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PROJETO DE LEI Nº 06, DE 12 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, ADEQUA OS
VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS AGENDE
DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE AO PISO NACIONAL DAS CATEGORIAS,
REAJUSTA VENCIMENTOS, CRIA VAGAS DE CARGOS
EXISTENTES, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA REVISÃO GERAL ANUAL
Art. 1º - Fica revisada em 5,93 (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), a
remuneração dos servidores da administração pública direta e indireta do Pode Executivo do Município de
Dom Bosco – MG.
§1º - O percentual definido no caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022.
§2º - Não farão jus a presente recomposição os servidores de carreiras que possuem piso
nacional.
§3º - Os efeitos financeiros da recomposição estabelecida no caput deste artigo retroagem ao dia
1º de janeiro de 2023.
§4º - O Poder Executivo fica autorizado a parcelar, em até 4 (quatro) parcelas, o pagamento dos
efeitos retroativos autorizados no parágrafo anterior.
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CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS E DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Art. 2º - Objetivando adequar os vencimentos dos ocupantes dos cargos de Agente de Combate
à Endemias e de Agente Comunitário da Saúde, ao piso nacional das categorias, o anexo I, da Lei municipal
284, de 25 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Função Vencimento básico
Agente comunitário de saúde
R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro
reais)
Agente de combate à endemias
R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro
reais)
§1º - Os efeitos financeiros da adequação definida no caput deste artigo retroagem ao dia 1º de
janeiro de 2023.
§2º - O Poder Executivo fica autorizado a parcelar, em até 4 (quatro) parcelas, o pagamento dos
efeitos retroativos autorizados no parágrafo anterior.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, a proceder a
adequação, por Decreto, da remuneração dos ocupantes dos cargos de Agente de Combate à Endemias e de
Agente Comunitário da Saúde, ao piso nacional das categorias.
Parágrafo único - A adequação definida no caput deste artigo será efetivada após o Governo
Federal iniciar a transferências dos respectivos recursos financeiros ao Município.
CAPÍTULO III
DA ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS DE OCUPANTES DE CARGOS DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º - A remuneração base dos ocupantes do cargo de Atendente e Secretário Escolar, do
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG,
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estabelecido pela Lei Municipal de número 219, de 30 de dezembro de 2009 e alterado pela Lei Municipal
de número 444, de 20 de abril de 2022, passa ser no importe de R$ 1.575,60 (um mil, quinhentos e setenta e
cinco reais e sessenta centavos) mensais.
Parágrafo único – Os ocupantes do cargo citado no caput deste artigo, faz jus a recomposição
geral anual concedida no artigo 1º, desta Lei.
Art. 5º - A remuneração base dos ocupantes do cargo de Assistente Administrativo, do Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, estabelecido pela
Lei Municipal de número 219, de 30 de dezembro de 2009 e alterado pela Lei Municipal de número 444, de
20 de abril de 2022, passa ser no importe de R$ 1.775,60 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta
centavos) mensais.
Parágrafo único – Os ocupantes do cargo citado no caput deste artigo, farão jus a recomposição
geral anual concedida no artigo 1º, desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO DE VAGAS E DE CARGOS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º - Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos que integram o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração do Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, estabelecido pela Lei
Municipal de número 219, de 30 de dezembro de 2009 e alterado pela Lei Municipal de número 444, de 20
de abril de 2022:
I – Assistente Administrativo 6 (seis) vagas;
II – Atendente, 3 (três) vagas;
III – Monitor de Educação Infantil, 6 (seis) vagas;
IV – Monitor de Transporte Escolar, 6 (seis) vagas;
V – Operador de Máquinas I, 3 (três) vagas;
VI – Operador de Máquinas II, 3 (três) vagas;
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VII – Psicólogo, 4 (quatro) vagas; e
VIII – Técnico de Enfermagem, 3 (três) vagas.
Art. 7º – Fica criado o cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal, de Secretário Adjunto de Obras e Infraestrutura.
§1º - São requisitos para ingresso no cargo de Secretário Adjunto de Obras e Infraestrutura:
I – Escolaridade mínima de ensino médio; e
II – Estar em pleno gozo de direitos políticos;
§2º - O cargo de Secretário Adjunto de Obras e Infraestrutura possui remuneração base de R$
2.332,77 (dois mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos);
§3º - O cargo de Secretário Adjunto de Obras e Infraestrutura possui as seguintes atribuições:
I – Direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria de
Obras e Infraestrutura;
II – Desempenhar as atividades que lhe forem delegadas pelo Secretario Municipal de Obras e
Infraestrutura; e
III – Substituir, automática e eventualmente o Secretário em sua ausência, impedimento ou
afastamentos legais.
§4º - O cargo de Secretário Adjunto de Obras e Infraestrutura é subordinado direta e
imediatamente ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.
