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Receita (Anual)
01 mai 2023 20:44
FOLHA: 1
Código Descrição 2023 2024 2025 2026
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 30.619.713,46 32.328.293,41 34.177.471,85 36.159.765,23
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 2.610.037,78 2.755.677,86 2.913.302,66 3.082.274,23
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 2.574.452,71 2.718.107,16 2.873.582,91 3.040.250,73
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 2.023.211,75 2.136.106,97 2.258.292,28 2.389.273,23
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 129.308,74 136.524,17 144.333,34 152.704,68
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 116.567,62 123.072,09 130.111,81 137.658,30
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 12.741,12 13.452,08 14.221,53 15.046,38
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 1.893.903,01 1.999.582,80 2.113.958,94 2.236.568,55
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 1.893.903,01 1.999.582,80 2.113.958,94 2.236.568,55
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 68.710,39 72.544,42 76.693,97 81.142,23
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 68.710,39 72.544,42 76.693,97 81.142,23
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 65.140,83 68.775,68 72.709,65 76.926,82
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 65.140,83 68.775,68 72.709,65 76.926,82
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 3.569,56 3.768,74 3.984,32 4.215,41
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 3.569,56 3.768,74 3.984,32 4.215,41
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 482.530,57 509.455,77 538.596,66 569.835,27
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 482.530,57 509.455,77 538.596,66 569.835,27
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 482.530,57 509.455,77 538.596,66 569.835,27
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 481.227,08 508.079,55 537.141,71 568.295,93
1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 1.303,49 1.376,22 1.454,95 1.539,34
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Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Receita (Anual)
01 mai 2023 20:44
FOLHA: 2
Código Descrição 2023 2024 2025 2026
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 35.585,07 37.570,70 39.719,75 42.023,50
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 19.248,67 20.322,74 21.485,21 22.731,36
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 18.601,17 19.639,11 20.762,47 21.966,69
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 18.220,31 19.237,00 20.337,36 21.516,92
1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 380,86 402,11 425,11 449,77
1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das Telecomunicações 647,50 683,63 722,74 764,67
1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 647,50 683,63 722,74 764,67
1.1.2.1.02.1.1 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Princ 647,50 683,63 722,74 764,67
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 16.336,40 17.247,96 18.234,54 19.292,14
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 16.336,40 17.247,96 18.234,54 19.292,14
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 16.336,40 17.247,96 18.234,54 19.292,14
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 43.725,76 46.165,64 48.806,30 51.637,07
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 43.725,76 46.165,64 48.806,30 51.637,07
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 43.725,76 46.165,64 48.806,30 51.637,07
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 43.725,76 46.165,64 48.806,30 51.637,07
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 43.725,76 46.165,64 48.806,30 51.637,07
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 1.233.023,40 1.301.826,10 1.376.290,55 1.456.115,41
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 1.233.023,40 1.301.826,10 1.376.290,55 1.456.115,41
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 1.233.023,40 1.301.826,10 1.376.290,55 1.456.115,41
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 1.233.023,40 1.301.826,10 1.376.290,55 1.456.115,41
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Receita (Anual)
01 mai 2023 20:44
FOLHA: 3
Código Descrição 2023 2024 2025 2026
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 1.233.023,40 1.301.826,10 1.376.290,55 1.456.115,41
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 265.431,14 280.242,21 296.272,09 313.455,88
1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 91.110,15 96.194,11 101.696,43 107.594,82
1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 91.110,15 96.194,11 101.696,43 107.594,82
1.6.1.1.01.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 91.110,15 96.194,11 101.696,43 107.594,82
1.6.1.1.01.0.1 Serv Admrativos Comerc Gerais Princ 89.289,95 94.272,34 99.664,72 105.445,28
1.6.1.1.01.0.2 Serv Admin Comerc Gerais Mult Jur Mora 1.820,20 1.921,77 2.031,71 2.149,54
1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 174.320,99 184.048,10 194.575,66 205.861,06
1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 174.320,99 184.048,10 194.575,66 205.861,06
