| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 Projeto de Lei nº 05, de 08 de maio de 2023. Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dom Bosco, faz saber, observado o artigo 86, inciso X da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art.1º Esta Lei estabelece, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Dom Bosco, para 2024, compreendendo: I - as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; II - orientações básicas para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual; III - disposições relativas à dívida pública municipal; IV - disposições sobre a política de pessoal, os gastos com pessoal e encargos sociais; V - as disposições sobre as alterações na legislação tributária; VI – equilíbrio entre receitas e despesas; VII – critérios e formas de limitação de empenho; VIII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; IX – estabelecimento de normas para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; X – normatização do auxílio do Município para o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; XI – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XII – critérios para início de novos projetos; XIII – critérios para participação popular no processo de elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual; XIV – regras para promoção de alterações orçamentárias; e P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 XV – as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Em consonância com o art.165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2024, são as apontadas no Anexo de Metas e Prioridades – anexo I, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos da lei orçamentária anual de 2024 e na sua execução, não se constituindo, contudo, em limite à programação das despesas. § 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput. § 2º Em atendimento ao disposto no art.4º, §§1º, 2º e 3º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, integram a presente Lei os seguintes Anexos: I - Anexo de Metas Fiscais, conforme disposto no anexo II; II - Anexo de Riscos Fiscais, conforme disposto no anexo III. CAPÍTULO II DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por: I - órgão orçamentário, que representa os Poderes e suas autarquias, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; II - unidade orçamentária, nível médio da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar subunidades orçamentárias; III - subunidade orçamentária, o menor nível médio da classificação institucional: IV – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 VII - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. VIII – concedente, o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; IX - convenente, o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais ou municipais e as entidades privadas, com os quais a Administração pactue a transferência de recursos financeiros. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º Cada atividade, projeto e operação especial estarão identificados pela função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. § 3º Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um programa. § 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por órgãos, unidades e subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual. § 5° A Modalidade de Aplicação (MA), conforme determinações e conceitos da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário; II - indiretamente, mediante transferência, para outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas; ou III - indiretamente, mediante delegação, para outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Município. § 6° A especificação da modalidade de que trata o § 5° observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (Modalidade de Aplicação 30); P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 II - Transferências a Municípios (Modalidade de Aplicação 40); III - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (Modalidade de Aplicação 50); IV - Transferências a Consórcios Públicos (Modalidade de Aplicação 71); V - Aplicações Diretas (Modalidade de Aplicação 90); e VI - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal com Consórcio Público do qual o Ente Participe (Modalidade de Aplicação 93). Art.4º A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores. §1º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão. §2º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, será efetuado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município. §3º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes. Art. 5º O orçamento fiscal, compreenderá a programação dos Poderes do Município, suas autarquias e fundos especiais, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo. Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de: I - texto da lei; II - documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64; III - quadros orçamentários consolidados; IV - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 V - demonstrativo e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar 101/2000. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei Complementar 101/2000; II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do Ensino e no Ensino Fundamental, para fins do atendimento do disposto no art.212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins de atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, e Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012; V - Demonstrativo de despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar 101/2000. Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas em valores correntes do exercício de 2023, projetadas a partir de índices e da metodologia constantes dos Anexos constantes da presente lei. Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo Municipal, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelece o art. 12 § 3º da Lei Complementar 101/2000. Art. 9º O Poder Legislativo encaminhará, ao órgão do Poder Executivo, responsável pela elaboração do orçamento do Município, até 31 de agosto de 2023, sua proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 Art. 10. Na programação não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre despesas e receitas. CAPÍTULO III DA DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO Art. 11. A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. § 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município. § 2º Os recursos alocados para fins previstos no caput só poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, se ficar comprovado que os mesmos não serão necessários para pagamento dos precatórios assumidos. Art.12. A administração da dívida pública do Município tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o seu montante e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º Será garantido na lei orçamentária recurso para pagamento da dívida. § 2º O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal. Art.13. Na lei orçamentária para o exercício financeiro de 2024, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art. 14. Na lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal e suas alterações. Art.15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. Art. 16. A Lei Orçamentária deverá conter Reserva de Contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, equivalente a no máximo de 1% (um por cento) da receita corrente líquida, prevista na proposta orçamentária de 2024 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 17. A Reserva de Contingência, caso não seja utilizada até o final do mês de outubro do exercício fiscal, poderá constituir recurso para a abertura de créditos adicionais. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constitucional Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes do anexo discriminativo específico da lei orçamentária de 2024, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatível com a Lei Complementar nº 101/2000. § 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar 101/2000. § 2º Se a despesa total com pessoal ativo e inativo ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, aplicar-se-ão as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. § 3° O Executivo, legislativo, suas Autarquias e Fundações, tem como limite para projeção de suas despesas com pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento vigente em julho de 2023. § 4° Não constituem despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que processadas em folha de pagamento, as verbas de caráter indenizatório definidas em lei. Art. 19. No exercício de 2024, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 18, desta Lei, somente poderão ser admitido servidores se houver prévia dotação orçamentária em quantum suficiente para o atendimento da despesa e, ainda, se existirem cargos e empregos públicos vagos a serem preenchidos. Parágrafo único. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e Fundações autorizados a realizar concurso público podendo para tanto contratar empresas ou fundação especializadas. Art. 20. Se durante o exercício de 2024 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 21. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2024, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e celeridade; II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 22. A estimativa da receita de que trata o artigo 21 levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; II – procedimento do recadastramento imobiliário; III - instituição de novos tributos ou modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; IV - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; V - revisão da legislação sobre uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 VI - revisão da legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; VII - revisão da legislação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VIII - revisão da legislação sobre as taxas pela prestação de serviços e pelo exercício do Poder de Polícia; e IX - revisão da legislação que trata das isenções dos tributos municipais. Art. 23. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado, se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar 101/2000. Parágrafo único. Aplica-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput. Art. 24. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. CAPÍTULO VI DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS Art. 25. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar um superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constantes no anexo II e seus demonstrativos. Art. 26. Os projetos de leis que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2024 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2024 a 2025, com respectiva memória de cálculo. Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000. Art. 27 As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I - para elevação das receitas; a) a implementação das medidas previstas nos arts. 21 e 22 desta Lei; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; c) promoção de cobranças administrativas para os contribuintes em geral, inscritos na dívida ativa; d) recuperação de créditos inscritos em dívida ativa através de programas de recuperação fiscal – REFIS, devidamente autorizados em lei. II - para redução das despesas: a) normatização de rotinas e procedimentos de compras; b) implantação de rigorosa rotina de pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; c) implantação rigorosa de controle dos bens de consumo e dos serviços contratados; e d) racionalização dos diversos serviços da administração. Art. 28. Na programação da despesa não poderão: I – fixar despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a se evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre receita e a despesa; II - ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão. CAPÍTULO VII DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Art. 29. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar 101/00, o Poder Executivo promoverá limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional ao total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2024, em cada um dos citados conjuntos, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1º Excluem-se do caput as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida, e aquelas suportadas com recursos originados de doações e de convênios, e ainda aquelas relativas: I - Programa de alimentação escolar; II - Despesas com saúde, relativas à: a) - manutenção dos serviços de atenção básica; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 b) - manutenção dos serviços de média e alta complexidade, no que forem prestados pelo Município; c) - manutenção da assistência farmacêutica (farmácia básica); d) - manutenção da vigilância em saúde. III - Pessoal e encargos sociais; IV - Transporte escolar; § 2º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-á as mesmas medidas previstas no caput. § 3° A limitação da despesa deverá obedecer aos limites da nova estimativa de receita que será realizada pelo Executivo Municipal, através de seu serviço de fazenda e/ou planejamento, e encaminhada às suas diversas unidades administrativas, e também ao Poder Legislativo para seu conhecimento. § 4° Deverá, ainda, a nova estimativa de receitas ser divulgada na internet para conhecimento de todos. CAPÍTULO VIII DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS. Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo. Art. 31. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1º A Lei Orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas. § 2º Merecerá destaque o aprimoramento de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 § 4° O controle de custos será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. CAPÍTULO IX DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA. Art. 32. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e da Constituição Federal. § 1º A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. § 2º Em função do princípio da continuidade, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior ou superior em mais de 5% (cinco por cento) da média do percentual efetivamente utilizado nos 3 (três) exercícios anteriores àquele em que se elabora a proposta orçamentária. § 3º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso. Art. 33. O Decreto de abertura dos créditos adicionais indicará a importância, a espécie e a classificação da despesa, até o nível elemento, nos termos do artigo 46 da Lei 4.320/64 Art. 34. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, no limite de seus saldos, conforme disposto no art. 167 § 2º da Constituição Federal, será efetivada, mediante decreto do Poder Executivo, e serão incorporados no exercício financeiro subsequente, com utilização dos recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/ 1964. Art. 35. Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a promover a transposição e transferências de dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2024, conforme art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, quando da priorização comprovada de despesas ou ações, mantida a estrutura programática, expressa por categorias de programação, conforme artigo 4° desta Lei. § 1° Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub-atividades e nos desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 § 2º As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias. §3º As alterações de que trata o §2º não serão consideradas no índice de abertura de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público. CAPÍTULO X DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS Art. 36. A transferência de recursos a título de subvenção, auxilio e/ou contribuição, conforme disposto no artigo 16 da Lei 4.320/64, será realizada através de e parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, observadas as normas estabelecidas na Lei 13.019/14, no que couber. Parágrafo único. A celebração de termos de parcerias demanda aprovação de lei autorizativa especifica em atendimento ao disposto no artigo 19 da Lei 4320/64 e artigo 26 da lei complementar 101/2000. Art. 37. Não se aplicam as exigências da Lei 13.019/14 às transferências de recursos a entidades de direito privado, nas seguintes hipóteses: I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com a Lei 13.019/14; II - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei 9.637/98; III - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do §1o do art. 199 da Constituição Federal; IV - aos termos de compromisso cultural referidos no § 1o do art. 9o da Lei 13.019/14; V - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790/99; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 VI - às transferências referidas no art. 2o da Lei 10.845/04, (PAED) e nos artigos. 5º e 22 da Lei11.947/09 (PDDE); VII - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: a) membros de Poder ou do Ministério Público; b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; c) pessoas jurídicas de direito público interno; d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública; VIII - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos. Art. 38. Não se aplica às parcerias regidas pela Lei 13.019/2014, as disposições da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021. Art. 39. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo Municipal com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 40. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 36 e 37 desta Lei, deverão ser precedidas da aprovação de plano de aplicação e da celebração de pacto, nos termos estabelecidos na legislação vigente. §1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de aplicação executado com recursos transferidos pelo Município. §2º É vedada a celebração de novo pacto com entidades em situação irregular com o Município, em decorrência de transferências feitas anteriormente. Art. 41. É vedada a destinação, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e sejam observadas as condições definidas em lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas com recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 42. As transferências de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, ficam limitadas ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 Parágrafo único. No caso da transferência para o Legislativo cumprir-se-á os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal, devendo seu respectivo orçamento ser adequado, através de lei específica, quando fixado em valores maiores que os limites constitucionais. CAPÍTULO XI DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS ATRIBUÍDAS A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO Art. 43. A transferência de recursos, consignada na lei orçamentária anual do Município, para a União, o Estado ou outro município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas somente em situações que fique comprovado o interesse local, e serão efetivadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, atendidos os dispositivos constantes dos artigos 25 e 62 da Lei Complementar 101/2000. CAPÍTULO XII DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO. Art. 44. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2024, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei Complementar 101/2000. § 1º A programação financeira do Poder Legislativo corresponderá a 1/12 (um doze avos) do valor total a ser repassado, nos termos e forma do art. 29-A da Constituição Federal, ou na forma estabelecida pelo mesmo. § 2º Do cumprimento do estabelecido no caput o Poder Executivo deverá dar publicidade, com a utilização dos meios de publicações estabelecidos na Lei Orgânica do Município, e ainda, divulgação pela internet. § 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei. CAPÍTULO XIII DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS Art. 45. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar 101/2000, somente incluirão projetos novos se: I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei; II - estiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV – estiverem preservados os recursos alocados para a contrapartida de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2024, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2023. CAPÍTULO XIV DA PARTICIPAÇÃO POPULAR Art. 46. O projeto de lei orçamentária do município, relativo ao exercício financeiro de 2024 deve assegurar o controle social e transparência na execução do orçamento; I - o controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação nas ações da administração municipal; II - a transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 47. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I - elaboração da proposta orçamentária de 2024 mediante regular processo de consulta; e II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas na Lei. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000: I - as exigências nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição Federal; II - no que tange ao seu §3° entende-se como despesa irrelevante aquelas cujo valor não ultrapasse, os limites dos incisos I e II do art. art. 75 da Lei no 14.133 de 01 de abril de 2021, para obras e serviços de engenharia e para outros serviços e compras, respectivamente; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 III - no que se refere ao disposto no seu §1°, inciso I, na execução das despesas na ante vigência da Lei Orçamentária Anual de 2024, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do respectivo Projeto de Lei; e IV - os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 poderão ser utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação. Art. 49. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput. Art. 50. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 51. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação Ilimitada. Art. 52. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas orçamentárias, sem que seja acompanhado da estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro, definida no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 e da indicação das fontes de recursos, ressalvado o inciso II do art. 49. Art. 53. A receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, não poderá ser utilizada para financiamento de despesa corrente, exceto se destinada por lei ao regime de previdência social geral. Art. 54. O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela administração de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2024 a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral dos servidores municipais, assim como das funções públicas existentes no âmbito do Município. Parágrafo único. O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá observar as mesmas disposições de que trata o caput. Art. 55. Se o Poder Legislativo não enviar para sanção o Projeto da Lei Orçamentária, até 31 de dezembro de 2023, conforme previsão do art. 48, inciso III, desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, a executar a programação nele constante para o atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 II – pagamento do serviço da dívida; e III – de caráter continuado nas áreas de educação, assistência social, saúde e urbanismo. Art. 56. O Anexo de Metas Fiscais referidos no art. 25 desta Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos: Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e Demonstrativo VIII – Metodologia e Memória de Cálculos. Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco, 08 de maio de 2023. Nelson Pereira de Brito Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 00 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000. Tel: (38) 3675-7137 licitacoesdombosco@gmail.com MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 05 DE 08 DE MAIO DE 2023 Dom Bosco, 08 de maio de 2023. Tenho a honra de submeter à elevada consideração do Poder Legislativo Municipal, por intermédio de V. Exa. o incluso projeto de lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para o orçamento fiscal de nosso município para o exercício financeiro de 2024; em cumprimento às disposições da legislação inerente. Neste projeto, são estabelecidas as diretrizes pelas quais vamos elaborar o orçamento para o próximo exercício, às disposições constitucionais e da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o equilíbrio entre as receitas e despesas, os critérios e forma de limitação de empenhamento, condições e vedações para transferência de recursos a outras entidades. Os anexos elaborados e os demonstrativos integrantes obedeceram à regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional e atende tanto aos aspectos legais, quanto aos sociais no processo de transparência e responsabilidade na gestão pública. Tais anexos são peças importantes, pois disponibilizam dados e informações para o melhor entendimento dos ilustres vereadores e cidadãos, tais como a evolução das receitas e despesas em exercícios anteriores, exercício atual, execução orçamentária, receitas previstas (orçadas) e efetivamente arrecadadas, riscos fiscais, dívidas consolidadas, projeções para exercícios futuros dentre outras. Os programas de governo atinentes a investimento estão pautados na esperança de se concretizar os repasses de recursos de convênio de emendas parlamentares e gestões em diversos órgãos, sendo que estes repasses são fundamentais para execução dos projetos, pois, nossa receita cotidiana é insuficiente para a demanda. Estas, senhor Presidente, são as nossas considerações a respeito do conteúdo do projeto de lei que submeto, respeitosamente, à elevada apreciação dessa Colenda Casa de Leis, reiterando a Vossa Excelência e a seus pares os meus protestos de estima e consideração. Nelson Pereira de Brito Prefeito Municipal. Exmo. Senhor Francis Oswaldo Braga Guedes DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal Dom Bosco – MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 00 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000. Tel: (38) 3675-7137 licitacoesdombosco@gmail.com Anexo 1 - Metodologia e Premissas Utilizadas. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Exercício de 2024 INTRODUÇÃO O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá a Projeção das Receitas Orçamentárias e para o exercício seguinte e para os dois subsequentes, como também a receita realizada nos dois exercícios anteriores. A metodologia utilizada varia de acordo com a espécie de receita orçamentária que se quer projetar. Assim, para cada receita deve ser avaliado o modelo matemático mais adequado para projeção, de acordo com a série histórica da sua arrecadação. Nesse caso, utilizamos a série histórica e alguns cenários recentes publicados em meios oficiais de comunicação. De acordo com o § 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos. A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar, visando atingir as metas estabelecidas. O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das metas fiscais. Poderão ser utilizados os relatórios de mercado divulgados por bancos Oficiais, Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais, realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. Dessa forma, citam-se as principais variáveis utilizadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme tabela 1, 2 e 3: Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 00 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000. Tel: (38) 3675-7137 licitacoesdombosco@gmail.com Fonte: https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Projecoes/Longo-Prazo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 00 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000. Tel: (38) 3675-7137 licitacoesdombosco@gmail.com Na tabela (2), demonstra-se todo cenário da Execução Orçamentária do município de Dom Bosco ao longo a partir do ano de 2018, com a finalidade de mostrar tanto o comportamento da receita arrecadada como a despesa realizada (Empenhada) e o resultado (Déficit ou Superávit) orçamentário alcançado ao longo desse período. Esse cenário contribuiu para Projeção de Receitas e Fixação da despesa no Projeto de LDO, como também contribuirá para os usuários da informação contábil: Tabela 2 – Resumo da Execução Orçamentária _Dados Consolidados (R$) Exercício Receita Realizada (A) Despesa Executada (B) (Empenhada) Superávit ou Déficit (C) % superávit (Arrecadada) (A – B = C) ou Déficit 2018 12.266.750,46 12.540.174,85 -273.424,39 -2,23% 2019 14.678.280,84 13.936.204,54 742.076,30 5,06% 2020 15.910.632,78 17.408.810,76 -1.498.177,98 -9,42% 2021 22.232.191,82 18.532.190,80 3.715.411,92 19,96% 2022 30.837.371,61 31.151.038,10 313.666,49 1% Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de no período de (2018 a 2022). Fonte: https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/inicio Na tabela (3) demonstra-se todo cenário da Receita Corrente Líquida - RCL do município de Dom Bosco, com a finalidade de demonstrar sua arrecadação e seu comportamento ao longo desse período citado. Esse cenário, além de contribuir para a LDO, também contribuirá para os usuários da informação contábil: Tabela 3 – Receita Corrente Líquida – RCL _Dados Consolidados R$ Exercício RECEITA CORRENTE LIQUIDA % Crescimento 2018 12.011.728,56 2019 14.162.859,41 17,91% 2020 16.095.125,05 13,64% 2021 20.313.155,02 26,21% 2022 26.247.305,42 29,21% Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de Dom Bosco, no período de 2018 a 2022. Fonte: https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/#/inicio Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais Originado de publicações realizadas: pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no que concerne aos índices apurados; pelo Banco Central do Brasil, no que concerne aos índices de previsão; por cálculo econômico concernente a publicação do Produto Interno Bruto - PIB Federal, de acordo com as projeções publicadas pelo Banco Bradesco S/A. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 00 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000. Tel: (38) 3675-7137 licitacoesdombosco@gmail.com Demonstra os fatores para cálculo dos valores constantes, que equivalem aos correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Quadro 2 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Receita Retrata o crescimento/redução diferenciado de determinadas receitas, no contexto utilizado para cálculo das demais. O Software utilizado para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, adota a metodologia de projetar o exercício de sua elaboração, a partir do exercício anterior (março a dezembro de 2022) e da arrecadação efetivamente realizada no período transcorrido no mesmo, neste caso os meses de janeiro e fevereiro (2023), ou seja, ele aplica nas receitas efetivamente realizadas os coeficientes constantes do Relatório de Índices Oficiais. Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Despesa Estabelece fatores a serem aplicados sobre o valor de determinada despesa segundo o critério utilizado, demonstrado na memória de cálculo das despesas. Os fatores são fixados a partir de decisão gerencial, ou para atendimento de limites estabelecidos em lei, para adequação do valor total das despesas aos valores projetados para receita. Quadro 4 - Memória de Cálculo da Receita O quadro demonstra: a receita efetivamente realizada nos exercícios de 2020, 2021 e 2022; a receita projetada para 2023, tendo por base a receita efetivamente realizada no período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023, devidamente corrigida pela inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido da expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB Nacional, para o exercício de 2024, conforme fatores de correção do Quadro de Índices, observado o Quadro 2 – Relatório de Cenário Macroeconômico; projeção da receita para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, realizada a partir de fatores estabelecidos pela expectativa de inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e crescimento do Produto Interno Bruto – PIB do Estado, conforme fatores do Quadro 1 – Relatório de Índices, observado o Quadro 2 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Receita; e avaliação do percentual de crescimento/redução da receita, realizada à partir de um determinado exercício do período, na relação com o imediatamente anterior. Quadro 5 - Memória de Cálculo da Despesa PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 00 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000. Tel: (38) 3675-7137 licitacoesdombosco@gmail.com O quadro demonstra: a despesa efetivamente realizada nos exercícios de 2020, 2021 e 2022; a despesa projetada para 2023 tendo por base a despesa efetivamente realizada no período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023, devidamente corrigida pela inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido da expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB Nacional, para o exercício de 2023, conforme fatores de correção do Quadro de Índices, observado o Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Despesa; projeção da despesa para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, realizada a partir de fatores estabelecidos pela expectativa de inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e crescimento do Produto Interno Bruto – PIB Nacional, conforme fatores do Quadro 1 – Relatório de Índices. avaliação do percentual de crescimento/redução da despesa, realizada à partir de um determinado exercício do período, na relação com o imediatamente anterior. Quadro 6 - Meta Fiscal – Resultado Nominal (LC 101, art. 4º, § 2º, inciso II) O quadro demonstra a Dívida Consolidada Líquida e o Resultado Nominal realizados, projetando os mesmos com a seguinte metodologia: Para 2023: Dívida Consolidada de 2021, menos amortização do Exercício de 2022, acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais; Para 2024: Dívida Consolidada de 2022 menos amortização do Exercício de 2023, acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais; e Para 2025 Dívida Consolidada de 2023, menos amortização do exercício de 2024, acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais. Para 2026 Dívida Consolidada de 2024, menos amortização do exercício de 2025, acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 00 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000. Tel: (38) 3675-7137 licitacoesdombosco@gmail.com Quadro 7 - Anexo de Metas Anuais AMF – Demonstrativo I (LC 101, art. 4º, § 1º) Apresenta as Metas Anuais propostas de Resultados Primário e Nominal, calculadas em valores correntes e constantes, a partir da aplicação dos fatores constantes do Quadro 1 - Relatório de Índices, para os três exercícios subsequentes ao da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Quadro 8 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Último Exercício AMF – Demonstrativo II (LC 101, art. 4º, § 2º, inciso I) Apresenta avaliação do cumprimento das metas do último exercício, na relação do previsto e o efetivamente realizado e, ainda, na relação do resultado com o Produto Interno Bruto – PIB Estadual. Quadro 9 - Metas Anuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Últimos Exercícios AMF – Demonstrativo III (LC 101, art.4º, §2º, inciso II) Apresenta as Metas Anuais propostas para os três exercícios subsequentes ao de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, calculadas em valores correntes e constantes, com aplicação dos fatores do Quadro 1 - Relatório de Índices, comparadas através de avaliação percentual com os três últimos exercícios, incluído o de sua elaboração. Quadro 10 - Evolução do Patrimônio Líquido AMF – Demonstrativo IV (LC 101, art.4º, § 2º, inciso III) Apresenta a evolução do Patrimônio Líquido do Município, compreendido o Executivo e Legislativo, e seus respectivos Fundos. Nos exercícios de 2020, 2021 e 2022. Quadro 11 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos AMF – Demonstrativo V (LC 101, art.4º, § 2º, inciso III) Demonstra os valores originados das alienações realizadas nos três últimos exercícios, a aplicação dos recursos originados das mesmas, e o saldo financeiro a serem aplicados. Quadro 12 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências ARF (LC 101, art 4º, § 3º) Demonstra os eventos que poderão impactar negativamente as contas públicas, e as providências a serem tomadas caso os mesmos se concretizem. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 00 I n s c . E s t . : I s e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000. Tel: (38) 3675-7137 licitacoesdombosco@gmail.com Quadro 13 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC AMF - (LC 101, art. 4°, § 2°, inciso V) Demonstra as despesas derivadas de lei ou de ato administrativo que fixam para o Município a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. Demonstra, ainda, a origem dos recursos para o custeio das mesmas. Quadro 14 - Anexo das Variações Previstas no Quadro de Pessoal AMF - (LC 101, art. 4°, § 2°, inciso V) Demonstra a movimentação no Quadro de Pessoal, com a criação e extinção de cargos no exercício da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Não há previsão de criação e extinção de cargos, sendo desnecessário o encaminhamento de relatório. Quadro 15 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita AMF - (LC 101, art. 4°, § 2°, inciso V) Demonstra os incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A renúncia pode ser destinada ao setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um beneficiário individual (Pessoa Física ou Jurídica). Dom Bosco, 08 de maio de 2023. Nelson Pereira de Brito Prefeito Municipal de Dom Bosco-MG UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 1 05 mai 2023 16:42 FOLHA: AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 Ação Valor Orçamento Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 843 - Servico da Divida Interna 0001 - Amortização da Dívida Contratada Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais 0002 - Contribuição p/a Formação do PASEP 0003 - Indenizações e Restituições Diversas 0004 - Sentenças Judiciais Programa: 0101 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Acao Legislativa 2001 - Remuneração dos Vereadores 2002 - Manut. das Atividades Corpo Legislativo 2003 - Homenagens, Recepções, Títulos Honorários e outros eventos do Legislativo 2004 - Atividades Administrativas da Câmara Municipal 2006 - Tarifas Bancarias/Juros/Encargos CAMARA 2007 - Obrigações Patronais Autonomos Camara Programa: 0102 - ESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Acao Legislativa 1001 - Ampliação/Reforma Prédio CâmaraMunicipal 1002 - Aquisição Veículos Equiptos Mobiliarios Programa: 0401 - POLITICA INSTITUCIONAL DO GOVERNO Função: 04 - Administracao Subfunção: 122 - Administracao Geral 1005 - Aquisição Equiptos/Mobiliarios Gabinete 2009 - Manutenção Atividades Administrativas da Secretaria de Governo 2011 - Remuneração Prefeito e Vice-Prefeito 2139 - Homenagens,Recepções, Solenidades e Festas populares Programa: 0402 - ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO GESTÃO Função: 04 - Administracao Subfunção: 122 - Administracao Geral 0005 - Despesas de Exercícios Anteriores 0007 - Obrigações Patronais s/Autonomos 1006 - Aparelhamento da Administração Municipal 2013 - Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria Administração Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 2 05 mai 2023 16:42 FOLHA: AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 Ação Valor Orçamento 2141 - Publicidade Institucional e Divulgação de Atos e Fatos de interresse do Governo 2162 - Concessão de Férias-Prêmio Função: 08 - Assistencia Social Subfunção: 122 - Administracao Geral 2063 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social 2123 - Manutenção Ativdades Conselho Assistência Social Programa: 0403 - GESTÃO FINANCEIRA Função: 04 - Administracao Subfunção: 123 - Administracao Financeira 1007 - Aparelhamento da Secretaria de Fazenda 2014 - Manutenção Atividades Administrativas da Fazenda Municipal 2163 - Despesa Pagamento de Juros,Tarifas,Taxas e Encargos financeiros Subfunção: 129 - Administracao de Receitas 2142 - Manut Ativ Cadastro Tributação Arrecadaç 2143 - Restituições de Tributos Municipais Programa: 