Art. 8º – Fica criado o cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal, de Secretário Adjunto de Educação.
§1º - São requisitos para ingresso no cargo de Secretário Adjunto de Educação:
I – Escolaridade mínima de ensino médio; e
II – Estar em pleno gozo de direitos políticos;
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§2º - O cargo de Secretário Adjunto de Educação possui remuneração base de 2.332,77 (dois mil
trezentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos);
§3º - O cargo de Secretário Adjunto de Educação possui as seguintes atribuições:
I – Direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria de
Educação;
II – Desempenhar as atividades que lhe forem delegadas pelo Secretario Municipal de Educação;
e
III – Substituir, automática e eventualmente o Secretário em sua ausência, impedimento ou
afastamentos legais.
§4º - O cargo de Secretário Adjunto de Educação é subordinado direta e imediatamente ao
Secretário Municipal de Educação.
Art. 9º – Fica criado o cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal, de Secretário Adjunto de Saúde.
§1º - São requisitos para ingresso no cargo de Secretário Adjunto de Saúde:
I – Escolaridade mínima de ensino médio; e
II – Estar em pleno gozo de direitos políticos;
§2º - O cargo de Secretário Adjunto de Saúde possui remuneração base de R$ 2.332,77 (dois mil
trezentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos).
§3º - O cargo de Secretário Adjunto de Saúde possui as seguintes atribuições:
I – Direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria de
Saúde;
II – Desempenhar as atividades que lhe forem delegadas pelo Secretario Municipal de Saúde; e
III – Substituir, automática e eventualmente o Secretário em sua ausência, impedimento ou
afastamentos legais.
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§4º - O cargo de Secretário Adjunto de Saúde é subordinado direta e imediatamente ao Secretário
Municipal de Saúde.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco – MG, 12 de maio de 2023.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº06, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Excelentíssimo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco – MG,
Nobres Edis,
Submeto a augusta apreciação e deliberação desta Casa Legislativa a proposta Legislativa consistente
no Projeto de Lei que segue em anexo e possui como matéria a concessão de revisão geral anual, adequação da
remuneração dos ocupantes dos cargos de Agente de Combate à Endemias e de Agentes Comunitários de Saúde,
ao piso nacional das citadas categorias, reajusta vencimentos e cria vagas e cargos no Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG.
A recomposição geral anual consiste em direito inerente aos servidores públicos e foi prevista na
Constituição Federal, senão, vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
I – (...);
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa
em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices;
XI – (...);1
O piso nacional das carreiras de Agentes de Combate à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde,
foi introduzido ao texto constitucional:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada
e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I – (...);
1 Artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
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§ 1º. (...)
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. (...).2
Um dos objetivos da reforma administrativa que foi procedida através da Lei Municipal de número
444, de 20 de abril de 2020, foi que nenhum servidor público do Poder Executivo do Município de Dom Bosco –
MG, percebesse remuneração inferior a R$ 1.575,60 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos).
Ocorre que os cargos de Atendente e Secretário Escolar não foram contemplados pela Lei nº 444, de 20 de abril de
2020 e pela não contemplação se faz necessária a majoração da remuneração dos ocupantes dos cargos de Atendente
e Secretário Escolar.
Como é de conhecimento dos nobres vereadores, o Poder Executivo do Município de Dom Bosco –
MG, conta com número reduzido de servidores fato que dificulta a realização de mais e melhores políticas públicas
e também dificulta e até mesmo retarda o atendimento de demandas apresentadas pela população, por tais motivos
se faz necessária a criação de vagas e de cargos para assim melhor atender a população.
Sendo essas as razões para apresentação do presente Projeto de Lei, submeto o mesmo a augusta
apreciação de Vossa Excelências.