1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 174.320,99 184.048,10 194.575,66 205.861,06
1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 174.320,99 184.048,10 194.575,66 205.861,06
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 26.460.638,30 27.937.141,89 29.535.146,43 31.248.184,90
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 18.000.277,76 19.004.693,25 20.091.761,73 21.257.083,93
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 15.807.761,86 16.689.834,99 17.644.493,55 18.667.874,19
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 15.597.195,77 16.467.519,30 17.409.461,41 18.419.210,18
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 14.850.566,87 15.679.228,50 16.576.080,37 17.537.493,04
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 14.850.566,87 15.679.228,50 16.576.080,37 17.537.493,04
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 746.628,90 788.290,80 833.381,04 881.717,14
1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 746.628,90 788.290,80 833.381,04 881.717,14
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 210.566,09 222.315,69 235.032,14 248.664,01
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Receita (Anual)
01 mai 2023 20:44
FOLHA: 4
Código Descrição 2023 2024 2025 2026
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 210.566,09 222.315,69 235.032,14 248.664,01
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.370.664,76 1.447.147,84 1.529.924,70 1.618.660,34
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 1.096.137,53 1.157.301,99 1.223.499,65 1.294.462,64
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 1.006.313,06 1.062.465,33 1.123.238,36 1.188.386,19
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 1.006.313,06 1.062.465,33 1.123.238,36 1.188.386,19
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 78.550,38 82.933,48 87.677,26 92.762,55
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 78.550,38 82.933,48 87.677,26 92.762,55
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 11.274,09 11.903,18 12.584,03 13.313,90
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 11.274,09 11.903,18 12.584,03 13.313,90
1.7.1.3.99.0.0 Outras Transf Rec Sist Unico Saude SUS 274.527,23 289.845,85 306.425,05 324.197,70
1.7.1.3.99.0.1 Outras Transf Recurso SUS Princ 274.527,23 289.845,85 306.425,05 324.197,70
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 184.641,40 194.944,38 206.095,21 218.048,72
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 119.349,82 126.009,55 133.217,30 140.943,88
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 119.349,82 126.009,55 133.217,30 140.943,88
1.7.1.4.51.0.0 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 787,43 831,36 878,92 929,90
1.7.1.4.51.0.1 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 787,43 831,36 878,92 929,90
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Receita (Anual)
01 mai 2023 20:44
FOLHA: 5
Código Descrição 2023 2024 2025 2026
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 25.363,21 26.778,48 28.310,21 29.952,20
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 25.363,21 26.778,48 28.310,21 29.952,20
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 39.140,94 41.324,99 43.688,78 46.222,74
1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 39.140,94 41.324,99 43.688,78 46.222,74
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 94.419,51 99.688,11 105.390,27 111.502,91
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 94.419,51 99.688,11 105.390,27 111.502,91
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 94.419,51 99.688,11 105.390,27 111.502,91
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 184.507,06 194.802,55 205.945,26 217.890,09
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 184.507,06 194.802,55 205.945,26 217.890,09
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 184.507,06 194.802,55 205.945,26 217.890,09
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 6.336.641,52 6.690.226,09 7.072.907,01 7.483.135,58
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 4.632.566,07 4.891.063,23 5.170.832,04 5.470.740,26
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 4.236.618,88 4.473.022,20 4.728.879,07 5.003.154,04
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 4.236.618,88 4.473.022,20 4.728.879,07 5.003.154,04
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 347.160,83 366.532,40 387.498,07 409.972,96
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 347.160,83 366.532,40 387.498,07 409.972,96
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 43.476,79 45.902,78 48.528,40 51.343,03
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 43.476,79 45.902,78 48.528,40 51.343,03
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 5.309,57 5.605,85 5.926,50 6.270,23
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 5.309,57 5.605,85 5.926,50 6.270,23
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Receita (Anual)
01 mai 2023 20:44
FOLHA: 6
Código Descrição 2023 2024 2025 2026
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.328.560,14 1.402.693,79 1.482.927,86 1.568.937,69