0404 - CONSÓRCIOS E PARCERIAS PÚBLICOS PRIVADAS Função: 04 - Administracao Subfunção: 122 - Administracao Geral 2140 - Contribuições a Consórcios/Agências de Fomento, Parcerias com outros órgãos Programa: 0406 - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Função: 04 - Administracao Subfunção: 124 - Controle Interno 2012 - Manutenção Atividades Controladoria Geral Programa: 0601 - APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA Função: 06 - Seguranca Publica Subfunção: 181 - Policiamento 2073 - Manutenção de Convénio com a Policia Militar 2074 - Convênios com a Policia Ambiental 2075 - Manutenção de Convênios com a Polícia Civil 2076 - Manutenção Convénio Polícia Militar Rodoviária Programa: 0801 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Função: 08 - Assistencia Social Subfunção: 241 - Assistencia ao Idoso 2168 - PROJETO REVIVER - TERCEIRA IDADE Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria 1157 - Aquisição de Veículos Equipamentos Mobiliários Assistencial Social Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 3 05 mai 2023 16:42 FOLHA: AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 Ação Valor Orçamento 1158 - Construção Reformas Moveis Assistência Social 1175 - ESPAÇO CONVIVÊNCIA ESPORTE CULTURA LAZER 2064 - Programa Social de Atenção ao Idoso 2112 - Programa Social de Auxilio Funeral a Pessoas Carentes 2116 - Manutenção das Atividades de Assistência Jurídica Gratuita 2118 - Manutenção de Parcerias Entidades de Assistencial Social 2156 - Manutenção de Benefícios, Auxílios e Doações a Carentes 2157 - Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social Programa: 1001 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE Função: 10 - Saude Subfunção: 301 - Atencao Basica 1030 - Aquisição de Veículos Equipamentos e Mobiliários Saúde 1082 - Aparelhamento Equipamentos para Unidades da Secretaria de Saúde 2042 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde 2102 - Manutenção Atividades Conselho Municipal de Saúde 2129 - Parcerias Publico Privadas para Promoção de Ações da Saúde Programa: 1002 - SAÚDE PARA TODOS Função: 10 - Saude Subfunção: 301 - Atencao Basica 1083 - Construção Reforma de Unidades de Saúde 1176 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO SEDE PRÓPRIA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1177 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO CENTRO ODONTOLÓGICO 2043 - Manutenção do Programa Saúde da Família no Município 2044 - Manutenção Programa Saúde Bucal 2045 - Manutenação de Ações no programa de Atenção Básica de Saúde 2053 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde 2121 - Manutenção Atividades do Recursos do PMAQ 2165 - Manutenção do programa de Academia de Saúde Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial 1034 - Aquisição Ambulância/Veiculo/Equipamentos para Saúde 2047 - Participação em Consórcios de Saúde 2048 - Pagamentos de Obrigações Patronais sobre Autónomos Setor Saúde 2078 - Prestação de Serviços Especializados em Saúde 2155 - Manutenção Programa transportes de Pacientes Saude 2176 - MANUTENÇÃO CONVENIOS COM CASAS DE APOIO CLINICAS HOSPITAIS 2177 - AUXILIO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico 2049 - Programa de Assistência Farmacêutica/Farmácia Básica Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 4 05 mai 2023 16:42 FOLHA: AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 Ação Valor Orçamento 2175 - PROGRAMA ATENDIMENTO SAÚDE MENTAL Subfunção: 306 - Alimentacao e Nutricao 2156 - Manutenção de Benefícios, Auxílios e Doações a Carentes Programa: 1004 - VIGILANCIA EM SAUDE Função: 10 - Saude Subfunção: 304 - Vigilancia Sanitaria 2050 - Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária Subfunção: 305 - Vigilancia Epidemiologica 2051 - Manutenção de Atividades de Vigilância Epidemiologica Programa: 1210 - GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL Função: 12 - Educacao Subfunção: 122 - Administracao Geral 2018 - Manutenção da Secretaria de Educação 2144 - Contribuição Sobre Autônomos 2148 - Formação/Capacitação de Recursos Humanos Subfunção: 365 - Educacao Infantil 2166 - DISTRIBUIÇÃO DE KITS ODONTOLÓGICO Programa: 1220 - PROMOÇÃO E DESENV.DO ENSINO FUNDAMENTAL Função: 12 - Educacao Subfunção: 361 - Ensino Fundamental 1078 - Construção/Reforma/Ampliação de Escolas 1079 - Aquisição de Equipamentos, Mobiliários paras Escolas Municipais 1081 - Construção Reforma/Ampliação Escolas Recursos Fundeb 2023 - Manutenção de Atividades Administrativos das Escolas Municipais 2026 - Pagamento da Remuneração Pessoal Docente-Ensino Fundamental 2027 - Manutenção Atividades do Ensino Fundamental- Recursos do Fundeb 2084 - Manutenção Transporte Escolar com Recursos Fundeb Programa: 1230 - PROMOÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL Função: 12 - Educacao Subfunção: 361 - Ensino Fundamental 1168 - CONSTRUÇÃO E REFORMA AMPLIAÇÃO ESCOLA DISTRITO SANTO ANTONIO Subfunção: 365 - Educacao Infantil 1068 - Construção Centro Educacional Infantil Pró-Infância 2024 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil e Pré-Escola 2104 - Manutenção Atividades do Ensino Infantil/Creche 2151 - Remun. Pessoal Docente-Ens.Infan/Creche Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 5 05 mai 2023 16:42 FOLHA: AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 Ação Valor Orçamento 2152 - Remun.Pessoal Docente-Ens. Infan/Pré-Esc 2153 - Manut.Ensino Infantil-Fundeb/Creche 2154 - Manut.Ensino Infantil-Fundeb/Pré-Escola Programa: 1240 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Função: 12 - Educacao Subfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos 2105 - Manutenção Educação Jovens e Adultos 2150 - Programa de Educação de Jovens e Adultos Programa: 1250 - ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Função: 12 - Educacao Subfunção: 306 - Alimentacao e Nutricao 2147 - Manutenção do Programa Merenda Escolar Programa: 1260 - TRANSPORTE ESCOLAR Função: 12 - Educacao Subfunção: 361 - Ensino Fundamental 1080 - Aquisição Veículo p/ Transporte Escolar 2145 - Manutenção das Atividades do Programa de Transporte Escolar Programa: 1270 - APOIO ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE Função: 12 - Educacao Subfunção: 362 - Ensino Medio 2035 - Apoio Ensino Médio e Profissionalizante Programa: 1280 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR Função: 12 - Educacao Subfunção: 364 - Ensino Superior 2036 - Ações de Apoio ao Ensino Superior Programa: 1290 - APOIO ENSINO ESPECIAL Função: 12 - Educacao Subfunção: 367 - Educacao Especial 2149 - Manut.das Atividades do Ensino Especial Programa: 1301 - INCENTIVO À CULTURA Função: 13 - Cultura Subfunção: 122 - Administracao Geral 2161 - Manutenção das Atividades Secretaria de Cultura Esportes Lazer e Turismo Subfunção: 392 - Difusao Cultural Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 6 05 mai 2023 16:42 FOLHA: AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 Ação Valor Orçamento 2037 - Manutenção da Biblioteca Pública 2100 - Eventos Culturais e Festas Tradicionais Programa: 1302 - PRESERVAÇÃO DO ACERVO HISTÓRICO-CULTURA Função: 13 - Cultura Subfunção: 391 - Patrim. Hist. Art. e Arqueologico 2132 - Fundo Proteção do Patrimonio Cultural do Municipio- FUMPAC Programa: 1401 - PROMOÇÃO DA CIDADANIA Função: 08 - Assistencia Social Subfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente 2070 - Manutenção COMCAD/Conselho Tutelar Programa: 1501 - OBRAS PUBLICAS E INFRAESTRUTURA URBANA Função: 04 - Administracao Subfunção: 122 - Administracao Geral 1171 - CONSTRUÇÃO 2º PAVIMENTO SEDE PREFEITURA MUNICIPAL Função: 06 - Seguranca Publica Subfunção: 181 - Policiamento 1074 - Construção Posto Policial Distrito de Santo António Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 122 - Administracao Geral 2160 - Manutençao das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e Infra-Estruturura Urbana Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana 1009 - Desapropriações de Interesse Público 1010 - Aquisição Veículos/Equip/Mobiliarios Obras Publicas 1011 - Construção/Revitalização Praças/Ruas/Avenidas 1017 - Pavimentação/Recapeamento Drenagem Vias urbanas 1076 - Expensão da Rede de Eletrificação 1084 - Revitalização e InsfraEstrutura Lago Belarmino Pereira 1165 - Ampliação e Reforma de Predios Publicos 1172 - PROGRAMA PARCERIA CONSTRUÇÃO CALCADAS 1174 - REFORMA CEMITÉRIO E CONSTRUÇÃO CAPELA VELORIO 2173 - USINA FOTOVOLTAICA - CONSTRUÇÃO Subfunção: 452 - Servicos Urbanos 2015 - Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos 2170 - PROGRAMA CIDADE LIMPA Programa: 1502 - SERVICOS URBANOS Função: 15 - Urbanismo Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 7 05 mai 2023 16:42 FOLHA: AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 Ação Valor Orçamento Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana 2159 - Gastos com Reforma de Prédios Públicos Subfunção: 452 - Servicos Urbanos 1173 - CONSTRUÇÃO GARAGEM SETOR OBRAS FROTA MUNICIPAL Programa: 1601 - EXPANSÃO HABITACIONAL URBANA Função: 16 - Habitacao Subfunção: 482 - Habitacao Urbana 1023 - Construção/Reforma Unidades Habitacionais Programa: 1602 - EXPANSÃO HABITACIONAL RURAL Função: 16 - Habitacao Subfunção: 481 - Habitacao Rural 1053 - Construção Reformas unidades habitacionais zona Rural Programa: 1701 - SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO Função: 17 - Saneamento Subfunção: 511 - Saneamento Basico Rural 1038 - Disponibilização de Água para Todos Subfunção: 512 - Saneamento Basico Urbano 1021 - Ampliacao/Melhorias Sistema Água/Esgotos 1179 - ETA- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DOM BOSCO - REVITALIZAÇÃO 2017 - Manutenção do Sistema de Água e Esgoto Programa: 1801 - POLITICAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Função: 18 - Gestao Ambiental Subfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental 1040 - Proteção Recuperação Promoção do Ecossistemas 2133 - Manutenção dos Conselho Municipal de Meio Ambiente 2169 - REVITALIZAÇÃO NASCENTE GADO BRAVO 2180 - PROGRAMA RECICLAGEM COLETA SETIVA LIXO Subfunção: 542 - Controle Ambiental 1169 - ATERRO CONTROLADO Programa: 2001 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 - Administracao Geral 2158 - Manut. Ativ.Adm.Sec.Agric.Pecuária Subfunção: 606 - Extensao Rural 2060 - Manutenção de Parcerias para Promoção do Desenvolvimento Rural 2061 - Manutenção Atividades de Promoção Desenvolvimento Prom.Desenv.Agropecuário Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2024 8 05 mai 2023 16:42 FOLHA: AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, §2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 Ação Valor Orçamento Subfunção: 608 - Promocao da Producao Agropecuaria 1159 - Aquisição de Veiculo Patrulha Mecanizada, Implementos e Maquinario zona Rural 2178 - PROGRAMA APOIO ASSISTENCIA TECNICA VETERINARIA Programa: 2301 - CONHEÇA DOM BOSCO Função: 23 - Comercio e Servicos Subfunção: 695 - Turismo 1103 - Construção infraestrutura Turistica 2096 - Festas Populares e Cívicas/Exposições/Carnaval 2164 - Manutenção atividades e Parcerias Entidades Promoção Turismo Programa: 2501 - MANUTENCAO SERVICOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA Função: 25 - Energia Subfunção: 752 - Energia Eletrica 2097 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica Programa: 2601 - INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviario 1019 - Construção/Ref. Pontes e Mata-Burros 1020 - Construção e Manutenção de Estradas Vicinais 2016 - Manutenção das Atividades de Infra-Estrutura Viária Programa: 2701 - PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitario 1032 - Construção e Reforma Ginásios Quadras e Praças de Esportes 2040 - Manutenção das Atividades de .Esporte e Lazer Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA Função: 99 - Reserva de Contingencia Subfunção: 999 - Reserva de Contingencia 9999 - Reserva de Contingência Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE 2024 1 01 mai 2023 20:47 FOLHA: Especificação 2024 Valor Corrente (a) % PIB (a/PIB x % RCL (a/RCL x 100) 2025 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x % RCL (a/RCL) x 100 2026 % RCL (a/RCL) x 100 % PIB (a/PIB) x Valor Constante Valor Corrente (a) Valor Constante AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I) Total das Receitas Correntes 28.170.485,90 27.040.205,32 0,28 97,18 29.781.837,77 28.636.382,47 0,28 98,79 31.509.184,37 30.297.293,00 0,26 100,50 (-) Valores Mobiliários 1.301.826,10 1.249.593,11 0,01 4,49 1.376.290,55 1.323.356,30 0,01 4,56 1.456.115,41 1.400.111,00 0,01 4,64 (+) Total das Receitas de Capital 4.525.894,44 4.344.302,59 0,04 15,61 4.784.775,61 4.600.745,78 0,04 15,87 5.062.292,58 4.867.589,00 0,04 16,15 (-) Operações de Crédito - Mercado Interno 1.152.288,25 1.106.055,14 0,01 3,98 1.218.199,14 1.171.345,33 0,01 4,04 1.288.854,69 1.239.283,00 0,01 4,11 (-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total das receitas primárias (I) 30.242.265,99 29.028.859,66 0,30 104,33 31.972.123,69 30.742.426,62 0,28 106,05 33.826.506,85 32.525.487,35 0,28 107,89 RECEITAS PRIMÁRIAS DESPESAS PRIMÁRIAS Total das Despesas Correntes 25.216.287,12 24.204.537,45 0,25 86,99 26.658.658,78 25.633.325,75 0,25 88,43 28.204.860,97 27.120.059,00 0,23 89,96 (-) Juros e Encargos da Divída 460.802,54 442.313,82 0,00 1,59 487.160,43 468.423,49 0,00 1,62 515.415,73 495.592,00 0,00 1,64 (+) Total das Despesas de Capital 8.471.543,44 8.131.640,85 0,08 29,22 8.956.115,73 8.611.649,74 0,08 29,71 9.475.570,43 9.111.125,00 0,08 30,22 (-) Amortização da Dívida 423.596,08 406.600,19 0,00 1,46 447.825,78 430.601,71 0,00 1,48 473.799,68 455.577,00 0,00 1,51 (+) Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total das despesas primárias (II) 32.803.431,94 31.487.264,29 0,33 113,16 34.679.788,30 33.345.950,29 0,30 115,04 36.691.215,99 35.280.015,36 0,30 117,02 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE 2024 2 01 mai 2023 20:47 FOLHA: Resultado Primário (III) = (I - II) -2.561.165,95 -2.458.404,64 -0,03 -8,84 -2.707.664,61 -2.603.523,66 -0,02 -8,98 -2.864.709,14 -2.754.528,02 -0,03 -9,14 Resultado Nominal - abaixo da linha -522.270.033,81 -501.315.064,12 -5,20 -1.801,69 -520.670.738,01 -500.644.940,39 -4,85 -1.727,09 -541.497.567,53 -520.670.738,01 -4,77 -1.727,09 Dívida Consolidada (I) 1.569.005,37 1.506.052,38 0,02 5,41 1.631.765,59 1.569.005,37 0,02 5,41 1.697.036,21 1.631.765,59 0,01 5,41 Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)- (II) -13.016.768.450 ,20 -12.494.498.416 ,39 -129,67 -44.904,23 -13.537.439.188 ,21 -13.016.768.450 ,20 -120,96 -44.904,23 -14.078.936.755 ,73 -13.537.439.188 ,21 -118,82 -44.904,23 Parceiros públicos Privados Receitas Primárias advindas de PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI - VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Variáveis Exercícios Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial* 2024 2025 2026 Crescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica Projeção do PIB: Receita Corrente Líquida 4,18 1,40 10.038.600.000,00 4,00 1,72 10.761.379.200,00 4,00 1,80 10.955.084.025,60 Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2024 = valores correntes divididos por... Ano de 2025 = valores correntes divididos por ... Ano de 2026 = valores correntes divididos por ... 1,0418 1,0400 1,0400 28.987.843,80 30.147.357,55 31.353.251,85 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Leis de Diretrizes Orçamentárioas Anexo de Metas Fiscais Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Exercício 2024 1 01 mai 2023 20:47 FOLHA: Especificação % PIB % RCL % PIB % RCL Valor % AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I) Metas Previstas Metas Realizadas Variação R$ 1,00 2022 (a) 2022 (b) RECEITAS PRIMÁRIAS Total Receitas Correntes 22.482.130,00 0,26 99,44 26.247.305,42 0,30 114,48 -3.948.230,15 -15,13 (-) Valores Mobiliários 138.600,00 0,00 0,53 1.081.501,62 0,01 4,12 942.901,62 680,30 (+) Total das receitas de capital 1.016.400,00 0,01 3,87 4.590.066,19 0,05 17,49 3.573.666,19 351,60 (-) Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 965.957,77 0,01 3,68 965.957,77 0,00 (-) Alienação de Bens 55.000,00 0,00 0,21 245.400,00 0,00 0,93 190.400,00 346,18 (-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (+) Total de receitas primárias (I) 23.304.930,00 0,24 108,47 28.544.512,22 0,29 108,75 5.239.582,22 22,48 DESPESAS PRIMÁRIAS Total Despesas Correntes 19.529.330,00 0,20 74,11 23.401.023,22 0,24 89,16 -3.948.693,22 -20,30 (-) Juros e Encargos da Divída 51.150,00 0,00 0,19 183.451,43 0,00 0,70 132.301,43 258,65 (+) Total despesas de capital 3.969.200,00 0,04 15,12 7.750.014,88 0,08 29,53 3.780.814,88 95,25 (-) Amortização da Dívida 19.800,00 0,00 0,08 199.566,44 0,00 0,76 179.766,44 907,91 (+) Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 77.000,00 0,00 0,29 0,00 0,00 0,00 77.000,00 100,00 (+) Total de despesas primárias (II) 23.504.580,00 0,24 109,39 30.768.020,23 0,31 117,22 7.263.440,23 30,90 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Leis de Diretrizes Orçamentárioas Anexo de Metas Fiscais Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Exercício 2024 2 01 mai 2023 20:47 FOLHA: RESULTADO PRIMÁRIO(III)=(I-II) -199.650,00 -0,00 -0,76 -2.223.508,01 -0,02 -8,47 2.023.858,01 -1.013,70 Dívida Consolidada (I) 886.191,23 0,01 3,38 1.420.670,11 0,01 5,41 -534.478,88 -60,31 Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -8.292.132,00 -0,08 -31,59 -11.786.150.755,96 -119,05 -44.904,23 11.777.858.623,96 -142.036,55 Resultado Nominal - abaixo da linha -453.451,96 -0,00 -1,73 -11.778.312.075,92 -118,97 -44.874,37 11.777.858.623,96 -2.597.377,36 Previsão Realizado Variação *Valores PIB no exercício de 2022 9.900.000.000,00 9.900.000.000,00 0,00 Receita Corrente Líquida - RCL 21.486.114,72 26.247.305,42 -4.761.190,70 Fonte: Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2024 1 01 mai 2023 20: FOLHA: Especificação 2021 2022 % AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, VALORES A PREÇOS CORRENTES 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % Total das Receitas Correntes 20.311.155,02 26.247.305,42 29,00 26.681.649,88 2,00 28.170.485,90 6,00 29.781.837,77 6,00 31.509.184,37 6,00 (-) Valores Mobiliários 202.527,88 1.081.501,62 434,00 1.233.023,40 14,00 1.301.826,10 6,00 1.376.290,55 6,00 1.456.115,41 6,00 (+) Total das Receitas de Capital 1.919.036,80 4.590.066,19 139,00 4.286.696,76 -7,00 4.525.894,44 6,00 4.784.775,61 6,00 5.062.292,58 6,00 (-) Operações de Crédito - Mercado Interno 369.641,80 965.957,77 161,00 1.091.388,76 13,00 1.152.288,25 6,00 1.218.199,14 6,00 1.288.854,69 6,00 (-) Alienação de Bens 0,00 245.400,00 100,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total das receitas primárias (I) 21.658.022,14 28.544.512,22 31,80 28.643.934,48 0,35 30.242.265,99 5,58 31.972.123,69 5,72 33.826.506,85 5,80 RECEITAS PRIMÁRIAS DESPESAS PRIMÁRIAS Total das Despesas Correntes 14.969.277,66 23.401.023,22 56,00 24.141.898,53 3,00 25.216.287,12 4,00 26.658.658,78 6,00 28.204.860,97 6,00 (-) Juros e Encargos da Divída 34.787,91 183.451,43 427,00 436.448,70 138,00 460.802,54 6,00 487.160,43 6,00 515.415,73 6,00 (+) Total das Despesas de 3.562.913,14 7.750.014,88 118,00 8.023.814,58 4,00 8.471.543,44 6,00 8.956.115,73 6,00 9.475.570,43 6,00 (-) Amortização da Dívida 93.509,02 199.566,44 113,00 401.208,63 101,00 423.596,08 6,00 447.825,78 6,00 473.799,68 6,00 (+) Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total das despesas primárias (II) 18.403.893,87 30.768.020,23 67,18 31.328.055,78 1,82 32.803.431,94 4,71 34.679.788,30 5,72 36.691.215,99 5,80 Resultado Primário (III) = (I - II) 3.254.128,27 -2.223.508,01 0,00 -2.684.121,30 -182,48 -2.561.165,95 -4,58 -2.707.664,61 5,72 -2.864.709,14 5,80 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2024 2 01 mai 2023 20: FOLHA: Resultado Nominal - abaixo da linha -7.838.680,04 -11.778.312.075,92 150.158,87 -12.486.206.284,39 6,01 -522.270.033,81 -95,82 -520.670.738,01 -0,31 -541.497.567,53 4,00 Dívida Consolidada (I) 837.730,21 1.420.670,11 69,59 1.506.052,38 6,01 1.569.005,37 4,18 1.631.765,59 4,00 1.697.036,21 4,00 Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)- (II) -7.838.680,04 -11.786.150.755,96 150.258,87 -12.494.498.416,39 6,01 -13.016.768.450,20 4,18 -13.537.439.188,21 4,00 -14.078.936.755,73 4,00 Especificação VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % RECEITAS PRIMÁRIAS Total das Receitas Correntes 20.504.110,99 26.483.531,17 29,16 26.681.649,88 0,75 27.040.205,32 1,34 28.636.382,47 5,90 30.297.292,66 5,80 (-) Valores Mobiliários 204.451,89 1.091.235,13 433,74 1.233.023,40 12,99 1.249.593,11 1,34 1.323.356,30 5,90 1.400.110,97 5,80 (+) Total das Receitas de Capital 1.937.267,65 4.631.376,79 139,07 4.286.696,76 -7,44 4.344.302,59 1,34 4.600.745,78 5,90 4.867.589,02 5,80 (-) Operações de Crédito - Mercado Interno 373.153,40 974.651,39 161,19 1.091.388,76 11,98 1.106.055,14 1,34 1.171.345,33 5,90 1.239.283,36 5,80 (-) Alienação de Bens 0,00 247.608,60 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total das receitas primárias (I) 21.863.773,35 28.801.412,83 31,73 28.643.934,48 -0,55 29.028.859,66 1,34 30.742.426,62 5,90 32.525.487,36 5,80 DESPESAS PRIMÁRIAS Total das Despesas Correntes 15.111.485,80 23.611.632,43 56,25 24.141.898,53 2,25 24.204.537,45 0,26 25.633.325,75 5,90 27.120.058,62 5,80 (-) Juros e Encargos da Divída 35.118,40 185.102,49 427,08 436.448,70 135,79 442.313,82 1,34 468.423,49 5,90 495.592,05 5,80 (+) Total das Despesas de Capital 3.596.760,81 7.819.765,01 117,41 8.023.814,58 2,61 8.131.640,85 1,34 8.611.649,74 5,90 9.111.125,41 5,80 (-) Amortização da Dívida 94.397,36 201.362,54 113,31 401.208,63 99,25 406.600,19 1,34 430.601,71 5,90 455.576,62 5,80 (+) Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total das despesas primárias (II) 18.578.730,86 31.044.932,41 67,10 31.328.055,78 0,91 31.487.264,29 0,51 33.345.950,29 5,90 35.280.015,38 5,80 Resultado Primário (III) = (I - II) 3.285.042,49 -2.243.519,58 -168,29 -2.684.121,30 19,64 -2.458.404,64 -8,41 -2.603.523,66 5,90 -2.754.528,02 5,80 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2024 3 01 mai 2023 20: FOLHA: Resultado Nominal - abaixo da linha -7.913.309,23 -11.884.316.884,60 151.510,30 -12.486.206.284,39 6,01 -501.315.064,12 -91,97 -500.644.940,39 -0,29 -520.670.738,01 3,85 Dívida Consolidada (I) 845.705,93 1.433.456,14 70,21 1.506.052,38 6,01 1.506.052,38 4,01 1.569.005,37 3,85 1.631.765,59 3,85 Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)- (II) -7.913.309,23 -11.892.226.112,76 151.611,20 -12.494.498.416,39 6,01 -12.494.498.416,39 4,01 -13.016.768.450,20 3,85 -13.537.439.188,21 3,85 2021 2022 2023 IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central 10,06 5,78 6,01 4,18 4,00 4,00 Ano de 2021 = valores correntes multiplicado por... Ano de 2022 = valores correntes multiplicado por ... 