Dom Bosco – MG, 12 de maio de 2023.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
2 Artigo 198, §8º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO-MG
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI Nº /2023
CARGO QDTE
REMUNERACAO
ANTES
COM REVISÃO
GERAL ANUAL
VENCIMENTO
BASE Obrig.Patronal Custo Mês ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025
IMPACTO VAGAS E CARGOS CRIADOS OU EM VACANCIA
Assistente Administrativo 6 1.775,60 1.880,89 1.880,89 394,99 13.655,28 109.242,27 191.126,18 200.682,49
Atendente 3 1.575,60 1.669,03 1.669,03 350,50 6.058,59 48.468,72 84.799,06 89.039,01
Monitor Educacação Infantil 6 1.575,60 1.669,03 1.669,03 350,50 12.117,18 96.937,44 169.598,11 178.078,02
Monitor de Transporte Escolar 6 1.575,60 1.669,03 1.669,03 350,50 12.117,18 96.937,44 169.598,11 178.078,02
Operador de Maquinas I 3 1.575,60 1.669,03 1.669,03 350,50 6.058,59 48.468,72 84.799,06 89.039,01
Operado de Manquinas II 3 1.788,00 1.894,03 1.894,03 397,75 6.875,32 55.002,58 96.230,46 101.041,98
Psicólogo 4 2.841,08 3.009,56 3.009,56 632,01 14.566,25 116.530,01 203.876,54 214.070,36
Tecnico em Enfermagem 3 1.799,34 1.906,04 1.906,04 400,27 6.918,93 55.351,43 96.840,78 101.682,82
Secretário Adjunto 3 2.232,77 2.232,77 468,88 8.104,96 64.839,64 113.441,00 119.113,05
SUB TOTAL - 1 37 17.599,42 3.695,88 86.472,28 691.778,26 1.210.309,30 1.270.824,76
CARGO QDTE
REMUNERACAO
ANTES
NOVO
VENCIMENTO DIFERENCA Obrig.Patronal Custo Mês ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025
IMPACTO REALINHAMENTO DE SALARIO
Agente Comunitario Saúde 10 2.424,00 2.604,00 180,00 37,80 2.178,00 29.032,74 30.484,38 32.008,60
Agente de Combate a Endemias 3 2.424,00 2.604,00 180,00 37,80 653,40 8.709,82 9.145,31 9.602,58
Atendente e Secretário Escolar 1 1.302,00 1.575,60 273,60 57,46 331,06 4.412,98 4.633,63 4.865,31
Assistente Administrativo 10 1.575,60 1.775,60 200,00 42,00 2.420,00 32.258,60 33.871,53 35.565,11
SUB TOTAL 833,60 175,06 5.582,46 74.414,14 78.134,85 82.041,59
-
IMPACTO DOS CARGOS E ADEQUACOES SALARIAIS R$ 18.433,02 R$ 3.870,93 R$ 92.054,74 R$ 766.192,39 R$ 1.288.444,14 R$ 1.352.866,35
IMPACTO REVISÃO GERAL ANUAL 5,93% 570.525,20 604.357,34 33.832,14 7.104,75 R$ 40.936,89 545.688,81 572.973,25 601.621,91
TOTAL GERAL IMPACTO 1.861.417,39 1.311.881,20 1.954.488,26
PREMISSAS DE CÁLCULO
Vencimento base + 21% de obrigação patronal x vagas criadas para custo mês INDICE DA FOLHA DE PAGAMENTO ANO 2022 2.023
ANO 1 - Considerado ano de 2022 08 pagamentos RECEITA CORRENTE LIQUIDA: 26.247.305,42 26.247.305,42
Ano 2 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e 5% a título de Revisão Geral Anual DESPESA COM PESSOAL 8.764.539,43 9.310.501,61 COM REVISÃO GERAL
Ano 3 - Foi considerado 13 folhas e 1/3 de férias e 5% a título de Revisão Geral Anual INDICE PESSOAL 33,39% 35,47%
Revisão Geral Anual de 5,93% retroativo a Janeiro de 2023 IMPACTO CARGOS E ADEQUACOES R$ 1.352.866,35
Mantida a Mesma Receita Corrente Liquida do ano de 2022 para o ano de 2023 NOVO GASTO ANUAL 10.663.367,96
NOVO INDICE PESSOAL PROJETADO 40,63%
PROJEÇÃO DAS FOLHAS DE PESSOAL ANO 2023 COM REVISÃO GERAL ANUAL
TIPO MÊS FOLHA PATRONAL TOTAL MÊS
EFETIVA JANEIRO 482.628,08 101.046,22 583.674,30
EFETIVA FEVEREIRO 507.714,55 105.884,78 613.599,33
EFETIVA MARÇO 561.157,55 116.690,67 677.848,22
EFETIVA ABRIL 570.525,20 119.655,50 690.180,70
PROJETADA MAIO 604.357,34 126.915,04 731.272,39
PROJETADA JUNHO 604.357,34 126.915,04 731.272,39
PROJETADA JULHO 604.357,34 126.915,04 731.272,39
PROJETADA AGOSTO 604.357,34 126.915,04 731.272,39
PROJETADA SETEMBRO 604.357,34 126.915,04 731.272,39
PROJETADA OUTUBRO 604.357,34 126.915,04 731.272,39
PROJETADA NOVEMBRO 604.357,34 126.915,04 731.272,39
PROJETADA DEZEMBRO 604.357,34 126.915,04 731.272,39
PROJETADA 13 SALARIO 604.357,34 126.915,04 731.272,39
DIFERENÇA REVISÃO MÊS 01 A 04 135.328,58 28.419,00 163.747,58
TOTAL ANO 7.696.570,06 1.613.931,55 9.310.501,61
CUSTO ANUAL PROJETADO NO PROJETO 1.352.866,35
PROJECAO TOTAL DE GASTOS 10.663.367,96