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.328.560,14 1.402.693,79 1.482.927,86 1.568.937,69
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 1.328.560,14 1.402.693,79 1.482.927,86 1.568.937,69
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 375.515,31 396.469,07 419.147,11 443.457,63
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 67.667,56 71.443,42 75.529,98 79.910,71
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 67.667,56 71.443,42 75.529,98 79.910,71
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 307.847,75 325.025,65 343.617,13 363.546,92
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 307.847,75 325.025,65 343.617,13 363.546,92
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 2.123.719,02 2.242.222,55 2.370.477,69 2.507.965,39
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 2.123.719,02 2.242.222,55 2.370.477,69 2.507.965,39
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 2.123.719,02 2.242.222,55 2.370.477,69 2.507.965,39
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 2.123.719,02 2.242.222,55 2.370.477,69 2.507.965,39
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 6.857,08 7.239,71 7.653,82 8.097,74
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 6.857,08 7.239,71 7.653,82 8.097,74
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 6.857,08 7.239,71 7.653,82 8.097,74
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 6.857,08 7.239,71 7.653,82 8.097,74
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 6.857,08 7.239,71 7.653,82 8.097,74
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 4.286.696,76 4.525.894,44 4.784.775,61 5.062.292,58
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 1.091.388,76 1.152.288,25 1.218.199,14 1.288.854,69
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 1.091.388,76 1.152.288,25 1.218.199,14 1.288.854,69
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Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Receita (Anual)
01 mai 2023 20:44
FOLHA: 7
Código Descrição 2023 2024 2025 2026
2.1.1.9.00.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 1.091.388,76 1.152.288,25 1.218.199,14 1.288.854,69
2.1.1.9.99.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 1.091.388,76 1.152.288,25 1.218.199,14 1.288.854,69
2.1.1.9.99.0.1 Outras Opera Cred Mercado Interno Princ 1.091.388,76 1.152.288,25 1.218.199,14 1.288.854,69
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 3.195.308,00 3.373.606,19 3.566.576,47 3.773.437,89
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 37.048,68 39.116,00 41.353,44 43.751,94
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 37.048,68 39.116,00 41.353,44 43.751,94
2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund Bl Est Red SPS 37.048,68 39.116,00 41.353,44 43.751,94
2.4.1.1.51.1.0 Transf Rec Bl Estrut Rede SPS Aten Prima 37.048,68 39.116,00 41.353,44 43.751,94
2.4.1.1.51.1.1 Transf Rec Bl Est Red SPS Aten Primar Pr 37.048,68 39.116,00 41.353,44 43.751,94
2.4.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 3.158.259,32 3.334.490,19 3.525.223,03 3.729.685,95
2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 2.425.327,22 2.560.660,48 2.707.130,26 2.864.143,80
2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 1.728.393,70 1.824.838,07 1.929.218,81 2.041.113,49
2.4.2.2.51.0.1 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 1.728.393,70 1.824.838,07 1.929.218,81 2.041.113,49
2.4.2.2.99.0.0 Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid 696.933,52 735.822,41 777.911,45 823.030,31
2.4.2.2.99.0.1 Outras Transf Conv Estad DF e Ent Princ 696.933,52 735.822,41 777.911,45 823.030,31
2.4.2.9.00.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 732.932,10 773.829,71 818.092,77 865.542,15
2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 732.932,10 773.829,71 818.092,77 865.542,15
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transf Recu dos Estados Princ 732.932,10 773.829,71 818.092,77 865.542,15
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.938.063,58 -4.157.807,51 -4.395.634,08 -4.650.580,86
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -3.938.063,58 -4.157.807,51 -4.395.634,08 -4.650.580,86
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Receita (Anual)
01 mai 2023 20:44
FOLHA: 8
Código Descrição 2023 2024 2025 2026
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -3.938.063,58 -4.157.807,51 -4.395.634,08 -4.650.580,86
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -3.938.063,58 -4.157.807,51 -4.395.634,08 -4.650.580,86
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -3.012.226,21 -3.180.308,43 -3.362.222,06 -3.557.230,94
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -3.012.226,21 -3.180.308,43 -3.362.222,06 -3.557.230,94
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -2.970.113,11 -3.135.845,42 -3.315.215,77 -3.507.498,28
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -2.970.113,11 -3.135.845,42 -3.315.215,77 -3.507.498,28
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -2.970.113,11 -3.135.845,42 -3.315.215,77 -3.507.498,28