1,0095 1,0090 1,0000 2024 2025 2026 Indices de Inflação Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices) Ano de 2024 = valores correntes divididos por... Ano de 2025 = valores correntes divididos por ... Ano de 2026 = valores correntes divididos por ... 1,0418 1,0400 Ano de 2023 = valores correntes multiplicado por ... 1,0400 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício 2024 1 01 mai 2023 20:47 FOLHA: AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio / Capital 3.874.620,88 9,06% 7.411.931,52 19,06% 1.633.845,04 5,19% Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0% Resultado Acumulado 38.890.035,56 90,94% 31.478.104,04 80,94% 29.844.259,00 94,81% TOTAL 42.764.656,44 100% 38.890.035,56 100% 31.478.104,04 100% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % Patrimônio 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0% Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0% Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0% TOTAL 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS Exercício 2024 1 01 mai 2023 20:47 FOLHA: AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 Receitas Realizadas 2020(a) 2021(b) 2022(c) Receitas de Capital - Alienação de Ativos 204.713,29 445,87 245.400,00 Alienação de Bens Móveis 204.550,00 0,00 245.400,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 163,29 445,87 0,00 Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos 9,52 204.722,81 205.168,68 450.568,68 Despesas Executadas 2020(d) 2021(e) 2022(f) Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (II) 161.049,78 44.118,90 176.970,72 Despesas de Capital 161.049,78 44.118,90 176.970,72 Investimentos 161.049,78 44.118,90 176.970,72 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Saldo Financeiro 2020(g) 2021(h) 2022(i) Valor(III) 43.673,03 0,00 68.429,28 Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00 Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00 Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00 NOTA Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DOM BOSCO LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Exercicio de 2024 1 01 mai 2023 20:48 FOLHA: Tributos Modalidades Renúncia de Receita Prevista Setores/Programas/Beneficiários 2025 Compensação 2024 2026 AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, §2º, Inciso V R$ 1,00 IPTU, ISSQN, TAXAS E SERVIÇOS DE AGUA Remissão REMISSÃO DE JUROS E MULTAS DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 15.000,00 15.000,00 15.000,00 AUMENTO DA BASE CONTRIBUITIVA REFERENTE AO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS LANCADOS NO EXERCICIO DE 2024 Totais: 15.000,00 15.000,00 15.000,00 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA 01 mai 2023 20:48 FOLHA 1 LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Exercicio de 2024 AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) Eventos Valores Previsto Para 2024 Aumento Permanente da Receita 6.036.880,25 ( - ) Transferências Constitucionais 4.631.136,28 ( - ) Transferências ao FUNDEB 470.561,64 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 935.182,33 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 935.182,33 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Impacto de Novas DOCC 0,00 Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 935.182,33 Nota Explicativa PROJEÇÃO DE AUMENTO DE 20% INCLUIDO NESTE PERCENTUAL A INFLAÇÃO PREVISTA PARA O EXERCICIO DE 2024 EXCLUIDO OS VALORES REFERENTE AS TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E FUNDEB Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MUNICÍPIO: ENTIDADE: MINAS GERAIS DOM BOSCO PREFEITURA MUNICIPAL DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO 2024 01 mai 2023 20: FOLHA 1 ARF - (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor 01 - Demandas Judiciais 200.000,00 LIMITACAO DE GASTOS COM PESSOAL CONTRATO 200.000,00 02 - Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 03 - Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 04 - Assunção de Passivos 0,00 0,00 05 - Assistências Diversas 90.000,00 REDUCAO DE GASTOS COM TERCEIRIZAÇÃO NA AREA DE SAUDE, DIMINUICAO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DA FARMACIA BASICA PARA COBRIR OS VALORES EMPREGADOS NO ALTO CUSTO 90.000,00 06 - Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 SUBTOTAL 290.000,00 SUBTOTAL 290.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor 07 - Frustração de Arrecadação 0,00 0,00 08 - Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 09 - Discrepância de Projeções 350.000,00 SUSPENSAO OU ADIAMENTO DE OBRAS VINCULADAS A EMENDA PARLAMENTAR - NÃO PAGAMENTO DE CONTRA PARTIDA DENTRO DO EXERCICIO. 350.000,00 10 - Outros Riscos Fiscais 80.000,00 UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA E LIMITAÇÃO DE DESPESAS DESTINADAS A INVESTIMENTOS EM OBRAS OU MATERIAIS PERMANENTES. 80.000,00 SUB TOTAL 430.000,00 SUB TOTAL 430.000,00 TOTAL 720.000,00 TOTAL 720.000,00 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br ADENDO ANEXO I E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Exercicio de 2024 1 01 mai 2023 20:48 FOLHA: UF: MINAS GERAIS DOM BOSCO PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: ENTIDADE: ITEM DESCRIÇÃO CARGO VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL ( A+B - C) Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento 0001 QUADRO DE PESSOAL 2024 233 561.157,55 2.408,402 0 0,00 0 0,00 233 561.157,55 JUSTIFICATIVA NÃO HA PREVISÃO DE AUMENTO DE VAGAS E CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS NO ANO DE 2024 NESTA DATA TOTAIS 233 561.157,55 2.408,402 0 0,00 0 0,00 233 561.157,55 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIP DOM BOSCO ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL Resultado de Índices Oficiais Lei de Diretrizes Orçamentários Exercício de 2024 Percentual do PIB previsto para os próximos Valor do PIB previsto para os próximos Fonte das informações do Esfera do PIB: FEDERAL 10.038.600.000,00 9.900.000.000,00 2024 2024 2025 2025 2026 2026 REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL Percentual do PIB para o exercício de 2023: Valor do PIB previsto para o exercício de 2022: Valor do PIB realizado para o exercício de 2022: 1.4000 % 9.900.000.000,00 1.7200 % 10.761.379.200,00 1.8000 % 10.955.084.025,60 0.9000 % Informações sobre o PIB Fatores de Cálculo 2022 Marco/2022 Novembro/2022 0.4100 % Índices Oficiais 10.0611 IPCA 1.0600 % Fevereiro/2023 2026 -0.6800 Dezembro/2022 Agosto/2022 Maio/2022 4.1800 % 0.5300 % 0.4700 % Setembro/2022 Fonte das informações do Junho/2022 2024 2025 0.6200 % Descriçã Sigla: 2023 Percentual INDICES DE PREÇOS AO Julho/2022 0.6700 % -0.3600 Abril/2022 2021 0.5900 % 6.0100 % 4.0000 % 1.6200 % Previsão para: 4.0000 % REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL Janeiro/2023 5.7848 % 0.8400 % -0.2900 Outubro/2022 Informações sobre o índice de inflação 1.0000 % 1.0400 % 106.5390 % 103.7410 % Marco/2022 104.8400 % 2024 101.7400 % 2025 Dezembro/202 102.9130 % 103.2700 % 5.7200 % Fevereiro/2023 103.9450 % 2023 5.8000 % Agosto/2022 2024 2026 2021 1.0090 % 5.5800 % 1.0400 % 1.0095 % Novembro/202 103.9620 % Setembro/2022 Outubro/2022 Janeiro/2023 103.6440 % 102.9130 % Abril/2022 103.3350 % 2022 Junho/2022 2026 1.0418 % Julho/2022 2025 Maio/2022 103.2550 % Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação: Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 3 – Demonstrativo de Cenários de Adequação da Receita Exercício de 2024 01 mai 2023 20: FOLHA 1 Cód. Cenário da Receita: 4 RECEITA FPM AUMENTO REAL Metodologias e Premissas: AUMENTO REAL NOS VALORES DE TRANSFERENCIA DA COTA PARTE DO FPM Receita Percentual Valor (R$) 2023 1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 10,00% - Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 4 – Demonstrativo de Cenários de Adequação da Despesa Exercício de 2024 01 mai 2023 20: FOLHA 1 Cód. Adequação da Despesa: 3 AUMENTO GASTOS PESSOAL MAGISTERIO Metodologias e Premissas: AMPLIAÇÃO NIVEL FUNDAMENTAL PARA TEMPO INTEGRAL Despesa Percentual Valor (R$) 2023 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 15,00% - Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Receita Arrecadada 2023 1 01 mai 2023 20:43 FOLHA: UF: MUNICIPIO: ENTIDADE: MINAS GERAIS DOM BOSCO PREFEITURA MUNICIPAL Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 2.338.730,12 2.610.747,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.949.477,29 1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 94.706,37 75.589,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 170.295,76 1.1.1.0.00.0.0 Impostos 91.796,84 71.125,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162.922,36 1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 49.604,03 5.707,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.311,86 1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 7.016,39 5.217,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.234,22 1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 6.275,29 4.026,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.302,20 1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 741,10 1.190,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.932,02 1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 42.587,64 490,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.077,64 1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 42.587,64 490,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.077,64 1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 22.097,98 15.428,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.526,31 1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 22.097,98 15.428,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37.526,31 1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 20.471,01 14.069,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.540,95 1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 20.471,01 14.069,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.540,95 1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 1.626,97 1.358,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.985,36 1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 1.626,97 1.358,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.985,36 1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 20.094,83 49.989,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.084,19 1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 20.094,83 49.989,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.084,19 1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 20.094,83 49.989,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.084,19 1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 20.094,83 49.989,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.084,19 1.1.2.0.00.0.0 Taxas 2.909,53 4.463,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.373,40 1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.876,29 3.387,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.263,72 1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 1.824,61 3.311,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.136,12 1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 1.780,85 3.311,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.092,36 1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 43,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43,76 1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das Telecomunicações 51,68 75,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127,60 1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 51,68 75,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127,60 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Receita Arrecadada 2023 2 01 mai 2023 20:43 FOLHA: UF: MUNICIPIO: ENTIDADE: MINAS GERAIS DOM BOSCO PREFEITURA MUNICIPAL Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 1.1.2.1.02.1.1 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Princ 51,68 75,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127,60 1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 1.033,24 1.076,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.109,68 1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 1.033,24 1.076,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.109,68 1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 1.033,24 1.076,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.109,68 1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 2.758,87 3.179,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.938,31 1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 2.758,87 3.179,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.938,31 1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 2.758,87 3.179,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.938,31 1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 2.758,87 3.179,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.938,31 1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 2.758,87 3.179,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.938,31 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 104.221,89 114.308,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.529,91 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 104.221,89 114.308,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.529,91 1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 104.221,89 114.308,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.529,91 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 104.221,89 114.308,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.529,91 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 104.221,89 114.308,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.529,91 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 8.894,42 5.559,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.454,06 1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 8.894,42 4.071,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.965,84 1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 8.894,42 4.071,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.965,84 1.6.1.1.01.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 8.894,42 4.071,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.965,84 1.6.1.1.01.0.1 Serv Admrativos Comerc Gerais Princ 8.842,10 3.888,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.730,90 1.6.1.1.01.0.2 Serv Admin Comerc Gerais Mult Jur Mora 52,32 182,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 234,94 1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 0,00 1.488,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.488,22 1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 0,00 1.488,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.488,22 1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 0,00 1.488,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.488,22 1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 0,00 1.488,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.488,22 1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 2.126.399,81 2.412.110,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.538.510,49 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 1.424.447,01 1.859.192,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.283.639,80 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Receita Arrecadada 2023 3 01 mai 2023 20:43 FOLHA: UF: MUNICIPIO: ENTIDADE: MINAS GERAIS DOM BOSCO PREFEITURA MUNICIPAL Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 1.294.641,64 1.725.219,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.019.861,33 1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 1.292.688,51 1.722.708,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.015.396,73 1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 1.292.688,51 1.722.708,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.015.396,73 1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 1.292.688,51 1.722.708,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.015.396,73 1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 1.953,13 2.511,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.464,60 1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 1.953,13 2.511,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.464,60 1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.571,97 1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.571,97 1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.571,97 1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 27.023,80 24.548,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.571,97 1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 83.852,84 84.002,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.855,61 1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 83.852,84 84.002,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 167.855,61 1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 76.821,66 82.179,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159.001,25 1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 76.821,66 82.179,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159.001,25 1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 5.208,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.208,00 1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 5.208,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.208,00 1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 1.823,18 1.823,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.646,36 