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -42.113,10 -44.463,01 -47.006,29 -49.732,66
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -42.113,10 -44.463,01 -47.006,29 -49.732,66
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -925.837,37 -977.499,08 -1.033.412,02 -1.093.349,92
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -925.837,37 -977.499,08 -1.033.412,02 -1.093.349,92
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -847.323,44 -894.604,08 -945.775,43 -1.000.630,41
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -847.323,44 -894.604,08 -945.775,43 -1.000.630,41
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -69.431,09 -73.305,34 -77.498,40 -81.993,30
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -69.431,09 -73.305,34 -77.498,40 -81.993,30
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -9.082,84 -9.589,66 -10.138,19 -10.726,21
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -9.082,84 -9.589,66 -10.138,19 -10.726,21
Totais: 30.968.346,64 32.696.380,34 34.566.613,38 36.571.476,95
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Despesa Realizada no Exercício de 2023
1
01 mai 2023 20:45
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.204.391,43 1.678.362,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.882.754,36
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 658.225,41 656.835,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.315.060,70
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 61.551,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.551,96
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 61.551,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.551,96
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 596.673,45 656.835,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.253.508,74
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 93.986,07 102.848,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196.834,34
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 387.874,69 386.485,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 774.360,23
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 102.777,58 106.386,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 209.164,29
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 10.809,64 13.821,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.631,42
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 45.107,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.107,66
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.225,47 2.185,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.410,80
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 350.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350.000,00
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 350.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350.000,00
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 350.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350.000,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 2.196.166,02 1.021.527,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.217.693,66
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00
3.3.30.41.00 Contribuições 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 75.732,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.732,00
3.3.70.41.00 Contribuições 75.732,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.732,00
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 27.355,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.355,68
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 27.355,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.355,68
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.873.078,34 964.264,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.837.343,21
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 59.000,00 6.336,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.336,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 344.598,83 272.449,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 617.048,34
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 1.065,97 37.915,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.981,88
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 74.500,00 69.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 143.600,00
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Despesa Realizada no Exercício de 2023
2
01 mai 2023 20:45
FOLHA:
UF:
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 29.034,50 120.134,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.169,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 149.052,84 78.668,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 227.721,24
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 898.566,01 369.563,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.268.129,14
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 61.830,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.830,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 208.351,42 10.009,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.360,91
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 35.078,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.078,77