1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 1.823,18 1.823,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.646,36 1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 16.010,60 10.216,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.227,18 1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário- Educação 16.010,60 10.216,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.227,18 1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 16.010,60 10.216,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.227,18 1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 12.287,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.287,45 1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 12.287,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.287,45 1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 0,00 12.287,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.287,45 1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 2.918,13 2.918,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.836,26 1.7.1.9.58.0.0 Transf Obrig Decorr Lei Comp n° 176/2020 2.918,13 2.918,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.836,26 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Receita Arrecadada 2023 4 01 mai 2023 20:43 FOLHA: UF: MUNICIPIO: ENTIDADE: MINAS GERAIS DOM BOSCO PREFEITURA MUNICIPAL Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 1.7.1.9.58.0.1 Transf Obrig Decorr LC n° 176/2020 Princ 2.918,13 2.918,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.836,26 1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 488.793,92 395.216,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 884.010,69 1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 446.461,73 305.387,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 751.849,51 1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 379.402,48 266.267,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 645.670,05 1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 379.402,48 266.267,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 645.670,05 1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 63.438,43 38.509,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101.947,80 1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 63.438,43 38.509,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101.947,80 1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 3.573,53 610,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.184,37 1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 3.573,53 610,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.184,37 1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 47,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47,29 1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 47,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47,29 1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 34.332,19 37.913,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.245,42 1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 34.332,19 37.913,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.245,42 1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 34.332,19 37.913,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.245,42 1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 8.000,00 51.915,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.915,76 1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 0,00 51.915,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.915,76 1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 0,00 51.915,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.915,76 1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 213.158,88 157.701,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.860,00 1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 213.158,88 157.701,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.860,00 1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 213.158,88 157.701,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.860,00 1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 213.158,88 157.701,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.860,00 1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 1.748,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.748,76 1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 1.748,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.748,76 1.9.2.2.00.0.0 Restituições 1.748,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.748,76 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Receita Arrecadada 2023 5 01 mai 2023 20:43 FOLHA: UF: MUNICIPIO: ENTIDADE: MINAS GERAIS DOM BOSCO PREFEITURA MUNICIPAL Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 1.748,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.748,76 1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 1.748,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.748,76 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 83.930,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.930,55 2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 83.930,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.930,55 2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 83.930,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.930,55 2.1.1.9.00.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 83.930,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.930,55 2.1.1.9.99.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 83.930,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.930,55 2.1.1.9.99.0.1 Outras Opera Cred Mercado Interno Princ 83.930,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.930,55 90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -348.211,08 -406.508,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -754.719,89 95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -348.211,08 -406.508,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -754.719,89 95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -348.211,08 -406.508,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -754.719,89 95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -348.211,08 -406.508,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -754.719,89 95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -258.928,31 -345.043,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -603.972,20 95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -258.928,31 -345.043,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -603.972,20 95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -258.537,70 -344.541,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -603.079,31 95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -258.537,70 -344.541,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -603.079,31 95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -258.537,70 -344.541,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -603.079,31 95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural - Princ. -390,61 -502,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -892,89 95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural - Princ. -390,61 -502,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -892,89 95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -89.282,77 -61.464,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -150.747,69 95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -89.282,77 -61.464,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -150.747,69 95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -75.880,48 -53.253,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -129.133,96 95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -75.880,48 -53.253,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -129.133,96 95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -12.687,59 -7.701,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -20.389,38 95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -12.687,59 -7.701,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -20.389,38 95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -714,70 -509,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.224,35 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Receita Arrecadada 2023 6 01 mai 2023 20:43 FOLHA: UF: MUNICIPIO: ENTIDADE: MINAS GERAIS DOM BOSCO PREFEITURA MUNICIPAL Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -714,70 -509,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.224,35 Totalizações Mensais 2.074.449,59 2.204.238,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.278.687,95 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 1 01 mai 2023 20:44 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 18.491.422,96 23.435.061,19 26,73% 30.047.380,15 28,22% 30.619.713,46 1,90% 1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 646.577,02 865.626,94 33,88% 2.448.523,83 182,86% 2.610.037,78 6,60% 1.1.1.0.00.0.0 Impostos 617.535,34 829.213,17 34,28% 2.418.272,91 191,63% 2.574.452,71 6,46% 1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 0,00 0,00 0,00% 1.944.929,19 0,00% 2.023.211,75 4,02% 1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 129.308,74 0,00% 1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 116.567,62 0,00% 1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.741,12 0,00% 1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.893.903,01 0,00% 1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.893.903,01 0,00% 1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 96.735,32 123.745,50 27,92% 30.301,40 -75,51% 68.710,39 126,76% 1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 96.735,32 123.745,50 27,92% 30.301,40 -75,51% 68.710,39 126,76% 1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 96.172,85 123.691,08 28,61% 29.733,74 -75,96% 65.140,83 119,08% 1.1.1.3.03.1.1 IRRF - Trabalho - Principal 96.172,85 123.691,08 28,61% 29.733,74 -75,96% 65.140,83 119,08% 1.1.1.3.03.4.0 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 562,47 54,42 -90,32% 567,66 943,11% 3.569,56 528,82% 1.1.1.3.03.4.1 IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal 562,47 54,42 -90,32% 567,66 943,11% 3.569,56 528,82% 1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 0,00 0,00 0,00% 443.042,32 0,00% 482.530,57 8,91% 1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 0,00 0,00 0,00% 443.042,32 0,00% 482.530,57 8,91% 1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 482.530,57 0,00% 1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 481.227,08 0,00% 1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.303,49 0,00% 1.1.1.8.00.0.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 520.800,02 705.467,67 35,46% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.1.8.01.1.0 IPTU 81.814,34 120.675,81 47,50% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal 77.716,02 110.366,08 42,01% 119.152,64 7,96% 0,00 -2,17% 1.1.1.8.01.1.2 IPTU - Multas e Juros 3.748,58 10.309,73 175,03% 11.360,84 10,20% 0,00 12,15% 1.1.1.8.01.1.3 IPTU - Dívida Ativa 337,87 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.1.8.01.1.4 IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros 11,87 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 2 01 mai 2023 20:44 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.1.1.8.01.4.0 ITBI 389.425,81 494.110,30 26,88% 1.944.929,19 293,62% 0,00 4,02% 1.1.1.8.01.4.0 ITBI 307.611,47 373.434,49 21,40% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.1.8.01.4.1 ITBI - Principal 307.611,47 373.434,49 21,40% 1.814.415,71 385,87% 0,00 4,38% 1.1.1.8.02.3.0 ISS - Principal 131.374,21 211.357,37 60,88% 443.042,32 109,62% 0,00 8,91% 1.1.1.8.02.3.1 ISS - Principal 130.674,55 204.840,14 56,76% 441.636,46 115,60% 0,00 8,96% 1.1.1.8.02.3.2 ISS - Multas e Juros 659,55 6.517,23 888,13% 1.405,86 -78,43% 0,00 -7,28% 1.1.1.8.02.3.3 ISS - Dívida Ativa 38,32 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.1.8.02.3.4 ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros 1,79 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.1.8.02.5.0 Imp s/ Vendas Var.Comb.Líq.Gas IVVC 131.374,21 211.357,37 60,88% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.2.0.00.0.0 Taxas 29.041,68 36.413,77 25,38% 30.250,92 -16,92% 35.585,07 17,63% 1.1.2.1.00.0.0 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 407,00 532,16 30,75% 14.296,37 2.586,48% 19.248,67 34,64% 1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18.601,17 0,00% 1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18.220,31 0,00% 1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 380,86 0,00% 1.1.2.1.02.0.0 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 407,00 532,16 30,75% 571,88 7,46% 647,50 13,22% 1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 407,00 532,16 30,75% 571,88 7,46% 647,50 13,22% 1.1.2.1.02.1.1 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Princ 407,00 532,16 30,75% 571,88 7,46% 647,50 13,22% 1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 16.084,95 21.028,55 30,73% 15.954,55 -24,13% 16.336,40 2,39% 1.1.2.2.01.0.0 Taxas Prestação Serviços Geral 16.084,95 21.028,55 30,73% 15.954,55 -24,13% 16.336,40 2,39% 1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 16.336,40 0,00% 1.1.2.2.01.1.0 Taxas pela Prestação de Serviços 16.084,95 21.028,55 30,73% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.2.2.01.1.1 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 16.084,26 20.164,33 25,37% 15.954,55 -20,88% 0,00 2,39% 1.1.2.2.01.1.2 Tax. pela Prestação de Serv. - M.Juros 0,00 8,84 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 1.1.2.2.01.1.3 Tax. pela Prestação de Serv. Dív. Ativa 0,69 215,58 31.143,48% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 1.1.2.2.01.1.4 Tax. pela Prestação de Serv. D. At. M.J. 0,00 639,80 0,00% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 1.1.2.8.00.0.0 Taxas - Espec. Estados, DF e Municípios 12.549,73 14.853,06 18,35% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 3 01 mai 2023 20:44 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fiscalização 12.549,73 14.853,06 18,35% 13.724,49 -7,60% 0,00 35,53% 1.1.2.8.01.9.0 Tx Inspeção, Controle e Fisc/ Outras 12.549,73 14.853,06 18,35% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.2.8.01.9.1 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Princ 12.357,54 14.456,15 16,98% 13.398,69 -7,31% 0,00 35,99% 1.1.2.8.01.9.2 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Multa 41,96 396,91 845,92% 325,80 -17,92% 0,00 16,90% 1.1.2.8.01.9.3 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Dívid 147,21 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.2.8.01.9.4 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Multa 3,02 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 42.270,40 46.467,44 9,93% 47.193,31 1,56% 43.725,76 -7,35% 1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 42.270,40 46.467,44 9,93% 47.193,31 1,56% 43.725,76 -7,35% 1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 0,00 0,00 0,00% 47.193,31 0,00% 0,00 -7,35% 1.2.4.0.00.1.0 Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública 42.270,40 46.467,44 9,93% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ. 42.270,40 46.467,44 9,93% 41.719,51 -10,22% 0,00 4,81% 1.2.4.0.00.1.2 Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. M.J. 0,00 0,00 0,00% 5.473,80 0,00% 0,00 -100,00% 1.2.4.1.00.0.0 Contribuição Custeio Serv. Ilum. Pública 0,00 0,00 0,00% 47.193,31 0,00% 43.725,76 -7,35% 1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 43.725,76 0,00% 1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 43.725,76 0,00% 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 20.370,08 202.527,88 894,24% 1.081.501,62 434,00% 1.233.023,40 14,01% 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 20.370,08 202.527,88 894,24% 1.081.501,62 434,00% 1.233.023,40 14,01% 1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 20.370,08 202.527,88 894,24% 1.081.501,62 434,00% 1.233.023,40 14,01% 1.3.2.1.00.1.0 Remuneração de Depósitos Bancários 20.370,08 202.527,88 894,24% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.3.2.1.00.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários 20.370,08 202.527,88 894,24% 1.081.501,62 434,00% 0,00 14,01% 1.3.2.1.00.6.0 Remu. Saldos Recur. Não-Desembolsados 0,00 0,00 0,00% 1.081.501,62 0,00% 0,00 14,01% 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.233.023,40 0,00% 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.233.023,40 0,00% 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 126.159,63 140.691,25 11,52% 311.555,15 121,45% 265.431,14 -14,80% 1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 91.694,45 114.851,94 25,26% 92.666,76 -19,32% 91.110,15 -1,68% 1.6.1.0.01.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 91.694,45 114.851,94 25,26% 92.666,76 -19,32% 0,00 -1,68% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 4 01 mai 2023 20:44 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.6.1.0.01.1.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 91.694,45 114.851,94 25,26% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.6.1.0.01.1.1 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 88.892,18 110.957,26 24,82% 90.604,90 -18,34% 0,00 -1,45% 1.6.1.0.01.1.2 Serv. Adm. e Comerciais Gerais M. Juros 2.802,27 3.894,68 38,98% 2.061,86 -47,06% 0,00 -11,72% 1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 0,00 0,00 0,00% 92.666,76 0,00% 91.110,15 -1,68% 1.6.1.1.01.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 91.110,15 0,00% 1.6.1.1.01.0.1 Serv Admrativos Comerc Gerais Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 89.289,95 0,00% 1.6.1.1.01.0.2 Serv Admin Comerc Gerais Mult Jur Mora 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.820,20 0,00% 1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 25.813,99 2.059,25 -92,02% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 1.6.3.8.00.0.0 Serv Ativ Ref Saúde - Esp Est/DF/Munic 25.813,99 2.059,25 -92,02% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.6.3.8.01.3.0 Serv. Radiológicos e Laboratoriais 25.813,99 2.059,25 -92,02% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.6.3.8.01.3.1 Serv. Radiológicos/Laboratoriais - Princ 25.813,99 2.059,25 -92,02% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 1.6.3.8.01.9.0 Serv Registro, Análise e Controle Saúde 25.813,99 2.059,25 -92,02% 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 8.651,19 23.780,06 174,88% 218.888,39 820,47% 174.320,99 -20,36% 1.6.9.0.99.0.0 Outros Serviços 8.651,19 23.780,06 174,88% 218.888,39 820,47% 0,00 -20,36% 1.6.9.0.99.1.0 Outros Serviços 8.651,19 23.780,06 174,88% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.6.9.0.99.1.1 Outros Serviços - Principal 8.651,19 23.780,06 174,88% 218.888,39 820,47% 0,00 -20,36% 1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 218.888,39 0,00% 174.320,99 -20,36% 1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 174.320,99 0,00% 1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 174.320,99 0,00% 1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 17.655.652,80 22.172.369,03 25,58% 26.139.907,48 17,89% 26.460.638,30 1,23% 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 12.397.498,01 14.780.456,18 19,22% 18.083.560,83 22,35% 18.000.277,76 -0,46% 1.7.1.1.00.0.0 Transf. Particip. Receita União 0,00 0,00 0,00% 15.648.320,15 0,00% 15.807.761,86 1,02% 1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fun Partic.Municípios - FPM 0,00 0,00 0,00% 15.430.394,68 0,00% 15.597.195,77 1,08% 1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.850.566,87 0,00% 1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.850.566,87 0,00% 1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 746.628,90 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 5 01 mai 2023 20:44 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 746.628,90 0,00% 1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 210.566,09 0,00% 1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 210.566,09 0,00% 1.7.1.2.00.0.0 Transf. Comp.Finc.Expl.Recurs.turais 0,00 0,00 0,00% 341.922,84 0,00% 358.283,17 4,78% 1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo 0,00 0,00 0,00% 341.922,84 0,00% 358.283,17 4,78% 1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 358.283,17 0,00% 1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 358.283,17 0,00% 1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 1.421.220,00 0,00% 1.370.664,76 -3,56% 1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.096.137,53 0,00% 1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.006.313,06 0,00% 1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.006.313,06 0,00% 1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 78.550,38 0,00% 1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 78.550,38 0,00% 1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11.274,09 0,00% 1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11.274,09 0,00% 1.7.1.3.99.0.0 Outras Transf Rec Sist Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 274.527,23 0,00% 1.7.1.3.99.0.1 Outras Transf Recurso SUS Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 274.527,23 0,00% 1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 184.641,40 0,00% 1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 119.349,82 0,00% 1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 119.349,82 0,00% 1.7.1.4.51.0.0 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 787,43 0,00% 1.7.1.4.51.0.1 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 787,43 0,00% 1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 25.363,21 0,00% 1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 25.363,21 0,00% 1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 39.140,94 0,00% 1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 39.140,94 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 6 01 mai 2023 20:44 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 94.419,51 0,00% 1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 94.419,51 0,00% 1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 94.419,51 0,00% 1.7.1.8.01.2.0 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 8.420.110,05 11.335.312,33 34,62% 14.124.547,08 24,61% 0,00 5,14% 1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 8.420.110,05 11.335.312,33 34,62% 14.124.547,08 24,61% 0,00 5,14% 1.7.1.8.01.3.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 378.908,07 496.840,58 31,12% 724.749,43 45,87% 0,00 3,02% 1.7.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 378.908,07 496.840,58 31,12% 724.749,43 45,87% 0,00 3,02% 1.7.1.8.01.4.0 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 379.715,40 438.882,91 15,58% 581.098,17 32,40% 0,00 -100,00% 1.7.1.8.01.4.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ. 379.715,40 438.882,91 15,58% 581.098,17 32,40% 0,00 -100,00% 1.7.1.8.01.5.0 Cota-Parte ITR 119.608,68 80.042,41 -33,08% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte ITR - Principal 119.608,68 80.042,41 -33,08% 217.925,47 172,26% 0,00 -3,38% 1.7.1.8.01.8.0 Participação na Receita da União 9.298.342,20 12.351.078,23 32,83% 217.925,47 -98,24% 0,00 -3,38% 1.7.1.8.02.6.0 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 135.470,34 219.117,52 61,75% 341.922,84 56,05% 0,00 4,78% 1.7.1.8.02.6.1 FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ. 135.470,34 219.117,52 61,75% 341.922,84 56,05% 0,00 4,78% 1.7.1.8.02.9.0 Transf.Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais 135.470,34 219.117,52 61,75% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.1.8.03.0.0 Transf.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP 1.468.235,71 1.921.428,30 30,87% 1.042.888,71 -45,72% 0,00 5,11% 1.7.1.8.03.1.0 Transf.Rec.SUS - Atenção Primária 690.348,97 850.320,08 23,17% 955.242,15 12,34% 0,00 5,35% 1.7.1.8.03.1.1 Transf.Rec.SUS - A Prim.Básica-Principal 690.348,97 850.320,08 23,17% 955.242,15 12,34% 0,00 5,35% 1.7.1.8.03.3.0 Transf. Rec SUS - Vigilância em Saúde 68.978,61 58.794,10 -14,76% 76.707,48 30,47% 0,00 2,40% 1.7.1.8.03.3.1 Transf. Rec SUS Vig. em Saúde - Princ 68.978,61 58.794,10 -14,76% 76.707,48 30,47% 0,00 2,40% 1.7.1.8.03.4.0 Transf. Rec SUS - Assist Farmacêutica 5.469,54 12.094,88 121,13% 10.939,08 -9,56% 0,00 3,06% 1.7.1.8.03.4.1 Transf. Rec SUS - Assist Farm - Princ 5.469,54 12.094,88 121,13% 10.939,08 -9,56% 0,00 3,06% 1.7.1.8.03.9.0 Transf. Rec SUS - O P Fin Transf F F 703.438,59 1.000.219,24 42,19% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.1.8.03.9.1 Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F Pri 703.438,59 1.000.219,24 42,19% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.1.8.04.9.0 Transf.Rec .SUS-Rep FF-Bl Est Rede SPS 0,00 0,00 0,00% 378.331,29 0,00% 0,00 -27,44% 1.7.1.8.04.9.1 Outras Transf Recursos do Sus-Principal 0,00 0,00 0,00% 378.331,29 0,00% 0,00 -27,44% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 7 01 mai 2023 20:44 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.7.1.8.05.1.0 Transferências do Salário-Educação 76.089,12 83.590,58 9,86% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.1.8.05.1.1 Transferências do Salário-Educação 76.089,12 83.590,58 9,86% 110.740,52 32,48% 0,00 7,77% 1.7.1.8.05.2.1 Transf. Prog.Dinh. D. Escola-PDDE Princ. 0,00 0,00 0,00% 760,00 0,00% 0,00 3,61% 1.7.1.8.05.3.0 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 0,00 31.631,60 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.1.8.05.3.1 Transf. Prog.Nac. Al.Escolar-PNAE Princ. 0,00 31.631,60 0,00% 27.694,80 -12,45% 0,00 -8,42% 1.7.1.8.05.4.0 Transf. Programa Transp. Escolar -PNATE 0,00 43.968,71 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.1.8.05.4.1 Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 0,00 43.968,71 0,00% 37.756,26 -14,13% 0,00 3,67% 1.7.1.8.05.9.0 Transf. Programa Brasil Alfabetizado-PBA 76.089,12 159.190,89 109,22% 176.951,58 11,16% 0,00 4,35% 1.7.1.8.06.0.0 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 0,00 0,00 0,00% 33.858,46 0,00% 0,00 -100,00% 1.7.1.8.06.1.1 Transf Fin ICMS Des. LC 87-96 - Princ 0,00 0,00 0,00% 33.858,46 0,00% 0,00 -100,00% 1.7.1.8.12.0.0 Transf. Rec do FNAS 12.397.498,01 14.780.456,18 19,22% 255.672,39 -98,27% 0,00 9,15% 1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 250.684,19 99.100,88 -60,47% 78.720,81 -20,56% 0,00 19,94% 1.7.1.8.12.1.0 Transf. Rec do FNAS 250.684,19 99.100,88 -60,47% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.1.8.12.1.1 Transf. Rec do FNAS - Princ 250.684,19 99.100,88 -60,47% 78.720,81 -20,56% 0,00 19,94% 1.7.1.8.99.0.0 Outras Transf.Rec. da União/ Entidades 1.168.676,45 30.540,36 -97,39% 177.853,56 482,36% 0,00 3,74% 1.7.1.8.99.1.0 Outras Transferências da União 1.168.676,45 30.540,36 -97,39% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.1.8.99.1.1 Outras Transf.Rec. União/Entidades -Pri. 1.168.676,45 30.540,36 -97,39% 177.853,56 482,36% 0,00 3,74% 1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 0,00 0,00% 416.425,45 0,00% 184.507,06 -55,69% 1.7.1.9.61.0.0 Aux Fin-Out Cred Trib ICMS-Art 5, Inc V 0,00 0,00 0,00% 204.713,43 0,00% 0,00 -100,00% 1.7.1.9.61.0.1 Aux.Fin.Out.Cred.Trib.ICMS-Art 5 - Princ 0,00 0,00 0,00% 204.713,43 0,00% 0,00 -100,00% 1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 184.507,06 0,00% 1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 184.507,06 0,00% 1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 4.004.885,67 5.730.813,61 43,10% 6.010.426,47 4,88% 6.336.641,52 5,43% 1.7.2.1.00.0.0 Partic.Receitas Estados e DF 0,00 0,00 0,00% 4.460.435,21 0,00% 4.632.566,07 3,86% 1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.236.618,88 0,00% 1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.236.618,88 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 8 01 mai 2023 20:44 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 347.160,83 0,00% 1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 347.160,83 0,00% 1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 43.476,79 0,00% 1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 43.476,79 0,00% 1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.309,57 0,00% 1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.309,57 0,00% 1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 1.212.471,06 0,00% 1.328.560,14 9,57% 1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 1.212.471,06 0,00% 1.328.560,14 9,57% 1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 0,00 0,00 0,00% 1.212.471,06 0,00% 1.328.560,14 9,57% 1.7.2.8.00.0.0 Transf. dos Estados - Específica E/M 4.004.885,67 5.730.813,61 43,10% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.8.01.1.0 Cota-Parte do ICMS 3.144.607,01 3.894.130,00 23,84% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.144.607,01 3.894.130,00 23,84% 4.101.724,11 5,33% 0,00 3,29% 1.7.2.8.01.2.0 Cota-Parte do IPVA 264.314,45 265.202,19 0,34% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.8.01.2.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 264.314,45 265.202,19 0,34% 304.714,02 14,90% 0,00 13,93% 1.7.2.8.01.3.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 32.857,97 44.853,14 36,51% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.8.01.3.1 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 32.857,97 44.853,14 36,51% 46.758,40 4,25% 0,00 -7,02% 1.7.2.8.01.4.0 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico 7.368,58 4.663,89 -36,71% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.8.01.4.1 Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ. 7.368,58 4.663,89 -36,71% 7.238,68 55,21% 0,00 -26,65% 1.7.2.8.01.5.0 Transf.Part.Out. Receitas Impost.Est/DF 3.449.148,01 4.208.849,22 22,03% 4.460.435,21 5,98% 0,00 3,86% 1.7.2.8.03.0.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 478.279,89 1.298.803,98 171,56% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.8.03.1.0 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 478.279,89 1.298.803,98 171,56% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.8.03.1.1 Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ. 478.279,89 1.298.803,98 171,56% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.8.07.0.0 Transferências de Estados destinadas à A 24.889,40 38.000,00 52,68% 66.468,80 74,92% 0,00 1,80% 1.7.2.8.07.1.0 Transferências de Estados destinadas à A 24.889,40 38.000,00 52,68% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.8.07.1.1 Transferências de Estados destinadas à A 24.889,40 38.000,00 52,68% 66.468,80 74,92% 0,00 1,80% 1.7.2.8.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 52.568,37 185.160,41 252,23% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 9 01 mai 2023 20:44 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 1.7.2.8.99.1.0 Outras Transferências dos Estados 52.568,37 185.160,41 252,23% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.8.99.1.1 Outras Transferências dos Estados 52.568,37 185.160,41 252,23% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.9.00.0.0 Outras Transf. Estados/Distrito Federal 0,00 0,00 0,00% 337.520,20 0,00% 375.515,31 11,26% 1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 67.667,56 0,00% 1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 67.667,56 0,00% 1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 0,00 0,00 0,00% 271.051,40 0,00% 307.847,75 13,58% 1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 0,00 0,00 0,00% 271.051,40 0,00% 307.847,75 13,58% 1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 1.253.269,12 1.661.099,24 32,54% 2.045.920,18 23,17% 2.123.719,02 3,80% 1.7.5.1.00.0.0 Transf. Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 2.045.920,18 0,00% 2.123.719,02 3,80% 1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.123.719,02 0,00% 1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.123.719,02 0,00% 1.7.5.8.00.0.0 Transf. Outras Inst. Públicas -Esp. E/M 1.253.269,12 1.661.099,24 32,54% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.253.269,12 1.661.099,24 32,54% 2.045.920,18 23,17% 0,00 3,80% 1.7.5.8.01.1.0 Transferências de Recursos do FUNDEB 1.253.269,12 1.661.099,24 32,54% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. 1.253.269,12 1.661.099,24 32,54% 2.045.920,18 23,17% 0,00 3,80% 1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 393,03 7.378,65 1.777,38% 18.698,76 153,42% 6.857,08 -63,33% 1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 62,23 7.378,65 11.757,06% 18.698,76 153,42% 6.857,08 -63,33% 1.9.2.2.00.0.0 Restituições 62,23 7.378,65 11.757,06% 18.698,76 153,42% 6.857,08 -63,33% 1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 62,23 7.378,65 11.757,06% 18.698,76 153,42% 6.857,08 -63,33% 1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.857,08 0,00% 1.9.2.2.99.1.0 Outras Restituições 62,23 7.378,65 11.757,06% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.9.2.2.99.1.1 Outras Restituições - Principal 62,23 7.378,65 11.757,06% 18.698,76 153,42% 0,00 -63,33% 1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 330,80 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.9.9.0.99.0.0 Outras Receitas 330,80 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.9.9.0.99.1.0 Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Prim 330,80 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.9.9.0.99.1.1 Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Pri. 330,80 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 10 01 mai 2023 20:44 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.313.685,71 1.919.036,80 46,08% 4.590.066,19 139,19% 4.286.696,76 -6,61% 2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 500.000,00 369.641,80 -26,07% 965.957,77 161,32% 1.091.388,76 12,99% 2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 500.000,00 369.641,80 -26,07% 965.957,77 161,32% 1.091.388,76 12,99% 2.1.1.8.00.0.0 Oper. Créd. M. Interno Estados/DF/Mun. 500.000,00 369.641,80 -26,07% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.1.1.8.01.5.0 Oper. Créd. Int. Prog.M.Adm. Pública 500.000,00 369.641,80 -26,07% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.1.1.8.01.5.1 Oper.Créd.Int.Prog.M.Adm. Pública Princ. 500.000,00 369.641,80 -26,07% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.1.1.8.01.7.0 Oper. Créd. Int.Refin. Dívida Contratual 500.000,00 369.641,80 -26,07% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.1.1.9.00.0.0 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 965.957,77 0,00% 1.091.388,76 12,99% 2.1.1.9.00.1.0 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 965.957,77 0,00% 0,00 12,99% 2.1.1.9.00.1.1 Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 965.957,77 0,00% 0,00 12,99% 2.1.1.9.99.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.091.388,76 0,00% 2.1.1.9.99.0.1 Outras Opera Cred Mercado Interno Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.091.388,76 0,00% 2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 204.550,00 0,00 -100,00% 245.400,00 0,00% 0,00 -100,00% 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 204.550,00 0,00 -100,00% 245.400,00 0,00% 0,00 -100,00% 2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 204.550,00 0,00 -100,00% 245.400,00 0,00% 0,00 -100,00% 2.2.1.3.00.1.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00% 245.400,00 0,00% 0,00 -100,00% 2.2.1.3.00.1.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 204.550,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.2.1.3.00.1.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - 204.550,00 0,00 -100,00% 245.400,00 0,00% 0,00 -100,00% 2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 609.135,71 1.549.395,00 154,36% 3.378.708,42 118,07% 3.195.308,00 -5,43% 2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 424.135,71 357.741,00 -15,65% 36.000,00 -89,94% 37.048,68 2,91% 2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0,00 0,00 0,00% 36.000,00 0,00% 37.048,68 2,91% 2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund Bl Est Red SPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 37.048,68 0,00% 2.4.1.1.51.1.0 Transf Rec Bl Estrut Rede SPS Aten Prima 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 37.048,68 0,00% 2.4.1.1.51.1.1 Transf Rec Bl Est Red SPS Aten Primar Pr 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 37.048,68 0,00% 2.4.1.8.00.0.0 Transferências da União 424.135,71 357.741,00 -15,65% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.4.1.8.04.1.0 Transf. Rec SUS Atenção Primária 0,00 357.741,00 0,00% 36.000,00 -89,94% 0,00 2,91% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 11 01 mai 2023 20:44 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 2.4.1.8.04.1.1 Transf. Rec SUS A Primária - Principal 0,00 357.741,00 0,00% 36.000,00 -89,94% 0,00 2,91% 2.4.1.8.04.9.0 Trf. Rec SUS-F/F-Bl Est.Rede S.Pub.Saude 0,00 357.741,00 0,00% 36.000,00 -89,94% 0,00 2,91% 2.4.1.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. da União 424.135,71 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.4.1.8.10.9.0 Transf. Conv. União Sist.Único Saúde SUS 424.135,71 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.4.1.8.10.9.1 Outras Transf.Conv. União/Entid -Pri. 424.135,71 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.4.2.0.00.0.0 Transf. Estados DF e de suas Entidades 185.000,00 1.191.654,00 544,14% 3.342.708,42 180,51% 3.158.259,32 -5,52% 2.4.2.1.00.0.0 Transf. Rec SUS dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00% 67.576,67 0,00% 0,00 -100,00% 2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 0,00 0,00 0,00% 2.345.131,75 0,00% 2.425.327,22 3,42% 2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.728.393,70 0,00% 2.4.2.2.51.0.1 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.728.393,70 0,00% 2.4.2.2.99.0.0 Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 696.933,52 0,00% 2.4.2.2.99.0.1 Outras Transf Conv Estad DF e Ent Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 696.933,52 0,00% 2.4.2.8.03.0.0 Transf. Recur. Sist. Único de Saúde -SUS 0,00 341.654,00 0,00% 67.576,67 -80,22% 0,00 -100,00% 2.4.2.8.03.1.0 Transf.Recur. Sist. Único Saúde - SUS 0,00 341.654,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.4.2.8.03.1.1 Transf. R. Sist. Único Saúde SUS Princ. 0,00 341.654,00 0,00% 67.576,67 -80,22% 0,00 -100,00% 2.4.2.8.10.2.1 Transf. Conv. Estados dest.Prog.Educação 0,00 0,00 0,00% 1.674.758,42 0,00% 0,00 3,20% 2.4.2.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. dos Estados 185.000,00 200.000,00 8,11% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.4.2.8.10.9.0 Transferências Convênios Estados p/ SUS 185.000,00 200.000,00 8,11% 2.345.131,75 1.072,57% 0,00 3,42% 2.4.2.8.10.9.1 Outras Transf.Conv Est/DF/Entid -Pri. 185.000,00 200.000,00 8,11% 670.373,33 235,19% 0,00 3,96% 2.4.2.8.99.0.0 Transf. dos Estados, DF suas Entidades 185.000,00 1.191.654,00 544,14% 930.000,00 -21,96% 0,00 -21,19% 2.4.2.8.99.1.0 Outras Transferências dos Estados 0,00 650.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.4.2.8.99.1.0 Outras Transf.Recs Estados 0,00 650.000,00 0,00% 930.000,00 43,08% 0,00 -21,19% 2.4.2.8.99.1.1 Outras Transf.Recs Estados -Pri. 0,00 650.000,00 0,00% 930.000,00 43,08% 0,00 -21,19% 2.4.2.9.00.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 732.932,10 0,00% 2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 732.932,10 0,00% 2.4.2.9.99.0.1 Outras Transf Recu dos Estados Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 732.932,10 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 12 01 mai 2023 20:44 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -2.396.297,91 -3.123.906,17 0,00% -3.800.074,73 0,00% -3.938.063,58 0,00% 95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -2.396.297,91 -3.123.906,17 0,00% -3.800.074,73 0,00% -3.938.063,58 0,00% 95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -2.396.297,91 -3.123.906,17 0,00% -3.800.074,73 0,00% -3.938.063,58 0,00% 95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -2.396.297,91 -3.123.906,17 0,00% -3.800.074,73 0,00% -3.938.063,58 0,00% 95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -1.707.943,36 -2.283.070,49 0,00% -2.909.436,80 0,00% -3.012.226,21 0,00% 95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao 0,00 0,00 0,00% -2.868.494,13 0,00% -3.012.226,21 0,00% 95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. 