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 87,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87,93
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 150.000,00 57.262,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 207.262,77
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 57.262,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 207.262,77
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 358.934,64 79.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 438.034,64
4.4.00.00.00 Investimentos 1.898,16 79.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.998,16
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 1.898,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.898,16
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 1.898,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.898,16
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 79.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.100,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 0,00 79.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.100,00
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 357.036,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 357.036,48
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 357.036,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 357.036,48
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 357.036,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 357.036,48
Totalizações Mensais 3.563.326,07 1.757.462,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.320.789,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2023 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Despesa (Anual)
01 mai 2023 20:46
FOLHA: 1
Código Descrição 2023 2024 2025 2026
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 24.141.898,53 25.216.287,12 26.658.658,78 28.204.860,97
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 9.262.383,75 9.506.495,44 10.050.267,01 10.633.182,51
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 66.805,58 70.533,33 74.567,84 78.892,78
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 66.805,58 70.533,33 74.567,84 78.892,78
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 9.195.578,17 9.435.962,11 9.975.699,17 10.554.289,73
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.980.417,62 1.818.195,58 1.922.196,36 2.033.683,76
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 5.626.968,24 5.940.953,06 6.280.775,59 6.645.060,56
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.422.703,66 1.502.090,53 1.588.010,11 1.680.114,69
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 143.452,42 151.457,09 160.120,44 169.407,43
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 22.036,23 23.265,85 24.596,67 26.023,29
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 436.448,70 460.802,54 487.160,43 515.415,73
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 436.448,70 460.802,54 487.160,43 515.415,73
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 436.448,70 460.802,54 487.160,43 515.415,73
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 14.443.066,08 15.248.989,14 16.121.231,34 17.056.262,73
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 87.692,89 92.586,15 97.882,08 103.559,24
3.3.30.41.00 Contribuições 87.692,89 92.586,15 97.882,08 103.559,24
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 37.286,28 39.366,86 41.618,64 44.032,52
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 37.286,28 39.366,86 41.618,64 44.032,52
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 89.274,42 94.255,94 99.647,38 105.426,92
3.3.70.41.00 Contribuições 89.274,42 94.255,94 99.647,38 105.426,92
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2023 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Despesa (Anual)
01 mai 2023 20:46
FOLHA: 2
Código Descrição 2023 2024 2025 2026
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 27.353,21 28.879,52 30.531,43 32.302,25
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 27.353,21 28.879,52 30.531,43 32.302,25
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 13.756.271,47 14.523.871,37 15.354.636,84 16.245.205,75
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 141.653,67 149.557,94 158.112,66 167.283,20
3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.947.595,52 4.167.871,35 4.406.273,60 4.661.837,46
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 450.052,89 475.165,82 502.345,31 531.481,34
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.761,03 5.026,70 5.314,24 5.622,46
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 610.514,77 644.581,50 681.451,56 720.975,75
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 507.152,85 535.451,99 566.079,83 598.912,45
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 804.215,33 849.090,53 897.658,50 949.722,70
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 6.813.899,64 7.194.115,22 7.605.618,61 8.046.744,47
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 402.000,37 424.431,99 448.709,51 474.734,66
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 12.144,08 12.821,72 13.555,12 14.341,32
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 35.380,41 37.354,64 39.491,33 41.781,83
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 26.900,91 28.401,97 30.026,57 31.768,11
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 445.187,81 470.029,30 496.914,97 525.736,05
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 445.187,81 470.029,30 496.914,97 525.736,05
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 8.023.814,58 8.471.543,44 8.956.115,73 9.475.570,43
4.4.00.00.00 Investimentos 7.483.103,70 7.900.660,88 8.352.578,68 8.837.028,23
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 1.890,75 1.996,26 2.110,44 2.232,85
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: DOM BOSCO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2023 a 2026
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Projeção da Despesa (Anual)
01 mai 2023 20:46
FOLHA: 3
Código Descrição 2023 2024 2025 2026
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 1.890,75 1.996,26 2.110,44 2.232,85
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 7.481.212,95 7.898.664,62 8.350.468,24 8.834.795,38
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 5.538.688,60 5.847.747,42 6.182.238,59 6.540.808,42
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.942.524,35 2.050.917,20 2.168.229,65 2.293.986,96
4.5.00.00.00 Inversões Financeiras 139.502,25 147.286,48 155.711,27 164.742,52
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 139.502,25 147.286,48 155.711,27 164.742,52
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 139.502,25 147.286,48 155.711,27 164.742,52
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 401.208,63 423.596,08 447.825,78 473.799,68
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 401.208,63 423.596,08 447.825,78 473.799,68
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 401.208,63 423.596,08 447.825,78 473.799,68
Totais: 32.165.713,11 33.687.830,56 35.614.774,51 37.680.431,40
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
1
01 mai 2023 20:46
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 13.922.264,88 14.969.277,66 7,52 23.401.023,22 56,327 24.099.851,22 2,986
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 6.540.691,15 6.841.396,35 4,597 8.618.038,58 25,969 9.262.383,75 7,477
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 10.080,00 12.096,00 20,00 29.286,77 142,119 66.805,58 128,108
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 10.080,00 12.096,00 20,00 29.286,77 142,119 66.805,58 128,108
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 6.530.611,15 6.829.300,35 4,574 8.588.751,81 25,763 9.195.578,17 7,065
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.012.768,79 1.057.429,08 4,41 1.611.628,37 52,41 1.980.417,62 22,883
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 4.306.563,32 4.551.932,32 5,698 5.364.373,07 17,848 5.626.968,24 4,895
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.103.276,28 1.118.124,15 1,346 1.460.287,86 30,602 1.422.703,66 -2,574
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 67.010,98 92.358,07 37,825 132.217,35 43,157 143.452,42 8,497
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 350,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 40.641,11 9.456,73 -76,731 20.245,16 114,082 22.036,23 8,847
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 5.495,69 34.787,91 533,003 183.451,43 427,342 436.448,70 137,91
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 5.495,69 34.787,91 533,003 183.451,43 427,342 436.448,70 137,91
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 5.495,69 34.787,91 533,003 183.451,43 427,342 436.448,70 137,91
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 7.376.078,04 8.093.093,40 9,721 14.599.533,21 80,395 14.401.018,77 -1,36
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 57.235,14 60.278,99 5,318 83.020,60 37,727 87.692,89 5,628
3.3.30.41.00 Contribuições 57.235,14 60.278,99 5,318 83.020,60 37,727 87.692,89 5,628
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 7.270,92 57.587,56 692,026 36.000,00 -37,486 0,00 0,00
3.3.50.31.00 Prem. Cult. Artíst. Cient. Desp. Outras 0,00 45.587,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.50.41.00 Contribuições 7.270,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 0,00 12.000,00 0,00 36.000,00 200,00 0,00 0,00
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 57.462,53 72.379,59 25,96 85.714,48 18,424 89.274,42 4,153
3.3.70.41.00 Contribuições 57.462,53 72.379,59 25,96 85.714,48 18,424 89.274,42 4,153
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 10.915,40 11.632,80 6,572 49.329,33 324,054 27.353,21 -44,55
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 10.915,40 11.632,80 6,572 49.329,33 324,054 27.353,21 -44,55
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 7.202.090,26 7.848.746,99 8,979 14.074.419,89 79,321 13.751.510,44 -2,294
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
2
01 mai 2023 20:46
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 29.043,00 29.605,00 1,935 74.694,00 152,302 141.653,67 89,645
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.719.729,00 2.312.059,96 -14,989 4.036.661,88 74,592 3.947.595,52 -2,206