0,00 0,00 0,00% -2.824.909,15 0,00% -2.970.113,11 0,00% 95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal 0,00 0,00 0,00% -2.824.909,15 0,00% -2.970.113,11 0,00% 95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2.970.113,11 0,00% 95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. 0,00 0,00 0,00% -43.584,98 0,00% -42.113,10 0,00% 95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -42.113,10 0,00% 95.1.7.1.8.00.0.0 Dedu. Transf. da União - Específica E/M -1.707.943,36 -2.283.070,49 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.1.8.01.0.0 Dedu. Participação na Receita da União -1.707.943,36 -2.283.070,49 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.1.8.01.2.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. - Cota Mensal -1.684.021,75 -2.267.062,17 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.1.8.01.2.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -1.684.021,75 -2.267.062,17 0,00% -2.824.909,15 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.1.8.01.5.0 Dedu. Cota-Parte Imp. S/ P. Territ.Rural -23.921,61 -16.008,32 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.1.8.01.5.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -23.921,61 -16.008,32 0,00% -43.584,98 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf. Rec.União e Entidades - Dedução 0,00 0,00 0,00% -40.942,67 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.1.9.61.0.0 Ded.Aux Fin Out Créd Trib ICMS - Art. 5º 0,00 0,00 0,00% -40.942,67 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.1.9.61.0.1 Dedu.Aux.Fin.Out.Cred.Trib.ICMS-Art 5º 0,00 0,00 0,00% -40.942,67 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -688.354,55 -840.835,68 0,00% -890.637,93 0,00% -925.837,37 0,00% 95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado 0,00 0,00 0,00% -890.637,93 0,00% -925.837,37 0,00% 95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% -820.344,46 0,00% -847.323,44 0,00% 95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -847.323,44 0,00% 95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% -60.941,80 0,00% -69.431,09 0,00% 95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -69.431,09 0,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 13 01 mai 2023 20:44 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. 0,00 0,00 0,00% -9.351,67 0,00% -9.082,84 0,00% 95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% -9.082,84 0,00% 95.1.7.2.8.00.0.0 Dedu. Transf. Estados - Específica E/M -688.354,55 -840.835,68 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.2.8.01.0.0 Dedu. Participação Receita dos Estados -688.354,55 -840.835,68 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.2.8.01.1.0 Dedução Cota-Parte do ICMS -628.921,08 -778.825,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.2.8.01.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -628.921,08 -778.825,64 0,00% -820.344,46 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.2.8.01.2.0 Dedução Cota-Parte do IPVA -52.861,88 -53.039,43 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.2.8.01.2.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -52.861,88 -53.039,43 0,00% -60.941,80 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.2.8.01.3.0 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios -6.571,59 -8.970,61 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.1.7.2.8.01.3.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -6.571,59 -8.970,61 0,00% -9.351,67 0,00% 0,00 0,00% Totais: 17.408.810,76 22.230.191,82 72,82% 30.837.371,61 167,40% 30.968.346,64 -4,70% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Receita (Anual) 01 mai 2023 20:44 FOLHA: 1 Código Descrição 2023 2024 2025 2026 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 30.619.713,46 32.328.293,41 34.177.471,85 36.159.765,23 1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 2.610.037,78 2.755.677,86 2.913.302,66 3.082.274,23 1.1.1.0.00.0.0 Impostos 2.574.452,71 2.718.107,16 2.873.582,91 3.040.250,73 1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 2.023.211,75 2.136.106,97 2.258.292,28 2.389.273,23 1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 129.308,74 136.524,17 144.333,34 152.704,68 1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 116.567,62 123.072,09 130.111,81 137.658,30 1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 12.741,12 13.452,08 14.221,53 15.046,38 1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 1.893.903,01 1.999.582,80 2.113.958,94 2.236.568,55 1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 1.893.903,01 1.999.582,80 2.113.958,94 2.236.568,55 1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 68.710,39 72.544,42 76.693,97 81.142,23 1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 68.710,39 72.544,42 76.693,97 81.142,23 1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 65.140,83 68.775,68 72.709,65 76.926,82 1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 65.140,83 68.775,68 72.709,65 76.926,82 1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 3.569,56 3.768,74 3.984,32 4.215,41 1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 3.569,56 3.768,74 3.984,32 4.215,41 1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 482.530,57 509.455,77 538.596,66 569.835,27 1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 482.530,57 509.455,77 538.596,66 569.835,27 1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 482.530,57 509.455,77 538.596,66 569.835,27 1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 481.227,08 508.079,55 537.141,71 568.295,93 1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 1.303,49 1.376,22 1.454,95 1.539,34 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Receita (Anual) 01 mai 2023 20:44 FOLHA: 2 Código Descrição 2023 2024 2025 2026 1.1.2.0.00.0.0 Taxas 35.585,07 37.570,70 39.719,75 42.023,50 1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 19.248,67 20.322,74 21.485,21 22.731,36 1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 18.601,17 19.639,11 20.762,47 21.966,69 1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 18.220,31 19.237,00 20.337,36 21.516,92 1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 380,86 402,11 425,11 449,77 1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das Telecomunicações 647,50 683,63 722,74 764,67 1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 647,50 683,63 722,74 764,67 1.1.2.1.02.1.1 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Princ 647,50 683,63 722,74 764,67 1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 16.336,40 17.247,96 18.234,54 19.292,14 1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 16.336,40 17.247,96 18.234,54 19.292,14 1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 16.336,40 17.247,96 18.234,54 19.292,14 1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 43.725,76 46.165,64 48.806,30 51.637,07 1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 43.725,76 46.165,64 48.806,30 51.637,07 1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 43.725,76 46.165,64 48.806,30 51.637,07 1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 43.725,76 46.165,64 48.806,30 51.637,07 1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 43.725,76 46.165,64 48.806,30 51.637,07 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 1.233.023,40 1.301.826,10 1.376.290,55 1.456.115,41 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 1.233.023,40 1.301.826,10 1.376.290,55 1.456.115,41 1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 1.233.023,40 1.301.826,10 1.376.290,55 1.456.115,41 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 1.233.023,40 1.301.826,10 1.376.290,55 1.456.115,41 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Receita (Anual) 01 mai 2023 20:44 FOLHA: 3 Código Descrição 2023 2024 2025 2026 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 1.233.023,40 1.301.826,10 1.376.290,55 1.456.115,41 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 265.431,14 280.242,21 296.272,09 313.455,88 1.6.1.0.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 91.110,15 96.194,11 101.696,43 107.594,82 1.6.1.1.00.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 91.110,15 96.194,11 101.696,43 107.594,82 1.6.1.1.01.0.0 Serv Administrativos Comerc Gerais 91.110,15 96.194,11 101.696,43 107.594,82 1.6.1.1.01.0.1 Serv Admrativos Comerc Gerais Princ 89.289,95 94.272,34 99.664,72 105.445,28 1.6.1.1.01.0.2 Serv Admin Comerc Gerais Mult Jur Mora 1.820,20 1.921,77 2.031,71 2.149,54 1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços 174.320,99 184.048,10 194.575,66 205.861,06 1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços 174.320,99 184.048,10 194.575,66 205.861,06 1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços 174.320,99 184.048,10 194.575,66 205.861,06 1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 174.320,99 184.048,10 194.575,66 205.861,06 1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 26.460.638,30 27.937.141,89 29.535.146,43 31.248.184,90 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 18.000.277,76 19.004.693,25 20.091.761,73 21.257.083,93 1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 15.807.761,86 16.689.834,99 17.644.493,55 18.667.874,19 1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 15.597.195,77 16.467.519,30 17.409.461,41 18.419.210,18 1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 14.850.566,87 15.679.228,50 16.576.080,37 17.537.493,04 1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 14.850.566,87 15.679.228,50 16.576.080,37 17.537.493,04 1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 746.628,90 788.290,80 833.381,04 881.717,14 1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 746.628,90 788.290,80 833.381,04 881.717,14 1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 210.566,09 222.315,69 235.032,14 248.664,01 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Receita (Anual) 01 mai 2023 20:44 FOLHA: 4 Código Descrição 2023 2024 2025 2026 1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 210.566,09 222.315,69 235.032,14 248.664,01 1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68 1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68 1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68 1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 358.283,17 378.275,38 399.912,74 423.107,68 1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.370.664,76 1.447.147,84 1.529.924,70 1.618.660,34 1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 1.096.137,53 1.157.301,99 1.223.499,65 1.294.462,64 1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 1.006.313,06 1.062.465,33 1.123.238,36 1.188.386,19 1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 1.006.313,06 1.062.465,33 1.123.238,36 1.188.386,19 1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 78.550,38 82.933,48 87.677,26 92.762,55 1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 78.550,38 82.933,48 87.677,26 92.762,55 1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 11.274,09 11.903,18 12.584,03 13.313,90 1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 11.274,09 11.903,18 12.584,03 13.313,90 1.7.1.3.99.0.0 Outras Transf Rec Sist Unico Saude SUS 274.527,23 289.845,85 306.425,05 324.197,70 1.7.1.3.99.0.1 Outras Transf Recurso SUS Princ 274.527,23 289.845,85 306.425,05 324.197,70 1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 184.641,40 194.944,38 206.095,21 218.048,72 1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 119.349,82 126.009,55 133.217,30 140.943,88 1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 119.349,82 126.009,55 133.217,30 140.943,88 1.7.1.4.51.0.0 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 787,43 831,36 878,92 929,90 1.7.1.4.51.0.1 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 787,43 831,36 878,92 929,90 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Receita (Anual) 01 mai 2023 20:44 FOLHA: 5 Código Descrição 2023 2024 2025 2026 1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 25.363,21 26.778,48 28.310,21 29.952,20 1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 25.363,21 26.778,48 28.310,21 29.952,20 1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 39.140,94 41.324,99 43.688,78 46.222,74 1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 39.140,94 41.324,99 43.688,78 46.222,74 1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 94.419,51 99.688,11 105.390,27 111.502,91 1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 94.419,51 99.688,11 105.390,27 111.502,91 1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 94.419,51 99.688,11 105.390,27 111.502,91 1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 184.507,06 194.802,55 205.945,26 217.890,09 1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 184.507,06 194.802,55 205.945,26 217.890,09 1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 184.507,06 194.802,55 205.945,26 217.890,09 1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 6.336.641,52 6.690.226,09 7.072.907,01 7.483.135,58 1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 4.632.566,07 4.891.063,23 5.170.832,04 5.470.740,26 1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 4.236.618,88 4.473.022,20 4.728.879,07 5.003.154,04 1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 4.236.618,88 4.473.022,20 4.728.879,07 5.003.154,04 1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 347.160,83 366.532,40 387.498,07 409.972,96 1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 347.160,83 366.532,40 387.498,07 409.972,96 1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 43.476,79 45.902,78 48.528,40 51.343,03 1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 43.476,79 45.902,78 48.528,40 51.343,03 1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 5.309,57 5.605,85 5.926,50 6.270,23 1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 5.309,57 5.605,85 5.926,50 6.270,23 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Receita (Anual) 01 mai 2023 20:44 FOLHA: 6 Código Descrição 2023 2024 2025 2026 1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.328.560,14 1.402.693,79 1.482.927,86 1.568.937,69 1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.328.560,14 1.402.693,79 1.482.927,86 1.568.937,69 1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 1.328.560,14 1.402.693,79 1.482.927,86 1.568.937,69 1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 375.515,31 396.469,07 419.147,11 443.457,63 1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 67.667,56 71.443,42 75.529,98 79.910,71 1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 67.667,56 71.443,42 75.529,98 79.910,71 1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 307.847,75 325.025,65 343.617,13 363.546,92 1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 307.847,75 325.025,65 343.617,13 363.546,92 1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 2.123.719,02 2.242.222,55 2.370.477,69 2.507.965,39 1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 2.123.719,02 2.242.222,55 2.370.477,69 2.507.965,39 1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 2.123.719,02 2.242.222,55 2.370.477,69 2.507.965,39 1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 2.123.719,02 2.242.222,55 2.370.477,69 2.507.965,39 1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 6.857,08 7.239,71 7.653,82 8.097,74 1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 6.857,08 7.239,71 7.653,82 8.097,74 1.9.2.2.00.0.0 Restituições 6.857,08 7.239,71 7.653,82 8.097,74 1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 6.857,08 7.239,71 7.653,82 8.097,74 1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 6.857,08 7.239,71 7.653,82 8.097,74 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 4.286.696,76 4.525.894,44 4.784.775,61 5.062.292,58 2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 1.091.388,76 1.152.288,25 1.218.199,14 1.288.854,69 2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 1.091.388,76 1.152.288,25 1.218.199,14 1.288.854,69 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Receita (Anual) 01 mai 2023 20:44 FOLHA: 7 Código Descrição 2023 2024 2025 2026 2.1.1.9.00.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 1.091.388,76 1.152.288,25 1.218.199,14 1.288.854,69 2.1.1.9.99.0.0 Outras Opera Cred Mercado Interno 1.091.388,76 1.152.288,25 1.218.199,14 1.288.854,69 2.1.1.9.99.0.1 Outras Opera Cred Mercado Interno Princ 1.091.388,76 1.152.288,25 1.218.199,14 1.288.854,69 2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 3.195.308,00 3.373.606,19 3.566.576,47 3.773.437,89 2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 37.048,68 39.116,00 41.353,44 43.751,94 2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 37.048,68 39.116,00 41.353,44 43.751,94 2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund Bl Est Red SPS 37.048,68 39.116,00 41.353,44 43.751,94 2.4.1.1.51.1.0 Transf Rec Bl Estrut Rede SPS Aten Prima 37.048,68 39.116,00 41.353,44 43.751,94 2.4.1.1.51.1.1 Transf Rec Bl Est Red SPS Aten Primar Pr 37.048,68 39.116,00 41.353,44 43.751,94 2.4.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 3.158.259,32 3.334.490,19 3.525.223,03 3.729.685,95 2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 2.425.327,22 2.560.660,48 2.707.130,26 2.864.143,80 2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 1.728.393,70 1.824.838,07 1.929.218,81 2.041.113,49 2.4.2.2.51.0.1 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 1.728.393,70 1.824.838,07 1.929.218,81 2.041.113,49 2.4.2.2.99.0.0 Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid 696.933,52 735.822,41 777.911,45 823.030,31 2.4.2.2.99.0.1 Outras Transf Conv Estad DF e Ent Princ 696.933,52 735.822,41 777.911,45 823.030,31 2.4.2.9.00.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 732.932,10 773.829,71 818.092,77 865.542,15 2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 732.932,10 773.829,71 818.092,77 865.542,15 2.4.2.9.99.0.1 Outras Transf Recu dos Estados Princ 732.932,10 773.829,71 818.092,77 865.542,15 90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.938.063,58 -4.157.807,51 -4.395.634,08 -4.650.580,86 95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -3.938.063,58 -4.157.807,51 -4.395.634,08 -4.650.580,86 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2023 a 2026 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Receita (Anual) 01 mai 2023 20:44 FOLHA: 8 Código Descrição 2023 2024 2025 2026 95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -3.938.063,58 -4.157.807,51 -4.395.634,08 -4.650.580,86 95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -3.938.063,58 -4.157.807,51 -4.395.634,08 -4.650.580,86 95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -3.012.226,21 -3.180.308,43 -3.362.222,06 -3.557.230,94 95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -3.012.226,21 -3.180.308,43 -3.362.222,06 -3.557.230,94 95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -2.970.113,11 -3.135.845,42 -3.315.215,77 -3.507.498,28 95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -2.970.113,11 -3.135.845,42 -3.315.215,77 -3.507.498,28 95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -2.970.113,11 -3.135.845,42 -3.315.215,77 -3.507.498,28 95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -42.113,10 -44.463,01 -47.006,29 -49.732,66 95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -42.113,10 -44.463,01 -47.006,29 -49.732,66 95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -925.837,37 -977.499,08 -1.033.412,02 -1.093.349,92 95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -925.837,37 -977.499,08 -1.033.412,02 -1.093.349,92 95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -847.323,44 -894.604,08 -945.775,43 -1.000.630,41 95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -847.323,44 -894.604,08 -945.775,43 -1.000.630,41 95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -69.431,09 -73.305,34 -77.498,40 -81.993,30 95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -69.431,09 -73.305,34 -77.498,40 -81.993,30 95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -9.082,84 -9.589,66 -10.138,19 -10.726,21 95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -9.082,84 -9.589,66 -10.138,19 -10.726,21 Totais: 30.968.346,64 32.696.380,34 34.566.613,38 36.571.476,95 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Despesa Realizada no Exercício de 2023 1 01 mai 2023 20:45 FOLHA: UF: MUNICIPIO: ENTIDADE: MINAS GERAIS DOM BOSCO PREFEITURA MUNICIPAL Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.204.391,43 1.678.362,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.882.754,36 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 658.225,41 656.835,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.315.060,70 3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 61.551,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.551,96 3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 61.551,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.551,96 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 596.673,45 656.835,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.253.508,74 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 93.986,07 102.848,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196.834,34 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 387.874,69 386.485,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 774.360,23 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 102.777,58 106.386,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 209.164,29 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 10.809,64 13.821,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.631,42 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 45.107,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.107,66 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.225,47 2.185,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.410,80 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 350.