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 249.585,04 165.669,77 -33,622 423.554,69 155,662 450.052,89 6,256
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.150,00 4.509,02 43,143 4.884,75 8,333 0,00 0,00
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 686.962,50 645.932,50 -5,973 832.140,00 28,828 610.514,77 -26,633
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 390.396,27 583.515,23 49,467 633.937,14 8,641 507.152,85 -20,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 227.998,52 426.506,64 87,066 787.202,66 84,57 804.215,33 2,161
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.685.777,50 3.359.646,60 25,09 6.886.839,90 104,987 6.813.899,64 -1,059
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 170.599,03 240.876,31 41,194 358.718,71 48,922 402.000,37 12,066
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 2.632,00 27.550,00 946,733 140,00 -99,492 12.144,08 8.574,343
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 31.639,80 7.759,19 -75,476 1.417,56 -81,731 35.380,41 2.395,867
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.577,60 45.116,77 885,599 34.228,60 -24,133 26.900,91 -21,408
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 41.103,79 42.467,47 3,318 271.048,91 538,251 445.187,81 64,246
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 41.103,79 42.467,47 3,318 271.048,91 538,251 445.187,81 64,246
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 2.708.228,27 3.562.913,14 31,559 7.750.014,88 117,519 7.884.312,33 1,733
4.4.00.00.00 Investimentos 2.697.776,49 3.469.404,12 28,602 7.415.448,44 113,738 7.483.103,70 0,912
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 3.360,00 1.008,00 -70,00 3.428,80 240,159 1.890,75 -44,857
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 3.360,00 1.008,00 -70,00 3.428,80 240,159 1.890,75 -44,857
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.694.416,49 3.468.396,12 28,725 7.412.019,64 113,702 7.481.212,95 0,934
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.370.457,27 1.933.998,76 -18,412 5.578.919,20 188,466 5.538.688,60 -0,721
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 323.959,22 1.534.397,36 373,639 1.833.100,44 19,467 1.942.524,35 5,969
4.5.00.00.00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 10.451,78 93.509,02 794,671 199.566,44 113,419 401.208,63 101,04
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 10.451,78 93.509,02 794,671 199.566,44 113,419 401.208,63 101,04
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
3
01 mai 2023 20:46
FOLHA:
Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%)
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 10.451,78 93.509,02 794,671 199.566,44 113,419 401.208,63 101,04
Totais: 16.630.493,15 18.532.190,80 39,079 31.151.038,10 173,846 31.984.163,55 4,719
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PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e
RESULTADO NOMINAL
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
 Exercicio de2024
1
01 mai 2023 20:46
FOLHA:
R$ unidade
Especificação
Exercicios
2021 (b) 2022 (c) 2023 (d) 2024 (e) 2025 (f) 2026 (g)
Previsto Realizado (cr)
Divida Consolidada Líquida 2020 0,00
Dívida Consolidada (I) 837.730,21 886.191,23 1.420.670,11 1.506.052,38 1.569.005,37 1.631.765,59 1.697.036,21
Deduções(II) 8.676.410,25 9.178.323,23 11.787.571.426,07 12.496.004.468,78 13.018.337.455,57 13.539.070.953,79 14.080.633.791,95
Ativo Disponível 9.080.344,17 9.605.623,92 11.788.708.770,00 12.497.210.167,08 13.019.593.552,06 13.540.377.294,14 14.081.992.385,91
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 403.933,92 427.300,69 1.137.343,93 1.205.698,30 1.256.096,49 1.306.340,35 1.358.593,96
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -7.838.680,04 -8.292.132,00 -11.786.150.755,96 -12.494.498.416,39 -13.016.768.450,20 -13.537.439.188,21 -14.078.936.755,73
Receitas de Privatizações(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida (III + IV- V) -7.838.680,04 -8.292.132,00 -11.786.150.755,96 -12.494.498.416,39 -13.016.768.450,20 -13.537.439.188,21 -14.078.936.755,73
Receitas Primárias advindas de PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 20.311.155,02 21.486.114,72 26.247.305,42 27.824.768,48 28.987.843,80 30.147.357,55 31.353.251,85
Resultado Primário (IX) 4.377.661,42 4.630.900,38 -608.032,59 -644.575,35 -671.518,60 -698.379,34 -726.314,52
Juros e Encargos Ativos (X) 202.527,88 214.243,71 1.081.501.620,00 1.146.499.867,36 1.194.423.561,82 1.242.200.504,29 1.291.888.524,46
Juros e Encargos Passivos (XI) 34.787,91 36.800,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal - acima da linha (XII) 4.545.401,39 4.808.343,77 1.080.893.587,41 1.145.855.292,01 1.193.752.043,22 1.241.502.124,95 1.291.162.209,95
Resultado Nominal - abaixo da linha -7.838.680,04 -453.451,96 -11.778.312.075,92 -12.486.206.284,39 -522.270.033,81 -520.670.738,01 -541.497.567,53
Resultado Nominal Ajustado - abaixo da 179.626,87 190.017,93 473.469,03 501.924,52 522.904,96 543.821,16 565.574,01
Inflação 0,00 5,78 0,00 6,01 4,18 4,00 4,00
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