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350.000,00 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 350.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350.000,00 3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 350.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350.000,00 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 2.196.166,02 1.021.527,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.217.693,66 3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00 3.3.30.41.00 Contribuições 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00 3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 75.732,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.732,00 3.3.70.41.00 Contribuições 75.732,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.732,00 3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 27.355,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.355,68 3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 27.355,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.355,68 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.873.078,34 964.264,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.837.343,21 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 59.000,00 6.336,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.336,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 344.598,83 272.449,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 617.048,34 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 1.065,97 37.915,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.981,88 3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 74.500,00 69.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 143.600,00 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Despesa Realizada no Exercício de 2023 2 01 mai 2023 20:45 FOLHA: UF: MUNICIPIO: ENTIDADE: MINAS GERAIS DOM BOSCO PREFEITURA MUNICIPAL Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 29.034,50 120.134,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.169,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 149.052,84 78.668,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 227.721,24 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 898.566,01 369.563,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.268.129,14 3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 61.830,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.830,00 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 208.351,42 10.009,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 218.360,91 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 35.078,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.078,77 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 87,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87,93 3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 150.000,00 57.262,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 207.262,77 3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 57.262,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 207.262,77 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 358.934,64 79.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 438.034,64 4.4.00.00.00 Investimentos 1.898,16 79.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.998,16 4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 1.898,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.898,16 4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 1.898,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.898,16 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 79.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.100,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 0,00 79.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.100,00 4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 357.036,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 357.036,48 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 357.036,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 357.036,48 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 357.036,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 357.036,48 Totalizações Mensais 3.563.326,07 1.757.462,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.320.789,00 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa Projeção da Despesa para o Período de 2023 a 2026 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Despesa (Anual) 01 mai 2023 20:46 FOLHA: 1 Código Descrição 2023 2024 2025 2026 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 24.141.898,53 25.216.287,12 26.658.658,78 28.204.860,97 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 9.262.383,75 9.506.495,44 10.050.267,01 10.633.182,51 3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 66.805,58 70.533,33 74.567,84 78.892,78 3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 66.805,58 70.533,33 74.567,84 78.892,78 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 9.195.578,17 9.435.962,11 9.975.699,17 10.554.289,73 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.980.417,62 1.818.195,58 1.922.196,36 2.033.683,76 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 5.626.968,24 5.940.953,06 6.280.775,59 6.645.060,56 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.422.703,66 1.502.090,53 1.588.010,11 1.680.114,69 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 143.452,42 151.457,09 160.120,44 169.407,43 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 22.036,23 23.265,85 24.596,67 26.023,29 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 436.448,70 460.802,54 487.160,43 515.415,73 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 436.448,70 460.802,54 487.160,43 515.415,73 3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 436.448,70 460.802,54 487.160,43 515.415,73 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 14.443.066,08 15.248.989,14 16.121.231,34 17.056.262,73 3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 87.692,89 92.586,15 97.882,08 103.559,24 3.3.30.41.00 Contribuições 87.692,89 92.586,15 97.882,08 103.559,24 3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 37.286,28 39.366,86 41.618,64 44.032,52 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 37.286,28 39.366,86 41.618,64 44.032,52 3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 89.274,42 94.255,94 99.647,38 105.426,92 3.3.70.41.00 Contribuições 89.274,42 94.255,94 99.647,38 105.426,92 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa Projeção da Despesa para o Período de 2023 a 2026 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Despesa (Anual) 01 mai 2023 20:46 FOLHA: 2 Código Descrição 2023 2024 2025 2026 3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 27.353,21 28.879,52 30.531,43 32.302,25 3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 27.353,21 28.879,52 30.531,43 32.302,25 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 13.756.271,47 14.523.871,37 15.354.636,84 16.245.205,75 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 141.653,67 149.557,94 158.112,66 167.283,20 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.947.595,52 4.167.871,35 4.406.273,60 4.661.837,46 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 450.052,89 475.165,82 502.345,31 531.481,34 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.761,03 5.026,70 5.314,24 5.622,46 3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 610.514,77 644.581,50 681.451,56 720.975,75 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 507.152,85 535.451,99 566.079,83 598.912,45 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 804.215,33 849.090,53 897.658,50 949.722,70 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 6.813.899,64 7.194.115,22 7.605.618,61 8.046.744,47 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 402.000,37 424.431,99 448.709,51 474.734,66 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 12.144,08 12.821,72 13.555,12 14.341,32 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 35.380,41 37.354,64 39.491,33 41.781,83 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 26.900,91 28.401,97 30.026,57 31.768,11 3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 445.187,81 470.029,30 496.914,97 525.736,05 3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 445.187,81 470.029,30 496.914,97 525.736,05 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 8.023.814,58 8.471.543,44 8.956.115,73 9.475.570,43 4.4.00.00.00 Investimentos 7.483.103,70 7.900.660,88 8.352.578,68 8.837.028,23 4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 1.890,75 1.996,26 2.110,44 2.232,85 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa Projeção da Despesa para o Período de 2023 a 2026 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Projeção da Despesa (Anual) 01 mai 2023 20:46 FOLHA: 3 Código Descrição 2023 2024 2025 2026 4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 1.890,75 1.996,26 2.110,44 2.232,85 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 7.481.212,95 7.898.664,62 8.350.468,24 8.834.795,38 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 5.538.688,60 5.847.747,42 6.182.238,59 6.540.808,42 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.942.524,35 2.050.917,20 2.168.229,65 2.293.986,96 4.5.00.00.00 Inversões Financeiras 139.502,25 147.286,48 155.711,27 164.742,52 4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 139.502,25 147.286,48 155.711,27 164.742,52 4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 139.502,25 147.286,48 155.711,27 164.742,52 4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 401.208,63 423.596,08 447.825,78 473.799,68 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 401.208,63 423.596,08 447.825,78 473.799,68 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 401.208,63 423.596,08 447.825,78 473.799,68 Totais: 32.165.713,11 33.687.830,56 35.614.774,51 37.680.431,40 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa 1 01 mai 2023 20:46 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 13.922.264,88 14.969.277,66 7,52 23.401.023,22 56,327 24.099.851,22 2,986 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 6.540.691,15 6.841.396,35 4,597 8.618.038,58 25,969 9.262.383,75 7,477 3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 10.080,00 12.096,00 20,00 29.286,77 142,119 66.805,58 128,108 3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 10.080,00 12.096,00 20,00 29.286,77 142,119 66.805,58 128,108 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 6.530.611,15 6.829.300,35 4,574 8.588.751,81 25,763 9.195.578,17 7,065 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.012.768,79 1.057.429,08 4,41 1.611.628,37 52,41 1.980.417,62 22,883 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 4.306.563,32 4.551.932,32 5,698 5.364.373,07 17,848 5.626.968,24 4,895 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.103.276,28 1.118.124,15 1,346 1.460.287,86 30,602 1.422.703,66 -2,574 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 67.010,98 92.358,07 37,825 132.217,35 43,157 143.452,42 8,497 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 350,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 40.641,11 9.456,73 -76,731 20.245,16 114,082 22.036,23 8,847 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 5.495,69 34.787,91 533,003 183.451,43 427,342 436.448,70 137,91 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 5.495,69 34.787,91 533,003 183.451,43 427,342 436.448,70 137,91 3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 5.495,69 34.787,91 533,003 183.451,43 427,342 436.448,70 137,91 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 7.376.078,04 8.093.093,40 9,721 14.599.533,21 80,395 14.401.018,77 -1,36 3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 57.235,14 60.278,99 5,318 83.020,60 37,727 87.692,89 5,628 3.3.30.41.00 Contribuições 57.235,14 60.278,99 5,318 83.020,60 37,727 87.692,89 5,628 3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 7.270,92 57.587,56 692,026 36.000,00 -37,486 0,00 0,00 3.3.50.31.00 Prem. Cult. Artíst. Cient. Desp. Outras 0,00 45.587,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.3.50.41.00 Contribuições 7.270,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 0,00 12.000,00 0,00 36.000,00 200,00 0,00 0,00 3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 57.462,53 72.379,59 25,96 85.714,48 18,424 89.274,42 4,153 3.3.70.41.00 Contribuições 57.462,53 72.379,59 25,96 85.714,48 18,424 89.274,42 4,153 3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 10.915,40 11.632,80 6,572 49.329,33 324,054 27.353,21 -44,55 3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 10.915,40 11.632,80 6,572 49.329,33 324,054 27.353,21 -44,55 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 7.202.090,26 7.848.746,99 8,979 14.074.419,89 79,321 13.751.510,44 -2,294 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa 2 01 mai 2023 20:46 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 29.043,00 29.605,00 1,935 74.694,00 152,302 141.653,67 89,645 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.719.729,00 2.312.059,96 -14,989 4.036.661,88 74,592 3.947.595,52 -2,206 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 249.585,04 165.669,77 -33,622 423.554,69 155,662 450.052,89 6,256 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.150,00 4.509,02 43,143 4.884,75 8,333 0,00 0,00 3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 686.962,50 645.932,50 -5,973 832.140,00 28,828 610.514,77 -26,633 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 390.396,27 583.515,23 49,467 633.937,14 8,641 507.152,85 -20,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 227.998,52 426.506,64 87,066 787.202,66 84,57 804.215,33 2,161 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.685.777,50 3.359.646,60 25,09 6.886.839,90 104,987 6.813.899,64 -1,059 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 170.599,03 240.876,31 41,194 358.718,71 48,922 402.000,37 12,066 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 2.632,00 27.550,00 946,733 140,00 -99,492 12.144,08 8.574,343 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 31.639,80 7.759,19 -75,476 1.417,56 -81,731 35.380,41 2.395,867 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.577,60 45.116,77 885,599 34.228,60 -24,133 26.900,91 -21,408 3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 41.103,79 42.467,47 3,318 271.048,91 538,251 445.187,81 64,246 3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 41.103,79 42.467,47 3,318 271.048,91 538,251 445.187,81 64,246 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 2.708.228,27 3.562.913,14 31,559 7.750.014,88 117,519 7.884.312,33 1,733 4.4.00.00.00 Investimentos 2.697.776,49 3.469.404,12 28,602 7.415.448,44 113,738 7.483.103,70 0,912 4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 3.360,00 1.008,00 -70,00 3.428,80 240,159 1.890,75 -44,857 4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 3.360,00 1.008,00 -70,00 3.428,80 240,159 1.890,75 -44,857 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.694.416,49 3.468.396,12 28,725 7.412.019,64 113,702 7.481.212,95 0,934 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.370.457,27 1.933.998,76 -18,412 5.578.919,20 188,466 5.538.688,60 -0,721 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 323.959,22 1.534.397,36 373,639 1.833.100,44 19,467 1.942.524,35 5,969 4.5.00.00.00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 135.000,00 0,00 0,00 0,00 4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 10.451,78 93.509,02 794,671 199.566,44 113,419 401.208,63 101,04 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 10.451,78 93.509,02 794,671 199.566,44 113,419 401.208,63 101,04 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa 3 01 mai 2023 20:46 FOLHA: Código Descrição 2020 2021 Variação(%) 2022 Variação(%) 2023 Variação(%) 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 10.451,78 93.509,02 794,671 199.566,44 113,419 401.208,63 101,04 Totais: 16.630.493,15 18.532.190,80 39,079 31.151.038,10 173,846 31.984.163,55 4,719 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br UF: MINAS GERAIS MUNICIPIO: DOM BOSCO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e RESULTADO NOMINAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Exercicio de2024 1 01 mai 2023 20:46 FOLHA: R$ unidade Especificação Exercicios 2021 (b) 2022 (c) 2023 (d) 2024 (e) 2025 (f) 2026 (g) Previsto Realizado (cr) Divida Consolidada Líquida 2020 0,00 Dívida Consolidada (I) 837.730,21 886.191,23 1.420.670,11 1.506.052,38 1.569.005,37 1.631.765,59 1.697.036,21 Deduções(II) 8.676.410,25 9.178.323,23 11.787.571.426,07 12.496.004.468,78 13.018.337.455,57 13.539.070.953,79 14.080.633.791,95 Ativo Disponível 9.080.344,17 9.605.623,92 11.788.708.770,00 12.497.210.167,08 13.019.593.552,06 13.540.377.294,14 14.081.992.385,91 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 403.933,92 427.300,69 1.137.343,93 1.205.698,30 1.256.096,49 1.306.340,35 1.358.593,96 Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -7.838.680,04 -8.292.132,00 -11.786.150.755,96 -12.494.498.416,39 -13.016.768.450,20 -13.537.439.188,21 -14.078.936.755,73 Receitas de Privatizações(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Fiscal Líquida (III + IV- V) -7.838.680,04 -8.292.132,00 -11.786.150.755,96 -12.494.498.416,39 -13.016.768.450,20 -13.537.439.188,21 -14.078.936.755,73 Receitas Primárias advindas de PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Corrente Líquida - RCL 20.311.155,02 21.486.114,72 26.247.305,42 27.824.768,48 28.987.843,80 30.147.357,55 31.353.251,85 Resultado Primário (IX) 4.377.661,42 4.630.900,38 -608.032,59 -644.575,35 -671.518,60 -698.379,34 -726.314,52 Juros e Encargos Ativos (X) 202.527,88 214.243,71 1.081.501.620,00 1.146.499.867,36 1.194.423.561,82 1.242.200.504,29 1.291.888.524,46 Juros e Encargos Passivos (XI) 34.787,91 36.800,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Nominal - acima da linha (XII) 4.545.401,39 4.808.343,77 1.080.893.587,41 1.145.855.292,01 1.193.752.043,22 1.241.502.124,95 1.291.162.209,95 Resultado Nominal - abaixo da linha -7.838.680,04 -453.451,96 -11.778.312.075,92 -12.486.206.284,39 -522.270.033,81 -520.670.738,01 -541.497.567,53 Resultado Nominal Ajustado - abaixo da 179.626,87 190.017,93 473.469,03 501.924,52 522.904,96 543.821,16 565.574,01 Inflação 0,00 5,78 0,00 6,01 4,18 4,00 4,00 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br